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- Feriados 2022 | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2022 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2022 A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1º (sexta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (quarta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei Estadual nº 3.137/2016). Comemorando do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009.). 23 (sábado-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) FEVEREIRO 15 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (Segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 1º (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei Municipal n° 843/2019). 2 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 3 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 27 (Domingo) Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) Feriado Municipal (Lei Municipal nº 451/2009) AGOSTO 06 (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo 13 (Sexta-feira) Feira do Açaí Ponto Facultativo (Lei Municipal n° 714/2016). SETEMBRO 05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Quinta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo-Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009. NOVEMBRO 02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Segunda-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Quarta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Comemorando do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009. DEZEMBRO 21 (Terça-feira) Aniversário do Município de Manoel Urbano Feriado Municipal (Lei Municipal nº 452/2009) 24 (Sexta-feira) Véspera de Natal Ponto facultativo 25 (Sábado-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Sexta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo
- Portaria N° 162/2021 - Conceder diárias a Malony Silva de Oliveira | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 162/2021 - Conceder diárias a Malony Silva de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13066 64 18 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 162 DE 17 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR MALONY SILVA DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao Senhor Malony Silva de Oliveira, portador do CPF de nº 023.695.152-10, sob a Matrícula de nº 6234, no cargo/função de Seção de futebol de campo para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo as comunidades ribeirinhas como Seção de futebol de campo onde realizará juntos aos demais servidores a entrega de livros didáticos nas escolas do Rio Tejo que estava estocado no almoxarifado da secretaria municipal de Educação, cultura e desporto e também material didáticos e outros dos conselhos escolares conforme MEM/SEMEC/AC nº 361/2021 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 100,00 (cem reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 23812-8 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº248/2025-Conceder Gratificação da Função de Confiança-Raimundo Pereira | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº248/2025-Conceder Gratificação da Função de Confiança-Raimundo Pereira Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14022 109 15 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 248 DE 13 DE MAIO DE 2025 R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER ao Srº. Raimundo Pereira da Silva, portador do cartão CPF de nº 478.268.272-72, Matrícula nº 636 cargo/função de Motorista Fluvial da Secretaria Municipal de Saúde a Função de Confiança FC – 10 de acordo com a seção III, Art. 57, 61 e tabela II da Lei nº 65, de 11 de junho de 2014 até ulterior deliberação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°123/2024 - Conceder 06 diárias a Jose Carlos Borges Costa | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°123/2024 - Conceder 06 diárias a Jose Carlos Borges Costa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13769 159 7 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 123 DE 30 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) JOSÉ CARLOS BORGES COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (Quinze) diárias ao Senhor Jose Carlos Borges Costa, portador do cartão CPF 465.864.232-87, no cargo/função de Encanador, residente e domiciliado no Centro em Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo onde o mesmo irá se deslocar de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo ao interior do município para realizações e construções da rede de água das comunidades ribeirinhas do Alto Juruá, referente ao mês de abril de 2024, de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 291/2024 de 30 de abril de 2024 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 525,00 (Quinhentos e Vinte e Cinco Reais) a ser depositado na conta do Banco do Caixa de nº 0803 Conta: 000802110987-2. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato nº324/2026 - U. R. ARAUJO FIGUEREIDO - PP nº009/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº324/2026 - U. R. ARAUJO FIGUEREIDO - PP nº009/2026 Contratação da empresa U. R. ARAUJO FIGUEREIDO para fornecimento de material de consumo destinado a diversas secretarias municipais. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14308 167 16 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 324/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA U. R. ARAUJO FIGUEREIDO, CNPJ: 28.819.470/0001-09, na forma abaixo: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta municipalidade, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO. ÓRGÃO: 09 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. UNIDADE: 001 GABINETE ADMINISTRATIVO DA SEMEC. RECURSO: 1.540.21.0000 – TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB. PROJ./ATIV. 2.025 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL. 68 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO. PROJ./ATIV. 2.009 – GESTÃO DA SECRETÁRIA ESPECIAL DE GOVERNO. 18 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. PROJ./ATIV. 2.012 – GESTÃO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. 28 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. PROJ./ATIV. 2.038 – APOIO AOS SERVIÇOS ADMINISTRATICOS DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 105 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. PROJ./ATIV. 2.039 – PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS – CRIANÇA FELIZ. 123 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.660.00.0000 – TRANSF. RECURSOS FNAS. PROJ./ATIV. 2.040 – BLOCO DA PROTEÇÃO BÁSICA. 129 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.661.00.0000 – FEAS -TRANSF. RECURSOS DOS FUNDOS. 129 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.660.00.0000 – TRANSF. RECURSOS DO FNAS. PROJ./ATIV. 2.041 – GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS. 133 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.661.00.0000 – FEAS - TRANSF. RECURSOS DOS FUNDOS. 133 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. PROJ./ATIV. 2.051 – ATIVIDADES DA SECRETÁRIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE. 148 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. PROJ./ATIV. 2.059 – ATIVIDADES DA SECRETÁRIA MUNIC. DE AGRICULTURA. 163 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. ROJ./ATIV. 2.060 – ATIVIDADES DA SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO. 175 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º) É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Marechal Thaumaturgo/Ac, 30 de junho de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO. Prefeito Municipal. Contratante. U. R. ARAUJO FIGUEREIDO. CNPJ: 28.819.470/0001-09. Contratado. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- COTAÇÃO DE PREÇO - FORNECIMENTO DE LINKS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA SATÉLITE | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir COTAÇÃO DE PREÇO - FORNECIMENTO DE LINKS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA SATÉLITE FORNECIMENTO DE LINKS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA SATÉLITE Licitações Cotação de Preço Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LINKS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA SATÉLITE, TRANSMITIDO POR FIBRA ÓTICA, DESTINADO A ATENDER A MUNICIPALIDADE DE MARECHAL THAUMATURGO Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de fornecimento de Links de Comunicação de Dados Via Satélite, transmitido por fibra ótica, destinado a atender a Municipalidade de Marechal Thaumaturgo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Links | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > Links Úteis Links Úteis >> Links Úteis Eleição e Eleitores: - Consulta ao título de eleitor e local de votação Taxas e Tributos: - 2ª via do Carnê da Casa Própria – Caixa Econômica - Solicitação da CNH definitiva - 2ª via da CNH – Carteira Nacional de Habilitação - Emissão de débitos do veículo do DETRAN - Emissão de Conta de Energia Servidor Público - I mpressão de Contracheque Servidor Público Estadual - Atualização Cadastral Anual do Servidor Público estadual Aposentados e Pensionistas - Extrato de Pagamento de Benefício - Agendamento para atendimento na Previdência Social Estudantes - ENEM - Exame Nacional de Ensino Médio Documentos - Passaporte - Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Comprovante de Situação Cadastral no CPF - Consulta Andamento do Pedido e Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Alteração de Dados Cadastrais no CPF - Pedido de Regularização de CPF - Pré-Agendamento de Carteira de Identidade para criança de 0 a 8 anos Acesso à Justiça - Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial - Consulta Processual Civil de 1º e 2ª Grau Certidões - Certidão Cível, Criminal e Execução Fiscal do Fórum - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal ou Dívida ativa da União - Certidão da Justiça Federal - Certidão de Crimes Eleitorais - Certidão de Débitos Trabalhistas - Certidão de Quitação Eleitoral - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Polícia Federal - Certidão Negativa de Crime Militar - Certidão Negativa de Débitos – Sefaz - Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa – PGE - Certidões e Situação Fiscal - Emitir Certidão de Regularidade Fiscal - Pessoa Jurídica - Consulta Regularidade do Empregador - CRF - Certidão do FGTS Empresário - Cadastro do Microempreedendedor Individual - Extrato de FGTS - Agendamento Serviços Ministério do Trabalho - Certidão de Tempo de Contribuição - CTC - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Inscrição na Previdência Social - Cadastro no PIS/PASEP Microempreendedor Individual - Portal do Microempreendedor
- Extrato do Contrato nº319/2026 - J P N SOUSA LTDA - PP nº009/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº319/2026 - J P N SOUSA LTDA - PP nº009/2026 Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo (higiene, limpeza, copa e cozinha) para atender as demandas da prefeitura municipal. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14308 148 16 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 319/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO... EMPRESA J P N SOUSA LTDA, CNPJ: 24.691.340/0001-74... O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL HIGIÊNICO, LIMPEZA, COPA E COZINHA, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E SUAS SECRETARIAS... Marechal Thaumaturgo/Ac, 30 de junho de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO - Prefeito Municipal. J P N SOUSA LTDA - Contratado. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução 02/2019 - Edital | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 02/2019 - Edital Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12549 55 13 de maio de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EDITAL Nº 01 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO RESOLUÇÃO Nº 02/CMDCA, 09 de Maio de 2019. Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha Unificado de Conselheiro Tutelar do Município de Marechal Thaumaturgo. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marechal Thaumaturgo - AC - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, lei municipal nº 92, de 03 de maio de 2019. A Resolução nº 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024 sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Thaumaturgo/AC. 1.1.1. A Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, é a responsável por toda a condução do processo de escolha, sendo integrado na forma do anexo I. O processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros titulares e suplentes, para composição do Conselho Tutelar do Município de Marechal Thaumaturgo, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. 1.3. Das atribuições do Conselho Tutelar: 1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136. 1.4. Da Remuneração: 1.4.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal previsto em lei municipal nº 92, de 03 de maio de 2019. A função do membro de conselho tutelar será remunerada com base nos critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, definindo em cinquenta e sete por cento dos limites fixados para os subsídios dos vereadores. 1.4.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos atuais. 1.4.2.1. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; 1.4.2.2. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento [ ... ] Datas, excepcionalmente, passíveis de alteração pela Comissão especial do Processo Unificado de escolha para os Conselheiros Tutelares. João Paulo Santos da Cunha Presidente do CMDCA Nº 196 de 28 de maio de 2018 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 175/2020 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 175/2020 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12940 11 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 175 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 AO SENHOR MERISSON FIRMINO BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias ao Senhor Merisson Firmino Bezerra, portador CPF 004.003.902-13 a Matrícula nº 3910 em viagem, no cargo/função de Coordenadora Pedagógica em Educação para custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo como Coordenador Pedagógico em áreas para o acompanhamento pedagógico e administrativo com planejamento regulares em conformidades com as orientações do planejamento para a entrega das atividades não presenciais aos alunos da educação infantil e fundamenta das rurais a partir do dia 11 de dezembro de 2020 com volta no dia 16 de dezembro de 2020 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais); Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e vinte. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°165/2022 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS - Valdélio José do Nascimento Furtado | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°165/2022 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS - Valdélio José do Nascimento Furtado Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13306 146 14 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 165 DE 13 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (Cinco) diárias ao Senhor Valdélio José do Nascimento Furtado portador do cartão CPF de nº 703.049.552- 72, matrícula de n° 6080 no cargo/função de Prefeito Municipal, residente e domiciliado a Rua Raimundo Bezerra, n° 426- Centro, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco para participar de uma Audiência com o Governador do Estado Gladson Cameli para firmar parceria entre governo e município para ser utilizado na Abertura e Manutenção dos Ramais. Visita a empresa Energisa-Acre para firmar parceria de Ampliação de Rede de Energia Elétrica da Zona Rural do Município. E cumpre agenda na Associação dos Municípios do Acre(AMAC) em agenda com Técnicos para discutir projetos para Marechal Thaumaturgo, de acordo com o MEM/N°089/2022/GAB. PREF de 10 de junho de 2022, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento no valor total de R$ 2.260,00 (Dois Mil Duzentos e Sessenta Reais) a ser depositado na conta do banco do caixa de nº 0803 26159-2. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. José dos Santos Furtado Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Cessão - ÁREA RURAL PARA URBANIZAÇÃO E ARRUAMENTO n.º 001/2019 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão - ÁREA RURAL PARA URBANIZAÇÃO E ARRUAMENTO n.º 001/2019 Legislação Termo de Cessão Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12633 78 12 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DOAÇÃO/CESSÃO DE ÁREA RURAL PARA URBANIZAÇÃO E ARRUAMENTO n.º 001/2019. Através do presente Termo de Doação de Área para Projeto de Urbanização e arruamento, os Srs. JOSÉ CLÁUDIO DIAS DE AZEVEDO, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 121556 SSP/AC e CPF/ MF nº 079.617.072-04 e sua esposa, FRANCISCA MARIA MARTINS, brasileira, casada, portadora do RG nº 159958 SSP/AC e CPF/MF nº 216.760.972-87 ambos residentes e domiciliados na Rua Luiz Martins, s/ nº, próximo ao Cartório, centro, Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, doravante denominado simplesmente DOADOR, vem efetuar a presente doação de uma área de terra para fins de Urbanização e Arruamento, ao MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.463/0001-76, com sede a Av. Cinco de Novembro, s/nº, Centro, Marechal Thaumaturgo/Ac, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ISAAC DA SILVA PIYÃKO, brasileiro, casado, portador do RG nº 277173 SSP/ AC e do CPF nº 434.812.212-15, adiante denominado DONATÁRIO, observando as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Pelo presente Termo de Doação o DOADOR, na condição de posseiro da área de terra contida no PROJETO DE ASSENTAMENTO AMÔNIA , Lote nº 88, Proc. Administrativo nº 21562000252/1996-41, ocupante da área desde 26/11/1996, abrangido pela área de expansão urbana do Município conforme a Lei Municipal nº 82 de 18 de junho de 2018(publicado no D.O.E. nº 12.329, de 22/06/2018), CEDE/DOA para fins da implementação do Projeto de Urbanização e Arruamento do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, a seguinte área de terra situada dentro do Lote nº 88, conforme memorial descrito: “Uma área de terra, denominada LOTE 88-B, com área de 10,2381 hectares, com perímetro de 1.298,29 m, situada no P.A. AMÔNIA, Gleba única, Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, ao NORTE com o Lote 89, LESTE com o Lote 88, SUL com o Lote 87 e OESTE com o Lote 153, com a descrição do perímetro iniciando-se no marco M-206ª, definido pela coordenada geográfica de Latitude 8°56’,11,46” Sul e Longitude 72°47’45,79” Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 9.011.443,480m Norte e 742.344,970m Leste, referida ao mediano central 75° WGr; deste confrontando com o Lote 89, segue o azimute plano de 91°15’54” e distância de 400,00 metros, chega-se no marco M-206B; deste confrontando-se com o lote 88, segue com o azimute plano de 192°12’02” e distância de 309,40 metros, chega-se no marco M-239A; deste confrontando-se com o Lote 87, segue com o azimute plano de 280°24’03” e distância de 338,89 metros, chega-se no marco M-239; deste confrontando com o Lote 153, segue com o azimute plano de 359°47’13” e distância de 250,00 metros, chega-se no marco M-206A, ponto inicial da descrição deste perímetro”. CLÁUSULA SEGUNDA – A área acima descrita é recebida pelo DONATÁRIO para fins de implementação do Projeto de Urbanização e arruamento, integrando sistema patrimonial municipal como sendo bem de necessidade pública e interesse social. CLÁUSULA TERCEIRA – A título de indenização pelas benfeitorias presentes na