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- 2º Termo Aditivo do Contrato nº032/2024 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo Aditivo do Contrato nº032/2024 Prorrogação de prazo contratual por 12 meses para o fornecimento de gêneros alimentícios. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14219 64 10 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2024, PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2023 SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA, LEIDSVANE SILVA DE LIMA, INSCRITA NO CNPJ Nº 40.496.578/0001-03, NA FORMA ABAIXO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida s/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa, LEIDSVANE SILVA DE LIMA, INSCRITA NO CNPJ Nº 40.496.578/0001-03, situada na Rua Francisco Bezerra nº 551 – Centro – Marechal Thaumaturgo-Ac, ajustam o presente Termo Aditivo do contrato nº 032/2024 decorrente do Pregão Presencial nº 040/2023, cujo objeto é: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, homologado pela autoridade competente, realizado nos termos e fundamento na Lei nº 8.666, de 1993; Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014; Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais que se regerá pela seguinte cláusula: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO: O prazo de vigência contratual será prorrogado pelo período de 12 (doze meses), contados a partir de 07/03/2026. Marechal Thaumaturgo Acre, 07 de março de 2026. VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO - Prefeito Municipal - CONTRATANTE LEIDSVANE SILVA DE LIMA - CONTRATADO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°188/2022 - Concessão de diária(s) - Paulo Frota de Azevedo | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°188/2022 - Concessão de diária(s) - Paulo Frota de Azevedo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13320 99 6 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 188 DE 29 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR PAULO FROTA DE AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 12 (doze) diárias ao Senhor Paulo Frota de Azevedo, portador do CPF de nº 850.119.322-49, sob a Matrícula de nº 6060, no cargo/função de Motorista Fluvial para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo as comunidades ribeirinhas como Motorista Fluvial em viagem com a coordenadora de área, para dar orientações a equipe gestoras e da devolutivas das avaliações diagnósticas do ano letivo de 2022 nas escolas da área do rio Juruá I são elas elas Percília Gomes Barbosa, José Pinto Pereira, Antônio Rubens, São Raimundo, Padre Alberto Urban, e Ernestina Rodrigues Ferreira, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/ N°1005/2021 de 24 de junho de 2022, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), a ser depositado na conta da Caixa Econômica 0803 000832610809-8 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose Do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°363/2023 - Conceder 03 diárias a FRANCISCA CLICIANE FIRMINO DE SOUZA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°363/2023 - Conceder 03 diárias a FRANCISCA CLICIANE FIRMINO DE SOUZA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13666 129 5 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº363 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDO, A SENHORA FRANCISCA CLICIANE FIRMINO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (Seis) diárias a senhora FRANCISCA CLICIANE FIRMINO DE SOUZA, portadora do cartão CPF 003.322.462-56, sob a Matrícula nº 7165, no cargo/função de Supervisora do Programa Criança Feliz, da unidade da Secretaria Municipal de Assistência Social em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo à Cidade de Cruzeiro do Sul – Ac para participar da 3ª Oficina Regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Familia – PAIF. De acordo com o MEM/SEMAS/MT/AC/N°576/2023 do dia 04 de dezembro de 2023, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 960,00 (Novecentos e Sessenta Reais) a ser depositado na conta do caixa econômica federal Ag. 0803 Op. 013 Conta: 803311543-0. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Pregão Presencial 008/2025 - ATA N°067 2025 - DOEAC N°14.030 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 008/2025 - ATA N°067 2025 - DOEAC N°14.030 ATA N°067 2025 - DOEAC N°14.030 Licitações Pregão Presencial Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14030 297 27 de maio de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria 219/2025 - Conceder 08 diárias Edésio Matos dos Santos | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 219/2025 - Conceder 08 diárias Edésio Matos dos Santos Conceder 08 diárias Edésio Matos dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14073 196 28 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Inexigibilidade Nº007/2024 Locação de Imóvel - Assistência Social e Psicológo | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº007/2024 Locação de Imóvel - Assistência Social e Psicológo Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13794 168 12 de junho de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO ADITIVO Prorrogado até 15/06/2025 CONTRATO Nº129/2024 - DOEAC N°13.8034 PROCESSO ADM. Nº043/2024 CONTRATADO : Arneide Magalhães Sarah CPF 390.868.282-72 VALOR R$ 24.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DE ASSINATURA : 19/06/2024 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 07/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2024 O Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo uso de suas atribuições, em conformidade com inciso VIII. Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 43/2024, Inexigibilidade de Licitação nº 07/2024, que tem como objeto LOCA ÇÃO DE IMÓVEL ONDE FUNCIONARA O ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E PSICÓLOGA, NO MUNICIPIL DE MARECHAL THAUMATURGO. PESSOA FÍSICA VENCEDORA: Arneide Magalhães Sarah, CPF 390.868.282-72 VALOR TOTAL: R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais) Marechal Thaumaturgo/AC, 03 de junho de 2024 Valdelio Jose Do Nascimento Furtado Prefeito Municipal *********************** EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº007/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº007/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº043/2024 O Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo uso de suas atribuições, em conformidade com inciso VIII. Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 43/2024, Inexigibilidade de Licitação nº 07/2024, que tem como objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL ONDE FUNCIONARA O ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E PSICÓLOGA, NO MUNICIPIL DE MARECHAL THAUMATURGO. PESSOA FÍSICA VENCEDORA: Arneide Magalhães Sarah, CPF 390.868.282-72 VALOR TOTAL: R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais) Marechal Thaumaturgo/AC, 01 de junho de 2024 Valdelio Jose Do Nascimento Furtado Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 147/2026 Nomeia ELENILSON DO CARMO OLIVEIRA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 147/2026 Nomeia ELENILSON DO CARMO OLIVEIRA Nomeia ELENILSON DO CARMO OLIVEIRA para o Cargo em Comissão de Coordenador Técnico Eventos. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 140 22 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 147 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lesgilação vigente, RESOLVE: Art. 1º. Fica NOMEADO o Senhor ELENILSON DO CARMO OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 557.738.002-25, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador Técnico Eventos, da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, conforme previsto na Lei nº 221, de 31 de dezembro de 2025 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado - Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Chamada Pública 003/2025 - CONTRATO N°178 2025 - DOEAC N°14.069 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Chamada Pública 003/2025 - CONTRATO N°178 2025 - DOEAC N°14.069 CONTRATO N°178 2025 - DOEAC N°14.069 Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 142 22 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 206/2021 - Conceder diárias a Marfisa Silva Almeida | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 206/2021 - Conceder diárias a Marfisa Silva Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13077 68 5 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PORTARIA Nº 206 DE 30 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) MARFISA SILVA ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 14 (quatorze) diárias a Senhora Marfisa Silva Almeida, portador(a) do cartão CPF 021.890.552-10, sob a Matrícula de nº 6283, no cargo/função de Técnica de Enfermagem, residente e domiciliado a Rua Raimundo Bezerra nº 160, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Técnica de Enfermagem na realização de atendimentos de saúde de enfermagem nas comunidades ribeirinhas da zona rural como: Novo Horizonte, Remanso, Alegria, Prainha, Maranguape e Vila Restauração referente ao mês de junho de 2021 de acordo com o OF/SEMSA/AC nº 528/2021 de 08 de junho de 2021 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 39102-3 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. Valdelio José do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°284/2024 -Conceder 23 diárias José Carlos Borges Costa | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°284/2024 -Conceder 23 diárias José Carlos Borges Costa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13835 80 8 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 284 DE 16 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SENHOR JOSÉ CARLOS BORGES COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art 1º - Conceder o quantitativo de 23 (Vinte e Três) diárias ao Senhor José Carlos Borges Costa, portador do cartão CPF 465864232-87, sob a Matrícula de nº s/n, no cargo/função de Encanador, Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2 Art 2º - Fica designado ao servidor, referido no art 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem para o interior do município para a realização e construção da rede de água nas comunidades ribeirinhas do Alto Juruá O evento será realizado durante o mês de julho de 2024, referente ao mês de julho de 2024, de acordo, para esta municipalidade Ar 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 805,00 (Oitocentos e Cinco Reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 000802110987-2 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Ofício Nº 015/2025 - Prorrogação de Requisição de Servidor | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ofício Nº 015/2025 - Prorrogação de Requisição de Servidor Prorrogação de requisição do servidor municipal Rosenir Elias dos Santos para o Juízo Eleitoral. Licitações Ofício Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14220 266 11 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon OFÍCIO Nº 015/2025 – GAB/PMMT Marechal Thaumaturgo/AC, 27 de janeiro de 2025 À Sua Excelência Dra. Rosilene de Santana Souza Juíza Eleitoral da 4ª Zona Assunto: Prorrogação de requisição de servidor – Rosenir Elias dos Santos Excelentíssima Senhora Juíza, Cumprimentando-a cordialmente, acuso o recebimento do ofício referente à prorrogação da requisição do servidor municipal Rosenir Elias dos Santos, inscrito no CPF