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- TP Nº 004/2021 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP Nº 004/2021 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13051 25 de maio de 2021 Sec. Obras;Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO 1° TERMO ADITIVO CONTRATO 126/2021 4° TERMO ADITIVO - CONTRATO N° 126/2021 Prorrogar o prazo de execução de vigência do contrato, por mais 30 (trinta) dias, passando o término do mesmo para a data de 05 de janeiro de 2023 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO N° 126/2021 Prorrogar o prazo de execução de vigência do contrato, por mais 150 dias, passando o término do mesmo para a data de 03 de dezembro de 2022 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N° 126/2021 CONTRATO: Prorrogar o prazo de execução de vigência do contrato, por mais 150 dias, passando o término do mesmo para a data de 03 de julho de 2022. 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N° 126/2021 Prorrogar o prazo de vigência do contrato, por mais 365 dias, passando o término do mesmo para a data de 31 dezembro de 2022. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA SOLICITAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO TÉCNICA CONTRATO N°126/2021 PROCESSO N°065/2021 CONVÊNIO N° 882783/2019 PROPOSTA N° 000289/2019 CONTRATADO(A): TASMIN - ENG, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ N°: 33.427.580/0001-57 Valor global de R$ 662.620,73 EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação ( PDF ) TOMADA DE PREÇOS nº 004/2021 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 09/06/2021 Horário: 08h30min Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Cinco de Novembro, nº 113 – Centro Objeto: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 24 de maio de 2021. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 154/2020 - Conceder diárias o Sr. Anemilton Lima | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 154/2020 - Conceder diárias o Sr. Anemilton Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12927 58 24 de novembro de 2020 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PORTARIA Nº 154 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 AO SENHOR ANEMILTON LIMA FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao Senhor Anemilton Lima Fernandes, CPF 683.298.302-68, no cargo/função de motorista fluvial da educação para custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo como motorista fluvial em áreas para o acompanhamento pedagógico e administrativo com planejamento regulares em conformidades com as orientações do planejamento com os coordenadores para a entrega das atividades não presenciais aos alunos das escolas rurais a partir do dia 23 de novembro de 2020 com volta no dia 28 de novembro de 2020 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 95,00 (noventa e cinco reais); Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 209/2019 Lucilene Vieira da Silva | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 209/2019 Lucilene Vieira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12589 87 9 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 209 DE 05 DE JULHO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA LUCILENE VIEIRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias a Senhora Lucilene Vieira da Silva, CPF de nº 080.060.522-55, sob matricula de nº 5435 em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul como visitadora para participar de uma capacitação do Programa Criança Feliz para esta municipalidade. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos cinco dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Secretaria Municipal de Saúde | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Saúde Maricelson Barreto Firmino Secretário Municipal de Saúde (68)99220-2767 maricelsonb@hotmail.com Mini currículo Secretário de Assistência social, Técnico do E-SUS, Gestor educacional do polo Faveni e ensino superior em pedagogia Secretaria Municipal de Saúde Rua Avenida 5 de novembro , S/N - Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68)99220-2767 maricelsonb@hotmail.com Decreto N° 003/2025 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Saúde a) formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Conselho Municipal de Saúde; b) implantar a institucionalização do Sistema Único de Saúde, nos termos das Constituições Federal e Estadual; c) promover permanentemente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; d) promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganho de eficiência; e) formular planejamento ascendente e integrado, do nível local, até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos Populares de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; f) executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde no âmbito municipal, em complementação a atividade federal e estadual; g) desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; h) oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; i) promover ações de educação em saúde, e de orientações à comunidade; j) planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; k) organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; l) produzir, adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; m) organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; n) promover estudos e pesquisas na área de saúde; o) promover a contratação, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; p) contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente; q) garantir o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde fundados na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente; r) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e s) orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde.
