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Portaria N° 336/2026 - Institui a Mesa Técnica Municipal para acompanhamento das ações materno--infantis e Transtornos Mentais Comuns (Depressão e Ansiedade)

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14333

237

20 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

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PORTARIA Nº 336, DE 17 DE AGOSTO DE 2026


Institui a Mesa Técnica Municipal para acompanhamento das ações materno--infantis e Transtornos Mentais Comuns (Depressão e Ansiedade), visando o fortalecimento da governança do cuidado no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo/AC, e dá outras providências. 


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e 

CONSIDERANDO o disposto nos arts 196 a 200 da Constituição Federal de 1988, que consagram a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; 

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 

CONSIDERANDO as Portarias GM/MS nº 5.349 e nº 5.350 de 2024, que instituem a Rede Alyne, que busca reduzir a morbimortalidade materna e infantil, com ênfase no componente neonatal, sobretudo da população negra e indígena; 

CONSIDERANDO as determinações da Lei nº10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental no Brasil, visando a promoção da saúde e o controle sistemático desses agravos; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; 

CONSIDERANDO  a portaria n° 3.088, de 23 de dezembro de 2011 que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrente do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saude (SUS). 

CONSIDERANDO a Prioridade Sanitária Municipal que visa reduzir a “Morbimortalidade relacionada aos transtornos mentais, especialmente depressão e ansiedade”, por meio do fortalecimento da Atenção Primaria a Saúde, da ampliação do acesso ao cuidado, da identificação precoce dos casos e da articulação da Rede de Atenção Psicossocial.

CONSIDERANDO a Prioridade Sanitária da 3ª Região de Saúde do Estado do Acre, que estabelece como prioridade a Redução da Mortalidade Infantil com ênfase no componente neonatal; CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico (OE01) da Matriz de Implementação da Estratégia Regional do Projeto Saúde Redes, que determina a instituição da Mesa Técnica Municipal para acompanhamento das ações materno-infantis e fortalecimento da governança do cuidado da Atenção Primária à Saúde como ordenadora da Rede; 

RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Mesa Técnica Municipal, de caráter consultivo, propositivo e de monitoramento, com a finalidade de acompanhar as ações materno--infantis e as ações voltadas à prevenção, identificação, acompanhamento e cuidado dos transtornos mentais comuns, especialmente depressão e ansiedade, fortalecendo a governança do cuidado no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre

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