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Portaria N°284/2024 -Conceder 23 diárias José Carlos Borges Costa

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13835

80

8 de agosto de 2024

Gabinete do Prefeito

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PORTARIA Nº 284 DE 16 DE JULHO DE 2024
 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO

DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA 
AO SENHOR JOSÉ CARLOS BORGES COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei

Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
 Art 1º - Conceder o quantitativo de 23 (Vinte e Três) diárias ao Senhor José Carlos Borges Costa, portador do cartão CPF 465864232-87, sob a Matrícula de nº s/n, no cargo/função de Encanador, Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2
 Art 2º - Fica designado ao servidor, referido no art 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem para o interior do município para a realização e construção da rede de água nas comunidades ribeirinhas do Alto Juruá O evento será realizado durante o mês de julho de 2024, referente ao mês de julho de 2024, de acordo, 
para esta municipalidade
 Ar 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 805,00 (Oitocentos e Cinco Reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 
0803      000802110987-2
 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário
 Registra-se;
 Publique-se; e  
Cumpra-se
 Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro

 Valdelio Jose do Nascimento Furtado
 Prefeito 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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