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  • Portaria N°104/2025-Conceder 14 diárias Marfisa Silva Almeida | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°104/2025-Conceder 14 diárias Marfisa Silva Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14013 5 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº104 DE 24 DE ABRIL DE 2025 RESOLVE: Art. 1º – Conceder o quantitativo de 14 (quatorze) diárias a Senhora Marfisa Silva Almeida portadora do CPF de nº 021.890.552-10, sob a Matrícula de nº 6283, no cargo/função de Técnica de Enfermagem na Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, para viagem e custeio de despesas com alimentação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°007/2026 - ALIMENTAÇÃO PRONTA TIPO (MARMITEX) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°007/2026 - ALIMENTAÇÃO PRONTA TIPO (MARMITEX) FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA TIPO (MARMITEX) Licitações Pregão Presencial Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de fevereiro de 2026 Data de Abertura 18/03/2026 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Republicado por incorreção AVISO DE EDITAL RETIFICADO E PRORROGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 07 -2026. A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC através de sua Comissão Permanente Municipal de Licitação – CPML comunica aos interessados que a PREGÃO PRESENCIAL 07 -2026 cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA TIPO (MARMITEX) AO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC E SECRETARIAS, publicado no Diário Oficial do Oficial Estado no 14.212 Pág.123, portal da transparência do município, ambos do dia 26 de fevereiro de 2026 , fica prorrogada a data de sua abertura para o dia 30/03/2026 às 08h00min , Mais informações poderão ser obtidas na sede da CPML situada na Rua Raimundo Margarida, S/N, - Centro no município de Marechal Thaumaturgo-AC, ou ainda eletronicamente através do e-mail cpmlmth2024@gmail.com ou ainda pelos sites https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. Os demais atos do presente edital permanecem inalterados. Marechal Thaumaturgo–AC, 12 de março de 2026. Francisco Deles de Souza Junior Presidente da Comissão de Contratação -------------------------------------------------------- AVISO DE EDITAL RETIFICADO E PRORROGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 07 -2026. A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC através de sua Comissão Permanente Municipal de Licitação – CPML comunica aos interessados que a PREGÃO PRESENCIAL 07 -2026 cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA TIPO (MARMITEX) AO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC E SECRETARIAS , publicado no Diário Oficial do Oficial Estado no 14.212 Pág.123, portal da transparência do município, ambos do dia 26 de fevereiro de 2026, fica prorrogada a data de sua abertura para o dia 27/03/2026 às 08h00min, Mais informações poderão ser obtidas na sede da CPML situada na Rua Raimundo Margarida, S/N, - Centro no município de Marechal Thaumaturgo-AC, ou ainda eletronicamente através do e-mail cpmlmth2024@gmail.com ou ainda pelos sites https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. Os demais atos do presente edital permanecem inalterados. Marechal Thaumaturgo–AC, 10 de março de 2026. Francisco Deles de Souza Junior Presidente da Comissão de Contratação ------------------------------------------------------- Aviso de Licitação Pregão PRESENCIAL n° 07/2026 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 18/03/2026. Horário: 08h00hrs – Horário local Local: RUA RAIMUNDO MARGARIDA BAIRRO SÃO FRANCISCO, BAIRRO: SÃO FRANCISCO S/N Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA TIPO (MARMITEX) AO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC E SECRETARIAS. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 25 de fevereiro de 2026. Francisco Deles de Souza Júnior Presidente da Comissão de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°0350/2025 - Conceder 06 diárias Cleudon da Silva França | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0350/2025 - Conceder 06 diárias Cleudon da Silva França Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14117 30 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0350 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A), O (A) SENHOR (A) CLEUDON DA SILVA FRANÇA E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMDCA - ATA DA REUNIÃO COM O CANDIDATOS APROVADOS | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMDCA - ATA DA REUNIÃO COM O CANDIDATOS APROVADOS Legislação Ata de Reunião Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13166 106 18 de novembro de 2021 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA ATA DA REUNIÃO COM O CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS - SOBRE AS REGRAS, NORMAS E CONDUTAS DA CAMPANHA ELEITORAL DE ELEIÇÃO DE SUPLENTES A CONSELHEIRO TUTELAR DE MARECHAL THAUMATURGO-AC. Aos dia três de do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, reuniram-se, no