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- Termo de Julgamento Final do Certame e Consolidação da Classificação - PP SRP nº025/2025 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Julgamento Final do Certame e Consolidação da Classificação - PP SRP nº025/2025 registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de medicamentos essenciais destinados às demandas da Atenção Básica da Rede Pública Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo/AC. Legislação Termo de Julgamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14365 108 2 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES TERMO DE JULGAMENTO FINAL DO CERTAME E CONSOLIDAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0100/2025 Objeto: registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de medicamentos essenciais destinados às demandas da Atenção Básica da Rede Pública Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo/AC. I – DO OBJETO E DA FINALIDADE DO PRESENTE JULGAMENTO 1. O presente Julgamento Final é lavrado após a decisão da autoridade competente que ratificou o Termo de Cumprimento do Despacho nº 02/2026/GAB-PREF/PMMT e determinou a recomposição da classificação do Pregão Presencial SRP nº 025/2025. Sua finalidade é registrar, de modo definitivo no âmbito da fase de julgamento, o resultado da retomada do certame, consolidando as propostas vencedoras por item conforme a planilha de resultado final juntada aos autos. 2. A consolidação observa a preservação da habilitação e das propostas da IMED MEDICAMENTOS LTDA como licitante de porte geral, sem fruição dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, bem como o exercício do direito de preferência pelas ME/EPP regularmente enquadradas nos itens em que configurado o empate ficto, nos termos da decisão precedente e dos atos subsequentes da sessão de retomada. II – DA RETOMADA, DO DESEMPATE FICTO E DA CONSOLIDAÇÃO 3. Em cumprimento à decisão final, foram tornados sem efeito os atos de convocação dos segundos colocados que decorreram exclusivamente da anterior inabilitação da IMED MEDICAMENTOS LTDA, procedendo-se à recomposição da ordem de classificação a partir dos preços efetivamente ofertados e mantidos pelas licitantes. 4. Nos itens submetidos ao regime de preferência dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, a classificação final considera os valores resultantes do regular exercício do desempate ficto e da negociação realizada no curso da retomada. Nos itens em que não incidiu preferência apta a alterar a primeira colocação, foi preservada a proposta de menor preço válida. 5. Encerradas as providências de recomposição, negociação e conferência, a Comissão consolida o resultado final conforme a planilha anexa, que integra este julgamento para todos os fins administrativos e passa a constituir a referência oficial para adjudicação e demais atos subsequentes. III – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSOLIDADA POR EMPRESA EMPRESA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR QTD. DE ITENS ITENS O F DE MELO 38 1, 15, 22, 25, 27, 30, 37, 41, 43, 44, 51, 60, 64, 65, 67, 71, 72, 84, 85, 88, 89, 95, 98, 99, 101, 104, 113, 114, 118, 119, 123, 125, 127, 129, 133, 139, 146, 147 DENTAL RIO ACRE 24 4, 5, 12, 13, 17, 18, 21, 28, 29, 47, 48, 49, 53, 55, 58, 63, 81, 90, 94, 96, 102, 116, 126, 135 EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 22 3, 16, 35, 38, 39, 59, 66, 69, 73, 75, 76, 77, 79, 86, 117, 121, 134, 138, 140, 142, 143, 144 SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 22 10, 11, 42, 45, 46, 50, 52, 74, 80, 82, 87, 91, 92, 103, 105, 108, 110, 111, 124, 128, 131, 132 RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 20 8, 9, 20, 24, 26, 32, 61, 62, 68, 70, 78, 83, 106, 112, 120, 130, 137, 141, 145, 148 M. O FELIX 15 2, 7, 14, 19, 33, 34, 36, 54, 57, 97, 100, 107, 109, 115, 122 IMED MEDICAMENTOS LTDA 5 6, 23, 31, 93, 136 JP MED DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO 2 40, 56 IV – DO RESULTADO FINAL POR ITEM 6. Para fins de transparência, rastreabilidade e vinculação ao resultado efetivamente apurado, registra-se abaixo a relação integral dos 148 itens, com a empresa classificada em primeiro lugar e o respectivo valor unitário negociado, exatamente conforme a planilha de resultado final. ITEM DESCRIÇÃO CONCENTRAÇÃO EMPRESA VENCEDORA VALOR UNIT. (R$) 1. ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 3MG/ML + 3MG/ML O F DE MELO 16,00 2. ACETATO DE HIDROCORTISONA (1%) 10MG/G M. O FELIX 22,28 3. ACICLOVIR 50MG/G (5%) EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3,89 4. ACICLOVIR 200MG DENTAL RIO ACRE 0,39 5. ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG DENTAL RIO ACRE 0,06 6. ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 500 MG IMED MEDICAMENTOS LTDA 0,19 7. ÁCIDO FÓLICO 5 MG M. O FELIX 0,07 8. ÁCIDO SALICÍLICO 50MG/G (5%) FN RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 25,90 9. ÁGUA PARA INJETAVEIS RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 0,59 10. ÁGUA PARA INJETAVEIS SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 0,58 11. ALBENDAZOL 400 MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 0,66 12. ALBENDAZOL 40 MG/ ML DENTAL RIO ACRE 2,54 13. ALENDRONATO DE SÓDICO 70 MG DENTAL RIO ACRE 1,38 14. AMBROXOL 100ML 30 MG/5 ML M. O FELIX 5,00 15. AMBROXOL 100ML 15 MG/5ML O F DE MELO 4,41 16. AMOXICILINA 500 MG EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,3 17. AMOXICILINA 60ML 50 MG/ML DENTAL RIO ACRE 6,30 18. AMOXICILINA + CLAV DE POTÁSSIO 70ML 50 MG/ ML+12,5 MG/ ML DENTAL RIO ACRE 31,50 19. AMOXICILINA + CLAV DE POTÁSSIO 500/125 MG M. O FELIX 3,76 20. AMPICILINA 60ML 50 MG/ML RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 10,00 21. AMPICILINA 500 MG DENTAL RIO ACRE 0,79 22. ANLODIPINO 10 MG O F DE MELO 0,12 23. ANLODIPINO 5MG IMED MEDICAMENTOS LTDA 0,04 24. AROEIRA (Schinus terebinthifolia raddi) 1,932 MG DE ACIDO GÁLICO(DOSE DIARIA) RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 1,45 25. ATENOLOL 50 MG O F DE MELO 0,08 26. AZITROMICINA 15ML 40 MG/ML RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 11,90 27. AZITROMICINA 500 MG O F DE MELO 1,30 28. BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI DENTAL RIO ACRE 8,49 29. BENZOILMETRONIDAZOL 100ML 40 MG/ML DENTAL RIO ACRE 9,00 30. BROMOPRIDA 20ML 4MG/ML O F DE MELO 4,00 31. BROMETO DE IPRATRÓPIO 20ML 0,25MG/ML IMED MEDICAMENTOS LTDA 2,02 32. BUDESONIDA 32 MICROGRAMAS RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 33,50 33. CAPTOPRIL 25 MG M. O FELIX 0,05 34. CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 1.250 MG (500MG + 200 UI) M. O FELIX 0,39 35. CARVERDILOL 6,25 MG EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,33 36. CARVERDILOL 25 GM M. O FELIX 0,44 37. CARVERDILOL 12,5 MG O F DE MELO 0,39 38. CÁSCARA-SAGRADA (Rhamnus purshiana DC.) EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,72 39. CEFALEXINA 500 MG EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,7 40. CEFALEXINA 60ML 50MG/ML JP MED DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO 7,65 41. CEFOTAXIMA SÓDICA 500MG O F DE MELO 20,10 42. CEFTRIAXONA 1G SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 6,20 43. CETOCONAZOL 100ML 20 MG/ML O F DE MELO 10,56 44. CIPROFIBRATO 100 MG O F DE MELO 0,63 45. CIPROFLOXACINO 500 MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 0,35 46. CINARIZINA 75 MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 0,10 47. CLARITROMICINA 500 MG DENTAL RIO ACRE 2,65 48. CLORETO DE SÓDICO 100 ml 0,9%(0,154mEq/ml) DENTAL RIO ACRE 6,95 49. CLORETO DE SÓDICO 250 ml 0,9%(0,154mEq/ml) DENTAL RIO ACRE 9,90 50. CLORETO DE SÓDICO 500 ml 0,9%(0,154mEq/ml) SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 13,52 51. CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG O F DE MELO 0,60 52. CLORIDRATO DE LIDOCAINA (2%) 20MG/G SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 7,43 53. CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA + HEMITARTARATO DE EPINEFRINA 2% + 1:200.000 DENTAL RIO ACRE 2,90 54. CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 20 ML 20 MG/ML (2%) M. O FELIX 7,10 55. CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/ML DENTAL RIO ACRE 5,41 56. CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG JP MED DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO 0,19 57. CLORIDRATO DE PROPANOLOL 40 MG M. O FELIX 0,07 58. DEXAMETASONA 1 MG/G (1%) DENTAL RIO ACRE 2,95 59. DEXAMETASONA 0,1MG/ML EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 4,63 60. DEXAMETASONA (1%) 1MG/ ML O F DE MELO 16,80 61. DICLOFENACO SODICO 3ML 25 MG/ML RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 1,52 62. DIPIRONA 500 MG RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 0,20 63. DIPIRONA 500 MG/ML DENTAL RIO ACRE 2,06 64. DIPIRONA 500MG/ML O F DE MELO 0,98 65. ESPIRONOLACTONA 25 MG O F DE MELO 0,32 66. ESPIRONOLACTONA 100 MG EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,99 67. ESTROGÊNIO CONJUGADO 0,3MG O F DE MELO 2,28 68. ETINILESTRADIOL + LEVONOGESTEL 0,03 MG+0,15 MG RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 0,17 69. FINASTERIDA 5 MG EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1,17 70. FLUCONAZOL 150 MG RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 0,96 71. FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4 MG/ ML IV/IM O F DE MELO 1,36 72. FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3 MG/ML O F DE MELO 7,49 73. FUMARATO DE FORMOTEROL + BUDESONIDA 12MCG + 400 MCG EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 10,79 74. FUROSEMIDA 40 MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 0,08 75. GEL LUBRIFICANTE 100ML NEUTRO EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 17,81 76. GENTAMICINA 280MG/2ML EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2,69 77. GLIBENCLAMIDA 5 MG EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,06 78. GLICOSE 5% 50MG/ML RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 14,9 79. GUACO (Mikania glomerata Spreng.) 