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- Portaria N° 008/2020 - Zenilza de Oliveira Souza | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 008/2020 - Zenilza de Oliveira Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12721 52 16 de janeiro de 2020 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 008 DE 09 DE JANEIRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIA DA SENHORA ZENILZA DE OLIVEIRA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art. 65 inciso II do nº XVIII dos Recursos Humanos e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - RETIFICAR O Art. 1º DA CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIA da Servidora Zenilza de Oliveira Souza, Portador(a) do Cartão CPF de nº 478.265.412-04, Registro Geral de nº 252260 SEPC/AC, sob matrícula de nº 2497. ONDE SE LÊ: Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) Zenilza de Oliveira Souza, Portador(a) do Cartão CPF de nº 478.265.412-04, Registro Geral de nº 252260 SEPC/ AC, sob matrícula de nº 2497, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto como Agente Operacional de Serviços Diversos (A.O.S.D) um período aquisitivo de 03 (três) meses de Licença Prêmio, correspondente a junho de 2008 a junho de 2013, a contar do dia 01 de janeiro de 2020 com retorno a 01 de abril de 2020. LEIA-SE: Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) Zenilza de Oliveira Souza, Portador(a) do Cartão CPF de nº 478.265.412-04, Registro Geral de nº 252260 SEPC/AC, sob matrícula de nº 2497, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde como Agente Operacional de Serviços Diversos (A.O.S.D) um período aquisitivo de 03 (três) meses de Licença Prêmio, correspondente a junho de 2008 a junho de 2013, a contar do dia 01 de janeiro de 2020 com retorno a 01 de abril de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data do dia 01 de janeiro de 2020 publicado com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 154/2022 - Abre crédito adicional | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 154/2022 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13358 83 26 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0154/22 de 20 de julho de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 3.302,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.02 Departamento de Cultura e Esporte 07.02.27.812.0003.2.081-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.302,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01 – GABINETE DO PREFEITO 01.01-Gabinete do Prefeito 01.01.04.122.0001.2.001-4.4.90.52.00.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 3.302,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 20 de julho de 2022 Publique-se. Cumpra-se. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°191/2024 - Conceder 23 diárias José Francisco da Costa Silva | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°191/2024 - Conceder 23 diárias José Francisco da Costa Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13796 106 14 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 191 DE 06 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O SENHOR FRANCISCO CABRAL NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATUR GO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 23 (Vinte e Três) diárias ao Senhor Francisco Cabral Nogueira, portador do cartão CPF 956.479.612-15, no cargo/função de Encanador, Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em via gem para a comunidade do Alto Juruá, para a realização e construção da rede de água das comunidades ribeirinhas, referente ao mês de maio de 2024, 06 de junho de 2024, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 805,00 (Oitocen tos e Cinco Reais) a ser depositado na conta do Banco do Caixa Econômica Agência 0803 Conta: 00034286-0 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO Nº 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 Nomeia o Senhor FRANCISCO VALDERNIZIO DO NASCIMENTO FURTADO para exercer o cargo de Secretario Municipal de Governo. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14187 241 15 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro 2025 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lesgilação vigente, R E S O L V E: Art. 1º. Fica NOMEADO o Senhor FRANCISCO VALDERNIZIO DO NASCIMENTO FURTADO, inscrito no CPF sob o nº 890.344.222-91 para execer o Cargo em comissão de Secretario Municipal de Governo, conforme previsto na Lei nº 221, de 31 de dezembro de 2025 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 02 (dois) de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°163/2025-Conceder 10 diárias Maria do Rosário de Souza Moreira | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°163/2025-Conceder 10 diárias Maria do Rosário de Souza Moreira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14032 29 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº0163 DE 27 DE MAIO DE 2025. RESOLVE: Art. 1º – Conceder o quantitativo de 10 (dez) diárias a servidora, a senhora Ma ria do Rosário de Souza Moreira, portadora do cartão CPF de nº 734.412.102 63, no cargo/função de Assessora Técnica, matrícula de nº 1293 da unidade da Secretaria Municipal de Educação, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP Nº044/2023 Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº044/2023 Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13678 102 21 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO PROCESSO ADM. N°/2023 1° TA - CT N°005/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº082/2024 EXTRATO DA ATA Nº032/2024 CONTRATADO: CONSTRUTORA JURUA CNPJ: 41.569.871/0001-08 EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2024 EXTRATO DA ATA Nº033/2024 CONTRATADO: D.B. DA SILVA CNPJ: 32.345.025/0001-13 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº029/2024 REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº029/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2024 EXTRATO DA ATA Nº 034/2024 CONTRATADO: F C C PEDROSA CNPJ; 84.320.365/0005-17 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 30/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº083/2024 REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº030/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2024 EXTRATO DA ATA Nº 035/2024 CONTRATADO: J R P DA SILVA CNPJ; 41.178.177/0001-60 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº031/2024 REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº031/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2024 EXTRATO DA ATA Nº 036/2024 CONTRATADO: LEIDSVANE SILVA DE LIMA CNPJ ; 40.496.578/0001-03 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº331/2024 CONTRATO N°331/2024 - DOEAC N°13.873 EXTRATO DA ATA Nº 037/2024 CONTRATADO: LVM DO VALE LTDA CNPJ: 11.847.754/0001-06 CONTRATO Nº168/2024 - DOEAC N°13.832 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº028/2024 REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº028/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2024 REP. POR INCORREÇÃO - ATA Nº 38/2024 CONTRATADO: M A MARTINS CNPJ; 08.599.845/0001-57 ********************************************* EDITAL e ANEXOS Aviso de Licitação PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº044/2023 Objeto: MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO E FERRAMENTAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°181/2023 - Conceder 04 diárias Valdélio José do Nascimento Furtado | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°181/2023 - Conceder 04 diárias Valdélio José do Nascimento Furtado Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13574 62 17 de julho de 2023 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 181 DE 12 DE JULHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (Quatro) diárias ao Senhor Valdélio José do Nascimento Furtado portador do cartão CPF de nº 703.049.552-72, matrícula de n° 6080 no cargo/função de Prefeito Municipal, residente e domiciliado a Rua Raimundo Bezerra, n° 426- Centro, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Jordão, para participar no dia 15/07/2023 as 14:30 horas no auditório da Câmara Municipal de Vereadores Dr° Ulisses Guimarães no município do Jordao da I Assembleia Geral Extraordinária da AMAC de 2023 com a seguinte Ordem do Dia: Assuntos Administrativos: Agendas Acre 10 anos e Plano Plurianual Participativo SEPLAN; SEBRAE/AC: Nova Direx e Planejamento SEBRAE 2023-2026 e Ações do Ambiente do Negócios (DAN). De acordo com o MEM/N°170/2023/GAB.PREF de 14 de julho de 2023, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento no valor total de R$ 1.680,00 (Um Mil e Seiscentos e Oitenta Reais) a ser depositado na conta do banco do caixa de nº 0803 26159-2. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos doze dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. Francisco Ribeiro da Silva Filho Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CHP Nº002/2022 - Aquisição de gêneros alimentícios | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP Nº002/2022 - Aquisição de gêneros alimentícios Licitações Chamada Pública Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13308 20 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PARTE 02< PARTE03< PARTE 04< PARTE 05< VISUALIZAR CONTRATOS< CONTRATO N°407/2022 ( Pág.71-73) CONTRATADO: Miguel Bezerra do Nascimento CONTRATO N°408/2022 ( Pág.73-74) CONTRATADO: Moacir Gomes de Lima CONTRATO N°409/2022 ( Pág.74-75) CONTRATADO: Olien Jose da Silva CONTRATO N°410/2022 ( Pág.76-77) CONTRATADO: Olimar Vieira da Silva CONTRATO N°411/2022 ( Pág.77-78) CONTRATADO: Osmildo Castelo Branco de Menezes CONTRATO N°412/2022 ( Pág.78-80) CONTRATADO: Ozenir da Silva Batista CONTRATO N°346/2022 ( Pág.80-81) CONTRATADO: Aldecy da Silva Teles EXTRATO DO CONTRATO Nº 347/2022- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONTRATO N°347/2022 ( Pág.81-82) CONTRATADO: Almir da Silva Teles CONTRATO N°348/2022 ( Pág.82-84) CONTRATADO: Antonia Maria Conceição do Nascimento CONTRATO N°349/2022 ( Pág.-85) CONTRATADO: Antonio Dagmar do nascimento silva CONTRATO N°350/2022 ( Pág.85-86) CONTRATADO: Antonio Elias Ferreira Maia EXTRATO DO CONTRATO Nº 351/2022 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONTRATO N°351/2022 ( Pág.86-88) CONTRATADO: Antonio Gomes da Silva CONTRATO N°352/2022 ( Pág.88-89) CONTRATADO: Antonio Martins do Nascimento EXTRATO DO CONTRATO Nº 353/2022 - REBUBLICADO POR INCORREÇÃO CONTRATO N°353//2022 ( Pág.89-90) CONTRATADO: Antonio Silva Batista EXTRATO DO CONTRATO Nº 354/2022 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONTRATO N°354/2022 ( Pág.91-92) CONTRATADO: Antonio Vagner do Nascimento Silva ***** ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EDITAL E ANEXOS - PRORROGADO Aviso de prorrogação do prazo de abertura de Licitação CHAMADA PÚBLICA nº 002/2022 (...) ficam prorrogada a data de sua abertura para o dia 12 de julho de 2022 às 08h30min , os demais atos do presente edital permanecem inalterados. Marechal Thaumaturgo–AC, 22 de junho de 2022. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML ******* EDITAL E ANEXOS AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2022 ( RTF ) Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 30/06/2022 Horário: 08h30min Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo - Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Raimundo Margarida Bairro São Francisco, CEP: 69.983-000. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°039/2022 - Conceder diárias ao Senhor Eclínio Furtado do Nascimento | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°039/2022 - Conceder diárias ao Senhor Eclínio Furtado do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13248 63 21 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 039 DE 16 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR ECLINIO FURTADO DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias ao Senhor Eclínio Furtado do Nascimento portador do cartão CPF de nº 890.340.072-00, no cargo/função de Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto, residente e domiciliado a Rua Projetada 3,n° 70 - Centro, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul / Rio Branco como Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto para reunião técnica com o objetivo de discutir assuntos voltados a gestão das Secretarias Municipais de Educação para o ano 2022, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°154/2022 de 14 de março de 2022, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento do valor total de R$ 1.410 (mil quatrocentos e dez reais) a ser depositado na conta do caixa nº 0803 4149-5. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dissesses dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. ISAAC DA SILVA PIYÃKO PREFEITO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 265/2019 - Evilson Frota de Azevedo | Marechal Thaumaturgo
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- PP SRP Nº034/2019 - COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO DAS MÁQUINAS | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº034/2019 - COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO DAS MÁQUINAS Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12615 30 16 de agosto de 2019 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATO N°321/2019 PROCESSO N°109/2019 Fonte de Recurso: Convênio N°013/2019/DERACRE Empresa Contratada: B. A. LUCENA – ME CNPJ Nº: 02.367.453/0001-86 VALOR TOTAL R$ 51.416,36 Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura DATA DA ASSINATURA: 10/10/2019 *************************** EDITAL E ANEXOS - RATIFICADO EDITAL E ANEXOS AVISO DE RETIFICAÇÃO Aviso de Retificação do Edital e Prorrogação do Prazo de Abertura. ****************************** AVISO DE RETIFICAÇÃO Aviso de Retificação do Edital e Prorrogação do Prazo de Abertura. Pregão Presencial SRP nº 34/2019 ************************** AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA RETIFICAÇÃO DO EDITAL E REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2019. ************************** EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 34/2019 Órgão : Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura : 05/09/2019 Horário : 08h00min Local : Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Cinco de Novembro, nº 113 – Centro. Objeto : AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVL PARA ABASTEIMENTO DAS MÁQUINAS UTILIZADAS NA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. OBS : A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 15 de agosto de 2019. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 109/2021-Conceder diária à JOSE ERISSON CRUZ BRANDÃO | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 109/2021-Conceder diária à JOSE ERISSON CRUZ BRANDÃO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13046 18 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 109 DE 17 DE MAIO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR JOSE ERISSON CRUZ BRANDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias ao Senhor JOSE ERISSON CRUZ BRANDÃO, portador do cartão CPF 657.145.632-04, sob matricula de nº 532 no cargo/função de Coordenador Pedagógico do Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Cruzeiro do Sul como Coordenador Pedagógico Indígenas do Rio Breu para realizar a entrega do último bloco das atividades não presenciais aos alunos de Educação Infantil e Ensino Fundamental matriculados nas escolas rurais para conclusão do ano letivo de 2020, recebimento das atividades não presenciais do 1° bloco do 3° bimestre, informar sobre a antecipação do encerramento do ano letivo de 2020 para o dia 20 de maio de 2021 orientações gerais sobre a sistematização dos resultados finais, entregar os instrumentos para sistematização e coletas dos resultados finais do ano letivo de 2020. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 205,00 (duzentos e cinco) reais. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Pregão Presencial 004/2025 - ATA N°049 2025 - DOEAC N°14.030 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 004/2025 - ATA N°049 2025 - DOEAC N°14.030 ATA N°049 2025 - DOEAC N°14.030 Licitações Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14030 252 27 de maio de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 101/2021-Conceder diária à CARMECILDA SOUZA GOMES | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 101/2021-Conceder diária à CARMECILDA SOUZA GOMES Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13046 18 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 101 DE 17 DE MAIO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICPAL A SENHORA CARMECILDA SOUZA GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias a Senhora CARMECILDA SOUZA GOMES, portador do cartão CPF 005.708.582-08, sob matricula de nº 2479 no cargo/função de Servidora Pública Municipal da secretaria municipal de Educação em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Cruzeiro do Sul como Servidora Pública municipal da secretaria municipal de Educação com o objetivo de se direcionar ao Banco do Brasil, para dá continuidade as atualizações de documentação do Conselho Escolar Educar para o Futuro da Escola Justiniano de Serpa situada na Rua Cinco de Novembro- Centro, Zona Urbana de Marechal Thaumaturgo. No período de 10/05/2021 a 14/05/2021para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Republicado por Incorreção - Extrato de Contrato Nº268/2026 - Maria Francinete Alves - CHP Nº005/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Extrato de Contrato Nº268/2026 - Maria Francinete Alves - CHP Nº005/2026 Republicação por incorreção do extrato de contrato para aquisição de produtos da agricultura familiar para fortalecer a merenda escolar. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 199 15 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 268/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: MARIA FRANCINETE ALVES, CPF: 835.581.012-00, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: MARIA FRANCINETE ALVES, Residente na Comunidade Cocal, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 835.581.012-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 005/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 4.054,14 (QUATRO MIL E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUATORZE CENTAVOS). O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. ITEM PRODUTO UND QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Arroz regional – Tipo comum, torrado em condições adequadas... Quilos 42 R$ 6,88 R$ 288,96 5 Tubérculos (inhame, batata doce, dali-dali)- Deverão ser entregues cozidas... Quilos 25 R$ 8,00 R$ 200,00 6 Cheiro verde (cebolinha de palha, coentro e chicória)... Maço 10 R$ 5,00 R$ 50,00 7 Alface - Deve ter condições adequadas... Maço 27 R$ 6,75 R$ 182,25 9 Couve tronchuda portuguesa... Maço 30 R$ 5,75 R$ 172,50 11 Feijão - Deve apresentar grau de maturação tal... Quilos 34 R$ 11,50 R$ 391,00 12 Frango caipira - Deverá ser de primeira qualidade... Quilos 50 R$ 35,50 R$ 1.775,00 13 Jerimum - In Natura, apresentando grau de maturação... Quilos 10 R$ 5,00 R$ 50,00 16 Ovos de galinha caipira, tipo vermelho... Duzia 21 R$ 20,33 R$ 426,93 17 Pimenta de cheiro - tipo de cheiro, unidade de fornecimento 1 Kg Quilos 15 R$ 10,00 R$ 150,00 20 Vinhos (Açai, Buriti e patoá)... Litros 30 R$ 12,25 R$ 367,50 Valor Total do contrato R$ 4.054,14 CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO 09.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.001 – GABINETE ADMINISTRATIVO DA SEMEC 6 – Educação Inclusiva de Qualidade 12.306 – Educação / Alimentação e Nutrição 2.014 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSIO FUNDAMENTAL 48 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 – TRANSFER RECURSOS DO FNDE – PNAE 2.015 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSINO INFANTIL 49 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 – TRANSFER RECURSOS DO FNDE – PNAE CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 30 de dezembro de 2026. Marechal Thaumaturgo/Ac, 13 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante MARIA FRANCINETE ALVES CPF: 835.581.012-00 Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 136/2021 - Alteração do valor do abono salarial dos professores | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 136/2021 - Alteração do valor do abono salarial dos professores Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13167 69 19 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 136 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 “Dispões sobre a alteração do valor do abono salarial concedido aos professores atuantes na rede municipal de ensino para 2021 e dá outras providencias”. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 130 de 12 de agosto de 2021 de que trata do valor mensal do abono salarial concedido aos professores atuantes na rede municipal de ensino para 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O valor total do abono será fracionado em parcelas mensais e vigora até o dia 31 de dezembro de 2021, e terá como valor de referência/mês o montante de R$ 5.000,00(cinco mil reais). ” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ISAAC DA SILVA PIYÃKO PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°470/2025 - Conceder 15 diárias Evila de Souza Estevão | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°470/2025 - Conceder 15 diárias Evila de Souza Estevão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14156 27 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 470 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO No217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA EINDIRETA A(O) SERVIDOR(A) EVILA DE SOUZA ESTEVÃO, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 158/2021 - Conceder diárias a Evilson Frota de Azevedo | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 158/2021 - Conceder diárias a Evilson Frota de Azevedo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13066 63 18 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 158 DE 17 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR EVILSON FROTA DE AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao Senhor Evilson Frota de Azevedo, portador do CPF de nº 635.223.062-87, sob a Matrícula de nº 486, no cargo/função de Motorista Fluvial para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo as comunidades ribeirinhas como Motorista Fluvial onde realizará entrega de livros didáticos nas escolas do Rio Tejo que estava estocado no almoxarifado da secretaria municipal de Educação, cultura e desporto e também