período matutino - com início as 7h00min da manhã, nas dependências do Centro Social Multiusos - Vereador “Dedé Verissimo”, endereçado a Rua Francisco Bezerra, 315, Pracinha de Trás - Quadra de Areia; os cinco membros da Comissão Eleitoral das Eleições para Suplentes de Conselho Tutelar de Marechal Thaumaturgo-AC, e os dez Candidatos Aprovados na Prova de Aferição de Conhecimento do referido processo - para deliberarem sobre os nomes e números de cada candidato, e também sobre as normas e condutas dos candidatos no período de campanha. O primeiro ponto pautado tratou-se da escolha dos nomes e números de cada candidatura para a campanha e confecção das cédulas de votação; aonde cada candidato escolheu o seu, ficando assim definido: RAY FÉLIX - Nº. 000, BRUNA FROTA - Nº. 123, ARTEMILSON SANTOS - Nº. 325, JARDESSON CASTRO - Nº. 333, CHALEANE SILVA - Nº. 444, KEILA MACHADO - Nº. 456, SOL PRAXEDES - Nº. 555, DARLENE SOUZA - Nº. 678, JHONATHAN FREITAS, Nº. 777 E GLÓRIA BEZERRA - Nº. 789. Como segundo e último ponto de pauta da reunião, o presidente da Comissão Eleitoral o sr. Cleudon França, leu todas as normas e condutas dos candidatos no período de campanha, contidas no edital do referido processo; havendo também espaços tira dúvidas e orientações da Comissão Eleitoral os dez candidatos que estarão disputando as cinco vagas de Suplentes de Conselheiro Tutelar do município. Assim, não havendo mais nada a tratar, eu, Daniela de Castro Barbosa, primeira Secretária da Comissão Eleitoral, lavrei e encerro a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral presentes à referida reunião. Cleudon da Silva França Presidente da Comissão Eleitoral Maria Marciane Gomes da Silva Vice-Presidente da Comissão Eleitoral Daniela Castro Barbosa Primeira Secretária da Comissão Eleitoral José Elizandro Julião da Costa Segundo Secretário da Comissão Eleitoral Ariel Oliveira Sales Membros da Comissão Eleitoral Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 032/2020 - Maria Joana D’arc Ferreira da Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 032/2020 - Maria Joana D’arc Ferreira da Silva Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12750 76 3 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 032 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020 “Dispõe sobre a Função de Confiança FC - 07 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, ISAAC DA SILVA PIYÃKO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e, Lei nº 65 de 24 de maio de 2013. R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER a Servidora Pública a Senhora Maria Joana D’arc Ferreira da Silva , portadora do cartão CPF de nº 727.434.682-20, matricula 2388 do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos da Secretaria Municipal de Educação, cultura e desporto a Função de Confiança FC – 07 de acordo com a seção III, Art. 57, 61 e tabela II da Lei nº 65, de 24 de maio de 2013 até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor nesta data do dia 02 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Execução Cultural/PNAB Nº029/2024 Contemplado RODRIGO CACAU | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural/PNAB Nº029/2024 Contemplado RODRIGO CACAU Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13915 2 de dezembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO-ACRE RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº029/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 409/2023 - Licença prêmio a MARIA SUELI RODRIGUES DE OLIVEIRA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 409/2023 - Licença prêmio a MARIA SUELI RODRIGUES DE OLIVEIRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13684 104 3 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 409 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art. 65 inciso II do nº XVIII dos Recursos Humanos e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o (a) Servidor (a) MARIA SUELI RODRIGUES DE OLIVEIRA, portador (a) do Cartão CPF de nº 603.201.762-15, Registo Geral de nº 290873/SEPC/AC, sob a Matrícula de nº 664, do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de A.O.S.D. Para fins de se conceder licença prêmio do período aquisitivo de maio/2008 à maio/2013 pelo período de 03 (Três) meses, com o início em 01 de janeiro de 2024 com retorno em 01 de abril de 2024, para fins de que o mesmo seja adequado ao cronograma de trimestre. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data do dia 01 de janeiro de 2024 publicado com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e um dias do mês dezembro de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo de Apostilamento - Contrato N°041/2025 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo de Apostilamento - Contrato N°041/2025 Registro da dotação orçamentária para o exercício de 2026, referente ao Contrato nº 041/2025 com a empresa Majudh Tercerização Ltda, valor R$ 708.885,28. Licitações Termo de Apostilamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14230 265 24 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 041/2025 O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, com sede na Rua Raimundo Margarida, s/nº, Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 384961 SJSP/AC, inscrito no CPF sob nº 703.049.552-72, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e a empresa MAJUDH TERCERIZAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.758.125/0001-27, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 58, Centro, no Município de Rio Branco, Estado do Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem, de comum acordo e em conformidade com a legislação vigente, apostilar o Contrato Administrativo nº 041/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO APOSTILAMENTO O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o registro da dotação orçamentária vigente para o exercício financeiro de 2026, referente ao Contrato Administrativo nº 041/2025, celebrado entre as partes, visando garantir a continuidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no Art. 136, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 e o Ofício 025/SEAD/2026. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fica registrada a seguinte dotação orçamentária para o Contrato Administrativo nº 041/2025, no valor de R$ 708.885,28 (setecentos e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), para o exercício financeiro de 2026: ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO RECURSO: 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS ORGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE UNIDADE: 001- DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO PROJ/ATIV. 2.051 ATIVIDADES DA SECRETÁRIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE 149 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS E TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 351/2023 - EXONERAR Aldemir da Silva Lopes Junior | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 351/2023 - EXONERAR Aldemir da Silva Lopes Junior Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13651 167 9 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 351 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a EXONERAR o servidor do cargo em Comissão de Gerência de Articulação Institucional da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR o Senhor Aldemir da Silva Lopes Junior, do cargo em Gerência de Articulação Institucional da Secretaria Municipal de Saúde até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01 de novembro de 2023, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 07 (sete) dias do mês de novembro de 2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 008/2024 - NOMEAR MARIA GILVANIA LIMA BEZERRA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 008/2024 - NOMEAR MARIA GILVANIA LIMA BEZERRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13695 94 18 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 08 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR GERAL DE ENSINO, DE ETAPAS, MODALIDADES E PROGRAMAS EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARECHAL THAUMATURGO, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES FEITAS ATRAVÉS DA LEI Nº 173, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis à espécie, nos termos do Artigo 206, da Constituição Federal de 1988; Artigos 3°, 14, 15 e 64 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e da Lei Complementar Municipal nº 004 de 21 de novembro de 2018, bem como, alterações estabelecidas na Lei nº 173, de 22 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que a gestão democrática é um processo intencional e sistemático de se chegar a uma decisão e fazê-la funcionar, mobilizando meios e procedimentos para se atingir os objetivos da instituição escolar, envolvendo os aspectos pedagógicos, técnico-administrativos e gerenciais do processo escolar, com envolvimento de todos os segmentos da comunidade escolar. CONSIDERANDO a necessidade de nomear professores do quadro efetivo da rede municipal de ensino que esteja em efetivo exercício da função de magistério para exercício da Coordenação geral de ensino, de etapas, modalidades e programas educacionais da educação básica da rede municipal de ensino de Marechal Thaumaturgo, conforme previsto no parágrafo 3º do Art. 56 da Lei Complementar Nº 004, de 21 de novembro de 2018 e alterações que dispõe sobre a Gestão Democrática nas unidades escolares. RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR a senhora MARIA GILVANIA LIMA BEZERRA para exercer o cargo em Comissão em regime de dedicação exclusiva de Coordenadora Geral da Educação Especial da rede municipal de Ensino do município de Marechal Thaumaturgo – Acre. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024, até ulterior deliberação pertinente ao preenchimento da necessidade. Registra-se. Publica-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos dezessete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°232/2021-º. EXONERAR a pedido do servidor o Srº. FRANCISCO FERREIRA DA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°232/2021-º. EXONERAR a pedido do servidor o Srº. FRANCISCO FERREIRA DA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13059 77 8 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 232 DE 04 DE JUNHO DE 2021 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Servidor do cargo em comissão de Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR a pedido do servidor o Srº. FRANCISCO FERREIRA DA SILVA do Cargo em Comissão de Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Saúde até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 01 (primeiro) de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 04 (quatro) dias do mês junho de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°369/2021 - Conceder diárias ao Senhor Evilson Frota de Azevedo | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°369/2021 - Conceder diárias ao Senhor Evilson Frota de Azevedo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13140 34 4 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 369 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR EVILSON FROTA DE AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao Senhor Evilson Frota de Azevedo, portador do CPF de nº 635.223.062-87, sob a Matrícula de nº 486, no cargo/função de Motorista Fluvial, residente e domiciliado na Rua Cinco de Novembro – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, as comunidades ribeirinhas como Motorista Fluvial em viagem com a coordenadora de área para o recebimento das atividades não presenciais do 2º bloco do 2º bimestre, e entrega das atividades não presencicais do 1º bloco do 3º bimestre do ano letivo de 2021, nas escolas da área do Rio Tejo são elas; Poleta Ferreira da Costa, Zilda Vasconcelos, Ulisses Guimarães, Raimundo Ferreira Lima, Leontina Gomes, Laires Silva, e 24 de Janeiro, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°0814/2021 de vinte de setembro de 2021, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), a ser depositado na conta da caixa economica federal de nº 0803 13806-9 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 093/2019 ( NOMEAR o Srº. Ermerson de Oliveira Souza) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 093/2019 ( NOMEAR o Srº. Ermerson de Oliveira Souza) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12556 44 22 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 093 DE 13 DE MAIO DE 2019 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Cargo em Comissão de Seção de Estudo, Pesquisa e Estatística Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E Art. 1º. NOMEAR o Srº. Ermerson de Oliveira Souza, para exercer o Cargo em Comissão de Seção de Estudo, Pesquisa e Estatística Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 01 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 13(treze) dias do mês de maio de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 336/2026 - Institui a Mesa Técnica Municipal para acompanhamento das ações materno--infantis e Transtornos Mentais Comuns (Depressão e Ansiedade) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 336/2026 - Institui a Mesa Técnica Municipal para acompanhamento das ações materno--infantis e Transtornos Mentais Comuns (Depressão e Ansiedade) Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 237 20 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 336, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Institui a Mesa Técnica Municipal para acompanhamento das ações materno--infantis e Transtornos Mentais Comuns (Depressão e Ansiedade), visando o fortalecimento da governança do cuidado no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo/AC, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto nos arts 196 a 200 da Constituição Federal de 1988, que consagram a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos; CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO as Portarias GM/MS nº 5.349 e nº 5.350 de 2024, que instituem a Rede Alyne, que busca reduzir a morbimortalidade materna e infantil, com ênfase no componente neonatal, sobretudo da população negra e indígena; CONSIDERANDO as determinações da Lei nº10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental no Brasil, visando a promoção da saúde e o controle sistemático desses agravos; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a portaria n° 3.088, de 23 de dezembro de 2011 que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrente do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saude (SUS). CONSIDERANDO a Prioridade Sanitária Municipal que visa reduzir a “Morbimortalidade relacionada aos transtornos mentais, especialmente depressão e ansiedade”, por meio do fortalecimento da Atenção Primaria a Saúde, da ampliação do acesso ao cuidado, da identificação precoce dos casos e da articulação da Rede de Atenção Psicossocial. CONSIDERANDO a Prioridade Sanitária da 3ª Região de Saúde do Estado do Acre, que estabelece como prioridade a Redução da Mortalidade Infantil com ênfase no componente neonatal; CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico (OE01) da Matriz de Implementação da Estratégia Regional do Projeto Saúde Redes, que determina a instituição da Mesa Técnica Municipal para acompanhamento das ações materno-infantis e fortalecimento da governança do cuidado da Atenção Primária à Saúde como ordenadora da Rede; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Mesa Técnica Municipal, de caráter consultivo, propositivo e de monitoramento, com a finalidade de acompanhar as ações materno--infantis e as ações voltadas à prevenção, identificação, acompanhamento e cuidado dos transtornos mentais comuns, especialmente depressão e ansiedade, fortalecendo a governança do cuidado no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Secretarias (All) | Marechal Thaumaturgo

