Portaria N° 222/2021 - Conceder diárias ao Valdélio José do Nascimento Furtado
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13 de julho de 2021
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 222 DE 08 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR VICE PREFEITO VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis
à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias ao Senhor Valdélio
José do Nascimento Furtado portador do cartão CPF de nº703.049.552-
72, matrícula de n° 6080 no cargo/função de Vice – Prefeito Municipal,
residente e domiciliado a Rua Raimundo Bezerra, n° 426- Centro, Zona
Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de
despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de
atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que
se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade
de Cruzeiro do Sul / Rio Branco como Vice – Prefeito Municipal para participar
de uma reunião juntamente com a equipe do Tribunal de Contas
do Estado (TCE) para tratar de assuntos referentes ao Novo FUNDEB
no auditório da AMAC; reunião com o Presidente da ALEAC, Nicolau
Júnior, para tratar de assuntos referentes a pista de pouso deste município
e trabalhos realizados na Vila Restauração, Visita ao Gabinete da
Senadora Mailza Gomes para tratar de liberação de recurso para
pavimentação da Rua Cinco de Novembro, conforme Memo. N° 050/2021/
GAB VICE PREF. 08 de julho de 2021 desta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura
a realizar o pagamento de acordo ao Decreto n° 454/2013 correspondente
ao valor total de R$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos e vinte reais) a ser
depositado na conta da Caixa Econômica de nº 0803 26159-2.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
oito dias do mês de fevereiro de 2021.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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