0,5MG/5ML DE CUMARINA (DOSE DIARIA) EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 4,67 80. HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 0,07 81. HIDRÓXIDO DE ALUMINIO 60ML 0.06 DENTAL RIO ACRE 4,45 82. IBUPROFENO 50 MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 4,27 83. IBUPROFENO 300 RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 0,19 84. IBUPROFENO 600 MG O F DE MELO 0,22 85. ITRACONAZOL 100 MG O F DE MELO 1,41 86. IVERMECTINA 6 MG EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1,03 87. LACTULOSE 100ML 667 MG/ML SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 9,30 88. LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG O F DE MELO 0,35 89. LORATADINA 100ML 1 MG/ ML O F DE MELO 5,9 90. LORATADINA 10MG DENTAL RIO ACRE 0,17 91. LOSARTANA POTÁSSICA 50MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 0,08 92. MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 100ML 0,4 MG/ ML SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 4,73 93. MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2 MG IMED MEDICAMENTOS LTDA 0,07 94. MALEATO DE ENALAPRIL 20MG DENTAL RIO ACRE 0,10 95. MEBENDAZOL 30ML 20 MG/ML O F DE MELO 3,31 96. MEBENDAZOL 100MG DENTAL RIO ACRE 0,49 97. MEDROXIPROGESTERONA 150 MG/ML M. O FELIX 41,6 98. METFORMINA 500 MG O F DE MELO 0,20 99. METFORMINA 850 MG O F DE MELO 0,23 100. METILDOPA 250 MG M. O FELIX 0,66 101. METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML O F DE MELO 2,22 102. METOCLOPRAMIDA 10MG DENTAL RIO ACRE 0,10 103. METOCLOPRAMIDA 10ML 4MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 2,85 104. METRONIDAZOL 400 MG O F DE MELO 0,55 105. METRONIDAZOL 250 MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 0,26 106. METRONIDAZOL + NISTATINA 100MG/G + 20.000UI/G RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 11,79 107. NAPROXENO 250 M. O FELIX 2,10 108. NIFEDIPINO 20 MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 0,26 109. NISTATINA 100.000 UI/4G M. O FELIX 8,71 110. NISTATINA 100.000UI/ML SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 8,85 111. NITRATO DE MICONAZOL 2% (20MG/G) SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 5,52 112. NITRATO DE MICONAZOL 2% (20MG/G) RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 15,00 113. NITROFURANTOÍNA 100 MG O F DE MELO 0,40 114. ÓLEO MINERAL 100ML O F DE MELO 5,65 115. OMEPRAZOL 20 MG M. O FELIX 0,13 116. PARACETAMOL 500 MG DENTAL RIO ACRE 0,11 117. PARACETAMOL 15ML 200 MG/ML EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2,33 118. PASTA-D’ÁGUA 80G FN O F DE MELO 9,15 119. PERMETRINA LOÇÃO 60ML 10MG/ML (1%) O F DE MELO 3,77 120. PERMETRINA LOÇÃO 60ML 50MG/ML (5%) RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 5,10 121. POLIVITAMINICO COMPLEXO B 2ML INJETAVEL EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3,07 122. POLIVITAMINICO DE COMPLEXO B POLIVITAMINICO M. O FELIX 0,80 123. POLIVITAMINICO DE COMPLEXO B 100ML POLIVITAMINICO O F DE MELO 6,10 124. PREDNISONA 20 MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 0,30 125. SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 5ML 20MG/ML O F DE MELO 21,24 126. SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL DENTAL RIO ACRE 1,65 127. SECNIDAZOL 1000 G O F DE MELO 1,13 128. SINVASTATINA 20 MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 0,15 129. SINVASTATINA 40MG O F DE MELO 0,23 130. SIMETICONA 40 MG RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 0,13 131. SIMETICONA 75 MG/ ML SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 3,14 132. SOLUÇÃO RINGER + LACTATO 500ML 20MG/ML SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 14,16 133. SUCCINATO DE METOPROLOL 50 MG O F DE MELO 0,89 134. SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTIZONA 500 MG EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 5,75 135. SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G DENTAL RIO ACRE 9,70 136. SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 40 MG + 8 MG/ ML IMED MEDICAMENTOS LTDA 9,00 137. SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 400 MG +80 MG RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 0,25 138. SULFATO DE MAGNÉSIO PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1,89 139. SULFATO DE NEOMICINA+BACTERACINA 5 MG + 250 UI/G O F DE MELO 4,10 140. SULFATO DE SALBUTAMOL 100 MICROGRAMAS/DOSE EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 15,89 141. SULFATO DE ZINCO 4 mg/mL RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 26,00 142. SULFATO FERROSO 40 MG EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,70 143. SULFATO FERROSO 30ML 25MG/ML EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2,18 144. VALERATO DE ESTRADIOL + ENANTATO DE NORETISTERONA 5 MG/ML + 50 MG/ML EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 16,99 145. VITAMINA C 20ML 200 MG/ML RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 2,00 146. VITAMINA C 500 MG O F DE MELO 0,25 147. VITAMINA C 100MG/5ML O F DE MELO 1,48 148. VITAMINA K 10 MG/ML RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 4,30 V – DO JULGAMENTO FINAL 7. Diante do exposto e à vista da instrução processual, da decisão final da autoridade competente, dos atos praticados na retomada e da planilha de resultado final, esta Comissão de Contratações JULGA encerrada a fase de classificação do Pregão Presencial SRP nº 025/2025 e DECLARA como primeiras colocadas, em cada item, as empresas e os valores constantes do quadro acima e da planilha integrante dos autos. 8. Fica consignado que a presente consolidação não reabre as matérias já definitivamente apreciadas na decisão precedente, limitando-se a materializar o resultado da recomposição determinada, do exercício do direito de preferência e das negociações realizadas, preservando-se os atos válidos e independentes já praticados no procedimento. 9. Determina-se a juntada deste Julgamento Final e da planilha consolidada aos autos, a ciência das licitantes e a adoção das providências subsequentes cabíveis, inclusive quanto à adjudicação e homologação pela autoridade competente, após as verificações finais de regularidade previstas no instrumento convocatório e na legislação aplicável. VI – DISPOSITIVO 10. Por todo o exposto, a Comissão Permanente de Contratações: (a) APROVA e CONSOLIDA a classificação final constante da planilha de resultado; (b) DECLARA vencedoras, por item, as empresas indicadas no quadro de resultado final; (c) RATIFICA, para fins de classificação, os valores unitários negociados registrados na planilha; (d) DETERMINA que a planilha seja juntada como Anexo I deste julgamento, dela fazendo parte integrante e indissociável; e (e) ENCAMINHA os autos à autoridade competente para os atos subsequentes, observadas as verificações de habilitação, validade documental, aceitabilidade dos preços e demais cautelas legais pertinentes. Marechal Thaumaturgo – Acre, 1 de outubro de 2026. _______________________________________ André Luís Nobre da Silva Agente de Contratações/Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adjudicação e Homologação - PP SRP nº025/2025 - DOEAC nº14365 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação e Homologação - PP SRP nº025/2025 - DOEAC nº14365 Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de medicamentos essenciais destinados às demandas da Atenção Básica da Rede Pública Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo/AC. Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14365 111 2 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2025 Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de medicamentos essenciais destinados às demandas da Atenção Básica da Rede Pública Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo/AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais, considerando a regular instrução do Pregão Presencial SRP nº 025/2025, os julgamentos, recursos e decisões proferidas no curso do procedimento, bem como a recomposição e consolidação da classificação final das licitantes, em cumprimento às determinações da autoridade competente; RESOLVE: ADJUDICAR o objeto do certame às empresas declaradas vencedoras, relativamente aos respectivos itens e valores constantes da Planilha de Resultado Final, que integra os autos para todos os efeitos. HOMOLOGAR o resultado final do Pregão Presencial SRP nº 025/2025, reconhecendo a regularidade dos atos praticados e consolidando a classificação definitiva das empresas vencedoras, nos termos do julgamento final e da respectiva planilha abaixo: ITEM DESCRIÇÃO CONCENTRAÇÃO EMPRESA VENCEDORA VALOR UNIT. (R$) 1. ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 3MG/ML + 3MG/ML O F DE MELO 16,00 2. ACETATO DE HIDROCORTISONA (1%) 10MG/G M. O FELIX 22,28 3. ACICLOVIR 50MG/G (5%) EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3,89 4. ACICLOVIR 200MG DENTAL RIO ACRE 0,39 5. ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG DENTAL RIO ACRE 0,06 6. ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 500 MG IMED MEDICAMENTOS LTDA 0,19 7. ÁCIDO FÓLICO 5 MG M. O FELIX 0,07 8. ÁCIDO SALICÍLICO 50MG/G (5%) FN RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 25,90 9. ÁGUA PARA INJETAVEIS RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 0,59 10. ÁGUA PARA INJETAVEIS SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 0,58 11. ALBENDAZOL 400 MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 0,66 12. ALBENDAZOL 40 MG/ ML DENTAL RIO ACRE 2,54 13. ALENDRONATO DE SÓDICO 70 MG DENTAL RIO ACRE 1,38 14. AMBROXOL 100ML 30 MG/5 ML M. O FELIX 5,00 15. AMBROXOL 100ML 15 MG/5ML O F DE MELO 4,41 16. AMOXICILINA 500 MG EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,3 17. AMOXICILINA 60ML 50 MG/ML DENTAL RIO ACRE 6,30 18. AMOXICILINA + CLAV DE POTÁSSIO 70ML 50 MG/ ML+12,5 MG/ ML DENTAL RIO ACRE 31,50 19. AMOXICILINA + CLAV DE POTÁSSIO 500/125 MG M. O FELIX 3,76 20. AMPICILINA 60ML 50 MG/ML RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 10,00 21. AMPICILINA 500 MG DENTAL RIO ACRE 0,79 22. ANLODIPINO 10 MG O F DE MELO 0,12 23. ANLODIPINO 5MG IMED MEDICAMENTOS LTDA 0,04 24. AROEIRA (Schinus terebinthifolia raddi) 1,932 MG DE ACIDO GÁLICO(DOSE DIARIA) RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 1,45 25. ATENOLOL 50 MG O F DE MELO 0,08 26. AZITROMICINA 15ML 40 MG/ML RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 11,90 27. AZITROMICINA 500 MG O F DE MELO 1,30 28. BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI DENTAL RIO ACRE 8,49 29. BENZOILMETRONIDAZOL 100ML 40 MG/ML DENTAL RIO ACRE 9,00 30. BROMOPRIDA 20ML 4MG/ML O F DE MELO 4,00 31. BROMETO DE IPRATRÓPIO 20ML 0,25MG/ML IMED MEDICAMENTOS LTDA 2,02 32. BUDESONIDA 32 MICROGRAMAS RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 33,50 33. CAPTOPRIL 25 MG M. O FELIX 0,05 34. CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 1.250 MG (500MG + 200 UI) M. O FELIX 0,39 35. CARVERDILOL 6,25 MG EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,33 36. CARVERDILOL 25 GM M. O FELIX 0,44 37. CARVERDILOL 12,5 MG O F DE MELO 0,39 38. CÁSCARA-SAGRADA (Rhamnus purshiana DC.) EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,72 39. CEFALEXINA 500 MG EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,7 40. CEFALEXINA 60ML 50MG/ML JP MED DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO 7,65 41. CEFOTAXIMA SÓDICA 500MG O F DE MELO 20,10 42. CEFTRIAXONA 1G SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 6,20 43. CETOCONAZOL 100ML 20 MG/ML O F DE MELO 10,56 44. CIPROFIBRATO 100 MG O F DE MELO 0,63 45. CIPROFLOXACINO 500 MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 0,35 46. CINARIZINA 75 MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 0,10 47. CLARITROMICINA 500 MG DENTAL RIO ACRE 2,65 48. CLORETO DE SÓDICO 100 ml 0,9%(0,154mEq/ml) DENTAL RIO ACRE 6,95 49. CLORETO DE SÓDICO 250 ml 0,9%(0,154mEq/ml) DENTAL RIO ACRE 9,90 50. CLORETO DE SÓDICO 500 ml 0,9%(0,154mEq/ml) SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 13,52 51. CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG O F DE MELO 0,60 52. CLORIDRATO DE LIDOCAINA (2%) 20MG/G SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 7,43 53. CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA + HEMITARTARATO DE EPINEFRINA 2% + 1:200.000 DENTAL RIO ACRE 2,90 54. CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 20 ML 20 MG/ML (2%) M. O FELIX 7,10 55. CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/ML DENTAL RIO ACRE 5,41 56. CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG JP MED DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO 0,19 57. CLORIDRATO DE PROPANOLOL 40 MG M. O FELIX 0,07 58. DEXAMETASONA 1 MG/G (1%) DENTAL RIO ACRE 2,95 59. DEXAMETASONA 0,1MG/ML EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 4,63 60. DEXAMETASONA (1%) 1MG/ ML O F DE MELO 16,80 61. DICLOFENACO SODICO 3ML 25 MG/ML RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 1,52 62. DIPIRONA 500 MG RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 0,20 63. DIPIRONA 500 MG/ML DENTAL RIO ACRE 2,06 64. DIPIRONA 500MG/ML O F DE MELO 0,98 65. ESPIRONOLACTONA 25 MG O F DE MELO 0,32 66. ESPIRONOLACTONA 100 MG EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,99 67. ESTROGÊNIO CONJUGADO 0,3MG O F DE MELO 2,28 68. ETINILESTRADIOL + LEVONOGESTEL 0,03 MG+0,15 MG RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 0,17 69. FINASTERIDA 5 MG EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1,17 70. FLUCONAZOL 150 MG RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 0,96 71. FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4 MG/ ML IV/IM O F DE MELO 1,36 72. FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3 MG/ML O F DE MELO 7,49 73. FUMARATO DE FORMOTEROL + BUDESONIDA 12MCG + 400 MCG EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 10,79 74. FUROSEMIDA 40 MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 0,08 75. GEL LUBRIFICANTE 100ML NEUTRO EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 17,81 76. GENTAMICINA 280MG/2ML EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2,69 77. GLIBENCLAMIDA 5 MG EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,06 78. GLICOSE 5% 50MG/ML RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 14,9 79. GUACO (Mikania glomerata Spreng.) 