    Home / Secretaria e Estrutura de Governo / Agentes Políticos Valdélio José do N. Furtado Prefeito Ver Detalhes Edesio Matos dos Santos Vice-Prefeito Ver Detalhes O Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito fica localizado a Rua: Raimundo Margarida, n° s/n, Centro- Poerinha, Marechal Thaumaturgo, Acre, Brasil. Telefone +55 (68) 3325-1092 . Fale com o Prefeito em gabinete@marechalthaumaturgo.ac.gov.br . Linha sucessória em caso de serviços fora do município ou impedimento, conforme legislação vigente. Prefeito Vice-Prefeito Presidente da Câmara Juíz Lei Orgânica Organograma Termo de Posse Unidades Municipais Secretariado Municipal Filtrar por Secretaria (Nome do órgão) Selecionar Secretaria (Nome do órgão) Secretaria Municipal de Assistência Social Jardene Farias De Oliveira Furtado Secretária Municipal de Assistência Social Ver detalhes Secretaria Municipal de Agricultura Joab Ferreira de Souza Secretário de Agricultura Ver detalhes Procuradoria Geral do Município Carlos Bergson Nascimento Pereira Procurador Geral do Município Ver detalhes Secretaria Municipal de Administração Nagiencia Maria Pinheiro Bezerra Secretária de Administração Ver detalhes Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Cleonilton Santos da Silva Secretário de Planejamento e Finanças Ver detalhes Secretaria Municipal de Saúde Maricelson Barreto Firmino Secretário Municipal de Saúde Ver detalhes Secretaria Municipal de Controle Interno Jailton Silva de Souza Secretário de Controle Interno Ver detalhes Prefeito Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito de Marechal Thaumaturgo Ver detalhes Vice-Prefeito Edesio Matos dos Santos Vice- Prefeito Ver detalhes Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Eclínio Furtado do Nascimento Secretário de Educação, Cultura e Desporto Ver detalhes Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Esporte Cleudon da Silva França Secretário de Meio Ambiente, Turismo e Esporte. Ver detalhes Secretaria Municipal de Governo Francisco Valdernizio do Nascimento Secretário de Governo Ver detalhes Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Jeanisson José Bez. De Menezes Secretário de Obras, Viação e Urbanismo Ver detalhes

  • Feriados 2024 | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2024 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2024 A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1º (segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016). 23 (terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) Comemoração do dia 23 para o dia 26, nos termos da Lei nº 2.126/2009 FEVEREIRO 12 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) 28 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei nº 843/2019) 29 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional ABRIL 21 (domingo) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo JUNHO 15 (sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 27 (quinta-feira) Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) Feriado Municipal (Lei nº 451/2009) AGOSTO 06 (terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo 16 (sexta-feira) Feira do Açaí Ponto Facultativo (Lei Municipal n° 714/2016). SETEMBRO 05 (quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 05 para o dia 06, nos termos da Lei nº 2.126/2009 07 (sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 02 (sábado) Finados Feriado Nacional 15 (sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) 20 (quarta-feira) Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Feriado Nacional DEZEMBRO 21 (sábado) Aniversário do Município de Manoel Urbano Feriado Municipal (Lei nº 452/2009) 24 (terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