nº 956.461.322-15, para continuidade de suas atividades junto a esse Juízo Eleitoral. Informo que, atendendo à solicitação de Vossa Excelência, esta Prefeitura autoriza a prorrogação da referida requisição pelo período de 01 de janeiro de 2026 à 01 de janeiro de 2027, nos termos do §1º do art. 2º da Lei nº 6.999/82 e do art. 365 do Código Eleitoral, que estabelecem a prioridade e obrigatoriedade do serviço eleitoral bem como a previsão específica na Resolução TSE nº23.523/2017 que versa sobre a requisição de servidores públicos pela justiça eleitoral. Reiteramos nosso compromisso institucional de colaborar com a Justiça Eleitoral no que for necessário para o bom andamento dos trabalhos e asseguramos a disposição desta administração em manter a cooperação entre os poderes. Atenciosamente, VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo – AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°046/2024 - Consulta a movimentação bancária - TCE/AC | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°046/2024 - Consulta a movimentação bancária - TCE/AC Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13731 114 12 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 046 DE 07 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a autorização às Instituições Integrantes do Sistema Financeiro Nacional Bancárias a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade do Poder Executivo do Município de Marechal Thaumaturgo. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, conforme Constituição Federal, art. 71, Constituição Estadual, artigos 60 e 61, Lei Complementar nº 101/2000, art. 59, Lei Complementar Estadual nº 38/93, artigos 36 e 37, e Regimento Interno, artigos 6º e 9º; Considerando a necessidade de cumprimento do disposto no Anexo IV do Manual de Referência, parte integrante da Resolução TCE/AC No 087/2013, que requer Documento de autorização de acesso para consulta aos dados de movimentação bancária do Poder Executivo Municipal; Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável, D E C R E T A: Art.1º. Fica autorizado a qualquer entidade bancária, em todo o Estado do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso à consulta de dados de movimentação financeira realizada no período de 01.01.2023 à 31.12.2023, das contas bancárias mantidas pelos órgãos da administração direta com CNPJ de nº 84.306.463/0001-76 e fundos instituídos pelo Poder Executivo do Município de Marechal Thaumaturgo. Art.2º. O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar- -se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. §1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira do Município. §2º É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município. §3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos. Art.3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privadas e via internet. Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a partir de 01/01/2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 07 (sete) dias do mês de março de 2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO Nº 207 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 207 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeação de Jose Augusto Souza Silva para o cargo de Assessor Técnico de Orçamento. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14200 108 6 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MARECHAL THAUMATURGO DECRETO N° 207 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 "Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências." O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º. Fica NOMEADA o Senhor JOSE AUGUSTO SOUZA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 006.524.322-63, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico de Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, conforme previsto na Lei nº 221, de 31 de dezembro de 2025 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 02 (dois) dias do mês de fevereiro de 2026. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°431/2021 - Abertura de Crédito | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°431/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13213 223 28 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0431/21 de 27 de dezembro de 2021 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/20 de 30 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 64.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 - Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 64.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 - Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0004.2.042-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 40.000,00 13.02.10.301.0004.2.042-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 8.000,00 13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Físicas 6.000,00 13.02.10.301.0004.2.095-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 27 de dezembro de 2021 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°022/2024 - Abre crédito adicional - suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°022/2024 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13748 72 8 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000022/24 de 9 de Janeiro de 2024 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal nº 000178/23 de 5 de Janeiro de 2024. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 215.082,50 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 11.01 – Departamento de Agricultura 11.01.20.605.0006.1.002-4.4.90.52.99.00.00.00 - Outros Materiais Permanentes 215.082,50 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.451.0005.1.013-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 215.082,50 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 de Janeiro de 2024 VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°052/2021 - Desapropriação, para sua exploração como Prédio Público | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°052/2021 - Desapropriação, para sua exploração como Prédio Público Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12960 14 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 052 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no das atribuições que lhes são conferidas por lei, com fulcro no do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e sob os auspícios do disposto em seu art. 5º, alínea “h” e “i, CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de proporcionar à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde e demais serviços públicos; CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está encravada em área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação dos espaços públicos destinados a concretização do planejamento estratégico de implementação dos projetos para construção e instalação de prédios públicos concentrados em uma região de acessibilidade facilitada; CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do citado Projeto; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado como de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, para sua exploração como Prédio Público, o lote de terra urbano, situado no Cadastro Imobiliário Municipal, sendo Lote nº 485, sito na Rua Raimundo Margarida, s/nº, no município de Marechal Thaumaturgo – Ac, com área total de 420m², de propriedade do Sr. CARLOS ANTÔNIO DA SILVA MAIA. Art. 2º. O imóvel ora declarado como de utilidade pública destinar- -se-á sua exploração como futura instalação de prédio público, a fim de atender a necessidade emergente do interesse público da Administração Municipal. Art. 3º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência através de processo judicial de desapropriação para fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41 e alterações posteriores. Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Secretaria Municipal de Obras Viação e Urbanismo com a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS PRÓPRIOS – RP. PROJ/ATIV 2.011. ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.61.00.00.00.00.0001 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS. Art. 5º . Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°326/2021 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°326/2021 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13171 102 25 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 326 de 30 de Setembro de 2021 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 17.321,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.452.0002.2.078-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 17.321,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 11.01 – Departamento de Agricultura 11.01.20.305.0002.2.202-3.3.90.33.00.00.00. 00 – Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00 11.01.20.305.0002.2.202-4.4.90.52.00.00.00. 00 –Equipamentos e Material Permanente 2.301,00 11.01.04.122.0001.2.013-4.4.90.52.00.00.00. 00 – Equipamentos e Material Permanente 10.020,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 30 de setembro de 2021 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 0280/2022 - Abre crédito adiciona | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 0280/2022 - Abre crédito adiciona Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13452 136 13 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0280/22 de 18 de Novembro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 352.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01- Departamento de Educação Básica 07.01.12.785.0003.2.080-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 352.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.451.0005.1.017-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 352.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 18 de novembro de 2022 Publique-se. Cumpra-se. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 017/2024 - EXONERAR Maria Carlene da Conceição Lima | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 017/2024 - EXONERAR Maria Carlene da Conceição Lima Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13703 31 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 017 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da servidora do cargo em Comissão de Gerência de Proteção Social Básica e Especializada da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR a Srª. Maria Carlene da Conceição Lima, do cargo em Comissão de Gerente de Proteção Social Básica e Especializada da Secretaria Municipal de Assistência Social até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 01 (primeiro) de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°167/2021 - NOMEAR o Srº. FRANCISCO ALEXANDRO GUIMARÃES | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°167/2021 - NOMEAR o Srº. FRANCISCO ALEXANDRO GUIMARÃES Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13007 23 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO DECRETO Nº 167 DE 15 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para exercer o cargo em Comissão de Gerente de Produção da Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Srº. FRANCISCO ALEXANDRO GUIMARÃES para exercer o cargo em Comissão de Gerente de Produção da Secretaria Municipal de Agricultura até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 01 (primeiro) de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 15 (quinze) dias do mês março de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