área e encerramento da exploração da área antes utilizada para a produção agrícola, o CEDENTE/DOADOR receberá o valor monetário equivalente a R$ 10.000,00(dez mil reais), a ser pago até o dia 20/07/2019, mediante depósito na conta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0803, op. 013 conta poupança 52612-3, em nome de JOSÉ CLÁUDIO DIAS DE AZEVEDO, CPF/MF nº 079.617.072-04 Parágrafo primeiro – Fica devidamente autorizado ao DONATÁRIO, a partir da assinatura da presente avença, a realização de toda e qualquer obra e atos sobre o imóvel cedido/doado, imitindo-se plenamente na posse, e representar os interesses sobre o imóvel perante todo e qualquer órgão. Parágrafo segundo – Fica o DONATÁRIO responsável pelo custeio das despesas de todo e qualquer ato para fins de se proceder a regularização do imóvel, especialmente, quanto ao processo de doação definitiva da área perante a União e o INCRA. CLÁUSULA QUARTA – O presente Termo de Doação é irretratável e irrevogável. Parágrafo único – A presente doação dá-se com a ocorrência de ônus a título de indenização para o DONATÁRIO, representado pela Prefeitura Municipal, renunciando desde já o DOADOR a eventual direito de retrocessão ou indenização adicional. CLÁUSULA QUINA – O DONATÁRIO , no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas pela lei poderá, em caráter de urgência, para efeito de prévia imissão na posse da área cedida/doada, proceder na forma da Lei, utilizando e dispondo das mesmas desde já, na medida das necessidades públicas. Assinam o presente Termo, juntamente com as testemunhas em (02) duas vias, de igual teor, para que surtam os seus efeitos legais. Marechal Thaumaturgo/AC, 10 de julho de 2019. MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Municipal DONATÁRIO JOSÉ CLÁUDIO DIAS DE AZEVEDO CEDENTE/DOADOR FRANCISCA MARIA MARTINS CEDENTE/DOADOR Testemunhas: ___________________________________ CPF ___________________________________ CPF Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato nº243/2026 - Maria Santiana Oliveira das Neves - CHP nº005/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº243/2026 - Maria Santiana Oliveira das Neves - CHP nº005/2026 Aquisição de produtos da agricultura familiar para fortalecer a merenda escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 486 3 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 243 /2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: MARIA SANTIANA OLIVEIRA DAS NEVES, CPF: 956.458.372-15, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: MARIA SANTIANA OLIVEIRA DAS NEVES, Residente na Comunidade Fazenda Natal, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 956.458.372-15, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 005/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 3.572,90 (TRES MIL QUINHENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS). O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- FAQ Transparência | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > FAQ: Perguntas Frequentes (FAQ) Perguntas Frequentes no Portal da Transparência >> TIRA DÚVIDAS (FAQ): PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES DA SOCIEDADE O que é a LC 131/2009? A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O que é a Lei de Acesso à Informação? A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. O que é o Portal da Transparência? O Portal da Transparência é uma ferramenta que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), entre outras informações que possibilitem a participação da sociedade no controle das ações do Governo. Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência? Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Como eu acesso o portal de transparência do município? O portal de transparência do município pode ser acessado pelo link: Portal da Transparência ou por meio da página inicial - https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br menu > Portal da Transpar ência (em todas as páginas do cabeçalho do portal) ou pela barra de acesso rápido ou ainda pelo rodapé de todas as páginas do portal. Quem pode acessar os dados do portal da transparência? Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet. Quem poderá solicitar informações? Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública. Onde eu encontro informações sobre os serviços? As informações sobre os serviços da Prefeitura podem ser consultadas na Carta de Serviços disponível no portal de atendimento - Carta de Serviços . O que é e para que serve a Carta de Serviços? É um documento de orientação sobre os serviços da Prefeitura, composto por três níveis de informação: tema, assunto e serviço. Ao fornecer esses três dados, você recebe a informação completa: o que é o serviço, quando ele pode ser solicitado, quais os canais para solicitação, qual a norma que o regulamenta, qual é o prazo médio para atendimento da solicitação, qual a documentação necessária para acessá-lo, qual o passo a passo do serviço e se ele permite ou não solicitação anônima. A Carta foi introduzida por meio da Lei Federal nº 13.460/2017. Acesse a nossa carta de serviços: Carta de Serviços . Como posso fazer a minha solicitação de atendimento no SIC ou Ouvidoria? Você pode solicitar o serviço de duas formas: pela aba ‘Serviços’ ou em ‘Todos os serviços’. Primeiramente, você navega por tema, assunto e serviço e consulta as informações específicas do Guia de Serviços. Quando o portal for um dos canais de abertura, basta clicar em ‘Solicitar’. Ao fazer isso, você será convidado a se cadastrar ou, se já estiver cadastrado, a preencher seus dados de acesso. Caso o serviço permita a solicitação anônima, essa etapa poderá ser dispensada. Se o portal não for um canal de abertura, o guia informará em quais canais a solicitação poderá ser feita. O que é a Lei de Incentivo à Cultura? Conheça as Leis Aldir Blanc (PNAB) e Paulo Gustavo. É a lei que regulamenta o fomento à cultura municipal, através do financiamento a projetos por duas modalidades, o Fundo Municipal de Cultura, com recurso direto do orçamento do município e o Incentivo Fiscal, realizado por meio de renúncia fiscal de ISSQN. Em consonância com a Política de Fomento à Cultura Municipal, os recursos da LMIC são distribuídos por meio de editais a projetos selecionados pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal, órgão paritário composto por representantes do poder público municipal e da sociedade civil. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como receber financiamentos pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura? Poderão ser financiados os projetos aprovados nos editais modalidades Fundo e/ou Incentivo Fiscal. Os editais para seleção dos projetos e seus respectivos resultados são publicados periodicamente no Diário Oficial do Estado (DOE) e também disponibilizados no Portal de Internet da Prefeitura. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como posso fazer a inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida? A Prefeitura ainda não abriu as inscrições para o Programa Minha Casa Minha Vida. A PMCZS está aguardando a regulamentação do Programa por parte da Caixa Econômica Federal sob orientações do Ministério das Cidades. Deste modo, a Prefeitura realizará, em momento oportuno, ampla divulgação para os cidadãos. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. Quais são os contatos dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS? Todas as informações referentes aos CRAS encontram-se na página da Prefeitura. Link: Endereços Municipais ou por meio do Portal dos Conselhos - Portal dos Conselhos Municipais Quais serviços socioassistenciais o Município oferta para a população em situação de rua? A Política de Assistência Social e seu atendimento voltado para pessoas em situação de rua tem como objeto promover ações de proteção social, através do trabalho social desenvolvido que tem como atividades a inserção de usuários na rede de serviços, mediação para garantia de direitos, acompanhamento socioassistencial, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, construção de projeto de vidas, dentre outros. O município conta com a oferta dos seguintes serviços socioassistenciais para a população de rua: Serviço Especializado em Abordagem Social, com atuação em toda a cidade; Centros de Referência para a População de Rua que ofertam o Serviço Especializado para a Pessoa em Situação de Rua; e Unidades de Acolhimento Institucional para adultos e famílias. Serviço Especializado em Abordagem Social realiza a busca ativa e identificação de pessoas em situação de rua nos territórios e tem como atribuição identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedência, projetos de vida e relações estabelecidas com as instituições; construir o processo de saídas das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; promover ações para a reinserção familiar e comunitária; promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias. Como posso emitir a guia do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)? Para emitir a guia de IPTU, acesse o site da Prefeitura ou clique aqui. Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência? Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência. É preciso justificar o pedido? Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
