Convocação de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte - PP SRP N°025/2025
Convocação de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte para exercício do direito de preferência, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
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30 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES
CONVOCAÇÃO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA – DESEMPATE FICTO –
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2025
ASSUNTO: Convocação de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte para exercício do direito de preferência, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO por intermédio da Comissão de Contratações, no âmbito do Pregão Presencial nº 025/2025, considerando a reanálise da classificação das propostas e a identificação, nos itens abaixo relacionados, de situações passíveis de aplicação do tratamento favorecido previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, expede a presente CONVOCAÇÃO para exercício do direito de preferência pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, observada a ordem de classificação em cada item.
1. DO FUNDAMENTO E DO PROCEDIMENTO
Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, nas licitações em que a proposta mais bem classificada não seja de ME/EPP, considera-se empate, para fins do tratamento favorecido no pregão, a situação em que a proposta da ME/EPP se encontre dentro da faixa legal aplicável.
A empresa beneficiária convocada poderá exercer o direito de preferência mediante apresentação de nova proposta de preço inferior à proposta considerada vencedora para o respectivo item, mantidas integralmente as demais condições do Edital.
A convocação deverá observar rigorosamente a ordem de classificação. A ausência de manifestação, a desistência ou a apresentação de preço que não supere a proposta considerada vencedora implicará o não exercício do direito, seguindo-se, quando cabível, a convocação da ME/EPP subsequente enquadrada na hipótese legal.
2. DAS CONVOCAÇÕES INDIVIDUALIZADAS
2.1. EMPRESA: DENTAL RIO ACRE
Fica convocada a empresa DENTAL RIO ACRE, caso regularmente enquadrada como ME/EPP e observada sua posição na ordem classificatória, para manifestar-se quanto ao exercício do direito de preferência nos itens abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | CONCENTRAÇÃO | VALOR 1ª LUGAR | NOVA OFERTA EXIGIDA | NOVA PROPOSTA |
|---|---|---|---|---|---|
| 12 | ALBENDAZOL | 40 MG/ML | R$ 2,55 | Inferior a R$ 2,55 | R$ __________ |
| 13 | ALENDRONATO DE SÓDICO | 70 MG | R$ 1,39 | Inferior a R$ 1,39 | R$ __________ |
| 55 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA | 25 MG/ML | R$ 5,42 | Inferior a R$ 5,42 | R$ __________ |
| 63 | DIPIRONA | 500 MG/ML | R$ 2,07 | Inferior a R$ 2,07 | R$ __________ |
| 101 | METOCLOPRAMIDA | 5 MG/ML | R$ 2,23 | Inferior a R$ 2,23 | R$ __________ |
2.2. EMPRESA: M. O. FELIX
Fica convocada a empresa M. O. FELIX, caso regularmente enquadrada como ME/EPP e observada sua posição na ordem classificatória, para manifestar-se quanto ao exercício do direito de preferência nos itens abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | CONCENTRAÇÃO | VALOR 1ª LUGAR | NOVA OFERTA EXIGIDA | NOVA PROPOSTA |
|---|---|---|---|---|---|
| 19 | AMOXICILINA + CLAV. DE POTÁSSIO | 500/125 MG | R$ 3,77 | Inferior a R$ 3,77 | R$ __________ |
| 36 | CARVERDILOL | 25 MG | R$ 0,45 | Inferior a R$ 0,45 | R$ __________ |
2.3. EMPRESA: OF DE MELO
Fica convocada a empresa OF DE MELO, caso regularmente enquadrada como ME/EPP e observada sua posição na ordem classificatória, para manifestar-se quanto ao exercício do direito de preferência nos itens abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | CONCENTRAÇÃO | VALOR 1ª LUGAR | NOVA OFERTA EXIGIDA | NOVA PROPOSTA |
|---|---|---|---|---|---|
| 15 | AMBROXOL 100ML | 15 MG/5ML | R$ 4,42 | Inferior a R$ 4,42 | R$ __________ |
| 37 | CARVERDILOL | 12,5 MG | R$ 0,40 | Inferior a R$ 0,40 | R$ __________ |
| 43 | CETOCONAZOL 100ML | 20 MG/ML | R$ 10,55 | Inferior a R$ 10,55 | R$ __________ |
| 64 | DIPIRONA | 500 MG/ML | R$ 0,98 | Inferior a R$ 0,98 | R$ __________ |
| 67 | ESTROGÊNIO CONJUGADO | 0,3 MG | R$ 2,29 | Inferior a R$ 2,29 | R$ __________ |
| 72 | FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA | 3 MG/ML | R$ 7,50 | Inferior a R$ 7,50 | R$ __________ |
| 84 | IBUPROFENO | 600 MG | R$ 0,23 | Inferior a R$ 0,23 | R$ __________ |
| 85 | ITRACONAZOL | 100 MG | R$ 1,42 | Inferior a R$ 1,42 | R$ __________ |
| 95 | MEBENDAZOL 30ML | 20 MG/ML | R$ 3,32 | Inferior a R$ 3,32 | R$ __________ |
| 125 | SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 5ML | 20 MG/ML | R$ 21,25 | Inferior a R$ 21,25 | R$ __________ |
| 129 | SINVASTATINA | 40 MG | R$ 0,24 | Inferior a R$ 0,24 | R$ __________ |
| 147 | VITAMINA C | 100 MG/5ML | R$ 1,49 | Inferior a R$ 1,49 | R$ __________ |
3. DAS CONDIÇÕES DA NOVA PROPOSTA
A nova proposta deverá ser apresentada de forma individualizada por item e em valor inferior à proposta considerada vencedora, não sendo suficiente a mera igualdade de preços. A apresentação da nova oferta não altera as especificações, condições de fornecimento, obrigações, prazos ou demais exigências previstas no Edital do Pregão Presencial nº 025/2025 e seus anexos.
4. DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO
A empresa convocada deverá apresentar manifestação formal acerca do exercício do direito de preferência, acompanhada da respectiva nova proposta de preços, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento desta convocação.
A manifestação deverá indicar, de forma individualizada, os itens para os quais a empresa pretende exercer o direito de preferência, consignando o novo valor unitário ofertado, que deverá ser inferior ao preço a ser superado indicado na respectiva planilha. Deverá ainda, ser encaminhado de forma digital/eletrônica através do e-mail cpmlmth2024@gmail.com.
O não encaminhamento da manifestação e da nova proposta dentro do prazo estabelecido será considerado renúncia ao exercício do direito de preferência, exclusivamente quanto aos itens objeto desta convocação, prosseguindo a Administração com os atos subsequentes do certame e, quando cabível, com a convocação da próxima ME/EPP classificada e enquadrada na hipótese legal.
5. DO PROSSEGUIMENTO
Encerrado o procedimento de exercício do direito de preferência, o Pregoeiro procederá à reclassificação dos itens, quando cabível, e dará regular prosseguimento ao certame, com registro integral dos atos praticados, preservando a publicidade, a isonomia, a competitividade e a segurança jurídica do procedimento.
Marechal Thaumaturgo/AC, 29 de setembro de 2026.
Francisco Deles de Souza Junior
Presidente da Comissão de Contratações
ANEXO I – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO
A empresa ________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________________, por seu representante legal, declara ter recebido ciência da presente convocação e das condições para exercício do direito de preferência no âmbito do Pregão Presencial nº 025/2025.
( ) EXERCE o direito de preferência, conforme valores lançados na planilha correspondente.
( ) DECLINA do direito de preferência.
______________________________________________
Representante da Empresa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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