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  • Decreto N°089/2021 - Convocação de todos os servidores | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°089/2021 - Convocação de todos os servidores Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12968 27 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 089, DE 25 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a convocação de todos os servidores da Secretaria Municipal de Educação para regularização dos procedimentos d lotação para a continuidade do ano letivo de 2020. ISAAC DA SILVA PIYÃKO, Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 81, § 1º da Lei Municipal nº 11 de abril de 2005 e demais aplicadas a espécie; Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e de eficiência; Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 23 de agosto de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN; Considerando o disposto na Lei nº14,113, de 25 de dezembro de 2020; e Considerando o disposto na Lei Municipal nº 07, de 21 de julho de 2014, DECRETA: Capítulo I DA CONVOCAÇÃO Art. 1 º Compete a Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas e datas constantes neste Decreto, convocar todos os profissionais da Educação, inclusive os afastados do exercício da função por qualquer motivo, a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação a fim de receberem seu documento formal de lotação. § 1º A apresentação dos servidores deverá acontecer impreterivelmente até o dia 17 de fevereiro de 2021. I – Os servidores que no início do ano letivo de 2020 foram devidamente lotados em alguma unidade de Ensino da rede municipal, deverão se apresentar ao gestor da mesma. II – Os servidores que se encontram sem a devida lotação em alguma unidade de ensino da rede municipal, independente do motivo (inclusive por razão de laudo médico ou regime de permuta firmada no ano de 2020), deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação até a data mencionada no § 1º para receber seu documento formal de lotação, conforme o caso. § 2º Os servidores que encontram-se sem lotação em razão de laudo médico, deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação na data mencionada no § 1º portanto laudo médico atualizado nos últimos seis meses. Art. 2º O não comparecimento dos servidores convocados até a data especificada no § 1º, implicará a suspensão de sua remuneração até o comparecimento para formalização da lotação devida. Art. 3º Os casos omissos nesse Decreto serão interpretados e julgados pela Secretaria Municipal de Educação considerando o que preconiza a legislação vigente. Art. 4º Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 25 de janeiro de 2021. Registre-se Publique-se Cumpra-se Isaac da Silva Piyãko Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 1° Termo Aditivo - Contrato nº329/2025 - Andre Luiz Araujo do Nascimento | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato nº329/2025 - Andre Luiz Araujo do Nascimento 1° Termo Aditivo - Contrato nº329/2025 - Andre Luiz Araujo do Nascimento Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 155 28 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS TERMO ADITIVO - LEI Nº 14.133/21 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N° 329/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA FÍSICA: ANDRE LUIZ ARAUJO DO NASCIMENTO, NOS TERMOS ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa física ANDRE LUIZ ARAUJO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF: 014.116.482-42, residente na Comunidade Santo Antônio 02, Rio Juruá, Zona Rural do Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 018/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023,, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente da Chamada Pública nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 329/2025 por mais 09 meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO 2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto d2este Contrato o valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), totalizando o valor global de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), conforme descrito na Cláusula 1.1 do Contrato nº 329/2025. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Entidade: 1- prefeitura municipal de marechal Thaumaturgo Recurso: 0540 - transferência do fundeb - impostos e transferências de impostos Detalhamento: 21 - educação - fundeb - outros Órgão: 07 secretárias munic. de educação, cultura e esporte Unidade: 01 departamentos de educação básica proj./ativ. 2.070 manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental 72 3.3.90.36.00.00.00.00 0540 outros serviços de terceiros - pessoas jurídica CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 103/2023 - Conceder 15 diárias ao Senhor Maria Francisca Lima | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 103/2023 - Conceder 15 diárias ao Senhor Maria Francisca Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13532 115 12 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 103 DE 09 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A SENHORA MARIA FRANCISCA LIMA DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (Quinze) diárias a Senhora Maria Francisca Lima de Jesus, portadora do cartão CPF 850.082.902-82, sob a Matrícula de nº 6024, no cargo/função de Auxiliar de Saúde Bucal, residente e domiciliada a Rua Projetada 03 nº 239 – Centro – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Auxiliar de Saúde Bucal na realização de atendimentos odontológico de enfermagem e vacinação de covid-19 e vacinação de rotina nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Rossendo Rodrigues, Vila Foz do Breu , referente ao mês de fevereiro de 2023 de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 564/2023 do dia 25 de abril de 2023 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 520,00 (Quinhentos e Vinte Reais) a ser depositado na conta da caixa economica federal de nº 0803 4118-6. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. Francisco Ribeiro da Silva Filho Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2025CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS (MEI’S, ME, EPP, LTDA) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE CONDUTOR/MOTORISTAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS CATEGORIAS “B e D”, OPERADORES DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PESADAS VISANDO ATENDER AS ATIVIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIA DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 100 28 de janeiro de 2026 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/ACRE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2025 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA RICHARDES ALVES DA SILVA, NA FORMA ABAIXO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no 84.306.463/0001-76, com sede à Rua Raimundo Margarida nº S/N – Bairro São Francisco, CEP: 69.983-000, Marechal Thaumaturgo/AC, representado neste ato pelo Sr. VALDELIO JOSÉ DO NAS CIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica RICHARDES ALVES DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 52.714.708/0001-08, com endereço na Rua Ramal do Nonato, n° 450, no município de Marechal Thaumaturgo-Ac, estado do Acre, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 032/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11878/2024, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamada Pública nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente instrumento é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS (MEI’S, ME, EPP, LTDA) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEI RIZADOS DE CONDUTOR/MOTORISTAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS CATEGORIAS “B e D”, OPERADORES DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PESADAS VISANDO ATENDER AS ATIVIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIA DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: ITEM 19 DESCRIÇÃO MOTORISTA DE VEICULO PICK UP (FIAT TORO) DEMANDANTE SECRETARIA MUNICIPAL CBO UNID QUANT V. UNIT. V. TOTAL DE EDUCAÇÃO TRINTA E SEIS MIL REAIS 7823 MÊS 12 3.000,00 36.000,00 R$ 36.000,00 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência e o ETP que embasou a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO PREÇO O valor total da contratação é de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. FORMA DE PAGAMENTO Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) 365 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: O prazo de validade; A data da emissão; Os dados do contrato e do órgão contratante; O período respectivo de execução do contrato; O valor a pagar; e Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o con tratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos im postos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE (art. 92, V) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme datado, devidamente acostado aos autos. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, dos índices IGP-M ou IPCA, mediante casos, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme Artigo 25, § 7º, da Lei n.º 14.133/2021. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação co nhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações do contratante e da contratada constam definido conforme Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As infrações e sanções administrativas são aquelas definidas conforme Termo de Referência, anexo a este Contrato e contidas na Lei Federal 14133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração pro videnciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta municipalidade, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 09 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 001 GABINETE ADMINISTRATIVO DA SEMEC RECURSO: 1.540.21.0000 – TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB PROJ./ATIV. 2.025 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 71 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Marechal Thaumaturgo/Ac, 02 de janeiro de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante RICHARDES ALVES DA SILVA CNPJ nº 52.714.708/0001-08 Contratado TESTEMUNHAS: 1-__________________________________________ – CPF: ________________________ 2-__________________________________________ – CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO de 2026 - 3° Bimestre | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2026 - 3° Bimestre Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14320 88 31 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2026 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Homologação - PP SRP N°009/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PP SRP N°009/2026 Homologação do Pregão Presencial nº 09/2026 para Registro de Preços para aquisição de material de higiene, limpeza, copa e cozinha para a Prefeitura de Marechal Thaumaturgo. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 250 27 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2026 Considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente Municipal de Licitação, referente ao Pregão Presencial nº 09/2026, a critério de menor preço por item, cujo objeto é Registro de Preços para Contratação de empresa para Fornecimento de Material Higiênico, Limpeza, Copa e Cozinha, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo e suas Secretarias, e verificando que os demais atos do presente PREGÃO encontram-se em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas legais, resolve: I - ADJUDICOU às empresas vencedoras; ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO QNT VENCEDOR VALOR CLASSIFICADO R$ 1 Água sanitária, com no mínimo 2% de teor de cloro ativo, embalagem plástica com 1000 ml e registro do MS. 6600 M F O AZEVEDO LTDA CNPJ: 46.435.730/0001-16 R$ 5,99 2 Álcool, 96ºGL, uso doméstico, embalagem plástica com 1000 ml. 2200 F.L. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 32.643.122/0001-92 R$ 11,95 3 Avental plástico 264 F.L. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 32.643.122/0001-92 R$ 9,95 4 Avental de pano 264 F.L. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 32.643.122/0001-92 R$ 19,95 5 Acendedor de Fogão 44 F.L. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 32.643.122/0001-92 R$ 8,30 6 Bacia, em material plástico resistente, com capacidade mínima para 10 litros 110 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 14,95 7 Bacia, em material plástico resistente, com capacidade mínima para 20 litros 159 F.L. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 32.643.122/0001-92 R$ 24,95 8 Bacia, em material plástico resistente, com capacidade mínima para 30 litros 110 SARAH & CIA LTDA CNPJ: 84.320.076/0001-94 R$ 29,95 9 Bacia, em material plástico resistente, com capacidade mínima para 50 litros 110 U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO CNPJ: 28.819.470/00001-09 R$ 34,99 10 Bacia de alumínio resistente, com capacidade mínima para 10 litros 88 U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO CNPJ: 28.819.470/00001-09 R$ 49,95 11 Bacia de alumínio resistente, com capacidade mínima para 20 litros. 66 U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO CNPJ: 28.819.470/00001-09 R$ 74,95 12 Bacia de alumínio resistente, com capacidade mínima para 40 litros 44 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 100,00 13 Bacia de alumínio resistente, com capacidade mínima para 50 litros 77 U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO CNPJ: 28.819.470/00001-09 R$ 139,00 14 Bactericida, aerossol, em embalagem com 500 ml, original do fabricante 330 F.L. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 32.643.122/0001-92 R$ 17,95 15 Balde, em material plástico resistente, com alça de metal, com capacidade mínima para 10 litros 423 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 12,99 16 Balde, em material plástico resistente, com alça de plástico, com capacidade mínima para 10 litros 159 A. O SANTOS (ME) CNPJ: 15.735.524/0001-06 R$ 11,90 17 Balde, em material plástico resistente, com alça de metal, com capacidade mínima para 100 litros 165 F.L. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 32.643.122/0001-92 R$ 99,95 18 Balde, em material plástico resistente, com alça de metal, com capacidade mínima para 20 litros 132 F.L. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 32.643.122/0001-92 R$ 24,95 19 Bom Ar 400 ml 715 U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO CNPJ: 28.819.470/00001-09 R$ 15,95 20 Caldeirão de alumínio 20 lts 55 M F O AZEVEDO LTDA CNPJ: 46.435.730/0001-16 R$ 139,00 21 Cera, líquida, incolor, auto brilho, embalagem com 750 ml 528 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 11,99 22 Cera, líquida, vermelha, auto brilho, embalagem com 750 ml. 528 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 11,99 23 Cesto para lixo com tampa e pedal com capacidade 10 litros 159 F.L. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 32.643.122/0001-92 R$ 34,95 24 Cesto para lixo com tampa e pedal com capacidade 20 litros 238 F.L. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 32.643.122/0001-92 R$ 49,95 25 Cesto, em material plástico com tampa grande, para se colocar roupas hospitalares, com 97 litros 55 F.L. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 32.643.122/0001-92 R$ 110,95 26 Colher descartável, pacote com 50 unid. 880 D FERREIRA FILHO - LTDA CNPJ:14.332.902/0001-30 R$ 4,99 27 Copo descartável em poliestireno, capacidade 200ml, embalagens em pct c/ 100 unid. 22000 CONSTRUTORA JP LTDA CNPJ: 54.904.426/0001-07 R$ 6,45 28 Copo plástico c/ asa 3300 A. O SANTOS (ME) CNPJ: 15.735.524/0001-06 R$ 3,49 29 Colher de pau pequena 66 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 9,49 30 Colher de pau grande 66 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 17,99 31 Colher Inox 1320 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 3,84 32 Desinfetante tipo Minuano 24x500 4400 J.R.P. DA SILVA LTDA CNPJ: 41.178.177/0001-60 R$ 89,90 33 Desinfetante, líquido, embalagem com 750 ml 2200 F.L. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 32.643.122/0001-92 R$ 5,95 34 Desinfetante, tipo casa e perfume embalagem com 1L 2200 J.R.P. DA SILVA LTDA CNPJ: 41.178.177/0001-60 R$ 9,95 35 Desinfetante 2L 2200 CONSTRUTORA JP LTDA CNPJ: 54.904.426/0001-07 R$ 11,98 36 Detergente líquido, neutro, aromas variados, embalagem com 500 ml, biodegradável 4400 A. O SANTOS (ME) CNPJ: 15.735.524/0001-06 R$ 3,95 37 Escova para Lavar roupa, 16cm 440 A. O SANTOS (ME) CNPJ: 15.735.524/0001-06 R$ 6,90 38 Escova para sanitário 440 SARAH & CIA LTDA CNPJ: 84.320.076/0001-94 R$ 9,95 39 Espanador de poeira com pena ta tamanho grande. 132 CONSTRUTORA JP LTDA CNPJ: 54.904.426/0001-07 R$ 19,98 40 Esponja de fibra sintética, dupla face, para uso geral de limpeza, medindo aproximadamente de 7 x 11 x 2,2cm 2200 U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO CNPJ: 28.819.470/00001-09 R$ 0,89 41 Espiral para carapanã tipo baigon 220 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 9,80 42 Faca descartável, pacote com 50 880 A. O SANTOS (ME) CNPJ: 15.735.524/0001-06 R$ 4,00 43 Flanela para limpeza, na cor laranja, medindo aproximadamente 40 x 60 cm, com costuras nas laterais, 100% algodão 1100 U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO CNPJ: 28.819.470/00001-09 R$ 4,99 44 Filtro de papel para cafeteira 550 F.L. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 32.643.122/0001-92 R$ 5,95 45 Fósforo, área de riscagem com vida útil compatível com o número de palitos da embalagem, com 40 palitos, embalagem com 10 caixas 1210 D FERREIRA FILHO - LTDA CNPJ:14.332.902/0001-30 R$ 6,98 46 Garfo descartável, pacote com 50 unidades cada 990 D FERREIRA FILHO - LTDA CNPJ:14.332.902/0001-30 R$ 4,49 47 Guardanapo, de papel, descartável, medindo aproximadamente 23 x 22 x 48, extra branco, 100% fibras naturais embalagem c/ 50 pacotes com 100 unidades 825 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 3,49 48 Guardanapo, de papel, descartável, medindo aproximadamente 23 x 22 x 48, extra branco, 100% fibras naturais 1760 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 4,99 49 Garrafa térmica c/ capacidade para 2 litro 165 M F O AZEVEDO LTDA CNPJ: 46.435.730/0001-16 R$ 173,00 50 Garrafa térmica c/ capacidade para 5 litros. 16 D FERREIRA FILHO - LTDA CNPJ:14.332.902/0001-30 R$ 139,90 51 Inseticida Aerosol tipo deterfon 880 A. O SANTOS (ME) CNPJ: 15.735.524/0001-06 R$ 17,90 52 Limpa piso, embalagem com 500 ml, original do fabricante 110 D FERREIRA FILHO - LTDA CNPJ:14.332.902/0001-30 R$ 5,99 53 Limpa Alumínio cx c/ 24 com 500ML 132 U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO CNPJ: 28.819.470/00001-09 R$ 104,95 54 Limpol embalagem plastica 500ml 385 F.L. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 32.643.122/0001-92 R$ 84,95 55 Limpa vidros cx c/ 24 1650 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 10,99 56 Lixeira com tampa 90 litros 220 A. O SANTOS (ME) CNPJ: 15.735.524/0001-06 R$ 99,90 57 Lixeira com tampa 50 litros 220 D FERREIRA FILHO - LTDA CNPJ:14.332.902/0001-30 R$ 84,50 58 Lustra móveis, embalagem com 200ml, original do fabricante 660 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 9,99 59 Luva em látex antiderrapante tam. “G”, original do fabricante, com informações do fabricante e composição estampados na embalagem 550 CONSTRUTORA JP LTDA CNPJ: 54.904.426/0001-07 R$ 6,47 60 Luva em látex antiderrapante tam. “M”, original do fabricante, com informações do fabricante e composição estampados na embalagem 550 D FERREIRA FILHO - LTDA CNPJ:14.332.902/0001-30 R$ 6,34 61 Luva em látex antiderrapante tam. “P”, original do fabricante, com informações do fabricante e composição estampados na embalagem 550 U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO CNPJ: 28.819.470/00001-09 R$ 5,78 62 Naftalina pct 385 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 2,99 63 Óleo tipo de peroba ou similar 200ml 550 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 8,99 64 Pá, coletora de lixo, com aparador em metal, medindo aproximadamente 20x 5 cm e cabo em madeira medindo aproximadamente 50 cm, com informações do fabricante 396 A. O SANTOS (ME) CNPJ: 15.735.524/0001-06 R$ 7,90 65 Pano de prato, 100% algodão, alta absorção de umidade, medindo aproximadamente 68 x 40 cm 1100 CONSTRUTORA JP LTDA CNPJ: 54.904.426/0001-07 R$ 4,99 66 Pano para chão, tipo saco, medindo aproximadamente 46 x 70 cm 1540 M F O AZEVEDO LTDA CNPJ: 46.435.730/0001-16 R$ 6,99 67 Pano, branco, para café, composição e informações do fabricante estampada na peça 220 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 5,99 68 Papel alumínio, medindo aproximadamente 30 metros 396 U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO CNPJ: 28.819.470/00001-09 R$ 15,00 69 Película Aderente, com rolo 28cm x 30m 132 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 5,99 70 Papel higiênico, folha dupla neutro, branco, alta alvura, macio com alto poder de absorção, sem perfume, picotado e gofrado ou texturizado, 100% fibra celulósicas, fardo c/24 rolos de 30mx10cm 2200 D. B. DA SILVA LTDA CNPJ: 32.345.025/0001-13 R$ 69,99 71 Papel higiênico, folha simples perfumado, branco, alta alvura, macio com alto poder de absorção, picotado e gofrado ou texturizado, 100% fibra celulósicas, fardo c/24 rolos de 60mx10cm 2200 AMS COMERCIO E SERVIÇO LTDA CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 64,90 72 Papel Toalha, medindo aproximadamente 23 X 27cm, folha simples, brancas, intercaladas tipo inter-folhas, macias e absorvente, 100% fibra celulósicas, embalagem com 1250 folhas 880 U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO CNPJ: 28.819.470/00001-09 R$ 84,99 73 Pastilha sanitária com 40g. 396 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 4,99 74 Prato descartável, tamanho médio, pacote com 10 3080 F.L. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 32.643.122/0001-92 R$ 3,70 75 Prato plástico fundo. 4180 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 3,99 76 Rodo, corpo de metal, com 1 lâmina em borracha reforçada, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 50 cm, cabo em madeira medindo aproximadamente 1,50 m 770 SARAH & CIA LTDA CNPJ: 84.320.076/0001-94 R$ 24,95 77 Sabão em barra, cx c/ 50 unid de 200g 1320 A. O SANTOS (ME) CNPJ: 15.735.524/0001-06 R$ 90,00 78 Sabão em barra, unid de 200g 2200 D FERREIRA FILHO - LTDA CNPJ:14.332.902/0001-30 R$ 1,99 79 Sabonete em pedra com 90 grama 3080 A. O SANTOS (ME) CNPJ: 15.735.524/0001-06 R$ 2,90 80 Sabão em pó caixa com 500g tipo surf 6600 D FERREIRA FILHO - LTDA CNPJ:14.332.902/0001-30 R$ 4,99 81 Sabonete Liquido uso adulto com 500 ml 220 D FERREIRA FILHO - LTDA CNPJ:14.332.902/0001-30 R$ 19,98 82 Sabonete infantil líquido com 500 ml 220 M F O AZEVEDO LTDA CNPJ: 46.435.730/0001-16 R$ 17,95 83 Sabonete líquido para mãos, embalagem com 500 ml, original do fabricante, com registro do Ministério da Saúde 1100 U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO CNPJ: 28.819.470/00001-09 R$ 19,99 84 Saco plástico, para lixo, preto, capacidade para 30 litros, em polietileno reforçado, costura eletrônica no fundo 11000 A. O SANTOS (ME) CNPJ: 15.735.524/0001-06 R$ 3,49 85 Saco plástico, para lixo, preto, capacidade para 40 litros, em polietileno reforçado, costura eletrônica no fundo 11000 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 3,49 86 Saco plástico, para lixo, preto, capacidade para 50 litros, em polietileno reforçado, costura eletrônica no fundo 11000 M F O AZEVEDO LTDA CNPJ: 46.435.730/0001-16 R$ 3,49 87 Saco plástico, para lixo, preto, capacidade para 60 litros, em polietileno reforçado, costura eletrônica no fundo 11000 SARAH & CIA LTDA CNPJ: 84.320.076/0001-94 R$ 3,49 88 Saco plástico, para lixo, preto, capacidade para 15 litros 11000 D FERREIRA FILHO - LTDA CNPJ:14.332.902/0001-30 R$ 3,49 89 Saco lixo hospitalar, capacidade para 100 litros, em polietileno reforçado, costura eletrônica no fundo 11000 F C C PEDROSA EIRELI CNPJ: 84.320.365/0001-17 R$ 5,90 90 Saco plástico, transparente, capacidade para 1 kg 440 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 27,99 91 Saco plástico, transparente, capacidade para 3 kg 440 AMS COMERCIO E SERVIÇO LTDA CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 29,99 92 Soda Caustica 1 kg 110 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 27,82 93 Vassoura de pêlo, medindo aproximadamente 30 cm, cabo em madeira 198 D FERREIRA FILHO - LTDA CNPJ:14.332.902/0001-30 R$ 19,98 94 Vassoura, para limpeza de bacia sanitária, estrutura de plástico, com cerdas de nylon medindo aproximadamente 20cm de comprimento e cabo de madeira medindo aproximadamente 20 cm 165 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 10,99 95 Conjunto contendo um prato, um copo e uma colher em plástico resistente 1100 F C C PEDROSA EIRELI CNPJ: 84.320.365/0001-17 R$ 9,40 96 Vassourão de pêlo, medindo aproximadamente 50 cm, cabo em madeira 220 U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO CNPJ: 28.819.470/00001-09 R$ 22,49 97 Copo descartável p/ café 50 ML, os copos deverão ser homogêneos, isentos de material estranho, bolhas, rachaduras, furos, deformações e rebarbas de poliestireno não tóxico, não reciclado, com 100 unidades 27500 F C C PEDROSA EIRELI CNPJ: 84.320.365/0001-17 R$ 3,70 98 Toalha de rosto 100% algodão 132 F.L. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 32.643.122/0001-92 R$ 3,95 99 Garrafa térmica para café com capacidade para 1.5 lt. 165 D. B. DA SILVA LTDA CNPJ: 32.345.025/0001-13 R$ 124,00 100 Faqueiro em inox com 24 peças contendo 6 colheres de sopa, 6 facas, 6 garfos e 6 colheres de café 11 F.L. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 32.643.122/0001-92 R$ 89,95 101 Jarra de plástico com capacidade para 2 lt 80 F.L. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 32.643.122/0001-92 R$ 11,95 102 Jarra de vidro com capacidade para 2 lt 22 F.L. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 32.643.122/0001-92 R$ 29,95 103 Copo de vidro para água com capacidade para 250 ml 66 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 5,49 104 Toalha bobina, medindo aproximadamente 50 M 220 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 21,99 105 Faca p/ corte 66 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 13,99 106 Vassoura de cipó c/ cabo de madeira 1000 M A MARTINS DOS SANTOS CNPJ: 08.599.845/0001-57 R$ 24,90 107 Vassoura de cipó s/ cabo 2000 AMS COMERCIO E SERVIÇO LTDA CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 21,99 108 Vassoura de Piaçava s/ cabo 2500 M A MARTINS DOS SANTOS CNPJ: 08.599.845/0001-57 R$ 21,90 109 Vassoura de Piaçava c/ cabo de madeira 1000 F C C PEDROSA EIRELI CNPJ: 84.320.365/0001-17 R$ 29,40 110 Panela de pressão 4,5 lts 55 U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO CNPJ: 28.819.470/00001-09 R$ 64,95 111 Panela de pressão 7,00 lts 55 D FERREIRA FILHO - LTDA CNPJ:14.332.902/0001-30 R$ 129,95 112 Tábua de cortar alimentos em plástico 55 U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO CNPJ: 28.819.470/00001-09 R$ 14,99 113 Esponja de lã de aço c/ 8 unid. 1100 U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO CNPJ: 28.819.470/00001-09 R$ 7,99 114 Escovão c/ cabo grande 1100 M A MARTINS DOS SANTOS CNPJ: 08.599.845/0001-57 R$ 21,49 115 Registro completo p/ fogão tipo borboleta 55 SARAH & CIA LTDA CNPJ: 84.320.076/0001-94 R$ 45,00 116 Tacho de alumínio 40 L 66 D. B. DA SILVA LTDA CNPJ: 32.345.025/0001-13 R$ 239,90 117 Concha pequena c/ em alumínio 33 U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO CNPJ: 28.819.470/00001-09 R$ 11,99 118 Concha grande c/ em alumínio 33 U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO CNPJ: 28.819.470/00001-09 R$ 21,99 119 Garrafão p bebedouro com capacidade de 20 litros 11 U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO CNPJ: 28.819.470/00001-09 R$ 33,50 120 Canecão de alumínio inox c/ capacidade 3 lts 11 U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO CNPJ: 28.819.470/00001-09 R$ 59,90 121 Panela de Alumínio 9L 16 U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO CNPJ: 28.819.470/00001-09 R$ 94,90 122 Palha de aço, tipo bombril pact com 14 und 1320 D FERREIRA FILHO - LTDA CNPJ:14.332.902/0001-30 R$ 23,98 123 Isqueiro a gás, contendo os gases inflamáveis butano e propano sob pressão, não recarregável 396 J P N SOUSA LTDA - CNPJ: 24.691.340/0001-74 R$ 5,49 124 TRICLOSAN Linha de Antisséptico a base de Triclosan... SABONETE CAIXA 04 X 5 L 50 D FERREIRA FILHO - LTDA CNPJ:14.332.902/0001-30 R$ 479,00 125 TRICLOSAN Linha de Antisséptico a base de Triclosan... SABONETE CAIXA 12 X 1 50 D FERREIRA FILHO - LTDA CNPJ:14.332.902/0001-30 R$ 405,00 126 CLOREXIDINA 0,3%... SABONETE CAIXA 04 X 5L 50 M A MARTINS DOS SANTOS CNPJ: 08.599.845/0001-57 R$ 504,00 127 ANTIBACTERIANO Gel Antisséptico 80%... CAIXA 12 X 500M 50 CONSTRUTORA JP LTDA CNPJ: 54.904.426/0001-07 R$ 129,50 128 Sabonete Líquido Íntimo Natural... CAIXA 18 X 150ML 50 M A MARTINS DOS SANTOS CNPJ: 08.599.845/0001-57 R$ 579,00 129 Sabonete Líquido Corporal Da Cabeça aos Pés... CAIXA 12 X 300ML 50 D FERREIRA FILHO - LTDA CNPJ:14.332.902/0001-30 R$ 359,00 130 Sabonete Líquido DESENGRAXANTE... CAIXA 12 X FLIPTOP 1L 50 M A MARTINS DOS SANTOS CNPJ: 08.599.845/0001-57 R$ 589,00 131 SHAMPOO, Linha de banho Kids... CAIXA 36 X 200ML 50 A. O SANTOS (ME) CNPJ: 15.735.524/0001-06 R$ 519,00 132 CONDICIONADOR Linha de banho Kids... CAIXA 36 X 200ML 50 A. O SANTOS (ME) CNPJ: 15.735.524/0001-06 R$ 539,00 133 Detergente em gel possui bicarbonato de sódio... cristal e Pitanga caixa 24 und. 50 M F O AZEVEDO LTDA CNPJ: 46.435.730/0001-16 R$ 329,00 134 Detergente em gel possui bicarbonato de sódio... Neutro caixa 24 und. 50 CONSTRUTORA JP LTDA CNPJ: 54.904.426/0001-07 R$ 329,90 135 Detergente em gel possui bicarbonato de sódio... Laranja, caixa 24 und 50 D FERREIRA FILHO - LTDA CNPJ:14.332.902/0001-30 R$ 329,90 136 Detergente em gel possui bicarbonato de sódio... Cristal, Limão Thaiti caixa 24 und 50 M F O AZEVEDO LTDA CNPJ: 46.435.730/0001-16 R$ 329,00 137 Detergente em gel possui bicarbonato de sódio... Pitanga.caixa 24 und 50 M F O AZEVEDO LTDA CNPJ: 46.435.730/0001-16 R$ 329,00 138 Luva Latex 100% natural COM PO... cor laraja caixa 100 und 100 D FERREIRA FILHO - LTDA CNPJ:14.332.902/0001-30 R$ 49,95 139 Luva Latex 100% natural COM PO... cor branco caixa 100 und 100 A. O SANTOS (ME) CNPJ: 15.735.524/0001-06 R$ 24,90 140 Luva Latex 100% natural sem PO... cor branco caixa 100 und 100 A. O SANTOS (ME) CNPJ: 15.735.524/0001-06 R$ 24,90 141 Luva Nitrilo 100% natural sem PO... cor preta caixa 100 und 100 A. O SANTOS (ME) CNPJ: 15.735.524/0001-06 R$ 24,90 142 Luva Nitrilo 100% natural sem PO... cor azul caixa 100 und 100 A. O SANTOS (ME) CNPJ: 15.735.524/0001-06 R$ 24,90 Marechal Thaumaturgo Acre, 20 de maio de 2026. FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA FILHO Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TERMO DE RATIFICAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO - DL N°039/2025 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE RATIFICAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO - DL N°039/2025 EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO Licitações Termo de Ratificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 275 13 de janeiro de 2026 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 142/2025 REPUBBLICADO POR INCORREÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 142/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 39/2025 O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela le- gislação em vigor, especialmente a Lei Federal no 14.133/21 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 01 – Autorizar a contratação nos seguintes termos: Dispensa de Licitação, com fundamento no Art. 75, inc. II da Lei Federal no 14.133/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de rede lógica, incluindo materiais e mão de obra, para a Secretaria Municipal de Educação de Marechal Thaumaturgo. Empresa: OS LOBOS DA NET. COM LTDA ME CNPJ: 17.420.775/0001-19, Valor total: R$ 47.275,00 (quarenta e sete mil duzentos e setenta e cinco reais). 02 - Autorizar o Empenho da (s) despesa (s) resultante (s) da presente contra- tação na seguinte dotação orçamentária: Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Órgão: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Unidade: 01 Departamento de Educação Básica Funcional: 12.361.0003.2.070 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 75 3.3.90.39.00.00.00.00 0540 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Por fim, que seja encaminhado ao setor administrativo para elaboração da minuta de contrato. Marechal Thaumaturgo, 26 de dezembro de 2025 VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito de Marechal Thaumaturgo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°075/2025-Conceder 08 diárias Francisco Valdenizio do Nascimento Furta | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°075/2025-Conceder 08 diárias Francisco Valdenizio do Nascimento Furta Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14004 16 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº075 DE 04 DE ABRIL DE 2025 RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias ao senhor Francisco Val denizio do Nascimento Furtado, portador do cartão CPF: 890.344.222-91, no cargo/função de Secretário de Governo, sob a matrícula de nº 6971, da unida de da Secretaria Municipal de Governo, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2� Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°428/2025 - Conceder 08 diárias Pedro Oliveira Lima | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°428/2025 - Conceder 08 diárias Pedro Oliveira Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14146 11 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 428 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL AO SERVIDOR (A), O(A) SENHOR(A) PEDRO OLIVEIRA LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°162/2024 -Abertura de Crédito | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°162/2024 -Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13888 87 22 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000162/24 de 3 de Julho de 2024 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgâ nica do Município de Marechal Thaumaturgo e autori zação contida na Lei Municipal nº 000178/23 de 5 de Janeiro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 242/2023 - Abre crédito adicional - suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 242/2023 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13654 124 14 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 242 de 25 de setembro de 2023 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal nº 000162/22 de 30 de Dezembro de 2022. D E C R E T A Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 7.745,50 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 1º - orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMETO 06.01 - Departamento de Administração e Planejamento 06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 2.000,00 07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.02 - Departamento de Cultrra e Esporte 07.02.12.365.0003.2.072-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.745,50 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 - Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0003.2.070-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 5.745,50 07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de setembro de 2023 VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°099/2024 - NOMEAR JAILSON DE ARAÚJO SANTOS | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°099/2024 - NOMEAR JAILSON DE ARAÚJO SANTOS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13757 117 19 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 99 DE 16 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA POLETA FERREIRA DA COSTA DE ACORDO COM O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR, COORDENADOR DE ENSINO, COORDENADOR PEDAGÓGICO E COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADES ESCOLARES, REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2023 EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES FEITAS ATRAVÉS DA LEI Nº 173, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis à espécie, nos termos do Artigo 206, da Constituição Federal de 1988; Artigos 3°, 14, 15 e 64 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e da Lei Complementar Municipal nº 004 de 21 de novembro de 2018, bem como, alterações estabelecidas na Lei nº 173, de 22 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o resultado final do processo seletivo para a função de gestor, coordenador de ensino, coordenador pedagógico e coordenador administrativo de unidades escolares da rede municipal de ensino. CONSIDERANDO a necessidade de nomear os aprovados no processo de Gestão Democrática para exercício do cargo de Coordenador administrativo nas escolas da rede Municipal de Ensino aptas conforme previsto na Lei Complementar Nº 004, de 21 de novembro de 2018 e alterações que dispõe sobre a Gestão Democrática nas unidades escolares. CONSIDERANDO que a gestão democrática é um processo intencional e sistemático de se chegar a uma decisão e fazê-la funcionar, mobilizando meios e procedimentos para se atingir os objetivos da instituição escolar, envolvendo os aspectos pedagógicos, técnico-administrativos e gerenciais do processo escolar, com envolvimento de todos os segmentos da comunidade escolar. RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR o senhor JAILSON DE ARAÚJO SANTOS para o exercer o cargo em Comissão em regime de dedicação exclusiva de Coordenador Pedagógico da Escola Poleta Ferreira da Costa, localizada na comunidade Prainha - Rio Tejo, zona rural de Marechal Thaumaturgo – Acre. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de 01 de abril de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se. Publica-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF de 2024 - 2° Quadrimestre | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2024 - 2° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13854 3 de setembro de 2024 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2024 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº327/2026 - J J B DA SILA LTDA - PP SRP Nº011/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº327/2026 - J J B DA SILA LTDA - PP SRP Nº011/2026 Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14302 240 8 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 327/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA J J B DA SILA LTDA, CNPJ: 36.171.222/0001-14, na forma abaixo: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa J J B DA SILA LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 36.171.222/0001-14, com endereço Rua Mario Lobao, 89 - Centro, Marechal Thaumaturgo - AC, tendo em vista o que consta no Processo nº 034/2026, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 011/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINKS DE COMUNICAÇÃO DE DADO VIA SATÉLITE, DESTINADO A ATENDER A MUNICIPALIDADE DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato da Ata Nº058/2026 - M F O AZEVEDO LTDA - PP SRP N°008/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata Nº058/2026 - M F O AZEVEDO LTDA - PP SRP N°008/2026 Registro de preços para eventual fornecimento de material permanente e de consumo de informática para as secretarias municipais. Licitações Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14294 136 25 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026 O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, e a empresa M F O AZEVEDO LTDA, CNPJ: 46.435.730/0001-16, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada nesta ATA. Marechal Thaumaturgo/AC, 11 de junho de 2026. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal M F O AZEVEDO LTDA CNPJ: 46.435.730/0001-16 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°0176/2026 - Concessão de Diárias Civil - Shayra Luany de Souza Feitosa | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0176/2026 - Concessão de Diárias Civil - Shayra Luany de Souza Feitosa Concessão de 10 diárias civil à servidora Shayra Luany de Souza Feitosa para participação em capacitação estadual do programa Capacita SUAS em Cruzeiro do Sul. Valor total: R$ 2.700,00. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 156 21 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 0176 DE 06 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) SHAYRA LUANY DE SOUZA FEITOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º – Conceder o quantitativo de 10 (dez) diárias a(o) Senhor(a) Shayra Luany de Souza Feitosa, portador(a) do cartão CPF de nº 023.738.082-00, sob a Matrícula de nº 8616 no cargo/função de Psicóloga, da Unidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º – Fica designado ao servidor(a), referido(a) no art. 1º desta Portaria que se desloque da sede do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac para a Cidade de Cruzeiro do Sul – Acre, com a finalidade de participar da capacitação Estadual no âmbito do Programa Capacita SUAS, de acordo com o MEM/SEMAS/AC nº 225/2026 de 06 de maio de 2026, para esta municipalidade. Art. 3º – Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica Federal: Ag: 7939 Conta: 574642161-4 Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Edésio Matos dos Santos Vice Prefeito Rua Raimundo Margarida S/N – Bairro São Francisco (pueirinha) CEP 69.983-000 Telefone(0xx68)3325-1092 Marechal Thaumaturgo-Estado do Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº039/2023 - Material de Didático para a composição de KIT ESCOLAR | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº039/2023 - Material de Didático para a composição de KIT ESCOLAR Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO PROCESSO ADM. N°/2023 CONTRATO Nº052/2024 - DOEAC N°13.730 EXTRATO DO ATA Nº 039/2024 CONTRATADO: D. B. DA SILVA - ME CNPJ: 32.345.025/0001-13 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATO Nº053/2024 - DOEAC N°13.730 EXTRATO DO ATA Nº 040/2024 CONTRATADO: SARAH &| CIA LTDA CNPJ: 84.320.076/0001- 94 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: Aviso de ratificação e prorrogação do prazo de abertura de licitação - (PDF) PREGÃO PRESENCIAL SRP nº039/2023 A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC através de sua Comissão Permanente Municipal de Licitação – CPML comunica aos interessados que a PREGÃO PRESENCIAL nº 039/2023 cujo objeto é o Aquisição de Material de Didático para a composição de KIT ESCOLAR, visando atender as necessidades da prefeitura de Marechal Thaumaturgo-Acre, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.665 Pág.85, portal da transparência do município, ambos do dia 04 de dezembro de 2023, fica prorrogada a data de sua abertura para o dia 28/12/2023 às 14h00min, os demais atos do presente edital permanecem inalterados. Marechal Thaumaturgo–AC, 11 de dezembro de 2023. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML **************************************** Aviso de Reabertura Licitação - (PDF) ************************************************* Aviso de Suspensão do PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº39/2023 ********************************************* EDITAL e ANEXOS Aviso de Licitação - (PDF) Pregão Presencial - SRP nº 039/2023 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 04/12/2023. Horário: 08h30min Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Raimundo Margarida Bairro São Francisco, CEP: 69.983-000. Objeto: Aquisição de Material de Didático para a composição de KIT ESCOLAR. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 17 de novembro de 2023. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº 040/2021 - Cofeebreak Àra Eventos | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 040/2021 - Cofeebreak Àra Eventos Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13085 111 15 de julho de 2021 Sec. Assistência Social;Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATO N°068/2022 - Sec. de Assistência Social VALOR TOTAL R$ 73.774,50 CONTRATO N°066/2022 - Sec. de Saúde VALOR TOTAL R$ 11.648,00 ATA N°071/2021 EXTRATO DA ATA N°071/2021 PROCESSO ADM. N°092/2021 CONTRATADO: SAMILE DE OLIVEIRA SOUZA CNPJ 24.222.026/0001-42 VALOR TOTAL R$ 121.740,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 02/08/2021 EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 040/2021 Órgão : Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura : 28/07/2021 Horário: 08h30min Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Cinco de Novembro, nº 113 – Centro Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO DE COFEEBREAK ÁRA EVENTOS QUE SERÃO REALIZADOS POR ESTA MUNICIPALIDADE. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 14 de JUJHO de 2021. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Pregão Presencial 004/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATONº400 2025 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 004/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATONº400 2025 REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATONº400 2025 Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14093 127 26 de agosto de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 136/2019 (João Paulo Santos da Cunha) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 136/2019 (João Paulo Santos da Cunha) Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12558 47 24 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 136 DE 21 DE MAIO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR JOÃO PAULO SANTOS DA CUNHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) Diárias ao Senhor João Paulo Santos da Cunha, portador do cartão CPF de nº 040.879.862-92 e Matrícula de nº 4329, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo a Cruzeiro do Sul/Rio Branco para participar do 4º ciclo e capacitação sobre o programa SELO UNICEF 2017/2020, representando o conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente (CMDCA) e também de um encontro com o ministério público do estado do Acre (MPA), tribunal regional eleitoral (TER) pra tratar assuntos referentes a condução do processo de escolha que está sendo realizado no município de Marechal Thaumaturgo – Acre, sob a responsabilidade do CMDCA.. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento de acordo ao Decreto n° 332/2013. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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