Decreto N° 286/2020 - RETIFICAR DECRETO Nº 001 DE 09 DE JANEIRO DE 2020
12887
24 de setembro de 2020
Sec. Assistência Social
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
DECRETO Nº 286 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, Isaac da Silva Piyãko, no uso de suas atribuições legais,
e de conformidade com as disposições legais, que lhe confere a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, o art. 58,
incisos V e LEI Municipal de nº 92 de 03 de maio de 2019 que,
“Dispõe Sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos
da Criança e do Adolescente, e dá Outras Providências” e
Estatuto da Criança e do Adolescente:
R E S O L V E:
Art. 1º - RETIFICAR DECRETO Nº 001 DE 09 DE JANEIRO DE 2020
ONDE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, PARA O QUADRIÊNIO 2020/2023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Nomear para comporem o Conselho Tutelar do Município
de Marechal Thaumaturgo /AC, para o mandato de 10 de janeiro
de 2020 a 10 de janeiro de 2023, os conselheiros Tutelares abaixo relacionados, atribuindo-lhes subsídio correspondente ao previsto
na Lei Municipal 005 de 04 de dezembro de 2019:
LEIA-SE:
Art. 2º - Nomear para comporem o Conselho Tutelar do Município
de Marechal Thaumaturgo /AC, para o mandato de 10 de janeiro de
2020 a 10 de janeiro de 2024, os conselheiros Tutelares abaixo
relacionados, atribuindo-lhes subsídio correspondente ao previsto
na Lei Municipal 005 de 04 de dezembro de 2019:
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar de 10
de janeiro de 2020.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Art. 5º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram
e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, aos 16 dias do mês de setembro de 2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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