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  • 1° Termo Aditivo - Ata Nº034/2025 - PP Nº009/2025 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Ata Nº034/2025 - PP Nº009/2025 Primeiro Termo Aditivo de prorrogação de prazo à Ata de Registro de Preços nº 034/2025 firmada com a empresa M. A. Martins dos Santos. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14323 147 6 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 034/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2025. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA M. A MARTINS DOS SANTOS, CNPJ: 08.599.845/0001-57, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominado GERENCIADOR DA ATA, e a Empresa M. A MARTINS DOS SANTOS, CNPJ: 08.599.845/0001-57, com endereço na Rua José Ananias nº 13, Marechal Thaumaturgo-Ac, doravante denominada REGISTRADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regido por cláusulas e disposições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto: 1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 034/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 07/05/2026 até o dia 07/05/2027, conforme previsto no item 5.1 da referida Ata; 1.1.2. A presente prorrogação renova os itens e seus quantitativos registrados; CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO 3.1. Incumbirá ao órgão gerenciador divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como no Sito Oficial do município. Marechal Thaumaturgo – AC, 3 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Contratante M. A MARTINS DOS SANTOS CNPJ: 08.599.845/0001-57 Contratado TESTEMUNHAS: 1-______________________________________ - CPF: ________________________ 2-______________________________________ - CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Exames Médicos em Ultrassonografia | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Exames Médicos em Ultrassonografia Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14120 174 3 de outubro de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO AVISO COTAÇÃO DE PREÇO OBJETO: SERVIÇOS MÉDICOS TER-CEIRIZADOS NA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS EM ULTRASSONOGRAFIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL THAUMATURGO/AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato nº265/2026 - Deusdeste Silva de Souza - CHP nº005/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº265/2026 - Deusdeste Silva de Souza - CHP nº005/2026 Aquisição de produtos da agricultura familiar para fortalecer a merenda escolar, atendendo alunos da rede de educação básica pública (FNDE/PNAE), semestre de 2026, conforme Chamada Pública nº005/2026. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 460 3 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 265 /2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: DEUSDESTE SILVA DE SOUZA, CPF: 841.276.602-44, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: DEUSDESTE SILVA DE SOUZA, Residente na Comunidade campos elísios, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 841.276.602-44, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 005/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 4.549,76 (QUATRO MIL QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. ITEM PRODUTO UND QUANTIDADE Preço Unitário Valor Total 1 Arroz regional – Tipo comum, torrado em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. Quilos 20 R$ 6,88 R$ 137,60 2 Banana pequena – deverão está inteira, limpas, despalmadas em caixa plástica hortifrúti organizadora ou de madeira, ter tamanho de médio a grande. Não será aceito produto queimado pelo sol, amassado ou com grau de maturação que impeça o consumo. Quilos 82 R$ 4,00 R$ 328,00 3 Banana grande - Deverão ser entregues cozidas, limpas, cortadas em cubos e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 2 kg. Quilos 75 R$ 6,58 R$ 493,50 4 Abacate - In Natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Quilos 25 R$ 11,25 R$ 281,25 6 Cheiro verde (cebolinha de palha, coentro e chicória) – Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço. Maço 8 R$ 5,00 R$ 40,00 7 Alface - Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço. Maço 28 R$ 6,75 R$ 189,00 9 Couve tronchuda portuguesa - Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço com no mínimo 4 folhas. Maço 20 R$ 5,75 R$ 115,00 10 Coco seco – Deverão está limpo livres de sujidades. UNIDADE 6 R$ 5,00 R$ 30,00 11 Feijão - Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. Quilos 40 R$ 11,50 R$ 460,00 12 Frango caipira - Deverá ser de primeira qualidade, ter peso médio de 1/5 a 2 kg, deverá ser entregue congelado em caixas térmicas. Quilos 42 R$ 35,50 R$ 1.491,00 14 Mandioca – Deverá ser de boa qualidade de preferência se for amarelinha, frescas, inteiras e livres de substancias terrosas. Deverá ser entregue em sacos contendo o peso solicitado. Quilos 20 R$ 5,75 R$ 115,00 16 Ovos de galinha caipira, tipo vermelho, com embalagem em forma de bandeja contendo de 12 a 24 unidades. Duzia 10 R$ 20,33 R$ 203,30 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato Nº219/2026 - Jamila Silva de Souza - CHP Nº005/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº219/2026 - Jamila Silva de Souza - CHP Nº005/2026 Contratação