- Portaria N° 164/2021 - Conceder diárias ao Senhor Prefeito ISAAC DA SILVA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 164/2021 - Conceder diárias ao Senhor Prefeito ISAAC DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13070 24 24 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 164 DE 22 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 12 (doze) diárias ao Excelentíssimo Senhor Prefeito ISAAC DA SILVA PIYÃKO, portador do cartão CPF 434.812.212-15, sob a Matrícula nº 60, no cargo/função de Prefeito em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco para participar de reuniões com o Gerente do banco do Brasil no dia 24/06/21, reunião no Escritório da EMBRAPA para tratar assuntos de parceria e apoio Técnico ao produtor Rural dia 25/06/21, e na cidade de Rio Branco onde cumprirá agenda programada como: dia 28/06/21 reunião no escritório de contabilidade R.L.M Rocha Assessoria Contábil, dia 29/06/21 reunião junto ao ITERACRE para tratar assuntos referente ao termo de Cooperação Técnica entre prefeitura e Iteracre, no dia 30/06/21 reunião no TCE (Tribunal de Contas de Estado) para tratar assuntos relacionados a prestação de contas desta Municipalidade dos anos 2017/2018 e 2019. No dia 1º sairá da cidade Rio Branco a Brasiléia onde no dia 02/07/21 participará da 1° caravana dos Prefeitos para o Alto Acre 2021 - 2° Assembleia Extraordinária da AMAC (Associação dos Municípios do Acre). Retornando no dia 03/07/21 a Cruzeiro do Sul e dia 04/07/21 a Marechal Thaumaturgo. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 5.680,00 (cinco mil, seiscentos e oitenta reais) a ser depositado na conta do Banco do Brasil de nº 0234-8 39.790-3. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Pregão Presencial 020/2024 - CONTRATO Nº008 2025 - DOEAC N°13971 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 020/2024 - CONTRATO Nº008 2025 - DOEAC N°13971 CONTRATO Nº008 2025 - DOEAC N°13971 Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13971 155 25 de fevereiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°252/2023 - Conceder 23 diárias a João Luciano da Costa | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°252/2023 - Conceder 23 diárias a João Luciano da Costa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13603 81 25 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 252 DE 24 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A (O) SENHOR (A) JOÃO LUCIANO DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 23 (Vinte e Três) diárias ao Senhor João Luciano da Costa, portador do CPF de nº 666.569.402-00, sob a Matrícula de nº 6157 no cargo/função de Secretário Municipal de Agricultura, residente e domiciliada na Rua Projetada 03 nº s/n – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, referente a diárias de campo como Dentista em viagem as comunidades do Rio Tejo, Baixo e Alto Juruá na Zona Rural, para a viajem de acompanhamento aos produtos rurais, com visitas técnicas, junto com representantes dos poderes executivo e legislativo, de acordo com o MEM/SEMAG/AC/N°364/2023 de 24 de agosto de 2023, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais), a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 000805722018-8. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 030/2024 - EXONERAR Jose Jerisson Firmino Bezerra | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 030/2024 - EXONERAR Jose Jerisson Firmino Bezerra Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13709 132 8 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 030 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a Função de Confiança FC - 10 do servidor abaixo relacionado e dá outras providências.” R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR a Função de Confiança FC - 10 do servidor o Srº. Jose Jerisson Firmino Bezerra da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto a Função de Confiança FC – 10 de acordo com a seção III, Art. 57, 61 e tabela II da Lei nº 65, de 24 de maio de 2013 até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 01 (primeiro) de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro de 2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 040/2020 - JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 040/2020 - JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12765 65 24 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 040 DE 23 DE MARÇO DE 2020 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Servidor do cargo em Comissão de Coordenadoria de Dados e Informações de Programas da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR o Srº. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA do Cargo em Comissão de Coordenadoria de Dados e Informações de Programas da Secretaria Municipal de Saúde nomeado no dia 02 de janeiro de 2017 com o decreto de nº 030 de 2017 até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 02 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°457/2025 - Conceder 11 diárias Antonia Adriana Souza da Rocha | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°457/2025 - Conceder 11 diárias Antonia Adriana Souza da Rocha Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14156 27 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 457 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO No 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A(O) SERVIDOR(A) ANTONIA ADRIANA SOUZA DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


