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  • Decreto N° 297/2020 - Abertura de Crédito | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 297/2020 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12943 16 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 297 de 28 de setembro de 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º . Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 140.535,97 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.02 Departamento de Cultura e Esporte 07.02.13.392.0004.2.069-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 103.535,97 07.02.13.812.0002.1.053-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 7.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 30.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.02.08.244.0004.1.032-4.4.90.51.00.00.00.00-Obras e Instalações – 103.535,97 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 11.01 – Departamento de Agricultura 11.01.04.122.0001.2.013-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diária- Civil 6.000,00 11.01.04.122.0001.2.013-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 6.000,00 11.01.20.305.0002.2.202-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 8.240,00 11.01.04.122.0001.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 11.01.20.305.0002.2.202-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 11.760,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 28 de setembro de 2020 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 033/2021 - Capacitar os servidores | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 033/2021 - Capacitar os servidores Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13065 93 17 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N°091/2021 CONTRATADO(A): G. S CABRAL (ME) CNPJ N°: 05.028.285/0001-92 VALOR TOTAL 4.182,00 (quatro mil centro e oitenta e dois reais) RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2021 O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE. No uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições do art. 24, II, da Lei nº. 8.666/93, e nos demais elementos constantes da dispensa nº 033/2021, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO visando a capacitar os servidores responsáveis pelo planejamento das licitações a entenderem e Elaborarem os documentos dessa fase da contratação, notadamente o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência/Projeto Básico, através da teoria, legislação, doutrina, jurisprudência utilizados em órgãos públicos, no município de Marechal Thaumaturgo no VALOR TOTAL 4.182,00 (quatro mil centro e oitenta e dois reais), tendo como contratado a empresa G. S CABRAL (ME) inscrito no CNPJ n. º 05.028.285/0001-92. Publique-se o presente no prazo de 5 (cinco) dias na imprensa oficial. Marechal Thaumaturgo - AC, 23 de junho de 2021. ISAAC DA SILVA PIYÃKO PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°0150/2026 - Concessão de Diárias de Campo - Antonio Gelson Borges Ferreira | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0150/2026 - Concessão de Diárias de Campo - Antonio Gelson Borges Ferreira Concessão de 14 diárias de campo ao servidor Antonio Gelson Borges Ferreira para atendimento em comunidades ribeirinhas pelo PSF Luiz Fontinele. Valor total: R$ 840,00. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 150 21 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 0150 DE 24 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ANTONIO GELSON BORGES FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º – Conceder o quantitativo de 14 (quatorze) diárias a(o) Senhor(a) Antonio Gelson Borges Ferreira, portador(a) do cartão CPF de nº 040.003.672-00, sob a Matrícula de nº 8701, no cargo/função de Técnico em Enfermagem, da Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º – Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Técnico em Enfermagem, para deslocamento junto da equipe de Profissionais do Programa de Saúde da Familia (PSF) na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Luiz Fontinele em Marechal Thaumaturgo, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 564/2026 de 24 de abril de 2026 para esta municipalidade. Art. 3º – Fica autorizado o Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº ag. 0803 conta: 00057993-6 Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Rua Raimundo Margarida S/N – Bairro São Francisco (pueirinha) CEP 69.983-000 Telefone(0xx68)3325-1092 Marechal Thaumaturgo-Estado do Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 1° Termo Aditivo - Ata Nº090/2025 - PP Nº017/2025 - F C C Pedrosa Ltda | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Ata Nº090/2025 - PP Nº017/2025 - F C C Pedrosa Ltda Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços Nº090/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir de 15/08/2026. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14322 203 5 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 090/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2025. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA F C C PEDROSA LTDA, CNPJ: 84.320.365/0005-17, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominado GERENCIADOR DA ATA, e a Empresa, F C C PEDROSA LTDA, CNPJ: 84.320.365/0005-17, com endereço na Rua Cinco de Novembro nº 223, Marechal Thaumaturgo - Ac, doravante denominada REGISTRADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regido por cláusulas e disposições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto: 1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 090/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 15/08/2026 até o dia 15/08/2027, conforme previsto no item 5.1 da referida Ata; 1.1.2. A presente prorrogação renova os itens e seus quantitativos registrados; CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO 3.1. Incumbirá ao órgão gerenciador divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como no Sito Oficial do município. Marechal Thaumaturgo – AC, 31 de julho de 2026. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Contratante F C C PEDROSA LTDA CNPJ: 84.320.365/0005-17 Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por Incorreção - 1° TERMO ADITIVO - Contrato Nº349/2025 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - 1° TERMO ADITIVO - Contrato Nº349/2025 Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 349/2025 por mais 09 meses (Luciano Sereno Viana). Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14204 137 12 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO TERMO ADITIVO – LEI Nº 14.133/21 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 349/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA FÍSICA: LUCIANO SERENO VIANA. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 349 /2025 por mais 09 meses, a partir de 01/01/2026 até 30/09/2026. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO: mensal de R$ 1.800,00, totalizando o valor global de R$ 16.200,00. Marechal Thaumaturgo/Ac, 16 de dezembro de 2025. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO - Prefeito Municipal LUCIANO SERENO VIANA - CPF: 010.220.702-07 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por Incorreção - Extrato de Contrato Nº320/2026 - J R P DA SILVA LTDA - PP SRP Nº009/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Extrato de Contrato Nº320/2026 - J R P DA SILVA LTDA - PP SRP Nº009/2026 Registro de Preços para contratação de empresa para fornecimento de material higiênico, limpeza, copa e cozinha para atender a Prefeitura de Marechal Thaumaturgo. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14322 200 5 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 320/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA J R P DA SILVA LTDA, CNPJ: 41.178.177/0001-60, na forma abaixo: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa J R P DA SILVA LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 41.178.177/0001-60, com endereço na Travessa Jose Ananias, 70, Marechal Thaumaturgo-Ac, tendo em vista o que consta no Processo nº 025/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 009/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL HIGIÊNICO, LIMPEZA, COPA E COZINHA, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E SUAS SECRETARIAS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UNID QNT VALOR UNT R$ VALOR TOTAL R$ 32 Desinfetante tipo Minuano 24x500 UNID 2600 R$ 89,90 R$ 233.740,00 34 Desinfetante, tipo casa e perfume embalagem com 1L UNID 800 R$ 9,95 R$ 7.960,00 DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL E SETECENTOS REAIS R$ 241.700,00 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) PREÇO O valor total da contratação é de R$ 241.700,00 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL E SETECENTOS REAIS) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. Marechal Thaumaturgo/Ac, 30 de junho de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante J R P DA SILVA LTDA CNPJ: 41.178.177/0001-60 Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 136/2019 Abertura de Crédito | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 136/2019 Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12592 70 12 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 136 de 03 de julho de 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º . Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 14.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 7.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.500,00 Art. 2º . Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.04.125.0003.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 263,34 07.01.04.125.0003.2.025-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.368,33 07.01.04.125.0003.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.368,33 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.500,00 Art. 3º . Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 03 de julho de 2019 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº170/2025 -Conceder Função de Confiança Maria Rosileide Lima Bezerra | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº170/2025 -Conceder Função de Confiança Maria Rosileide Lima Bezerra Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13979 136 12 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº170 DE 10 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a Gratificação da Função de Confiança FC – 10 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER a Srª. Maria Rosileide Lima Bezerra, portadora do cartão CPF de nº 642.382.102-04, Matrícula nº 1976 cargo/função de Técnica de En fermagem da Secretaria Municipal de Saúde a Função de Confiança FC – 10 de acordo com a seção III, Art. 57, 61 e tabela II da Lei nº 65, de 11 de junho de 2014 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 10 (dez) de março de 2025 publicado e/ou afixação no Átrio desta municipalidade, revogado as dis posições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 10 (dez) dias do mês de março de 2025. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°004/2022 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°004/2022 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13257 110 1 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 000004 de 27 de janeiro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 19.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.02 Departamento de Cultura e Esporte 07.02.12.365.0003.2.072-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 19.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0003.2.070-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 19.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 27 de janeiro de 2022 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°172/2025 - Conceder 07 diárias Alexandre Souza da Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°172/2025 - Conceder 07 diárias Alexandre Souza da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14046 17 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 172 DE 05 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°026/2024 - Conceder 15 diárias Bruna Caroline Maciel da Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°026/2024 - Conceder 15 diárias Bruna Caroline Maciel da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13727 151 6 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA RATIFICADA Nº 26 DE 30 DE JANEIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) BRUNA CAROLINE MACIEL DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (Quinze) diárias a Senhora Bruna Caroline Maciel da Silva, portadora do cartão CPF 018.475.022-96, no cargo/função de Técnica de Enfermagem, residente e domiciliado na Rua Raimundo Bezerra nº 160, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Técnica em Enfermagem na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo (PSF) Rosendo Rodrigues, referente ao mês de janeiro de 2024, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 177/2024 de 30 de janeiro de 2024 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 520,00 (Quinhentos e Vinte Reais) a ser depositado na conta do Banco do Caixa Econômico Federal de nº Ag: 0803 Conta: 000855400221-9. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 023/2021 NOMEAR a Srª. JAQUELINE MENEZES DA COSTA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 023/2021 NOMEAR a Srª. JAQUELINE MENEZES DA COSTA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12955 7 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 023 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da servidora para o Cargo em Comissão de Assessora Especial da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR a Srª. JAQUELINE MENEZES DA COSTA , para exercer o Cargo em Comissão de Assessora Especial da Secretaria Municipal de Saúde até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 394/2019 - MARICELSON BARRETO FIRMINO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 394/2019 - MARICELSON BARRETO FIRMINO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12698 66 11 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 394 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR MARICELSON BARRETO FIRMINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao Senhor MARICELSON BARRETO FIRMINO portador do cartão CPF de nº 890.616.912-49, sob a Matrícula nº 5458 no cargo/função de Técnico do E_SUS da secretaria de saúde em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco para participar de um encontro Estadual de Saúde Bucal Oficina d e Cooperação Horizontal na Saúde Bucal – Ciclo PMAQ e CEO para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo | Marechal Thaumaturgo

    Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Jeanisson José Bez. De Menezes Secretário de Obras, Viação e Urbanismo Não informado Não informado Mini currículo aguardando Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Rua Zila Vasconcelos, S/N - Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando obras@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto n° 045/2025 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Infraestrutura “Obras” a) elaborar projetos, executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; b) promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal; c) administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada; d) verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; e) executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares; f) estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos prédios, equipamentos em espaços públicos, obras paisagísticas e iluminação pública;

  • Cotação de Preços - Links de Comunicação e Locação de Antenas Starlink | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Links de Comunicação e Locação de Antenas Starlink Cotação de preços para futura contratação de empresa para fornecimento de links de comunicação de dados via satélite e locação de antenas Starlink para atendimento da municipalidade de Marechal Thaumaturgo. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14240 146 7 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LINKS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA SATÉLITE, TRANSMITIDO POR FIBRA ÓTICA, DESTINADO A ATENDER A MUNICIPALIDADE DE MARECHAL THAUMATURGO Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de fornecimento de Links de Comunicação de Dados Via Satélite, transmitido por fibra ótica, destinado a atender a Municipalidade de Marechal Thaumaturgo. DADOS DO FORNECEDOR: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TEL: EMAIL: ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT MESES QUANT DE PONTOS/LINKS VALOR UNIT. VALOR TOTAL MENSAL DOSLINKS VALOR TOTAL POR 12 MESES 1 Serviço de Fornecimento de Link de Dados (Internet) Via Satélite, com transmissão local via fibra ótica com velocidade de 100 Mbps Full com equipamento em comodato na Sede do Centro Administrativo (Secretaria Municipal de MENSAL 12 2 2 Serviço de Fornecimento de Link de Dados (Internet) Via Satélite, com transmissão local via fibra ótica com velocidade de 50 Mbps Full com equipamento em comodato na Sede da Secretaria MENSAL 12 1 3 Serviço de Fornecimento de Link de Dados (Internet) Via Satélite, com transmissão local via fibra ótica com velocidade de 50 Mbps Full com equipamento em comodato na Sede da Secretaria de MENSAL 12 1 4 Serviço de Fornecimento de Link de Dados (Internet) Via Satélite, com transmissão local via fibra ótica com velocidade de 100 Mbps Full com equipamento em comodato na Sede da Secretaria de MENSAL 12 1 5 Serviço de Fornecimento de Link de Dados (Internet) Via Satélite, com transmissão local via fibra ótica com velocidade de 100 Mbps Full com equipamento em comodato na Sede do CRÁS. MENSAL 12 1 6 Serviço de Fornecimento de Link de Dados (Internet) Via Satélite, com transmissão local via fibra ótica com velocidade de 50 Mbps Full com equipamento em comodato na Sede do Conselho Tutelar. MENSAL 12 1 7 Serviço de Fornecimento de Link de Dados (Internet) Via Satélite, com transmissão local via fibra ótica com velocidade de 100 Mbps Full com equipamento em comodato na Sede da Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e MENSAL 12 1 8 Serviço de Fornecimento de Link de Dados (Internet) Via Satélite, com transmissão local via fibra ótica com velocidade de 50 Mbps Full com equipamento em comodato na Sede das escolas MENSAL 12 10 9 Serviço de Fornecimento de Link de Dados (Internet) Via Satélite, com transmissão local via fibra ótica com velocidade de 50 Mbps Full com equipamento em comodato na Sede das escolas MENSAL 12 50 10 Serviço de Fornecimento de Link de Dados (Internet) Via Satélite, com transmissão local via fibra ótica com velocidade de 50 Mbps Full com equipamento em comodato na Sede do Anexo I – do Serviço de Atendimento popular da MENSAL 12 1 11 Serviço de Fornecimento de Link de Dados (Internet) Via Satélite, com transmissão local via fibra ótica com velocidade de 100 Mbps Full com equipamento em comodato na Sede da Secretaria MENSAL 12 1 12 Serviço de Fornecimento de Link de Dados (Internet) Via Satélite, com transmissão local via fibra ótica com velocidade de 50 Mbps Full com equipamento em comodato nas Sedes das Unidade Básica de Saúde de Marechal Thaumaturgo, MENSAL 12 4 13 Serviço de Fornecimento de Link de Dados (Internet) Via Satélite, com transmissão local via fibra ótica com velocidade de 50 Mbps Full com equipamento em comodato nas Sedes das Unidade Básica de Saúde de Marechal Thaumaturgo, MENSAL 12 4 14 Locação de antena STARLINK 3º GERAÇÃO OU MAIS ATUAL – Descrição: Plano de Dados MÓVEL conhecida no mercado como “empresarial” ou “corporativa”, com pontos de velocidade mínima de 200 megabyte, upload 20 megabytes superior a 100 (milissegundos), com locação dos equipamentos necessários à execução do serviço, suporte técnico e manutenção. Material Incluso: 1 Antena Starlink; 1 MENSAL 12 2 15 Locação de antena STARLINK 3º GERAÇÃO OU MAIS ATUAL – Descrição: Plano de Dados FIXO conhecida no mercado como “empresarial” ou “corporativa”, com pontos de velocidade mínima de 200 megabyte, upload 20 megabytes superior a 100 (milissegundos), com locação dos equipamentos necessários à execução do serviço, suporte técnico e manutenção. Material Incluso: 1 Antena Starlink; 1 MENSAL 12 4 Valor Total por extenso: R$ Proposta válida por no minimo 120 dias: Marechal Thaumaturgo/Acre 01 de abril de 2026. Assinatura do Proponente. Marechal Thaumaturgo-Ac, 20 de março de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°317/2021 - Conceder diárias a Marfisa Silva Almeida | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°317/2021 - Conceder diárias a Marfisa Silva Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13115 41 26 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 317 DE 18 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) MARFISA SILVA ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 18(dezoito) diárias a Senhora Marfisa Silva Almeida, portador(a) do cartão CPF 021.890.552-10, sob a Matrícula de nº 6283, no cargo/função de Técnica de Enfermagem, residente e domiciliado a Rua Raimundo Bezerra nº 160, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Técnica de Enfermagem na realização de atendimentos de saúde de enfermagem, médico e vacina nas comunidades ribeirinhas da zona rural como: Novo Horizonte, Alegria, Prainha, Maranguape e Vila Restauração pelo PSF Luiz Fontinelle,referente ao mês de agosto de 2021 de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 776/2021 de 16 de agosto de 2021 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 39102-3. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°138/2022 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°138/2022 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13343 100 5 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0138/22 de 30 de junho de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 202.023,40 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 06.01 - Departamento de Administração e Planejamento 06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 51.300,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 145.123,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 11.01 – Departamento de Agricultura 11.01.20.605.0006.2.105-3.3.90.30.00.00.00. 00 – Material de Consumo 1.350,40 11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.36.00.00.00. 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.250,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL 03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo 03.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.36.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 40.000,00 03.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00 03.01.04.122.0001.2.003-4.4.90.52.99.00.00.00– Outros Materiais Permanentes 40.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.451.0005.1.014-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 53.466,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo 10.01.04.122.0001.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 18.557,40 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 30 de junho de 2022 Publique-se. Cumpra-se. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 378/2023 - NOMEAR EVA MARIA DO NASCIMENTO AZEVEDO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 378/2023 - NOMEAR EVA MARIA DO NASCIMENTO AZEVEDO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13671 124 12 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 378 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA MARIA FERREIRA DO VALE DE ACORDO COM O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR, COORDENADOR DE ENSINO, COORDENADOR PEDAGÓGICO E COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADES ESCOLARES, REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2023 EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES FEITAS ATRAVÉS DA LEI Nº 173, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis à espécie, nos termos do Artigo 206, da Constituição Federal de 1988; Artigos 3°, 14, 15 e 64 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e da Lei Complementar Municipal nº 004 de 21 de novembro de 2018, bem como, alterações estabelecidas na Lei nº 173, de 22 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o resultado final do processo seletivo para a função de gestor, coordenador de ensino, coordenador pedagógico e coordenador administrativo de unidades escolares da rede municipal de ensino. CONSIDERANDO a necessidade de nomear os aprovados no processo de Gestão Democrática para exercício do cargo de Coordenador administrativo nas escolas da rede Municipal de Ensino aptas conforme previsto na Lei Complementar Nº 004, de 21 de novembro de 2018 e alterações que dispõe sobre a Gestão Democrática nas unidades escolares. CONSIDERANDO que a gestão democrática é um processo intencional e sistemático de se chegar a uma decisão e fazê-la funcionar, mobilizando meios e procedimentos para se atingir os objetivos da instituição escolar, envolvendo os aspectos pedagógicos, técnico-administrativos e gerenciais do processo escolar, com envolvimento de todos os segmentos da comunidade escolar. RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR a senhora EVA MARIA DO NASCIMENTO AZEVEDO para o exercer o cargo em Comissão de Coordenador Pedagógico da Escola Maria Ferreira do Vale, localizada na rua Fernando Zilda Vasconcelos, centro de Marechal Thaumaturgo – Acre. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se. Publica-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°216/2023 - Conceder 05 diárias a SILVIA MARIA SILVA DA COSTA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°216/2023 - Conceder 05 diárias a SILVIA MARIA SILVA DA COSTA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13600 74 22 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 216 DE 18 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSAGEM E DIÁRIAS A SENHORA SILVIA MARIA SILVA DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias a Senhora SILVIA MARIA SILVA DA COSTA, portador(a) do cartão CPF: 814.557.602-15, sob a Matrícula de nº 7045 no cargo/função de Coordenadora do Meio Ambiente, residente e domiciliada a Rua Beira Rio Jurua s/n, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede, Marechal Thaumaturgo à Cruzeiro do Sul para participar da posse do conselho do PARNA Serra do Divisor que acontecerá no Sebrae, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 109/2023 de 18 de agosto de 2023 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 800 (oitocentos reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 34476-9. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por incorreção - Termo Aditivo - Contrato 372/2025 - Jose Clemildo Silva Maia | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por incorreção - Termo Aditivo - Contrato 372/2025 - Jose Clemildo Silva Maia Republicado por incorreção - Termo Aditivo - Contratonº 372/2025 Contratado: Jose Clemildo Silva Maia. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 177 28 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ...AO CONTRATO Nº 372/2025... PESSOA FÍSICA: JOSE CLEMILDO SILVA MAIA... prorrogação... de 01/01/2026 até 31/12/2026... mensal de R$ 1.800,00... Marechal Thaumaturgo/Ac, 17 de dezembro de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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