Republicado por Incorreção - Extrato de Contrato Nº268/2026 - Maria Francinete Alves - CHP Nº005/2026
Republicação por incorreção do extrato de contrato para aquisição de produtos da agricultura familiar para fortalecer a merenda escolar.
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15 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 268/2026
CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: MARIA FRANCINETE ALVES, CPF: 835.581.012-00, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: MARIA FRANCINETE ALVES, Residente na Comunidade Cocal, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 835.581.012-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 005/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 4.054,14 (QUATRO MIL E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUATORZE CENTAVOS).
O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
| ITEM | PRODUTO | UND | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 1 | Arroz regional – Tipo comum, torrado em condições adequadas... | Quilos | 42 | R$ 6,88 | R$ 288,96 |
| 5 | Tubérculos (inhame, batata doce, dali-dali)- Deverão ser entregues cozidas... | Quilos | 25 | R$ 8,00 | R$ 200,00 |
| 6 | Cheiro verde (cebolinha de palha, coentro e chicória)... | Maço | 10 | R$ 5,00 | R$ 50,00 |
| 7 | Alface - Deve ter condições adequadas... | Maço | 27 | R$ 6,75 | R$ 182,25 |
| 9 | Couve tronchuda portuguesa... | Maço | 30 | R$ 5,75 | R$ 172,50 |
| 11 | Feijão - Deve apresentar grau de maturação tal... | Quilos | 34 | R$ 11,50 | R$ 391,00 |
| 12 | Frango caipira - Deverá ser de primeira qualidade... | Quilos | 50 | R$ 35,50 | R$ 1.775,00 |
| 13 | Jerimum - In Natura, apresentando grau de maturação... | Quilos | 10 | R$ 5,00 | R$ 50,00 |
| 16 | Ovos de galinha caipira, tipo vermelho... | Duzia | 21 | R$ 20,33 | R$ 426,93 |
| 17 | Pimenta de cheiro - tipo de cheiro, unidade de fornecimento 1 Kg | Quilos | 15 | R$ 10,00 | R$ 150,00 |
| 20 | Vinhos (Açai, Buriti e patoá)... | Litros | 30 | R$ 12,25 | R$ 367,50 |
| Valor Total do contrato | R$ 4.054,14 | ||||
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
09.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001 – GABINETE ADMINISTRATIVO DA SEMEC
6 – Educação Inclusiva de Qualidade
12.306 – Educação / Alimentação e Nutrição
2.014 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSIO FUNDAMENTAL
48 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 – TRANSFER RECURSOS DO FNDE – PNAE
2.015 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSINO INFANTIL
49 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 – TRANSFER RECURSOS DO FNDE – PNAE
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 30 de dezembro de 2026.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 13 de maio de 2026.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
MARIA FRANCINETE ALVES
CPF: 835.581.012-00
Contratado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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