0,5MG/5ML DE CUMARINA (DOSE DIARIA) EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 4,67 80. HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 0,07 81. HIDRÓXIDO DE ALUMINIO 60ML 0.06 DENTAL RIO ACRE 4,45 82. IBUPROFENO 50 MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 4,27 83. IBUPROFENO 300 RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 0,19 84. IBUPROFENO 600 MG O F DE MELO 0,22 85. ITRACONAZOL 100 MG O F DE MELO 1,41 86. IVERMECTINA 6 MG EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1,03 87. LACTULOSE 100ML 667 MG/ML SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 9,30 88. LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG O F DE MELO 0,35 89. LORATADINA 100ML 1 MG/ ML O F DE MELO 5,9 90. LORATADINA 10MG DENTAL RIO ACRE 0,17 91. LOSARTANA POTÁSSICA 50MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 0,08 92. MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 100ML 0,4 MG/ ML SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 4,73 93. MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2 MG IMED MEDICAMENTOS LTDA 0,07 94. MALEATO DE ENALAPRIL 20MG DENTAL RIO ACRE 0,10 95. MEBENDAZOL 30ML 20 MG/ML O F DE MELO 3,31 96. MEBENDAZOL 100MG DENTAL RIO ACRE 0,49 97. MEDROXIPROGESTERONA 150 MG/ML M. O FELIX 41,6 98. METFORMINA 500 MG O F DE MELO 0,20 99. METFORMINA 850 MG O F DE MELO 0,23 100. METILDOPA 250 MG M. O FELIX 0,66 101. METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML O F DE MELO 2,22 102. METOCLOPRAMIDA 10MG DENTAL RIO ACRE 0,10 103. METOCLOPRAMIDA 10ML 4MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 2,85 104. METRONIDAZOL 400 MG O F DE MELO 0,55 105. METRONIDAZOL 250 MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 0,26 106. METRONIDAZOL + NISTATINA 100MG/G + 20.000UI/G RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 11,79 107. NAPROXENO 250 M. O FELIX 2,10 108. NIFEDIPINO 20 MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 0,26 109. NISTATINA 100.000 UI/4G M. O FELIX 8,71 110. NISTATINA 100.000UI/ML SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 8,85 111. NITRATO DE MICONAZOL 2% (20MG/G) SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 5,52 112. NITRATO DE MICONAZOL 2% (20MG/G) RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 15,00 113. NITROFURANTOÍNA 100 MG O F DE MELO 0,40 114. ÓLEO MINERAL 100ML O F DE MELO 5,65 115. OMEPRAZOL 20 MG M. O FELIX 0,13 116. PARACETAMOL 500 MG DENTAL RIO ACRE 0,11 117. PARACETAMOL 15ML 200 MG/ML EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2,33 118. PASTA-D’ÁGUA 80G FN O F DE MELO 9,15 119. PERMETRINA LOÇÃO 60ML 10MG/ML (1%) O F DE MELO 3,77 120. PERMETRINA LOÇÃO 60ML 50MG/ML (5%) RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 5,10 121. POLIVITAMINICO COMPLEXO B 2ML INJETAVEL EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3,07 122. POLIVITAMINICO DE COMPLEXO B POLIVITAMINICO M. O FELIX 0,80 123. POLIVITAMINICO DE COMPLEXO B 100ML POLIVITAMINICO O F DE MELO 6,10 124. PREDNISONA 20 MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 0,30 125. SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 5ML 20MG/ML O F DE MELO 21,24 126. SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL DENTAL RIO ACRE 1,65 127. SECNIDAZOL 1000 G O F DE MELO 1,13 128. SINVASTATINA 20 MG SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 0,15 129. SINVASTATINA 40MG O F DE MELO 0,23 130. SIMETICONA 40 MG RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 0,13 131. SIMETICONA 75 MG/ ML SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 3,14 132. SOLUÇÃO RINGER + LACTATO 500ML 20MG/ML SANTA MONICA DISTRIBUIDOURA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 14,16 133. SUCCINATO DE METOPROLOL 50 MG O F DE MELO 0,89 134. SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTIZONA 500 MG EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 5,75 135. SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G DENTAL RIO ACRE 9,70 136. SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 40 MG + 8 MG/ ML IMED MEDICAMENTOS LTDA 9,00 137. SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 400 MG +80 MG RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 0,25 138. SULFATO DE MAGNÉSIO PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1,89 139. SULFATO DE NEOMICINA+BACTERACINA 5 MG + 250 UI/G O F DE MELO 4,10 140. SULFATO DE SALBUTAMOL 100 MICROGRAMAS/DOSE EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 15,89 141. SULFATO DE ZINCO 4 mg/mL RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 26,00 142. SULFATO FERROSO 40 MG EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,70 143. SULFATO FERROSO 30ML 25MG/ML EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2,18 144. VALERATO DE ESTRADIOL + ENANTATO DE NORETISTERONA 5 MG/ML + 50 MG/ML EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 16,99 145. VITAMINA C 20ML 200 MG/ML RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 2,00 146. VITAMINA C 500 MG O F DE MELO 0,25 147. VITAMINA C 100MG/5ML O F DE MELO 1,48 148. VITAMINA K 10 MG/ML RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 4,30 DETERMINAR o prosseguimento dos atos administrativos necessários à publicação do resultado, formalização da Ata de Registro de Preços, convocação das adjudicatárias e demais providências pertinentes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Marechal Thaumaturgo Acre, 2 de outubro de 2026. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo Aditivo - Contrato nº481/2025 - PP nº018/2025 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato nº481/2025 - PP nº018/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 481/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA PONTÃO AGUAS DO JURUA LTDA Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14364 135 1 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 481/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2025. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 481/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA PONTÃO AGUAS DO JURUA LTDA CNPJ: 11.107.702/0001-95, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominado GERENCIADOR DO CONTRATO, e a Empresa PONTÃO AGUAS DO JURUA LTDA CNPJ: 11.107.702/0001-95, com endereço na Margen direita do Rio Jurua, 2 distrito, no município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, doravante denominada REGISTRADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regido por cláusulas e disposições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto: 1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 481/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 10/09/2026 até o dia 10/09/2027, conforme previsto no item 2.1.2 do referido contrato; 1.1.2. A presente prorrogação renova os itens e seus quantitativos contratados; CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO 3.1. Incumbirá ao órgão gerenciador divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como no Site Oficial do município. Marechal Thaumaturgo – AC, 10 de setembro de 2026. VALDÉLIO JOSÉ NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal CONTRATANTE PONTÃO AGUAS DO JURUA LTDA CNPJ: 11.107.702/0001-95 CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1-______________________________________ - CPF: ________________________ 2-______________________________________ - CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo Aditivo - Contrato nº411/2025 - CHP nº002/2025 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato nº411/2025 - CHP nº002/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 411/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA ENDREO LOPES DA SILVA Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14364 135 1 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 411/2025 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 411/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA ENDREO LOPES DA SILVA, CNPJ nº 59.643.506/0001-61, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominado GERENCIADOR DO CONTRATO, e a Empresa ENDREO LOPES DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 59.643.506/0001-61, com endereço na Rua Ramal da Olaria, 1030 - Centro, no município de Marechal Thaumaturgo-Ac, doravante denominada REGISTRADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regido por cláusulas e disposições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto: 1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 411/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 28/07/2026 até o dia 28/07/2027, conforme previsto no item 2.1.2 do referido contrato; 1.1.2. A presente prorrogação renova os itens e seus quantitativos contratados; CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO 3.1. Incumbirá ao órgão gerenciador divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como no Site Oficial do município. Marechal Thaumaturgo – AC, 28 de julho de 2026. VALDÉLIO JOSÉ NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal CONTRATANTE ENDREO LOPES DA SILVA CNPJ nº 59.643.506/0001-61 CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1-______________________________________ - CPF: ________________________ 2-______________________________________ - CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Homologação - Credenciamento nº018/2026 - DOEAC nº14364 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - Credenciamento nº018/2026 - DOEAC nº14364 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS E TRANSPORTE FLUVIAIS DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL THAUMATURGO Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14364 132 1 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 018/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 018/2026 No uso das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo em epígrafe, bem como os atos praticados pela Comissão de Contratação/Comissão Permanente de Credenciamento, que concluiu pela regularidade do procedimento e pelo atendimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 018/2026, HOMOLOGO o resultado do presente procedimento de credenciamento, destinado ao: OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS E TRANSPORTE FLUVIAIS DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL THAUMATURGO Após análise da documentação apresentada e verificação do cumprimento das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica previstas no instrumento convocatório, ficam CREDENCIADOS, sem exclusividade e em igualdade de condições, os seguintes interessados: ORDEM CREDENCIADO CNPJ ITENS 1º AMANHECER TRANSPORTE FLUVIAL LTDA 23.051.610/0001-10 1, 2 2º F.FERREIRA SILVA LTDA 23.161.388/0001-08 1, 2 O presente credenciamento possui natureza paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, não importando na formação de ordem classificatória, exclusividade ou garantia de contratação, permanecendo aberto ao ingresso de novos interessados durante todo o período de vigência do edital, desde que atendidos os requisitos nele estabelecidos. A contratação dos credenciados ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública, observando-se os critérios objetivos de distribuição da demanda previstos no Edital de Credenciamento, assegurados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência, eficiência e publicidade. Determino: I – a publicação deste Termo de Homologação no Diário Oficial e demais meios oficiais de divulgação; II – a inclusão do(s) credenciado(s) no Cadastro Municipal de Prestadores Credenciados, quando houver; III – a convocação do(s) credenciado(s), sempre que houver demanda administrativa, para assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, Contrato ou instrumento equivalente; IV – o prosseguimento dos demais atos necessários à execução do objeto. Publique-se. Marechal Thaumaturgo /AC, 30 de setembro de 2026. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo Aditivo - Contrato nº407/2025 - CHP nº002/2025 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato nº407/2025 - CHP nº002/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 407/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA WALTER SILVA DE OLIVEIRA Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14364 133 1 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 407/2025 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 407/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA WALTER SILVA DE OLIVEIRA, CNPJ nº 48.371.535/0001-03, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominado GERENCIADOR DO CONTRATO, e a Empresa WALTER SILVA DE OLIVEIRA, CNPJ nº 48.371.535/0001-03, com endereço na Rua Felizardo Cerqueira nº 339, Centro, no município de Marechal Thaumaturgo-Ac, doravante denominada REGISTRADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regido por cláusulas e disposições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto: 1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 407/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 28/07/2026 até o dia 28/07/2027, conforme previsto no item 2.1.2 do referido contrato; 1.1.2. A presente prorrogação renova os itens e seus quantitativos contratados; CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO 3.1. Incumbirá ao órgão gerenciador divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como no Site Oficial do município. Marechal Thaumaturgo – AC, 28 de julho de 2026. VALDÉLIO JOSÉ NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal CONTRATANTE WALTER SILVA DE OLIVEIRA CNPJ nº 48.371.535/0001-03 CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1-______________________________________ - CPF: ________________________ 2-______________________________________ - CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo Aditivo - Contrato nº408/2025 - CHP nº002/2025 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato nº408/2025 - CHP nº002/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 408/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA UILIAN DA SILVA CONCEIÇÃO Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14364 133 1 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 408/2025 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 408/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA UILIAN DA SILVA CONCEIÇÃO, CNPJ nº 60.502.683/0001-07, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominado GERENCIADOR DO CONTRATO, e a Empresa UILIAN DA SILVA CONCEIÇÃO, CNPJ nº 60.502.683/0001-07, com endereço na Rua Raimundo Bezerra nº 150, Centro, no município de Marechal Thaumaturgo-Ac, doravante denominada REGISTRADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regido por cláusulas e disposições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto: 1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 408/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 28/07/2026 até o dia 28/07/2027, conforme previsto no item 2.1.2 do referido contrato; 1.1.2. A presente prorrogação renova os itens e seus quantitativos contratados; CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO 3.1. Incumbirá ao órgão gerenciador divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como no Site Oficial do município. Marechal Thaumaturgo – AC, 28 de julho de 2026. VALDÉLIO JOSÉ NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal CONTRATANTE UILIAN DA SILVA CONCEIÇÃO CNPJ Nº 60.502.683/0001-07 CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1-______________________________________ - CPF: ________________________ 2-______________________________________ - CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo Aditivo - Contrato nº410/2025 - CHP nº002/2025 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato nº410/2025 - CHP nº002/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 410/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA FRANCISCO CLEILSON CASTRO DA ROCHA Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14364 134 1 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 410/2025 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 410/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA FRANCISCO CLEILSON CASTRO DA ROCHA, CNPJ nº 58.881.860/0001-61, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominado GERENCIADOR DO CONTRATO, e a Empresa FRANCISCO CLEILSON CASTRO DA ROCHA, inscrita no CNPJ nº 58.881.860/0001-61, com endereço na Rua Deleus Baraúna nº 661, Centro, no município de Marechal Thaumaturgo-Ac, doravante denominada REGISTRADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regido por cláusulas e disposições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto: 1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 410/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 28/07/2026 até o dia 28/07/2027, conforme previsto no item 2.1.2 do referido contrato; 1.1.2. A presente prorrogação renova os itens e seus quantitativos contratados; CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO 3.1. Incumbirá ao órgão gerenciador divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como no Site Oficial do município. Marechal Thaumaturgo – AC, 28 de julho de 2026. VALDÉLIO JOSÉ NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal CONTRATANTE FRANCISCO CLEILSON CASTRO DA ROCHA CNPJ nº 58.881.860/0001-61 CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1-______________________________________ - CPF: ________________________ 2-______________________________________ - CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Ata nº074/2026 - PP SRP N°013/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Ata nº074/2026 - PP SRP N°013/2026 REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ATENDER OS VEÍCULOS QUE COMPÕE A FROTA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC Licitações Extrato da Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14364 115 1 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2026 O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, e a empresa MABIM IND. COMERCIO E REP. LTDA CNPJ: 36.285.246/0001-02, com endereço na Estrada da Variante, 2508, Cruzeiro do Sul - AC,considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2026, processo administrativo n.º 059/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ATENDER OS VEÍCULOS QUE COMPÕE A FROTA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, especificados nos itens de 01 a 08 do Termo de Referência, Anexo I do edital de Licitação nº 013/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: LOTE I - Peças e acessórios para carros utilitário, PICK-UP, Caminhonete e Passeio, Item Objeto Unid Quant/ hora/ Registro de Preço(R$) Valor homem/ Hora (R$) Valor total estimado (R$) 1 Serviços de manutenção preventiva e corretiva das partes de mecânica, hidráulica, elétrica, lanternagem, funilaria e pintura, ajustes, regulagens, injeção eletrônica e/ou direta, alinhamento de direção, balanceamento de rodas, vidraçaria, refrigeração, substituição de filtros e trocas de óleo lubrificante para motor e caixa de marcha, óleo de freio, óleo hidráulico e demais óleos lubrificantes. HORAS 2.000 R$ 120,00 R$ 240.000,00 2 Fornecimento e substituição de peças danificadas ou gastas, sempre que requisitado pela Administração e disponível no mercado local, por peças novas, nunca usadas e genuínas, adquiridas na Concessionária local do fabricante do veículo em questão e/ou... Fornecimento e substituição de peças danificadas ou gastas, quando não requisitado pela Secretaria de transporte ou não houver peças genuínas no mercado, por peças novas, nunca usadas e originais, do mesmo fabricante da peça original, sem ser adquirida na concessionária do fabricante do veículo em questão e/ou quando não houver peças genuínas ou originais no mercado, por peças novas, nunca usadas e similares, com garantia, para o modelo do veículo em questão Valor estimado/peças/registro de preços (%) Desconto Valor total com Desconto R$ 300.000,00 6% R$ 282.000,00 LOTE II - ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E CAMINHÕES Item Objeto Unid Quant/ hora/ Registro de Preço(R$) Valor homem/ Hora (R$) Valor total estimado (R$) 3 Serviços de manutenção preventiva e corretiva das partes de mecânica, hidráulica, elétrica, lanternagem, funilaria e pintura, ajustes, regulagens, injeção eletrônica e/ou direta, alinhamento de direção, balanceamento de rodas, vidraçaria, refrigeração, substituição de filtros e trocas de óleo lubrificante para motor e caixa de marcha, óleo de freio, óleo hidráulico e demais óleos lubrificantes hora 4.000 R$ 100,00 R$ 400.000,00 VALOR TOTAL COM DESCONTO: NOVECENTOS E VINTE E DOIS MIL REAIS R$ 922.000,00 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a prefeitura municipal de Marechal Thaumaturgo-Ac. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação em sítio eletrônico oficial, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Sitio oficial, e quando for o caso, no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.6 e no item 7.7, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos interessados. Marechal Thaumaturgo/AC, 23 de setembro de 2026. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal MABIM IND. COMERCIO E REP.LTDA CNPJ: 36.285.246/0001-02 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. 