de produtos da agricultura familiar para fortalecer a merenda escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 343 2 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 219 /2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: JAMILA SILVA DE SOUZA, CPF: 092.870.012-78, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: JAMILA SILVA DE SOUZA, Residente na Comunidade dos Borges, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 092.870.012-78, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 005/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 5.857,50 (CINCO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. ITEM PRODUTO UND QUANTIDADE Preço de aquisição Valor Total Preço Unitário 2 Banana pequena – deverão está inteira, limpas, despalmadas em caixa plástica hortifrúti organizadora ou de madeira, ter tamanho de médio a grande. Não será aceito produto queimado pelo sol, amassado ou com grau de maturação que impeça o consumo. Quilos 300 R$ 4,00 R$ 1.200,00 3 Banana grande - Deverão ser entregues cozidas, limpas, cortadas em cubos e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 2 kg. Quilos 250 R$ 6,58 R$ 1.645,00 5 Tubérculos (inhame, batata doce, dali-dali)- Deverão ser entregues cozidas, limpa e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 1 a 2 kg. Quilos 150 R$ 8,00 R$ 1.200,00 13 Jerimum - In Natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Quilos 150 R$ 5,00 R$ 750,00 14 Mandioca – Deverá ser de boa qualidade de preferência se for amarelinha, frescas, inteiras e livres de substancias terrosas. Deverá ser entregue em sacos contendo o peso solicitado. Quilos 150 R$ 5,75 R$ 862,50 17 Pimenta de cheiro - tipo de cheiro, unidade de fornecimento 1 Kg Quilos 20 R$ 10,00 R$ 200,00 Valor Total do contrato: CINCO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS R$ 5.857,50 CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO 09.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.001 – GABINETE ADMINISTRATIVO DA SEMEC 6 – Educação Inclusiva de Qualidade 12.306 – Educação / Alimentação e Nutrição 2.014 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSIO FUNDAMENTAL 48 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 – TRANSFER RECURSOS DO FNDE – PNAE 2.015 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSINO INFANTIL 49 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 – TRANSFER RECURSOS DO FNDE – PNAE CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; Fiscalizar a execução do contrato; Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 005/2026, pela Lei nº 14.133/2021 em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 30 de dezembro de 2026. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo/Ac para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Marechal Thaumaturgo/Ac, 18 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante JAMILA SILVA DE SOUZA CPF: 092.870.012-78 Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Defesa Civil Municipal | Marechal Thaumaturgo

    Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil 📧 👲🏻Responsável: aguardando ☎️️ (68) aguardando >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 >> Legislação DECRETO Nº 11.733/2025 - Declara Situação de Emergência (Seca) Decreto N°169/2024 - Situação de Emergência - SECA Decreto N°040/2024 - Declara Situação de Emergência - Enchente Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal . Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

  • RREO de 2015 - 5° Bimestre | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2015 - 5° Bimestre Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Marechal Thumaturgo Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2015 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 003/2021 - LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO LANCHA COM MOTORISTA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 003/2021 - LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO LANCHA COM MOTORISTA Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12977 81 9 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Contrato n°04/2021 Extrato do Contrato n° 004/2021 PROCESSO N°015/2021 Contratado TORNEARIA MECANICA ANTONIO MARCOS CNPJ: 27.125.891/0001-69 valor global: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Vigência: 12 (doze) meses Extrato do Contrato nº 04/2021–DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 03/2021. Contratante: Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO contratada: TORNEARIA MECANICA ANTONIO MARCOS CNPJ: 27.125.891/0001-69. Objeto : LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO LANCHA COM MOTORISTA, valor global: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Vigência: 12 (doze) meses. Marechal Thaumaturgo – AC 04 de fevereiro 2021. Assinam ISSAC DA SILVA PIYÂKO pela Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO e TORNEARIA MECANICA ANTONIO MARCOS, inscrita no CNPJ: 27.125.891/0001-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS 016/2023 - Aprovar a Prestação de Conta - Benefícios Eventuais | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS 016/2023 - Aprovar a Prestação de Conta - Benefícios Eventuais Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13646 107 31 de outubro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 16 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. - (PDF) O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de Outubro de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei municipal nº004 de 06 de abril de 2001, e lei nº8742 de 07 de dezembro 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Prestação de Conta referente ao Bloco dos Benefícios Eventuais do ano de 2022. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gerlene Lopes Pedroza Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei Municipal 199/2025 - ATUALIZAÇÃO DE VALORES DE DIÁRIAS | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Municipal 199/2025 - ATUALIZAÇÃO DE VALORES DE DIÁRIAS ATUALIZAÇÃO DE VALORES DE DIÁRIAS Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13951 91 28 de janeiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 286/2020 - RETIFICAR DECRETO Nº 001 DE 09 DE JANEIRO DE 2020 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 286/2020 - RETIFICAR DECRETO Nº 001 DE 09 DE JANEIRO DE 2020 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12887 24 de setembro de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO DECRETO Nº 286 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020 O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, Isaac da Silva Piyãko, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com as disposições legais, que lhe confere a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, o art. 58, incisos V e LEI Municipal de nº 92 de 03 de maio de 2019 que, “Dispõe Sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá Outras Providências” e Estatuto da Criança e do Adolescente: R E S O L V E: Art. 1º - RETIFICAR DECRETO Nº 001 DE 09 DE JANEIRO DE 2020 ONDE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, PARA O QUADRIÊNIO 2020/2023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ONDE SE LÊ: Art. 1º - Nomear para comporem o Conselho Tutelar do Município de Marechal Thaumaturgo /AC, para o mandato de 10 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2023, os conselheiros Tutelares abaixo relacionados, atribuindo-lhes subsídio correspondente ao previsto na Lei Municipal 005 de 04 de dezembro de 2019: LEIA-SE: Art. 2º - Nomear para comporem o Conselho Tutelar do Município de Marechal Thaumaturgo /AC, para o mandato de 10 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2024, os conselheiros Tutelares abaixo relacionados, atribuindo-lhes subsídio correspondente ao previsto na Lei Municipal 005 de 04 de dezembro de 2019: Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar de 10 de janeiro de 2020. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário Art. 5º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 16 dias do mês de setembro de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 109/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 109/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12825 36 26 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 109 de 18 de junho de 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º . Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 150.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.02.08.244.0004.1.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material Consumo 8.000,00 08.02.08.244.0004.1.067-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material Bem ou Serv. Para Distribuição GF 118.000,00 08.02.08.244.0004.1.067-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 24.000,00 Art. 2º . Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Excesso de arrecadação 15.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 18 de junho de 2020 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 249/2019 Jaqueline Menezes da Costa | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 249/2019 Jaqueline Menezes da Costa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12612 103 13 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 249 DE 12 DE AGOSTO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA JAQUELINE MENEZES DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) Diárias a Servidora Jaqueline Menezes da Costa, CPF 002.781.692-36, sob a Matrícula de nº 2391, no cargo/função de coordenadora de atenção básica de saúde em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo, Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco como coordenadora da atenção básica para participar de uma oficina de atualização do Protocolo clinico e diretrizes terapêuticos para hepatite C e coinfecções que será realizada no auditório da Secretaria Municipal da Fazenda e também participar do encontro estadual para o fortalecimento da atenção primária no Nobile Hotel avenida Ceará nº 2156 – centro para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Valdelio José do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Ata de Abertura de Sessão Pública - CHP N° 010/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Abertura de Sessão Pública - CHP N° 010/2026 Licitações Ata de Abertura Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2026 OBJETO: Aquisição de Combustíveis para Apoio às Ações de Incentivo à Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável no Município de Marechal Thaumaturgo/AC. ATA INTERNA DOS TRABALHOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS APRESENTADOS NESTA COMISSÃO, REFERENTES A “CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2026”. As oito horas (08:00hrs) do dia quinze do mês de julho do ano de dois mil de vinte e seis (15/07/2026), na sala de licitações da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - Acre, deu se início aos trabalhos da sessão interna para análise dos documentos apresentados pelas pessoas jurídicas interessadas, referente ao processo administrativo nº 038/2026 – Chamada Pública nº 10/2026 cujo objeto é o Aquisição de Combustíveis para Apoio às Ações de Incentivo à Familiar e Desenvolvimento Sustentável no Município de Marechal Thaumaturgo/AC. 1 - INFORMAÇÕES PRELIMINARES Fizeram-se Presentes, o Senhor André Luiz Nobre da Silva, Felix de Sarah Neto, agente de contratações, e Francisco deles de Souza Junior, Presidente da comissão , bem como os membros da Equipe de Apoio designados pelo Decreto nº 208 de 05 de fevereiro de 2026. Iniciando-se os trabalhos, os condutores do certame fizeram lembrar que o referido procedimento administrativo de caráter auxiliar [credenciamento] esteve aberto no período de 30/06/2026 a 15/07/2026, e que assim, posteriormente realizado a primeira etapa, estabeleceram-se os prazos contínuos para futuros e eventuais credenciamentos de interessados. A presente chamada pública teve a seguinte publicidade: Diário Oficial do Estado do Acre, Edição nº 14.300 (www.doe.ac.gov.br ), Portal da transparência do Município - “https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br// ” Jornal de Grande Circulação Local – “Portal Estado do Acre” Diário Oficial da União – seção 3 n° 120 terça feira, 30 de junho de 2026 pag.164. Durante o período supracitado, os interessados procuraram a sede do Centro Administrativo para entregar seus envelopes, de forma que os mesmos foram recebidos, conforme constam anexo o comprovante de recebimento, contendo data e hora do protocolo de entrega dos envelopes, a qual culminou a presente ordem.: CREDENCIADOS CNPJ ------------------------------------------------------ 1. B.A.LUCENA 02.367.453/0001-86 ------------------------------------------------------ 2. REDE POSTO 7 LTDA 48.904.369/0001-55 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 8º Edital de Convocação - PSS N°003/2025/Educação | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 8º Edital de Convocação - PSS N°003/2025/Educação 8ª CONVOCAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA OS CANDIDATOS APROVADOS NOS CARGOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 003/2025 Licitações Edital de Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14217 106 6 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABIENTE DO PREFEITO 8ª CONVOCAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA OS CANDIDATOS APROVADOS NOS CARGOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 003/2025 Convocamos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, referente ao Edital nº 003/2025 (conforme a lista classificatória abaixo), para comparecerem no endereço abaixo descrito, nos dias e horários citados, para tratarem de assunto relativos à sua contratação para preenchimento das vagas necessárias. O Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre, representado pelo Prefeito em exercício, Edésio Matos dos Santos, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de candidatos(as) aprovados para a contratação temporária, para comparecer nos dias, horários e locais discriminados abaixo para escolha de vagas, observando os itens pertinentes do Edital 003/2025. TORNA PÚBLICO, a convocação dos aprovados do Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 003/2025 e alterações, fica convocado os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, a comparecerem no prédio da Secretaria Municipal de Educação de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre, sito à Rua 05 de Novembro, nº 113, Praça Odon do Vale, nesta cidade, no horário das 07:30h às 13:00, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação, para ocupar sua vaga de acordo com ordem classificatória dos aprovados. Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) ser aprovado neste Processo Seletivo Simplificado; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; O (a) candidato(a) convocado(a) no anexo II deverá cumprir as exigências para admissão constante da convoação e demais normas aplicáveis e apresentar os documentos relacionados nos itens 12 do Edital nº 003/2025. Páragrafo I – O candidato que não comparecer munidos de todos os documentos no prazo acima mencionado será eliminado automaticamente conforme no Anexo I, bem como, todos os requistos necessarios previsto no Edital nº 003/2025. Páragrafo II – O candidato que não tiver interesse na contratação imediata no prazo da convocação, deverá comparecer e requerer sua alocação uma única vez para o final da lista de classificados. No período de validade deste Processo Seletivo, poderão ser chamados os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. Páragrafo III – Os candidatos convocados da escola Manoel Rodrigues de Araújo terão sua lotação efetivada na escola Justiniano de Serpa, conforme prrevisto no item 16.13 do Edital nº 003/2025 (que rege o referido processo seletivo). ANEXO I 01. Fotocópia da Cédula da Identidade - RG; 02. Fotocópia do CPF; 03. Comprovante do Cartão do PIS/PASEP, no caso de já ter sido empregado ou número do NIT no caso de ser este o primeiro emprego; 04. Fotocópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento; 05. Fotocópia do Título Eleitoral; 06. Quitação ou Certidão com a Justiça Eleitoral; 07. Comprovante de Residência atual; 08. Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para o sexo masculino); 09. Declaração que não há incompatibilidade ou impedimento para o cargo contratado; 10. Fotocópia legível da CNH para o cargo contratado; 11. Fotocópia da Carteira de Trabalho (página de identificação frente e verso); 12. Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos se houver; 13. Diploma ou declaração, conforme especificado para cada cargo; 14. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal; 15. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 16. Certidão negativa quanto a divida ativa (Estado); 17. Certidão de quitação da Justiça Federal (Cível e Criminal); 18. Atestado de saúde ocupacional apresentando aptidão física e mental para o exercício do cargo. 19. Conta Salário da caixa Econômica Federal para aqueles que ainda nao possuem conforme for contratado para pegar declaração junto ao setor recursos humanos para abertura; ANEXO II Anexo I- B - Secretaria Municipal de Educação 75 – Assistente Educacional – JUSTINIANO DE SERPA Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Situação final 4 140342 MARIA ROSILENE DA SILVA VIEIRA ***.791.222-** Aprovado 5 140081 LISAMARA SOARES PINHEIRO ***.839.072-** Aprovado 6 (RECLASSIFICAÇÃO) 140598 GRACILENE MARIA BATISTA LIMA ***.093.052-** Aprovado 77 – Assistente Educacional – MANOEL RODRIGUES DE ARAÚJO Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Situação final 4 140298 EVANHA PINHEIRO DE SOUZA ***.998.022-** Aprovado 5 140474 SILVANEA BARROZO NASCIMENTO ***.193.652-** Aprovado 79 – Assistente Educacional – LENCISA MARIA ELIAS PINHEIRO Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Situação final 4 140525 MARIA CARLENE DA CONCEIÇÃO LIMA ***.897.652-** Aprovado 5 140343 ANTONIA ROCICLEIA OLIVEIRA BATISTA ***.010.092-** Aprovado 80 – Assistente Educacional – FRANCISCO GERNILAN GOMES DE ALMEIDA Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Situação final 3 140082 MARIA JOSÉ TAVARES DE SOUZA ***.942.122-** Aprovado 4 140393 MARIA DA GLORIA DA SILVA E SILVA ***.657.542-** Aprovado Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo - Estado do Acre, aos 04(quatro) dias do mês de março de 2026. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Edésio Matos dos Santos Prefeito em exercício de Marechal Thaumaturgo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 160/2020 - Isael Silva Lima | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 160/2020 - Isael Silva Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12933 2 de novembro de 2020 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 160 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR ISAEL SILVA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias ao Senhor Isael Silva Lima, portador do cartão CPF 956.450.392-20, no cargo/função de Agente Administrativo da secretaria municipal de educação, cultura e desporto para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo, Cidade de Cruzeiro do Sul para atualizar documentos do conselho escolar da escola de ensino fundamental Maria Ferreira do Vale e também utilizar o recurso em conta pra que não tenha perca e fazer novas compras pra o ano letivo de 2021 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais); Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 073/2020 - Equipamentos de informática | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 073/2020 - Equipamentos de informática Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12952 75 4 de janeiro de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO PROCESSO N°140/2020 Contrato nº 335/2020 - CLEITON S SARAH EIRELI CNPJ: 03.679.524/0001-49 VALOR TOTAL R$ 2.652,00 (DOIS MO SEISSENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS) Vigência: 12 (doze) meses PROCESSO N°140/2020 Contratado n° 334/2020 ANTONIO S. DA SILVA-ME CNPJ: 10.880.199/0001- 43 VALOR TOTAL R$ 10.503,80 (DEZ MIL QUINHENTOS E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS) Vigência: 12 (doze) meses PROCESSO N°140/2020 Contrato nº 333-2020 - B. A. LUCENA- ME CNPJ nº . 84.320.365/0005-17 VALOR TOTAL A SER PAGO R$ 3.944,50 (TRÊS MIL NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) Vigência: 12 (doze) meses DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 073/2020 Objeto: Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades das secretárias municipais, no município de Marechal Thaumaturgo, Vigência: 12 (doze) meses Fonte do Recurso. ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 0027 OUTROS RECURSOS VINCULADOS A ASSITENCIA SOCIAL DETALHAMENTO: 0 – SEM DETALHAMENTO DAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS ÓRGÃO: 08 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ/ATIV: 1.067: ATENDIMENTO ASSITENCIAL INERENTE A PANDEMIA COVID 19. 