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- Portaria N° 276/2019 - CLEUDON DA SILVA FRANÇA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 276/2019 - CLEUDON DA SILVA FRANÇA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12624 55 29 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 276 DE 28 DE AGOSTO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR CLEUDON DA SILVA FRANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias ao Senhor CLEUDON DA SILVA FRANÇA, portador do cartão CPF de nº 994.385.002-78, no cargo/função de Diretor de Convênios da secretaria municipal de planejamento e finanças para em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul como treinador da Seleção Thaumaturguense de Futsal que estará disputando o IV copão de futsal do Vale do Juruá, evento esportivo a ser realizado na cidade de Cruzeiro do Sul – Acre para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.280,00 (mil duzentos e oitenta reais); Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°394/2021 - Conceder diárias Excelentíssimo Prefeito ISAAC DA SILVA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°394/2021 - Conceder diárias Excelentíssimo Prefeito ISAAC DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13150 99 20 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 394 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias ao Excelentíssimo Senhor Prefeito ISAAC DA SILVA PIYÃKO, portador do cartão CPF 434.812.212-15, sob a Matrícula nº 60, no cargo/função de Prefeito em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Prefeito, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul/Brasília para realização de atividades como realizar visitas nos gabinetes do Deputados e Senadores Federais do Estado do Acre para encaminhamentos sobre propostas de emendas parlamentares ao PLOA OGU 2022. De acordo com o MEM/GAB.PREF/MT/AC/N°191/2021 de 13 de Outubro de 2021, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 5.940,00 (Cinco Mil Novecentos e Quarenta Reais) a ser depositado na conta do Banco do Brasil 0234-8 39.790-3 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 139/2023 - Conceder 09 diárias Francisco Ronei Oliveira Souza | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 139/2023 - Conceder 09 diárias Francisco Ronei Oliveira Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13546 106 1 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 139 DE 30 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR FRAN- CISCO RONEI OLIVEIRA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 09 (Nove) diárias ao senhor Francisco Ronei Oliveira Souza, portador do cartão CPF 995.975.352-20, sob a Matrícula de nº 6059 residente e domiciliado na Rua Zilda Vasconcelos, n°395, no cargo/função de Coordenador do Departamento de Cultura em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco-Acre, para participar da eleição para Presidente da Comissão Intergestores Bipartite de Cultura/CIE. E participar de uma Capacitação do MiniC-Ministerio da Cultura sobre plataforma eletrônica Federal TRANSFEREGOV, para utilização de recursos da Lei Complementar (Lei Paulo Gustavo). De acordo com o MEM/SEMEC-DPC/AC/ N°08/2023 do dia 26 de maio de 2023 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.790,00 (um mil setecentos e noventa reais) a ser depositado na conta da Caixa Econômica 0803 23487-0. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°216/2022 - Concessão de diária(s) - Valterlene da Costa Souza | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°216/2022 - Concessão de diária(s) - Valterlene da Costa Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13327 77 15 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 216 DE 11 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA VALTERLENE DA COSTA SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (Oito) diárias a Senhora Valterlene da Costa Souza, portadora do cartão CPF de nº 678.438.082-72, no cargo/função de Delegada(Suplente) Cons. Municipal da Promoção da Igualdade Racial, residente e domiciliada a Rua Luiz Martins, nº 585 – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco-Ac, para participar da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, (Decreto 11.047 de 09 de maio de 2022), conforme ofício circular Nº318/2022-GAB-SEASDHM, que acontecerá nos dias 14 e 15 de julho de 2022, Conforme MEM de nº 343/2022-SEMAS/MT/AC do dia 05 de julho de 2022, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.480,00 (Um Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais), ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº C/C 0803 001 29207-2. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos onze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO PREFEITO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°061/2025- Conceder 03 diárias Jose Francisco do Nascimento Silva | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°061/2025- Conceder 03 diárias Jose Francisco do Nascimento Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14004 16 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº061 DE 31 DE MARÇO DE 2025 RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao senhor Jose Francisco do Nascimento Silva, portador do cartão CPF: 678.192.572-53, no cargo/fun ção de Professor/Técnico SIMEC/PAR, sob a matrícula de nº 1310, da unida de da Secretaria Municipal de Educação, em viagem, para custeio de despe sas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato nº 109/2026 - Dugomes Air Tai Aereo Ltda. | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 109/2026 - Dugomes Air Tai Aereo Ltda. Contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas intermunicipais entre os trechos MTH/CZS e CZS/MTH. Contratada: Dugomes Air Tai Aereo Ltda. Valor: R$ 25.200,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14242 110 9 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/ACRE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 109/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2025 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA DUGOMES AIR TAI AEREO LTDA NA FORMA ABAIXO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, com sede a Rua Raimundo Margarida, S/N - Centro, no município de Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. Valdélio José do Nascimento Furtado, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa DUGOMES AIR TAI AEREO LTDA, inscrita pelo CNPJ nº 09.235.989/0001-97, com endereço na Av. Djalma Batista nº 300, Manaus, estado do Amaxonas, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 061/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.878/2024, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamada Pública nº 006/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS INTERMUNICIPAIS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QTD V. UNT V. TOTAL 1 Fornecimento de passagens aéreas entre os trechos MTH/CZS. UND 32 R$ 350,00 R$ 11.200,00 1 Fornecimento de passagens aéreas entre os trechos : CZS/MTH UND 35 R$ 400,00 R$ 14.000,00 VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS R$ 25.200,00 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência e o ETP que embasou a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO PREÇO O valor total da contratação é de R$ 25.200,00 (VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. FORMA DE PAGAMENTO Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) / 365 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme datado, devidamente acostado aos autos. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, dos índices IGP-M ou IPCA, mediante casos, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme Artigo 25, § 7º, da Lei n.º 14.133/2021. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA Das obrigações do Contratante: Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato; Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato; Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; Comunicar à Contratada, por escrito, sobre produtos/serviços que não apresentem as condições exigidas no Edital, para que sejam substituídos; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de servidor especialmente designado; A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; Colocar à disposição da Contratada todas as informações necessárias ao fornecimento dos produtos; e Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, ao local dos produtos; Das obrigações da Contratada: Cumprir todos os prazos e condições estabelecidas no presente instrumento; Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, quando da execução do contrato; Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e de disciplina por este instituído; Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços fornecidos, assim como efetuar a troca dos que porventura apresentem algum tipo de irregularidade, nos termos e prazos estabelecidos neste termo de referência; Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações da Administração; Manter, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; A contratada deve responsabilizar-se pelos seguintes encargos, em especial: fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não mantem nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo. Disponibilizar veículo de apoio para realização o transporte dos passageiros ou usuários dos serviços, do aeroporto de Cruzeiro do Sul/AC até a sede do desembarque final, sendo este ainda no município de Cruzeiro do Sul. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As infrações e sanções administrativas são aquelas definidas conforme Termo de Referência, anexo a este Contrato e contidas na Lei Federal 14133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta municipalidade, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 04 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 001 GABINETE DA SECRETÁRIA ESPECIAL DE GOVERNO RECURSO: 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS PROJ./ATIV. 2.009 – GESTÃO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO 18 3.3.90.33.00.00.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO PROJ./ATIV. 2.007 – GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO 10 3.3.90.33.00.00.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO PROJ./ATIV. 2.016 – APOIO AO ENSINO BÁSICO COM O CTA-SALÁRIO EDUCAÇÃO 54 3.3.90.33.00.00.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Marechal Thaumaturgo/Ac, 06 de abril de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante DUGOMES AIR TAI AEREO LTDA CNPJ nº 09.235.989/0001-97 Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Balanço Anual 2015 (PCA) | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual 2015 (PCA) Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de janeiro de 2016 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Marechal Thumaturgo Balanço Anual 2015 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato da Lei N°204/2025 - Criação do Título Cidadão Thaumaturguense | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Lei N°204/2025 - Criação do Título Cidadão Thaumaturguense Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14089 85 20 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA LEI N°204 DE 26 DE JUNHO DE 2025 “DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO THAUMATURGUENSE PARA PESSOAS QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO E NÃO SÃO NATURAIS DA CIDADE DE MARECHAL THAUMATURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica concedido o “Título de Cidadão Thaumaturguense para as pessoas que residem no município e não são naturais da Cidade de Marechal Thaumaturgo-Acre. Art. 2o – A honraria que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocação futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo-Acre. Art. 3o – A sessão Solene de honraria será realizada uma vez por ano e cada parlamentar terá direito a conceder o título a duas pessoas. Art.4o – As despesas decorrentes da execução deste projeto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Equipamentos, Insumos e Reagentes para uso Laboratorial | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Equipamentos, Insumos e Reagentes para uso Laboratorial Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE COTAÇÃO DE PREÇOS AVISO DE COTAÇÃO - (PDF) OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Equipamentos, Insumos e Reagentes para uso Laboratorial destinados a realização de Exames pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo por meio da Secretaria Municipal de Saúde torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS para “Contratação de Empresa para Fornecimento de Equipamentos, Insumos e Reagentes para uso Laboratorial destinados a realização de Exames pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA”. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (três) dias uteis a contar desta data, presencialmente na sede desta municipalidade situada na Rua Raimundo Margarida, S/N – Centro, Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, ou ainda pelo e-mail: cpmlmth2017@gmail.com . Os interessados poderão cotar 1 ou mais itens descritos conforme tabela descrita no Anexo I. Mais informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico informado acima. ANEXO I: OBS: Os reagentes solicitados para o equipamento automatizado de exames bioquímico modelo LABMAX PLANNO III, e para exames de Hemogramas completos modelo SDH20. MARCA DOS REAGENTES: ( X ) LABTEST ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD ................ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°214/2022 - Concessão de diária(s) - JOSÉ MARIA DA SILVA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°214/2022 - Concessão de diária(s) - JOSÉ MARIA DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13327 77 15 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 214 DE 11 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR JOSÉ MARIA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 09 (Nove) diárias ao Senhor JOSÉ MARIA DA SILVA, portador do cartão CPF: 196.483.912-20, sob a Matrícula de nº 2506, no cargo/função de Secretário Municipal de Saúde, residente e domiciliado a Rua Mário Lobão nº 285 – Centro – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul/Campo Grande/MS como Secretário Municipal de Saúde para participar do XXXVI Congresso Nacional de Secretários Municipais de Saúde no período de 12 a 15 de julho de 2022, na cidade de Campo Grande/MS, no Shopping Bosque dos Ipês com o tema “diálogos do Cotidiano no Horizonte da Gestão Municipal do SUS”, conforme o MEM/SEMSA/AC de nº 600/2022 dia 06 de julho de 2022 desta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 4.830,00 (Quatro Mil Oitocentos e Trinta Reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 013 49164-8. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos onze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°016/2023 - Serviços de vigilância desarmada | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°016/2023 - Serviços de vigilância desarmada Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13553 189 14 de junho de 2023 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO N°305/2023 - DOEAC N°13.560 PROCESSO ADM. N°/2023 CONTRATADO: ESTACAO VIP VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA CNPJ: 09.228.233/0001-10 VALOR R$ R$ 46.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2023. EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO extrato do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, por meio da Secretaria Municipal de administração, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que pretende realizar A contratação de empresa especializada em serviços de vigilância desarmada conforme exigências estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos. Quaisquer outras informações e demais documentos inerentes à contratação poderão ser obtidos através do e-mail: c p m l m t h 2 0 1 7 @ gmail.com, ou ainda no Site https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov . br/. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no período de 14 a 19 de junho de 2023, oportunidade em que esta Prefeitura escolherá a mais vantajosa. As propostas deverão ser encaminhadas presencialmente até às 17:00 horas do dia 19/06/2023, ou por e-mail: cpmlmth2017@gmail.com . Marechal Thaumaturgo-Ac, 13 de junho de 2023. Jose Jeanisson bezerra de Menezes Secretário Municipal de administração Decreto n°080 de 03 de Abril de 2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 183/2019 - Abertura de Crédito | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 183/2019 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12644 96 27 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 183 de 27 de agosto de 2019 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa a de 2019 e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/18 de 28 de Dezembro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 51.237,29 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 11.01 Departamento de Agricultura 11.01.20.605.0002.1.042-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenização e Restituições 51.237,29 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Superávit financeiro Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 27 de agosto de 2019 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°030/2025- Conceder 04 diárias Paulo Amorim de Andrade | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°030/2025- Conceder 04 diárias Paulo Amorim de Andrade Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14004 16 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº030 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao senhor Paulo Amo rim de Andrade, portador do cartão CPF: 433.995.584-53, no cargo/função de Diretor de Comunicação do Gabinete do Prefeito, sob a matrícula de nº 8013, da unidade do Gabinete do Prefeito, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução 006/2023 - Comissão Especial para o Processo de Escolha | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 006/2023 - Comissão Especial para o Processo de Escolha Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13509 104 11 de abril de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA//MTH – Nº. 006//2023 ( PDF ) Institui a Comissão Especial para o Processo de Escolha Unificado Dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Marechal Thaumaturgo/AC. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Thaumaturgo/AC no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução Nº. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal Nº. 92, de 03 de maio de 2019, RESOLVE: Art. 1o - Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Marechal Thaumaturgo/AC, sendo composta por 04 (quatro) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil. § 1o - Não poderão fazer parte da Comissão Especial os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha para membro do Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos inscritos. § 2o - Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente venha a se tornar impedido por conta do disposto no § 1o deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por outro conselheiro. Art. 2o - Integram a Comissão Especial os seguintes conselheiros: I – Cleudon da Silva França - representante governamental; II – Isaias Azevedo de Souza - representante governamental; III – José Elizandro Julião da Costa - representante da sociedade civil; IV – Ariel Oliveira Sales - representante da sociedade civil. § 1º - Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes governamentais, este será substituído por: Francisco Oliveira da Silva. § 2º - Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes da sociedade civil, este será substituído por: Deiverson da Silva Alves. § 3º - O Coordenador/Presidente da Comissão Especial do Munícipio de Marechal Thaumaturgo será o Membro da Comissão especial e Presidente do CMDCA de Marechal Thaumaturgo – Sr. Cleudon da Silva França. Art. 3o - Compete à Comissão Especial analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios. § 1o - Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial: I – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; II – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; III – Comunicar ao Ministério Público. Art. 4o - Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. Parágrafo único - Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. Art. 5o - São atribuições da Comissão Especial: I – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; II – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem; III – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a partir do lançamento do edital, durante a campanha e no dia da votação; IV – Se utilizadas urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento da lista dos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando rigorosamente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral; caso não haja utilização de urnas eletrônicas, providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral; V – Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo o zoneamento da Justiça Eleitoral; VI – Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; VII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo de escolha e apuração; VIII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do processo de escolha; IX – Resolver os casos omissos. Art. 6º - Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica. Art. 7º - Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Art. 6o - A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Marechal Thaumaturgo – AC, 30 de março de 2023. Cleudon da Silva França Presidente do CMDCA de Marechal Thaumaturgo Decreto de N°. 084/2022 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº230/2025 - Exonerar FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº230/2025 - Exonerar FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14004 109 16 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 230 DE 15 DE ABRIL DE 2025 R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR o Srº FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, portador do cartão CPF de nº 635.236.712-72 para o Cargo em Comissão de Secretário Executivo da Subprefeitura da Comunidade Vila Restauração – Rio Tejo da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo - Acre, até ulterior deliberação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 098/2020 - Conceder diárias a Senhora Maviola Lopes Murieta | Marechal Thaumaturgo
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- Portaria N° 021/2024 - Conceder 10 diárias a Maria Clice Chagas Cunha | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 021/2024 - Conceder 10 diárias a Maria Clice Chagas Cunha Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13705 108 2 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 21 DE 28 DE JANEIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) MARIA CLICE CHAGAS CUNHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (Dez) diárias a Senhora Maria Clice Chagas Cunha, portadora do cartão CPF 031.053.562-06, sob a Matrícula de nº 7094, no cargo/função de Técnica de Enfermagem, residente e domiciliado a Rua Raimundo Bezerra S/N, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Técnica de Enfermagem na realização de atendimentos de saúde nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Luiz Fontinele, na Vila Restauração, referente ao mês de janeiro de 2023, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 170/2024 de 30 de janeiro de 2024 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 345,00 (Trezentos e Quarenta e Cinco Reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 26856-6. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 107/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 107/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12825 36 26 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 107 de 12 de junho de 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º . Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 72.484,87 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.17.512.0002.2.080-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obas e Instalações 72.484,87 Art. 2º . Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.02 Departamento de Cultura e Esporte 07.02.13.392.0004.2.069-3.3.90.39.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0004.2.062-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.4884,87 07.02 Departamento de Cultura e Esporte 07.02.13.392.0004.2.069-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0004.2.062-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 07.02 Departamento de Cultura e Esporte 07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.08.244.0004.2.206-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 07.01.12.361.0004.2.062-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 12 de junho de 2020 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Pregão Presencial 004/2025 - ATA N°057 2025 - DOEAC N°14.030 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 004/2025 - ATA N°057 2025 - DOEAC N°14.030 ATA N°057 2025 - DOEAC N°14.030 Licitações Pregão Presencial Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14030 272 27 de maio de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CHP Nº008/2025 Locação de Embarcação - Tipo Canoa com Motor e Condutor | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP Nº008/2025 Locação de Embarcação - Tipo Canoa com Motor e Condutor Licitações Chamada Pública Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 144 6 de agosto de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATOS 2º TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADM. Nº071/2025 ************************************************* EDITAL e ANEXOS Aviso de Licitação (PDF ) CHAMADA PUBLICA Nº008/2025 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 21/08/2025 Horário: 08h30min. Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Rua Raimundo Margarida, Bairro: São Francisco, S/N. Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURIDICAS (MEI’S, ME, EPP, LTDA) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO CANOA COM MOTOR ESTACIONÁRIO E CONDUTOR, VISANDO CONTEMPLAR A REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL DOS CORDENADORES DE AREA RURAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PARA O ANO LETIVO DE 2025. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado, cpmlmth2024@gmail.com . Marechal Thaumaturgo–AC, 05 de agosto de 2025. André Luís Nobre da Silva Presidente da Comissão de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