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- 1º Termo Aditivo - Contrato nº406/2025 - CHP nº002/2025 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato nº406/2025 - CHP nº002/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 406/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA MARLON CHARLES SOUZA DE AZEVEDO Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14364 132 1 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 406/2025 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 406/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA MARLON CHARLES SOUZA DE AZEVEDO, CNPJ nº 60.508.749/0001-76, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominado GERENCIADOR DO CONTRATO, e a Empresa MARLON CHARLES SOUZA DE AZEVEDO, CNPJ nº 60.508.749/0001-76, com endereço na Rua Luiz Martins nº 77, Centro, no município de Marechal Thaumaturgo-Ac, doravante denominada REGISTRADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regido por cláusulas e disposições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto: 1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 406/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 28/07/2026 até o dia 28/07/2027, conforme previsto no item 2.1.2 do referido contrato; 1.1.2. A presente prorrogação renova os itens e seus quantitativos contratados; CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO 3.1. Incumbirá ao órgão gerenciador divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como no Site Oficial do município. Marechal Thaumaturgo – AC, 28 de julho de 2026. VALDÉLIO JOSÉ NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal CONTRATANTE MARLON CHARLES SOUZA DE AZEVEDO CNPJ nº 60.508.749/0001-76 CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1-______________________________________ - CPF: ________________________ 2-______________________________________ - CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo Aditivo - Contrato nº409/2025 - CHP nº002/2025 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato nº409/2025 - CHP nº002/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 409/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA FRANCISCO EVERSON NASCIMENTO DA SILVA Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14364 134 1 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 409/2025 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 409/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA FRANCISCO EVERSON NASCIMENTO DA SILVA, CNPJ nº 38.453.473/0001-17, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominado GERENCIADOR DO CONTRATO, e a Empresa FRANCISCO EVERSON NASCIMENTO DA SILVA, CNPJ nº 38.453.473/0001-17, com endereço na Rua Raimundo Bezerra nº 196, Centro, no município de Marechal Thaumaturgo-Ac, doravante denominada REGISTRADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regido por cláusulas e disposições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto: 1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 409/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 28/07/2026 até o dia 28/07/2027, conforme previsto no item 2.1.2 do referido contrato; 1.1.2. A presente prorrogação renova os itens e seus quantitativos contratados; CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO 3.1. Incumbirá ao órgão gerenciador divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como no Site Oficial do município. Marechal Thaumaturgo – AC, 28 de julho de 2026. VALDÉLIO JOSÉ NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal CONTRATANTE FRANCISCO EVERSON NASCIMENTO DA SILVA CNPJ nº 38.453.473/0001-17 CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1-______________________________________ - CPF: ________________________ 2-______________________________________ - CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato nº454/2026 - CONTRUTORA SB LTDA - DL Nº022/2026 - DOEAC nº14364 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato nº454/2026 - CONTRUTORA SB LTDA - DL Nº022/2026 - DOEAC nº14364 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE BANHEIRO NA ESCOLA CHAVE DA CULTURA - ALDEIA NOVA VIDA, MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO. Licitações Contrato Administrativo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14364 127 1 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 454/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA 48.434.785/0001-37 CNPJ: 48.434.785/0001-37, NA FORMA ABAIXO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida, S/n, Bairro São Francisco, no município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa CONTRUTORA SB LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 48.434.785/0001-37, com endereço Rua Francisco Bezerra nº 170, Centro, no município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 078/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 022/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE BANHEIRO NA ESCOLA CHAVE DA CULTURA - ALDEIA NOVA VIDA, MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO. Objeto da contratação: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT V. UNIT R$ V. TOTAL R$ 1 Contratação de empresa de engenharia para construção de banheiro na escola chave da cultura - aldeia nova vida, município de Marechal Thaumaturgo SERV 1 R$ 92.982,35 R$ 92.982,35 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; A Autorização de Contratação Direta; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação contará de sua assinatura e vigorará até o término do exercício financeiro na forma da Lei n° 14.133/2021. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO, GESTÃO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE TÉCNICA (art. 92, IV, VII e XVIII) O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. A responsabilidade técnica (RT) da contratada será em nome de Marcílio Silva Almeida (eng. Civil), onde nesta recairá todas e quaisquer responsabilidades da presente execução; CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) PREÇO O valor total da contratação é de R$ 92.982,35 (NOVENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. FORMA DE PAGAMENTO será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) 365 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme datado, devidamente acostado aos autos. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice INCC, mediante casos, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme Artigo 25, § 7º, da Lei n.º 14.133/2021. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência ou Projeto Básico; Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao objeto executado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato, conforme cronograma físico-financeiro; Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato e pelas demais infrações administrativas sujeitas à fiscalização do Contratante; Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações, inclusive de restabelecimento do reequilíbrio econômico-financeiro, e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste (Lei nº 14.133/2021, art. 123, caput). Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. Notificar os emitentes das garantias contratuais quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21. Não praticar atos de ingerência na administração do Contratado, tais como: Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratado, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar no Contratado; Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores do Contratado, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e Considerar os trabalhadores do Contratado como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento. Exigir do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso: “as built”, elaborado pelo responsável por sua execução; comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço; carta “habite-se”, emitida pela prefeitura; e certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis; Arquivar, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. Notificar os emitentes das garantias, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) Cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto: Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021). Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. Substituir no prazo fixado pelo fiscal do contrato os empregados alocados que não se mostrem adequados para a execução do objeto. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. Entregar até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos ao setor responsável pela fiscalização do contrato, quando não for possível a verificação de sua regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual/Distrital OU Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei nº 14.133/2021). Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021). Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho. Garantir o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado. Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente. Comprovar, quando for o caso, a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais; Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 15/03/2014, e legislação correlata; Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória; e Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, o Contratado deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o Contratado deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental: Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.). Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pelos Contratados, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos: A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes neste Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) Multa: moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; O atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para o Contratante; a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159) A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160) O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 09 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 001 GABINETE ADMINISTRATIVO DA SEMEC RECURSO: 1.540.21.0000 – TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB PROJ./ATIV. 2.025 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 71 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º) É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Marechal Thaumaturgo/Ac, 29 de setembro de 2026. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRUTORA SB LTDA CNPJ/MF 48.434.785/0001-37 Contratado TESTEMUNHAS: 1-___________________________________________ 2- __________________________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preços - Manutenções preventivas em analisadores laboratoriais - DOEAC N°14364 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Manutenções preventivas em analisadores laboratoriais - DOEAC N°14364 Cotação para futura contratação de empresa especializada em manutenções preventivas no analisador bioquímico Labmax Pleno e duas no analisador hematológico SHD20 Licitações Cotação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14364 132 1 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Cotação para futura contratação de empresa especializada em manutenções preventivas no analisador bioquímico Labmax Pleno e duas no analisador hematológico SHD20, durante o período de 12 meses, com fornecimento dos respectivos kits de preventiva e despesas do técnico incluídas. Item Descrição dos serviços Qtd. Valor unitário Total em 12 meses 1 Manutenção preventiva do analisador bioquímico Labmax Pleno, com kit de preventiva. Duas manutenções em 12 meses. 6 R$ R$ 2 Manutenção preventiva do analisador hematológico SHD20, com kit de preventiva. Duas manutenções em 12 meses. 6 R$ R$ VALOR DA PROPOSTA R$ . R$ PREENCHER COM OS DADOS DA EMPRESA Nome: CPF/CNPJ: Endereço: n.