  • CMUSP | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos >> Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, em decorrência da Lei Federal 13.460/2017 . Atribuições Entre as atribuições dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos estão o acompanhamento da prestação dos serviços e participação na avaliação dos serviços prestados. Os membros ainda têm a atribuição de propor melhorias na prestação dos serviços e contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário. Também fazem parte das atribuições dos membros do Conselho, o acompanhamento e avaliação da atuação da Ouvidoria Geral do Município; além de manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas. Vale ressaltar que a participação como membro do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos não implica o recebimento de remuneração, sendo seu trabalho considerado serviço público relevante. O Conselho de Usuários de Serviços Públicos se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em dia útil, dentro do horário de expediente da Prefeitura, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito ou por seu presidente. Composição 4 (quatro) representantes dos usuários de serviços públicos municipais (população); 4 (quatro) representantes dos órgãos da Administração Municipal. Requisitos - Comprovação de votação da última eleição - Declaração de idoneidade.

  • Feriados 2022 | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2022 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2022 A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1º (sexta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (quarta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei Estadual nº 3.137/2016). Comemorando do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009.). 23 (sábado-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) FEVEREIRO 15 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (Segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 1º (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei Municipal n° 843/2019). 2 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 3 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 27 (Domingo) Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) Feriado Municipal (Lei Municipal nº 451/2009) AGOSTO 06 (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo 13 (Sexta-feira) Feira do Açaí Ponto Facultativo (Lei Municipal n° 714/2016). SETEMBRO 05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Quinta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo-Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009. NOVEMBRO 02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Segunda-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Quarta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Comemorando do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009. DEZEMBRO 21 (Terça-feira) Aniversário do Município de Manoel Urbano Feriado Municipal (Lei Municipal nº 452/2009) 24 (Sexta-feira) Véspera de Natal Ponto facultativo 25 (Sábado-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Sexta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo

  • Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Marechal Thaumaturgo

    Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Cleonilton Santos da Silva Secretário de Planejamento e Finanças (68) 3325 1074 planejamento@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Mini currículo Servidor de carreira. Secretário de Planejamento há 16 anos no município de Marechal Thaumaturgo. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Raimundo Margarida , SN, Poerinha, Centro, Marechal Thaumaturgo, AC Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3325 1074 planejamento@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto N° 001/2025 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Planejamento a) coordenar o processo de formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realizará em todos os níveis da administração municipal; b) formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), Plano de Governo Municipal (PGM), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); c) elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão; d) manter atualizado e promover a modernização do Sistema de Informações Georeferenciadas, cartográficas e sócio-econômicas do Município e divulgá-los sistematicamente; e) assessorar as secretarias municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira; f) promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos; g) propor mecanismos informais e institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis; h) coordenar a política de captação de recursos nacionais e internacionais, através de transferências voluntárias ou operações de créditos.

  • Prefeitura TV | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Transparência > Assista Prefeitura TV Assista as transmissões da Prefeitura TV PREFEITURA TV O conteúdo está disponível para o cidadão que não pode acompanhar ao vivo o trabalho do Executivo Municipal, em atendimento a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Outras ações promovidas pela Prefeitura Municipal, como audiências públicas, reuniões e entregas de obras, maquinário e equipamentos entre outros, também são transmitidas nas redes sociais e ficam disponíveis no canal da Prefeitura TV. Transmissões Prefeitura TV (Ao vivo e gravadas) Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - YouTube (4) Prefeitura de Macharel Thaumaturgo - YouTube Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - Facebook Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo-Acre | Facebook

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