- Portaria N°302/2022 - Concessão de diária(s) - CARMECILDA SOUZA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°302/2022 - Concessão de diária(s) - CARMECILDA SOUZA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13374 61 21 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 302 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSAGEM E DIÁRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICPAL A SENHORA CARMECILDA SOUZA GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias a Senhora CARMECILDA SOUZA GOMES, portador do cartão CPF 005.708.582-08, sob matricula de nº 2479 no cargo/função de Servidora Pública Municipal da secretaria municipal de Educação em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Cruzeiro do Sul como Coordenadora Administrativa da secretaria municipal de Educação na escola de ensino fundamental Justiniano de Serpa, com o objetivo de tratar assunto junto ao Banco do Brasil referente ao Conselho escolar Educar e construir, como desbloquear senhas, assinar contas novas para possível movimentação das contas da Escola Justiniano de Serpa situada na Rua Cinco de Novembro- Centro, Zona Urbana, de Marechal Thaumaturgo de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 1987/2022 de 15 de setembro de 2022 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) a ser depositado na conta caixa econômica nº 0803 24984-3 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°136/2024 - Conceder 15 diárias Janaina da Silva Alemão | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°136/2024 - Conceder 15 diárias Janaina da Silva Alemão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13794 156 12 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 136 DE 09 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) JANAINA DA SILVA ALEMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATUR GO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (Quinze) diárias a Senhora Janaina da Silva Alemão, portadora do cartão CPF: 701.806.762-61, sob a Matrícula de nº 7637, no cargo/função de Enfermeira, residente e domiciliado na Rua Raimundo Bezerra nº S/N, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despe sas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Enfermeira na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo (PSF) Móvel, referente ao mês de março de 2024, de acordo com o MEM/ SEMSA/AC nº 754/2024 de 09 de maio de 2024 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 520,00 (Quinhen tos e Vinte Reais) a ser depositado na conta do Banco do Caixa Econômico Federal de nº Ag: 3320 Conta: 000854598586-8. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 222/2021 - Conceder diárias ao Valdélio José do Nascimento Furtado | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 222/2021 - Conceder diárias ao Valdélio José do Nascimento Furtado Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13083 49 13 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 222 DE 08 DE JULHO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE PREFEITO VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias ao Senhor Valdélio José do Nascimento Furtado portador do cartão CPF de nº703.049.552- 72, matrícula de n° 6080 no cargo/função de Vice – Prefeito Municipal, residente e domiciliado a Rua Raimundo Bezerra, n° 426- Centro, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul / Rio Branco como Vice – Prefeito Municipal para participar de uma reunião juntamente com a equipe do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para tratar de assuntos referentes ao Novo FUNDEB no auditório da AMAC; reunião com o Presidente da ALEAC, Nicolau Júnior, para tratar de assuntos referentes a pista de pouso deste município e trabalhos realizados na Vila Restauração, Visita ao Gabinete da Senadora Mailza Gomes para tratar de liberação de recurso para pavimentação da Rua Cinco de Novembro, conforme Memo. N° 050/2021/ GAB VICE PREF. 08 de julho de 2021 desta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento de acordo ao Decreto n° 454/2013 correspondente ao valor total de R$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos e vinte reais) a ser depositado na conta da Caixa Econômica de nº 0803 26159-2. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos oito dias do mês de fevereiro de 2021. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°136/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°136/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13028 23 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 136/21 de 22 de fevereiro de 2021 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/20 de 30 de dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 84.016,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL 03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo 03.01.04.122.0001.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 34.650,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 08.02- Fundo Municipal de Assistência Social 08.02.08.244.0004 2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.100,00 08.02.08.244.0004.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 8.100,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 26.166,00 09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000.00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 34.650,00 09- SECRETARIA MUNIC.DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 – Departamento de obras e urbanismo 09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.100,00 09.01.15.451.0002.2.081-3.90.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 13.150,00 09- SECRETARIA MUNIC.DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 – Departamento de obras e urbanismo 09.01.15.606.0002.1.057-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 26.116,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 22 de fevereiro de 2021 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°337/2021 - Conceder diárias a Sebastião Aulin Souza Rosas | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°337/2021 - Conceder diárias a Sebastião Aulin Souza Rosas Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13118 71 31 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 337 DE 27 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR SEBASTIÃO AULIN SOUZA ROSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 02 (duas) diárias ao Senhor Sebastião Aulin Souza Rosas, portador do CPF de nº 890.330.602-30, sob a Matrícula de nº 2311, no cargo/função de Motorista Fluvial, residente e domiciliado a Rua Francisco Bonifácio da Costa s/nº – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, as comunidades ribeirinhas como Motorista Fluvial em viagem com a coordenadora de área para o recebimento das atividades não presenciais do 1° bloco do 