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Portaria N°369/2021 - Conceder diárias ao Senhor Evilson Frota de Azevedo

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13140

34

4 de outubro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 369 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR EVILSON FROTA DE
AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais
dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao Senhor Evilson Frota de Azevedo, portador do CPF de nº 635.223.062-87, sob a Matrícula de nº 486, no cargo/função de Motorista Fluvial, residente e domiciliado na Rua Cinco de Novembro – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, as comunidades ribeirinhas como Motorista Fluvial em viagem com a coordenadora de área para o recebimento das atividades não presenciais do 2º bloco do 2º bimestre, e entrega das atividades não presencicais do 1º bloco do 3º bimestre do ano letivo de 2021, nas escolas da área do Rio Tejo são elas; Poleta Ferreira da Costa, Zilda Vasconcelos, Ulisses
Guimarães, Raimundo Ferreira Lima, Leontina Gomes, Laires Silva, e 24 de Janeiro, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°0814/2021 de vinte de setembro de 2021, para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), a ser depositado na conta da caixa economica federal de nº 0803 13806-9


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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