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Portaria N° 008/2020 - Zenilza de Oliveira Souza

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12721

52

16 de janeiro de 2020

Sec. Obras

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 008 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.


DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIA DA SENHORA ZENILZA DE OLIVEIRA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de

acordo  com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art. 65 inciso II do nº XVIII dos Recursos Humanos

e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - RETIFICAR O Art. 1º DA CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIA
da Servidora Zenilza de Oliveira Souza, Portador(a) do Cartão CPF de
nº 478.265.412-04, Registro Geral de nº 252260 SEPC/AC, sob matrícula de nº 2497.
ONDE SE LÊ:

Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) Zenilza de Oliveira Souza, Portador(a)
do Cartão CPF de nº 478.265.412-04, Registro Geral de nº 252260 SEPC/
AC, sob matrícula de nº 2497, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto como Agente Operacional de
Serviços Diversos (A.O.S.D) um período aquisitivo de 03 (três) meses de
Licença Prêmio, correspondente a junho de 2008 a junho de 2013, a contar
do dia 01 de janeiro de 2020 com retorno a 01 de abril de 2020.
LEIA-SE:
Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) Zenilza de Oliveira Souza, Portador(a)
do Cartão CPF de nº 478.265.412-04, Registro Geral de nº 252260
SEPC/AC, sob matrícula de nº 2497, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde como Agente Operacional de Serviços Diversos
(A.O.S.D) um período aquisitivo de 03 (três) meses de Licença Prêmio,
correspondente a junho de 2008 a junho de 2013, a contar do dia 01 de
janeiro de 2020 com retorno a 01 de abril de 2020.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data do dia 01 de janeiro de 2020
publicado com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as
disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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