482 3.3.90.30.00.00.00.00. 0027 MATERIAL DE CONSUMO MARECHAL THAUMATURGO – ACRE. Marechal Thaumaturgo Acre, 30 de dezembro de 2020 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 233/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 233/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12853 4 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 233 de 14 de julho de 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 20.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 20.000,00 Art. 2º . Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL 03.01 –Gabinete da Secretaria Municipal de Governo 03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias- Civil 3.000,00 03.01.08.244.0003.2.091-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 03.01.08.244.0003.2.091-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 12.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 14 de julho de 2020 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 32/2025 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 32/2025 Prorrogação do prazo de vigência do contrato de fornecimento com a empresa GM Costa Neto Ltda. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14188 119 16 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS TERMO ADITIVO – LEI Nº 14.133/21 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA JURÍDICA: GM COSTA NETO LTDA, NOS TERMOS ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica GM COSTA NETO LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 07.538.057/0001-98, , com endereço na Av. 17 de Novembro, nº 346, Bairro Centro de Cruzeiro do Sul-Ac, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 079/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente do Pregão Presencial nº 018/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 32/2025 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. 2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Entidade: 3 – FUNDO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento: 41 – APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ASPS Órgão: 13 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde Proj./Ativ. 2.109 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 57 3.3.90.30.00.00.00.00 0500 Material de Consumo 61 3.3.90.39.00.00.00.00 0500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Entidade: 3 – FUNDO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Recursos: 0600 – Transferencia do SUS-Manutenção Detalhamento: 42 – CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Órgão: 13 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde Proj./Ativ. 2.086 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA DE CUSTEIO 22 3.3.90.30.00.00.00.00 0600 Material de Consumo 27 3.3.90.39.00.00.00.00 0600 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. 5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO 5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021. Marechal Thaumaturgo/Ac, 23 de dezembro de 2025. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante GM COSTA NETO LTDA CNPJ/MF 07.538.057/0001-98 Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°167/2024 - Conceder 10 diárias Jose Francisco B. da Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°167/2024 - Conceder 10 diárias Jose Francisco B. da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13794 163 12 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 167 DE 28 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) JOSE FRANCISCO B DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATUR GO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (Dez) diárias ao Senhor Jose Francisco B da Silva, portador do cartão CPF: 994.117.412-15, sob a Matrícula de nº 5825, no cargo/função de Enfermeiro, residente e domiciliado na Rua Raimundo Margarida nº S/N, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se des loque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Enfermeiro na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo (PSF) Rosendo Rodrigues, referente ao mês de maio de 2024, de acordo com o MEM/SEMSA/ AC nº 896/2024 de 28 de maio de 2024 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 345,00 (Trezentos e Quarenta e Cinco Reais) a ser depositado na conta do Banco PICPAY de nº Ag: 0001 Conta: 69608466-0. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. Cleonilton Santos da Silva Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°105/2025-Conceder 14 diárias Marcelo Julião do Rosário | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°105/2025-Conceder 14 diárias Marcelo Julião do Rosário Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14013 5 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº105 DE 24 DE ABRIL DE 2025 RESOLVE: Art. 1º – Conceder o quantitativo de 14 (quatorze) diárias o Senhor Marcelo Julião do Rosário, portador do CPF de nº 701.798.412-97, sob a Matrícula de nº s/n, no cargo/função de Técnico de Enfermagem na Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, para viagem e custeio de despesas com alimentação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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