º Bairro: Cidade: Estado Validade da Proposta: Carimbo Padronizado da Empresa: Telefones: Comercia l MARECHAL THAUMATURGO-Acre, / / Responsável pelo Preenchimento Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato nº452/2026 - TRANS ACREANA LTDA - Inexigibilidade nº002/2026 - DOEAC nº14364 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato nº452/2026 - TRANS ACREANA LTDA - Inexigibilidade nº002/2026 - DOEAC nº14364 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES INTERMUNICIPAIS E ENVIOS DE CARGAS DESTINADA A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE Licitações Contrato Administrativo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14364 120 1 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 452/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA TRANS ACREANA LTDA, CNPJ: 11.137.434/0001-54, na forma abaixo: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, com sede a Rua Raimundo Margarida, Bairro São Francisco, S/N, no municipio de MARECHAL THAUMATURGO-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa TRANS ACREANA LTDA inscrita no CNPJ nº 11.137.434/0001-54, situada na Rua Gilberto Correia Lima, 199, Rio Branco - Ac, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 039/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES INTERMUNICIPAIS E ENVIOS DE CARGAS DESTINADA A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE, tudo em conformidade com o Termo de Referência Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO UNID. QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Passagem terrestre intermunicipal no trecho Cruzeiro do Sul/AC a Rio Branco/AC. UND 100 R$ 327,16 R$ 32.716,00 2 Passagem terrestre intermunicipal no trecho Rio Branco/AC a Cruzeiro do Sul/AC UND 100 R$ 327,20 R$ 32.720,00 VALOR TOTAL LOTE 01: SESSENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS R$ 65.436,00 ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO UNID. QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Frete Mercadorias KG 1000 R$ 7,00 R$ 7.000,00 VALOR TOTAL DO LOTE 02: SETE MIL REAIS R$ 7.000,00 VALOR TOTAL DOS LOTES : SETENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS R$ 72.436,00 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência e o ETP que embasaram a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo período de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, dentro dos parâmetros permitidos pela Lei 14133, desde que este, ainda seja vantajoso à administração. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de execução, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência e ETP, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) PREÇO O valor total da contratação é de R$ 72,436,00 (SETENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. FORMA DE PAGAMENTO Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos devidos em decorrencia desse contrato serão realizados de forma quinzenal, considerando-se periodos de apuração com fechamentos nos dias 15 a 30 de cada meses. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) 365 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V) Os preços contratados poderão ser reajustados anualmente, a partir da data-base de assinatura do contrato, mediante aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo e sempre que ocorrer reajuste pelo órgão regulamentador (AGEAC) obedecendo o mesmo percentual. O reajuste observará a legislação vigente e as normas de regência aplicáveis. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) São obrigações do Contratante: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. Notificar os emitentes das garantias, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta; Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: Der causa à inexecução parcial do contrato; Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Der causa à inexecução total do contrato; Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) Multa: moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; O atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para o Contratante; a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159); A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160); O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161); As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta municipalidade, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ENTIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2.080 – MANUTENÇÃO DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – ASP/CUSTEIO 29 10.301.0011 3.3.90.33.00.00.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.600.42.0000 – RECURSO DO SUS/FNS/UNIÃO. 29 10.301.0011 3.3.90.39.00.00.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.500.41.0002 – RECURSO NÃO VINCULADO ENTIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2.080 – MANUTENÇÃO DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – ASP/CUSTEIO 31 10.301.0011 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS E TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.600.42.0000 – RECURSO DO SUS/FNS/UNIÃO. 31 10.301.0011 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS E TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.500.41.0002 – RECURSO NÃO VINCULADO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO (art. 92, §1º) É eleito o Foro da Comarca de MARECHAL THAUMATURGO, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Marechal Thaumaturgo/Ac, 23 de setembro de 2026. VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante TRANS ACREANA LTDA CNPJ: 11.137.434/0001-54 Contratado TESTEMUNHAS: 1-______________________________________ - CPF: ________________________ 2-______________________________________ - C ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato nº453/2026 - UNIÇAS PARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - PP SRP nº013/2026 - DOEAC nº14364 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato nº453/2026 - UNIÇAS PARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - PP SRP nº013/2026 - DOEAC nº14364 REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ATENDER OS VEÍCULOS QUE COMPÕE A FROTA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC Licitações Contrato Administrativo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14364 123 1 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 453/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 0 13/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA UNIÇAS PARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.140.288/0001-01, na forma abaixo: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa UNIÇAS PARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 08.140.288/0001-01, com endereço na Rua Raimundo Herculano, 189 - Rosa Linda, Rio Branco - AC, tendo em vista o que consta no Processo nº 059/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 013/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ATENDER OS VEÍCULOS QUE COMPÕE A FROTA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: LOTE II - Ônibus, Micro-ônibus e caminhões. Item Objeto Unid Quant/ hora/ Registro de Preço(R$) Valor homem/ Hora (R$) Valor total estimado (R$) 4 Fornecimento e substituição de peças danificadas ou gastas, sempre que requisitado pela Administração e disponível no mercado local, por peças novas, nunca usadas e genuínas, adquiridas na Concessionária local do fabricante do veículo em questão e/ou... Fornecimento e substituição de peças danificadas ou gastas, quando não requisitado pela Secretaria de transporte ou não houver peças genuínas no mercado, por peças novas, nunca usadas e originais, do mesmo fabricante da peça original, sem ser adquirida na concessionária do fabricante do veículo em questão e/ou quando não houver peças genuínas ou originais no mercado, por peças novas, nunca usadas e similares, com garantia, para o modelo do veículo em questão. Valor estimado/peças/registro de preços (%) Desconto Valor total com Desconto R$ 220.000,00 7,50% R$ 203.500,00 LOTE III - Peças e acessórios: Trator de Esteira, Retroescavadeira, Escavadeira hidráulica, Motoniveladora, Pá Carregadeira, Rolo Compactador, Mini Carregadeira, Trator de Pneu, e Implementos Agrícolas Item Objeto Unid Quant/ hora/ Registrode Preço (R$) Valor homem/ Hora (R$) Valor total estimado (R$) 6 Fornecimento e substituição de peças danificadas ou gastas, sempre que requisitado pela Administração e disponível no mercado local, por peças novas, nunca usadas e genuínas, adquiridas na Concessionária local do fabricante do veículo em questão e/ou... Fornecimento e substituição de peças danificadas ou gastas, quando não requisitado pela Secretaria de transporte ou não houver peças genuínas no mercado, por peças novas, nunca usadas e originais, do mesmo fabricante da peça original, sem ser adquirida na concessionária do fabricante do veículo em questão e/ou quando não houver peças genuínas ou originais no mercado, por peças novas, nunca usadas e similares, com garantia, para o modelo do veículo em questão. Valor estimado/peças/registro de preços (%) Desconto Valor total com Desconto R$ 213.500,00 6% R$ 200.690,00 QUATROCENTOS E QUATRO MIL CENTO E NOVENTA REAIS R$ 404.190,00 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) PREÇO O valor total da contratação é de R$ 404.190,00 (QUATROCENTOS E QUATRO MIL CENTO E NOVENTA REAIS) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. FORMA DE PAGAMENTO Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) 365 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme datado, devidamente acostado aos autos. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, dos índices IGP-M ou IPCA, mediante casos, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme Artigo 25, § 7º, da Lei n.º 14.133/2021. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) São obrigações do Contratante: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. Notificar os emitentes das garantias, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta; Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) Multa: moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; O atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para o Contratante; a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159) A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160) O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta municipalidade, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 09 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 001 GABINETE ADMINISTRATIVO DA SEMEC PROJ./ATIV. 2.024 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 63 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.553.00.0000 – TRANSF RECURSO DO FNDE - PNATE PROJ./ATIV. 2.025 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 68 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO - 1.540.21.0000 – TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB PROJ./ATIV. 2.055 – MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS 159 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO - 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º) É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Marechal Thaumaturgo/Ac, 25 de Setembro de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante UNIÇAS PARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 08.140.288/0001-01 Contratado TESTEMUNHAS: 1-______________________________________ - CPF: ________________________ 2-______________________________________ - CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato nº450/2026 - L & E MUSIC E EVENTOS - Inexigibilidade nº008/2026 - DOEAC nº14364 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato nº450/2026 - L & E MUSIC E EVENTOS - Inexigibilidade nº008/2026 - DOEAC nº14364 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROMOTORA DE EVENTOS PARA REALIZAÇÃO DO SHOW MUSICAL ARTÍSTICO DA CANTORA GOSPEL “ELIANE FERNANDES”, NAS FESTIVIDADES DO 9º FESTIVAL DO FEIJÃO DE MARECHAL THAUMATURGO. Licitações Contrato Administrativo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14364 118 1 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 450/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 080/2026 TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA JURÍDICA L & E MUSIC E EVENTOS, CNPJ: 30.584.158/0001-17, na forma abaixo: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa L & E MUSIC E EVENTOS, inscrita pelo CNPJ/MF 30.584.158/0001-17, com endereço Rua C89, 162, Goiânia - GO, doravante denominado de CONTRATADO, celebram o presente Contrato, proveniente da Inexigibilidade de Licitação nº 008/2026, Processo Administrativo: 080/2026 com fundamento na Lei 14.133/2021, Art. 74, Inciso II, mediante as cláusulas a seguir enumeradas. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROMOTORA DE EVENTOS PARA REALIZAÇÃO DO SHOW MUSICAL ARTÍSTICO DA CANTORA GOSPEL “ELIANE FERNANDES”, NAS FESTIVIDADES DO 9º FESTIVAL DO FEIJÃO DE MARECHAL THAUMATURGO. CLÁUSULA SEGUNDA - A presente contratação é objeto de INEXIGIBILIDADE, de acordo com o disposto no art. 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, decorrente do Processo Administrativo nº 080/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – O Show Musical decorrente deste contrato acontecerá no dia 04/11/2026 e deverá ter duração mínima de 1 h 30 min. DA FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA – As condições do pagamento serão aquelas estabelecidas em conformidade com o item 01 do Termo de Referência. DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS CLÁUSULA QUINTA - O valor total da contratação é de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais). CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 13 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA UNIDADE: 001 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA RECURSO: TRANS. ESTADUAL/EMENDA ESTADUAL PROJ./ATIV. 2.058 – ATENDIMENTO AO FESTIVAL ANNUAL DO FEIJÃO 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS DE PESSOA JURÍDICA DO CONTRATO E PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA SÉTIMA - A contração será formalizada por meio de termo de contrato, e as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, serão as constantes neste Termo de Referência. 7.1. A vigência contratual vigorará de sua assinatura, até o término do exercício financeiro, não podendo ser prorrogado. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO CLÁUSULA OITAVA - Constituem obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas neste Termo e na legislação pertinente, a seguinte: Executar integralmente o objeto contratado, durante as festividades, observando rigorosamente a data, horário, local, duração e demais condições estabelecidas pela Administração; Assegurar a efetiva participação e apresentação da atração artística, não sendo admitida sua substituição por outrem sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, ressalvadas situações excepcionais devidamente comprovadas e aceitas pela Administração; Responsabilizar-se pela contratação, remuneração e demais obrigações relativas à artista, músicos, equipe técnica, produtores, empresários, roadies e demais profissionais vinculados à execução do espetáculo, quando tais despesas estiverem compreendidas na proposta apresentada; Cumprir integralmente as condições constantes da proposta comercial, do Termo de Referência e dos demais documentos que integram a contratação, inclusive quanto às obrigações de logística, deslocamento, transporte, passagens, hospedagem, alimentação, traslados e demais despesas que tenham sido atribuídas à CONTRATADA; Comparecer ao local do evento com antecedência suficiente para realização de passagem de som, ajustes técnicos, montagem de equipamentos próprios e demais providências necessárias à adequada realização da apresentação; Fornecer previamente à CONTRATANTE, quando solicitado, o rider técnico, mapa de palco e demais especificações necessárias à adequada preparação da estrutura de sonorização, iluminação, palco e apoio técnico; Manter permanente comunicação e articulação com a equipe responsável pela organização do evento, prestando tempestivamente todas as informações necessárias ao planejamento e à execução do espetáculo; Cumprir os horários definidos para passagem de som, preparação, início e término da apresentação, evitando atrasos ou interrupções injustificadas que possam comprometer a programação oficial do evento; Realizar a apresentação artística pelo período e nas condições estabelecidas no instrumento convocatório, Termo de Referência, proposta e contrato, garantindo a execução do repertório e do formato artístico compatíveis com a contratação; Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do objeto, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício entre os profissionais envolvidos na apresentação e a CONTRATANTE; Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comunicando imediatamente à Administração qualquer fato superveniente que possa comprometer a execução do objeto; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em decorrência de culpa ou dolo na execução do objeto, sem prejuízo das demais responsabilidades legalmente aplicáveis; Adotar todas as providências necessárias para que seus profissionais observem as normas de segurança, organização, acesso e funcionamento estabelecidas para o evento; Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência, fato superveniente ou circunstância que possa impedir, atrasar ou comprometer a realização do espetáculo, apresentando as respectivas justificativas e documentos comprobatórios; Não transferir ou subcontratar a execução da apresentação artística principal objeto da contratação, salvo nas hipóteses expressamente admitidas pela legislação e previamente autorizadas pela Administração; Responsabilizar-se pela autenticidade e regularidade dos documentos apresentados durante o procedimento de contratação e durante a execução contratual; Permitir e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual pelos representantes designados pela CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados; Atender prontamente às determinações da fiscalização contratual relacionadas ao cumprimento das obrigações assumidas, desde que compatíveis com o objeto e com as condições pactuadas; Emitir e apresentar a documentação fiscal correspondente aos pagamentos devidos, observadas as condições, etapas e prazos estabelecidos no instrumento contratual; Cumprir as obrigações relativas aos direitos autorais e conexos, inclusive aquelas eventualmente relacionadas ao repertório executado, quando legal ou contratualmente atribuídas à CONTRATADA; Zelar pela boa execução do espetáculo, observando os padrões profissionais compatíveis com a natureza e a relevância do evento, de forma a assegurar a adequada realização da apresentação artística; Observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as demais normas legais, regulamentares e administrativas aplicáveis à execução do contrato; Reparar, corrigir ou responder, às suas expensas, por falhas ou irregularidades que lhe sejam imputáveis e que comprometam a execução das obrigações assumidas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e demais consequências previstas no contrato e na legislação; Manter preposto ou representante devidamente identificado e com poderes suficientes para interlocução com a CONTRATANTE durante os preparativos e a realização do evento; Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência, da proposta apresentada, do instrumento contratual e de seus anexos, os quais integram a contratação para todos os fins. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA NONA - Durante a vigência contratual a CONTRATANTE deverá: 9.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao regular cumprimento das obrigações assumidas, disponibilizando as informações e orientações indispensáveis à adequada execução do objeto; 9.2. Disponibilizar o local destinado à realização do Show Musical Artístico da atração objeto desta contratação, durante as festividades do 9º Festival do Feijão de Marechal Thaumaturgo/AC, em condições adequadas para a realização da apresentação; 9.3. Providenciar, quando de sua responsabilidade, a estrutura necessária à realização do espetáculo, especialmente palco, sonorização, iluminação, energia elétrica, geradores, camarins, segurança, isolamento da área e demais elementos previstos no Termo de Referência e no rider técnico aprovado; 9.4. Informar à CONTRATADA, com antecedência razoável, o local, a data, os horários previstos para passagem de som e apresentação, bem como as condições de acesso e demais informações relacionadas à programação oficial do evento; 9.5. Promover a articulação necessária entre a CONTRATADA e as equipes responsáveis pela montagem e operação das estruturas de palco, sonorização, iluminação e demais serviços relacionados ao evento; 9.6. Disponibilizar acesso adequado ao local do evento para a artista, músicos, produtores e equipe técnica, observadas as condições de segurança e organização estabelecidas pela Administração; 9.7. Designar formalmente gestor e fiscal do contrato, promovendo o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 9.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, registrando eventuais ocorrências e determinando as providências necessárias à correção de falhas ou irregularidades verificadas; 9.9. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, os esclarecimentos, informações e orientações necessários à adequada execução do objeto; 9.10. Comunicar formalmente à CONTRATADA quaisquer falhas, irregularidades ou desconformidades constatadas durante a execução contratual, determinando a adoção das providências cabíveis, quando aplicável; 9.11. Efetuar o pagamento do valor contratado nas condições, etapas e prazos estabelecidos no Termo de Referência e no instrumento contratual, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021; 9.12. Proceder à conferência, liquidação e pagamento das despesas mediante apresentação da documentação fiscal pertinente e cumprimento das condições contratualmente estabelecidas; 9.13. Adotar, quando de sua responsabilidade, as providências administrativas necessárias à realização do evento, inclusive quanto às autorizações, licenças e demais medidas pertinentes; 9.14. Adotar as providências relativas à segurança, organização e controle do público que estejam sob sua responsabilidade, diretamente ou mediante contratação específica; 9.15. Receber, conferir e atestar a execução do objeto, por intermédio do servidor ou comissão competente, quando constatado o cumprimento das condições estabelecidas; 9.16. Aplicar, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as medidas e sanções administrativas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; 9.17. Cumprir as demais obrigações previstas no Termo de Referência, na proposta aceita, no instrumento contratual e na legislação aplicável, especialmente na Lei Federal nº 14.133/2021. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES CLÁUSULA DÉCIMA - O Contratado obriga - se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 125 da Lei nº. 14133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O Contratado estará sujeito as infrações e sanções administrativas de acordo com a lei nº 14.133/2021. DA NULIDADE DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua nulidade, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 147 a 150, da Lei nº. 14.133/2021. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica ajustado, ainda que: CLÁUSULA DECIMA QUARTA – Consideram - se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos: A proposta apresentada pela CONTRATADA. O Termo de Referência desta contratação. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA DECIMA QUINTA - A Contratante providenciará a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Estado ou no site oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo. DO FORO CLÁUSUL DECIMA SEXTA - Fica eleito a comarca de Marechal Thaumaturgo/Ac – com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E assim, por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas. Marechal Thaumaturgo – Acre, 22 de setembro de 2026. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal CONTRATANTE L & E MUSIC E EVENTOS CNPJ: 30.584.158/0001-17 CONTRATADO Testemunhas: 1 - ______________________ 2- _______________________ CPF: CPF: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Convocação de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte - PP SRP N°025/2025 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convocação de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte - PP SRP N°025/2025 Convocação de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte para exercício do direito de preferência, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. Licitações Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14363 247 30 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES CONVOCAÇÃO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA – DESEMPATE FICTO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2025 ASSUNTO: Convocação de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte para exercício do direito de preferência, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO por intermédio da Comissão de Contratações, no âmbito do Pregão Presencial nº 025/2025, considerando a reanálise da classificação das propostas e a identificação, nos itens abaixo relacionados, de situações passíveis de aplicação do tratamento favorecido previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, expede a presente CONVOCAÇÃO para exercício do direito de preferência pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, observada a ordem de classificação em cada item. 1. DO FUNDAMENTO E DO PROCEDIMENTO Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, nas licitações em que a proposta mais bem classificada não seja de ME/EPP, considera-se empate, para fins do tratamento favorecido no pregão, a situação em que a proposta da ME/EPP se encontre dentro da faixa legal aplicável. A empresa beneficiária convocada poderá exercer o direito de preferência mediante apresentação de nova proposta de preço inferior à proposta considerada vencedora para o respectivo item, mantidas integralmente as demais condições do Edital. A convocação deverá observar rigorosamente a ordem de classificação. A ausência de manifestação, a desistência ou a apresentação de preço que não supere a proposta considerada vencedora implicará o não exercício do direito, seguindo-se, quando cabível, a convocação da ME/EPP subsequente enquadrada na hipótese legal. 2. DAS CONVOCAÇÕES INDIVIDUALIZADAS 2.1. EMPRESA: DENTAL RIO ACRE Fica convocada a empresa DENTAL RIO ACRE, caso regularmente enquadrada como ME/EPP e observada sua posição na ordem classificatória, para manifestar-se quanto ao exercício do direito de preferência nos itens abaixo: ITEM DESCRIÇÃO CONCENTRAÇÃO VALOR 1ª LUGAR NOVA OFERTA EXIGIDA NOVA PROPOSTA 12 ALBENDAZOL 40 MG/ML R$ 2,55 Inferior a R$ 2,55 R$ __________ 13 ALENDRONATO DE SÓDICO 70 MG R$ 1,39 Inferior a R$ 1,39 R$ __________ 55 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG/ML R$ 5,42 Inferior a R$ 5,42 R$ __________ 63 DIPIRONA 500 MG/ML R$ 2,07 Inferior a R$ 2,07 R$ __________ 101 METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML R$ 2,23 Inferior a R$ 2,23 R$ __________ 2.2. EMPRESA: M. O. FELIX Fica convocada a empresa M. O. FELIX, caso regularmente enquadrada como ME/EPP e observada sua posição na ordem classificatória, para manifestar-se quanto ao exercício do direito de preferência nos itens abaixo: ITEM DESCRIÇÃO CONCENTRAÇÃO VALOR 1ª LUGAR NOVA OFERTA EXIGIDA NOVA PROPOSTA 19 AMOXICILINA + CLAV. DE POTÁSSIO 500/125 MG R$ 3,77 Inferior a R$ 3,77 R$ __________ 36 CARVERDILOL 25 MG R$ 0,45 Inferior a R$ 0,45 R$ __________ 2.3. EMPRESA: OF DE MELO Fica convocada a empresa OF DE MELO, caso regularmente enquadrada como ME/EPP e observada sua posição na ordem classificatória, para manifestar-se quanto ao exercício do direito de preferência nos itens abaixo: ITEM DESCRIÇÃO CONCENTRAÇÃO VALOR 1ª LUGAR NOVA OFERTA EXIGIDA NOVA PROPOSTA 15 AMBROXOL 100ML 15 MG/5ML R$ 4,42 Inferior a R$ 4,42 R$ __________ 37 CARVERDILOL 12,5 MG R$ 0,40 Inferior a R$ 0,40 R$ __________ 43 CETOCONAZOL 100ML 20 MG/ML R$ 10,55 Inferior a R$ 10,55 R$ __________ 64 DIPIRONA 500 MG/ML R$ 0,98 Inferior a R$ 0,98 R$ __________ 67 ESTROGÊNIO CONJUGADO 0,3 MG R$ 2,29 Inferior a R$ 2,29 R$ __________ 72 FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3 MG/ML R$ 7,50 Inferior a R$ 7,50 R$ __________ 84 IBUPROFENO 600 MG R$ 0,23 Inferior a R$ 0,23 R$ __________ 85 ITRACONAZOL 100 MG R$ 1,42 Inferior a R$ 1,42 R$ __________ 95 MEBENDAZOL 30ML 20 MG/ML R$ 3,32 Inferior a R$ 3,32 R$ __________ 125 SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 5ML 20 MG/ML R$ 21,25 Inferior a R$ 21,25 R$ __________ 129 SINVASTATINA 40 MG R$ 0,24 Inferior a R$ 0,24 R$ __________ 147 VITAMINA C 100 MG/5ML R$ 1,49 Inferior a R$ 1,49 R$ __________ 3. DAS CONDIÇÕES DA NOVA PROPOSTA A nova proposta deverá ser apresentada de forma individualizada por item e em valor inferior à proposta considerada vencedora, não sendo suficiente a mera igualdade de preços. A apresentação da nova oferta não altera as especificações, condições de fornecimento, obrigações, prazos ou demais exigências previstas no Edital do Pregão Presencial nº 025/2025 e seus anexos. 4. DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO A empresa convocada deverá apresentar manifestação formal acerca do exercício do direito de preferência, acompanhada da respectiva nova proposta de preços, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento desta convocação. A manifestação deverá indicar, de forma individualizada, os itens para os quais a empresa pretende exercer o direito de preferência, consignando o novo valor unitário ofertado, que deverá ser inferior ao preço a ser superado indicado na respectiva planilha. Deverá ainda, ser encaminhado de forma digital/eletrônica através do e-mail cpmlmth2024@gmail.com . O não encaminhamento da manifestação e da nova proposta dentro do prazo estabelecido será considerado renúncia ao exercício do direito de preferência, exclusivamente quanto aos itens objeto desta convocação, prosseguindo a Administração com os atos subsequentes do certame e, quando cabível, com a convocação da próxima ME/EPP classificada e enquadrada na hipótese legal. 5. DO PROSSEGUIMENTO Encerrado o procedimento de exercício do direito de preferência, o Pregoeiro procederá à reclassificação dos itens, quando cabível, e dará regular prosseguimento ao certame, com registro integral dos atos praticados, preservando a publicidade, a isonomia, a competitividade e a segurança jurídica do procedimento. Marechal Thaumaturgo/AC, 29 de setembro de 2026. Francisco Deles de Souza Junior Presidente da Comissão de Contratações ANEXO I – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO A empresa ________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________________, por seu representante legal, declara ter recebido ciência da presente convocação e das condições para exercício do direito de preferência no âmbito do Pregão Presencial nº 025/2025. ( ) EXERCE o direito de preferência, conforme valores lançados na planilha correspondente. ( ) DECLINA do direito de preferência. ______________________________________________ Representante da Empresa Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Analisador bioquímico Labmax Pleno e duas no analisador hematológico SHD20 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Analisador bioquímico Labmax Pleno e duas no analisador hematológico SHD20 Contratação de empresa especializada em manutenções preventivas no analisador bioquímico Labmax Pleno e duas no analisador hematológico SHD20, durante o período de 12 meses, com fornecimento dos respectivos kits de preventiva e despesas do técnico incluídas. Licitações Cotação de Preço Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de setembro de 2026 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COTAÇÃO DE PREÇO Cotação para futura contratação de empresa especializada em manutenções preventivas no analisador bioquímico Labmax Pleno e duas no analisador hematológico SHD20, durante o período de 12 meses, com fornecimento dos respectivos kits de preventiva e despesas do técnico incluídas. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº0389/2026 - Concessão de Diárias - Evilson Frota de Azevedo | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº0389/2026 - Concessão de Diárias - Evilson Frota de Azevedo DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) EVILSON FROTA DE AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14362 187 29 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MARECHAL THAUMATURGO PORTARIA Nº 0389 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) EVILSON FROTA DE AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 11 (onze) diárias a(o) Senhor(a) Evilson Frota de Azevedo, portador(a) do cartão CPF de nº 635.223.062-87, sob a Matrícula de nº 486, no cargo/função de Motorista Fluvial, Unidade da Secretaria Municipal de Educação, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Motorista Fluvial, em viagem com a a coordenadora de área na realização de acompanhamento das aulas dos professores, acompanhamento das turmas de alfabetização, prova diagnóstica de escrita em língua portuguesa e matemática, análise dos rendimentos do 2º bimestre do ano letivo de 2026, recolhimento dos rendimentos do 2º bimestre, orientar as equies gestoras que realizem a socialização dos rendimentos, coletar os pontos dos servidores das escolas: Poleta Ferreira da Costa, Zilda Vasconcelos, Ulisses Guimarães, Raimundo Ferreira Lima, Leontina Gomes, Laires Silva e 24 de Janeiro, de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 2134/2026 de 01 de setembro de 2026, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) a ser depositado na conta Caixa Econômica Federal: Ag. 0803 Conta: 00013806-9 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos primeiro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licitação - PP nº017/2026 - DOEAC nº14362 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PP nº017/2026 - DOEAC nº14362 REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESTINADO A ATENDER AO LABORATÓRIO DO CENTRO DE DIAGNOSTICOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO. Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14362 196 29 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Aviso de Licitação Pregão PRESENCIAL nº 17/2026 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 13,/10/2026. Horário: 08h00hrs – Horário local Local: RUA RAIMUNDO MARGARIDA BAIRRO SÃO FRANCISCO, BAIRRO: SÃO FRANCISCO S/N Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESTINADO A ATENDER AO LABORATÓRIO DO CENTRO DE DIAGNOSTICOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO. OBS: Mais informações poderão ser obtidas na sede da CPML situada na Rua Raimundo Margarida, S/N, - Centro no município de Marechal Thaumaturgo--AC, ou ainda eletronicamente através do e-mail cpmlmth2024@gmail.com ou ainda pelos sites https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. Marechal Thaumaturgo–AC, 28 de setembro de 2026. Francisco Deles de Souza Júnior Presidente da Comissão de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


