Você está em: Início > Busca > Busca Avançada
Resultados da pesquisa
7831 resultados encontrados com uma busca vazia
- Portaria N°252/2025 - Conceder 05 diárias Carlos Bergson Nascimento Pereira | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°252/2025 - Conceder 05 diárias Carlos Bergson Nascimento Pereira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14107 16 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 252 DE 29 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA O SERVIDOR, SENHOR CARLOS BERGSON NASCIMENTO PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°139/2024 - Exonerar Daniele Castro Barbosa | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°139/2024 - Exonerar Daniele Castro Barbosa Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13813 143 9 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 139 DE 04 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Servidora do cargo em Comissão de Secretária Executiva, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, cultura e desporto e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR a pedido da servidora a Srª Daniele Castro Barbosa do cargo em Comissão de Secretária Executiva, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, cultura e desporto até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 04 (quatro) dias do mês de julho de 2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 204/2023 - Abre crédito adicional - suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 204/2023 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13654 116 14 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 204 de 15 de agosto de 2023 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal nº 000162/22 de 30 de Dezembro de 2022. D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 17.340,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMETO 06.01 - Departamento de Administração e Planejamento 06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 17.340,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL 03.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Governo 03.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 17.340,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de agosto de 2023 VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°142/2022 - EXONERAR o Srº. FRANCISCO ALEXANDRO GUIMARÃES | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°142/2022 - EXONERAR o Srº. FRANCISCO ALEXANDRO GUIMARÃES Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13331 80 21 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 142 DE 01 DE JULHO DE 2022 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Servidor do Cargo em Comissão de Gerente de Produção da Secretaria Municipal de Agricultura dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR o Srº. FRANCISCO ALEXANDRO GUIMARÃES para exercer o cargo em Comissão de Gerente de Produção da Secretaria Municipal de Agricultura o mesmo nomeado no dia 15 de março de 2021 pelo decreto de nº 167 publicado no diário oficial do Estado do Acre de nº 13.007, terça-feira dia 23 de março de 2021 até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 01 (primeiro) de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, ao 01 (primeiro) dia do mês julho de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE Nº004/2025 - Veículo tipo Caminhonete | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº004/2025 - Veículo tipo Caminhonete Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATO Nº067/2025 - DOEAC N°14.025 CONTRATADO: RODA BRASIL COMERCIO RE-PRESENTACOES E SERVICOS LTDA CNPJ: 15.332.890/0001-06 VALOR R$ 174.000,0000 VIGÊNCIA: 23/04/2025 DATA DA ASSINATURA: 15/05/2025 EDITAL e ANEXOS Aviso de Licitação - PDF Pregão Eletrônico nº 04/2025 Órgão : Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 21/03/2025. Horário: 10h00hrs – Horário de Brasília Local: http://www.comprasnet.gov.br/ Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHONETE PARA O MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 28 de fevereiro de 2025. Luiz lazaro leal de Albuquerque Presidente da Comissão de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Página de erro 404 | Marechal Thaumaturgo
Ops! Essa página mudou. Agora, todas as publicações podem ser encontradas na página de Publicações. Você pode localizá-las facilmente utilizando: A barra de busca no lado esquerdo da página publicações. Os filtros disponíveis Os botões de categoria da publicação Importante: os links no formato product-page não existem mais, pois foram migrados para o novo padrão de navegação Clique para ser redirecionado.
- tedte | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir tedte Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 404 | Marechal Thaumaturgo
There’s Nothing Here... We can’t find the page you’re looking for. Check the URL, or head back home. Go Home
- Secretaria Municipal de Agricultura | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Agricultura João Luciano da Costa Secretário de Agricultura Não informado Não informado Mini currículo Vasta experiência no setor público. Secretaria Municipal de Agricultura Rua Raimundo Bezerra, 349 - Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3325 1074 agricultura@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto n°108/2021 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta a) formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção florestal e à comercialização e abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, agrícolas e florestais; b) articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar e a produção florestal; c) fomentar e modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região; d) prestar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), viabilizando o processo de solução tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas; e) executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública; f) realizar assentamentos agroextrativistas e agroflorestais, conforme os critérios e normas dos Planos Federal e Estadual de Reforma Agrária, principalmente seus princípios de sustentabilidade; g) promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social. h) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não-governamentais e a sociedade civil para execução de ações integradas atinentes a implantação do Plano Nacional de Habitação Rural;



