Extrato do Contrato nº324/2026 - U. R. ARAUJO FIGUEREIDO - PP nº009/2026
Contratação da empresa U. R. ARAUJO FIGUEREIDO para fornecimento de material de consumo destinado a diversas secretarias municipais.
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15 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 324/2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA U. R. ARAUJO FIGUEREIDO, CNPJ: 28.819.470/0001-09, na forma abaixo:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta municipalidade, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO. ÓRGÃO: 09 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. UNIDADE: 001 GABINETE ADMINISTRATIVO DA SEMEC. RECURSO: 1.540.21.0000 – TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB. PROJ./ATIV. 2.025 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL. 68 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO. PROJ./ATIV. 2.009 – GESTÃO DA SECRETÁRIA ESPECIAL DE GOVERNO. 18 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. PROJ./ATIV. 2.012 – GESTÃO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. 28 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. PROJ./ATIV. 2.038 – APOIO AOS SERVIÇOS ADMINISTRATICOS DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 105 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. PROJ./ATIV. 2.039 – PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS – CRIANÇA FELIZ. 123 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.660.00.0000 – TRANSF. RECURSOS FNAS. PROJ./ATIV. 2.040 – BLOCO DA PROTEÇÃO BÁSICA. 129 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.661.00.0000 – FEAS -TRANSF. RECURSOS DOS FUNDOS. 129 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.660.00.0000 – TRANSF. RECURSOS DO FNAS. PROJ./ATIV. 2.041 – GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS. 133 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.661.00.0000 – FEAS - TRANSF. RECURSOS DOS FUNDOS. 133 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. PROJ./ATIV. 2.051 – ATIVIDADES DA SECRETÁRIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE. 148 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. PROJ./ATIV. 2.059 – ATIVIDADES DA SECRETÁRIA MUNIC. DE AGRICULTURA. 163 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. ROJ./ATIV. 2.060 – ATIVIDADES DA SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO. 175 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)
É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Marechal Thaumaturgo/Ac, 30 de junho de 2026.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO. Prefeito Municipal. Contratante. U. R. ARAUJO FIGUEREIDO. CNPJ: 28.819.470/0001-09. Contratado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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Título da Publicação ou Arquivo