2° bimestre, e entrega das atividades não presenciais do 2° bloco do 2° bimestre do ano letivo de 2021, nas escolas da área do rio Amônia são elas, Hilda Siqueira, Thaumaturgo de Azevedo, Samuel Piyãko e Chave Cultura, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/ N°0651/2021 de 23 de agosto de 2021, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), a ser depositado na conta da caixa economica federal de nº 0803 26740-0 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°292/2025 - Conceder 07 diárias Maiqueline Nascimento Barbosa | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°292/2025 - Conceder 07 diárias Maiqueline Nascimento Barbosa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14107 16 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 292 DE 18 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A), O (A) SENHOR (A) MAIQUELINE NASCIMENTO BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°255/2021 - NOMEAR a Srª. Maria Jose Santos do Nascimento | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°255/2021 - NOMEAR a Srª. Maria Jose Santos do Nascimento Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 64 23 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 255 DE 17 DE JUNHO DE 2021 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da Servidora para exercer o Cargo em Comissão de Seção de Manutenção Predial Prev. e Corretiva Regional 05 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR a Srª. Maria Jose Santos do Nascimento, para exercer o Cargo em Comissão de Seção de Manutenção Predial Prev. e Corretiva Regional 05 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 01 (primeiro) de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 17 (dezessete) dias do mês junho de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RESOLUÇÃO CMAS Nº07/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO CMAS Nº07/2026 Aprova o Plano de Ação Físico Financeiro do Cofinanciamento Federal 2026 – Proteção Social Básica e reprogramação de saldo. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 118 27 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE Nº 07 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS... RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro do Cofinanciamento Federal 2026 – Proteção Social Básica pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2025, dos Recursos de Proteção Social Básica no valor de R$ 22.807,87 (vinte e dois mil, oitocentos e sete reais e oitenta e sete centavos) a ser executado pela no exercício de 2026. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Antônia Fernanda Candido dos Santos Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 174/2021 - Conceder diárias a Senhor(a) MARIA JAIZIA SOUZA SILVA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 174/2021 - Conceder diárias a Senhor(a) MARIA JAIZIA SOUZA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13076 120 2 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PORTARIA Nº 174 DE 25 DE JUNHO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR A SENHORA MARIA JAIZIA SOUZA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias a Senhora MARIA JAIZIA SOUZA SILVA, portador do cartão CPF 577.751.762-53, sob a Matrícula nº 6083, no cargo/função de Técnica de Referência do CRAS, residente e domiciliada a Rua Zilda Vasconcelos s/nº – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul para participar do apoio Técnico na Elaboração/Revisão do Pano Municipal de Assistência Social dos Direitos Humanos e de Política para as Mulheres – SEASDHM, conforme o ofício circular nº 016/2021, SEASDHM e também Memorando da Sec. Mun. De Assistência Social de nº 322/2021 – SEMAS/MT/AC do dia 23 de junho de 2021 desta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais), ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº C/C 0803 001 31161-1 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. Valdelio José do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - 1° Termo Aditivo - Contrato n°297/2025 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - 1° Termo Aditivo - Contrato n°297/2025 Extrato do primeiro termo aditivo de prazo e valor ao contrato n° 297/2025 para prorrogação do prazo de vigência de serviços contínuos. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 139 28 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS TERMO ADITIVO – LEI Nº 14.133/21 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N° 297/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA FÍSICA: JOÃO FERREIRA NOBRE, NOS TERMOS ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa física JOÃO FERREIRA NOBRE, inscrito no CPF: 391.290.632-72, residente na Comunidade dos Castelos, Rio Juruá, Zona Rural do Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 018/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023,, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente da Chamada Pública nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 297/2025 por mais 09 meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO 2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), totalizando o valor global de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), conforme descrito na Cláusula 1.1 do Contrato n° 297/2025. 2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos e serviços efetivamente prestados. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Entidade: 1- prefeitura municipal de marechal Thaumaturgo Recurso: 0540 - transferência do fundeb - impostos e transferências de impostos Detalhamento: 21 - educação - fundeb - outros Órgão: 07 secretárias munic. de educação, cultura e esporte Unidade: 01 departamentos de educação básica proj./ativ. 2.070 manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental 72 3.3.90.36.00.00.00.00 0540 outros serviços de terceiros - pessoas jurídica 3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO 5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021. Marechal Thaumaturgo/Ac, 16 de dezembro de 2025. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO - Prefeito Municipal - Contratante JOÃO FERREIRA NOBRE - CPF: 391.290.632-72 - Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Pregão Presencial 020/2020 - EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 020/2020 - EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Licitações Termo de Revogação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13962 197 12 de fevereiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 042/2020 - Locação de Imóveis | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 042/2020 - Locação de Imóveis Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12854 57 5 de agosto de 2020 Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Contrato nº 260/2020 PROCESSO N°093/2020 Contratado RAFAEL MAIARA ROCHA DE JEUS CPF: 025.580.612-40 VALOR R$ 14.400,00 Vigência : 12 (doze) meses Extrato do Contrato nº 260-2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 042/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO, contratada RAFAEL MAIARA ROCHA DE JEUS, CPF: 025.580.612-40, com o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), objeto: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMOVE, PARA ANTENDER AS NECESSIDADES DA SECERTÁRIA DE MEIO AMBIENTE Vigência: 12 (doze) meses Fonte do Recurso RP Assinam ISSAC DA SILVA PYANKO pela Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO e MAIARA ROCHA DE JEUS, CPF: 025.580.612-40, com o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) MARECHAL THAUMATURGO – ACRE 03 Agosto de 2020 Isaac Pyiâco Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 335/2023 - Conceder 03 diárias a JANDERSON SOUZA FERREIRA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 335/2023 - Conceder 03 diárias a JANDERSON SOUZA FERREIRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13656 173 21 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA DE Nº 335 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR, O SENHOR JANDERSON SOUZA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (Três) diárias ao Senhor JANDERSON SOUZA FERREIRA, portador do cartão CPF 701.803.402-71, no cargo/função de Servidor Municipal/Conselheiro de direito, da unidade da Conselho Tutelar, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo à cidade de Cruzeiro do Sul –Ac. Em viagem para participar do “Seminário de Fortalecimento do Rede Fórum DA/AC – Regional Juruá”, que será realizado nos dias 16 (dezesseis) e 17 (Dezessete) de novembro no Município de Cruzeiro do Sul, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais) a ser depositado na conta do Banco do Caixa Ag. 0803 Conta: 000858604588-6. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose Nasicmento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Licença de Operação para Postos de Combustíveis | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença de Operação para Postos de Combustíveis Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Licença para atividade de operação com venda de petróleo em Postos de Combustíveis. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Somente o Proprietário OU o Sócio OU o Procurador; A Pessoa Jurídica deve ter a LAI – Licença Ambiental de Instalação; O imóvel não pode ter débito no município. Documentos necessários Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do Imóvel: 01 cópia simples do Alvará de Construção, que ficará retida. Emitido pela Secretaria Municipal da Cidade; Certidão Negativa de Débito municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, que ficará retida. Expedido pelo CBMAC. Observação: caso o solicitante ainda não esteja com o Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, poderá apresentar 01 cópia simples do Protocolo de Solicitação do Certificado, que ficará retida, juntamente com o Termo de Ciência (obtido no ato do atendimento da Prefeitura), original que ficará retido. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se todos os requisitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ TAXA AMBIENTAL Licença de Operação (classe I) R$ Licença de Operação (classe II) R$ Licença de Operação (classe III) R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria para a análise técnica do empreendimento. Se todos os requisitos forem atendidos é emitido a taxa ambiental de acordo com a classificação do empreendimento e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Licença de Operação. Caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para prosseguimento do Processo de Licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Pequenas obras em Cemitério (Autorização para colocação de lápide, inscrição e e | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pequenas obras em Cemitério (Autorização para colocação de lápide, inscrição e e Carta de Serviços CEMITÉRIO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Consiste na autorização para realização de serviços de reparos, colocação de lápides, inscrição e embelezamento dos jazigos. Como solicitar? Presencialmente. Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos; Comprovar a titularidade do lote. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto, comprovar a titularidade do lote, informar o endereço e o telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, porém a autorização será dada tão logo o responsável comprove o pagamento da taxa, que pode ocorrer em até 02 (dois) dias úteis. Passo a Passo No ato da solicitação é emitido requerimento solicitando autorização para emissão da taxa conforme a descrição dos serviços à serem autorizados, a referida taxa é emitida nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC). Após a comprovação do pagamento o requerente receberá a autorização para realização dos serviços. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial no cemitério. Qual o valor? O serviço será taxado pela Unidade Fiscal (Unidade Fiscal do Município), o valor abaixo corresponde percentual dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA REPARO / EMBELEZAMENTO Pequenos repares e/ou embelezamento em jazigos / sepulturas UFM 2018: VALOR R$: Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°109/2022 - Conceder diárias à Cleudon da Silva França | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°109/2022 - Conceder diárias à Cleudon da Silva França Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13281 71 10 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 109 DE 06 DE MAIO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR, O SENHOR CLEUDON DA SILVA FRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 09 (nove) diárias ao Senhor Cleudon da Silva França, portadora do cartão CPF 994.385.002-78, sob a Matrícula nº 2414, no cargo/função de Assessor Especial da Semec em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul/ Rio Branco/Manaus para o encontro com Mário Volpi-Coordenador Nacional do Selo UNICEF, representantes os municípios do Acre; Rio Branco: Capacitação/Reunião dos municípios acreanos a Word Vision ( Visão Mundial) parceria técnico implementador das ações do programa Selo UNICEF 2021/2024 no estado do Acre. Cruzeiro do Sul- agenda no MPE e serviços de Designer e gráfico do 5º Festival do Feijão de Marechal Thaumaturgo, conforme o Oficio//SELO UNICEF//MTH//Nº 08//2020 de 05 de maio de 2022 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.870,00 (um mil oitocentos e setenta reais) a ser depositado na conta 0803 00030987-0 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO PREFEITO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar



