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Decreto N°089/2021 - Convocação de todos os servidores

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12968

27 de janeiro de 2021

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 089, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.


Dispõe sobre a convocação de todos os servidores da Secretaria

Municipal de Educação para regularização dos procedimentos d

lotação para a continuidade do ano letivo de 2020.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO, Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 81, § 1º da Lei Municipal

nº 11 de abril de 2005 e demais aplicadas a espécie;


Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade e de eficiência;


Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 23 de agosto

de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN;


Considerando o disposto na Lei nº14,113, de 25 de dezembro de 2020; e


Considerando o disposto na Lei Municipal nº 07, de 21 de julho de 2014,

 

DECRETA:
Capítulo I
DA CONVOCAÇÃO
Art. 1
º Compete a Secretaria Municipal de Educação, observadas

as normas e datas constantes neste Decreto, convocar todos os

profissionais da Educação, inclusive os afastados do exercício da

função por qualquer motivo, a comparecerem na Secretaria Municipal

de Educação a fim de receberem seu documento formal de lotação.
§ 1º A apresentação dos servidores deverá acontecer impreterivelmente
até o dia 17 de fevereiro de 2021.
I – Os servidores que no início do ano letivo de 2020 foram devidamente
lotados em alguma unidade de Ensino da rede municipal, deverão se
apresentar ao gestor da mesma.
II – Os servidores que se encontram sem a devida lotação em alguma
unidade de ensino da rede municipal, independente do motivo (inclusive
por razão de laudo médico ou regime de permuta firmada no ano de
2020), deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação até a
data mencionada no § 1º para receber seu documento formal de lotação, conforme o caso.
§ 2º Os servidores que encontram-se sem lotação em razão de laudo médico,
deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação na data mencionada no § 1º portanto laudo médico atualizado nos últimos seis meses.


Art. 2º O não comparecimento dos servidores convocados até a data
especificada no § 1º, implicará a suspensão de sua remuneração até o
comparecimento para formalização da lotação devida.


Art. 3º Os casos omissos nesse Decreto serão interpretados e julgados
pela Secretaria Municipal de Educação considerando o que preconiza
a legislação vigente.


Art. 4º Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação.


Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 25 de janeiro de 2021.


Registre-se
Publique-se
Cumpra-se


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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