Portaria nº0389/2026 - Concessão de Diárias - Evilson Frota de Azevedo
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) EVILSON FROTA DE AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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29 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MARECHAL THAUMATURGO
PORTARIA Nº 0389 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) EVILSON FROTA DE AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 11 (onze) diárias a(o) Senhor(a) Evilson Frota de Azevedo, portador(a) do cartão CPF de nº 635.223.062-87, sob a Matrícula de nº 486, no cargo/função de Motorista Fluvial, Unidade da Secretaria Municipal de Educação, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Motorista Fluvial, em viagem com a a coordenadora de área na realização de acompanhamento das aulas dos professores, acompanhamento das turmas de alfabetização, prova diagnóstica de escrita em língua portuguesa e matemática, análise dos rendimentos do 2º bimestre do ano letivo de 2026, recolhimento dos rendimentos do 2º bimestre, orientar as equies gestoras que realizem a socialização dos rendimentos, coletar os pontos dos servidores das escolas: Poleta Ferreira da Costa, Zilda Vasconcelos, Ulisses Guimarães, Raimundo Ferreira Lima, Leontina Gomes, Laires Silva e 24 de Janeiro, de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 2134/2026 de 01 de setembro de 2026, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) a ser depositado na conta Caixa Econômica Federal: Ag. 0803 Conta: 00013806-9
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos primeiro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.
Secretaria Municipal de Administração
Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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