material didáticos e outros dos conselhos escolares conforme MEM/SEMEC/AC nº 363/2021 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 100,00 (cem reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 13806-9 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2025 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS (MEI’S, ME, EPP, LTDA) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE CONDUTOR/MOTORISTAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS CATEGORIAS “B e D”, OPERADORES DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PESADAS VISANDO ATENDER AS ATIVIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIA DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 92 28 de janeiro de 2026 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/ACRE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2025 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA ISAAC AZEVEDO SOUZA, NA FORMA ABAIXO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no 84.306.463/0001-76, com sede à Rua Raimundo Margarida nº S/N – Bairro São Francisco, CEP: 69.983-000, Marechal Thaumaturgo/AC, representado neste ato pelo Sr. VALDELIO JOSÉ DO NAS CIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica ISAAC AZEVEDO SOUZA, inscrita no CNPJ nº 60.617.748/0001-60, com endereço na rua beira rio, n° 320, no município de Marechal Thaumaturgo-Ac, estado do Acre, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 032/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11878/2024, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamada Pública nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente instrumento é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS (MEI’S, ME, EPP, LTDA) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEI RIZADOS DE CONDUTOR/MOTORISTAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS CATEGORIAS “B e D”, OPERADORES DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PESADAS VISANDO ATENDER AS ATIVIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIA DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: ITEM 33 DESCRIÇÃO OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA DEMANDANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO CBO UNID QUANT V. UNIT. V. TOTAL 7151-30 MÊS 12 R$ 4.500,00 CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS R$ 54.000,00 R$ 54.000,00 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência e o ETP que embasou a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO PREÇO O valor total da contratação é de R$ 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. FORMA DE PAGAMENTO Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) 365 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: O prazo de validade; A data da emissão; Os dados do contrato e do órgão contratante; O período respectivo de execução do contrato; O valor a pagar; e Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o con tratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos im postos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE (art. 92, V) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme datado, devidamente acostado aos autos. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, dos índices IGP-M ou IPCA, mediante casos, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme Artigo 25, § 7º, da Lei n.º 14.133/2021. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação co nhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações do contratante e da contratada constam definido conforme Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As infrações e sanções administrativas são aquelas definidas conforme Termo de Referência, anexo a este Contrato e contidas na Lei Federal 14133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração pro videnciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta municipalidade, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 12 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURAOBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE UNIDADE: 001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO RECURSO: 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS PROJ./ATIV. 2.051 – ATIVIDADES DA SECRETÁRIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE 149 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Marechal Thaumaturgo/Ac, 02 de janeiro de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante ISAAC AZEVEDO SOUZA CNPJ nº 60.617.748/0001-60 Contratado TESTEMUNHAS: 1-__________________________________________ – CPF: ________________________ 2-__________________________________________ – CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 127/2020 - Sebastião Aulin Souza Rosas | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 127/2020 - Sebastião Aulin Souza Rosas Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12910 68 28 de outubro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 127 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 AO SENHOR SEBASTIAO AULIN SOUZA ROSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao Senhor Sebastião Aulin Souza Rosas, CPF 890.330.602-30, no cargo/função de motorista fluvial da educação para custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo como motorista fluvial em áreas para o acompanhamento pedagógico e administrativo com planejamento regulares em conformidades com as orientações do planejamento com os coordenadores para a entrega das atividades não presenciais aos alunos das escolas rurais desta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 95,00 (noventa e cinco reais); Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


