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Extrato do Contrato nº 109/2026 - Dugomes Air Tai Aereo Ltda.

Contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas intermunicipais entre os trechos MTH/CZS e CZS/MTH. Contratada: Dugomes Air Tai Aereo Ltda. Valor: R$ 25.200,00.

Licitações
Extrato do Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14242

110

9 de abril de 2026

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/ACRE


EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 109/2026.
CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2025
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA DUGOMES AIR TAI AEREO LTDA NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, com sede a Rua Raimundo Margarida, S/N - Centro, no município de Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. Valdélio José do Nascimento Furtado, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa DUGOMES AIR TAI AEREO LTDA, inscrita pelo CNPJ nº 09.235.989/0001-97, com endereço na Av. Djalma Batista nº 300, Manaus, estado do Amaxonas, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 061/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.878/2024, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamada Pública nº 006/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS INTERMUNICIPAIS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNID

QTD

V. UNT

V. TOTAL

1

Fornecimento de passagens aéreas entre os trechos MTH/CZS.

UND

32

R$ 350,00

R$ 11.200,00

1

Fornecimento de passagens aéreas entre os trechos : CZS/MTH

UND

35

R$ 400,00

R$ 14.000,00

VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS

R$ 25.200,00

São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência e o ETP que embasou a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO PREÇO O valor total da contratação é de R$ 25.200,00 (VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
FORMA DE PAGAMENTO Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) / 365
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme datado, devidamente acostado aos autos. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, dos índices IGP-M ou IPCA, mediante casos, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme Artigo 25, § 7º, da Lei n.º 14.133/2021. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA Das obrigações do Contratante: Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato; Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato; Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; Comunicar à Contratada, por escrito, sobre produtos/serviços que não apresentem as condições exigidas no Edital, para que sejam substituídos; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de servidor especialmente designado; A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; Colocar à disposição da Contratada todas as informações necessárias ao fornecimento dos produtos; e Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, ao local dos produtos; Das obrigações da Contratada: Cumprir todos os prazos e condições estabelecidas no presente instrumento; Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, quando da execução do contrato; Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e de disciplina por este instituído; Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços fornecidos, assim como efetuar a troca dos que porventura apresentem algum tipo de irregularidade, nos termos e prazos estabelecidos neste termo de referência; Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações da Administração; Manter, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; A contratada deve responsabilizar-se pelos seguintes encargos, em especial: fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não mantem nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo. Disponibilizar veículo de apoio para realização o transporte dos passageiros ou usuários dos serviços, do aeroporto de Cruzeiro do Sul/AC até a sede do desembarque final, sendo este ainda no município de Cruzeiro do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As infrações e sanções administrativas são aquelas definidas conforme Termo de Referência, anexo a este Contrato e contidas na Lei Federal 14133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta municipalidade, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 04 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 001 GABINETE DA SECRETÁRIA ESPECIAL DE GOVERNO RECURSO: 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS PROJ./ATIV. 2.009 – GESTÃO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO 18 3.3.90.33.00.00.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO PROJ./ATIV. 2.007 – GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO 10 3.3.90.33.00.00.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO PROJ./ATIV. 2.016 – APOIO AO ENSINO BÁSICO COM O CTA-SALÁRIO EDUCAÇÃO 54 3.3.90.33.00.00.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 06 de abril de 2026.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante
DUGOMES AIR TAI AEREO LTDA CNPJ nº 09.235.989/0001-97 Contratado

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