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  • Portaria N°419/2021 - Conceder diárias a Andressa Karen de Araújo | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°419/2021 - Conceder diárias a Andressa Karen de Araújo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13166 96 18 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 419 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ANDRESSA KAREN DE ARAÚJO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 09 (nove) diárias a Senhora Andressa Karen de Araújo de Assis, portador(a) do cartão CPF 023.902.392-77, sob a Matrícula de nº 6274, no cargo/função de Enfermeira, residente e domiciliado a Rua Beira Rio s/n, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como enfermeira na realização de vacinação da COVID-19 e rotina nas comunidades: Oriente, Iracema, Triunfo Porongaba, Foz do Arara, Estirão do Tejo, e Foz do Tejo, pelo PSF MOVEL, de acordo com o MEM/SEMSA/AC/N°1151/2021 de 08 de novembro de 2021 referente ao mes de novembro de 2021. Art. 3º - Fica autorizada o Fundo Municipal de Saúde - Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) a ser depositado na conta 323 001 3564550398-5 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°032/2022 - EXONERAR, MARIA ELIETE DEMÉTRIO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°032/2022 - EXONERAR, MARIA ELIETE DEMÉTRIO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13257 103 1 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 032 DE 30 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica deste Município; Considerando que a servidora MARIA ELIETE DEMÉTRIO FERNANDES já se encontra devidamente aposentada, conforme informações obtidas pelo Sistema Único de Benefícios do INSS, benefício nº 1823060150; Considerando o disposto no artigo 33, inciso IV, do Regime Jurídico Municipal (lei n. 01, de 11 de abril de 2005), que dispõe que a vacância decorrerá, entre outros, em função de aposentadoria. DECRETA: Art. 1° Fica EXONERADA a servidora já aposentada Srª MARIA ELIETE DEMÉTRIO FERNANDES, admitida em 01/03/2002, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 33, IV, da Lei Municipal n° 001, de 11/04/2005. Art. 2º Referida servidora fica exonerada de seu cargo e função, devendo o Setor de Pessoal proceder aos trâmites administrativos necessários ao encerramento do seu vínculo com a Administração Pública. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01 (primeiro) de maio de 2022, revogado as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, ESTADO DO ACRE, EM 30 DE MARÇO DE 2022 Registre-se. Publique-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 293/2019 - Francisca Fatima Souza Cruz | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 293/2019 - Francisca Fatima Souza Cruz Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12636 146 17 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 293 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA FRANCISCA FATIMA SOUZA CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias a Senhora Francisca Fatima Souza Cruz, CPF de nº 628.642.462-87, sob a Matrícula de nº 531, no cargo/função de Secretária de Municipal de Assistência Social para viagem e custeio de despesas com alimentação e locomoção . Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Brasília como Secretária de Municipal de Assistência Social para participar do 9º encontro de apoio técnico integrado da SNAS secretaria Nacional de assistência para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento de acordo ao Decreto n° 332/2013 correspondente ao valor total de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato N°131/2026 - CHP N°006/2025 - B.C.SOUZA ALMEIDA LTDA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°131/2026 - CHP N°006/2025 - B.C.SOUZA ALMEIDA LTDA Contratação de empresa B.C.SOUZA ALMEIDA LTDA para fornecimento de passagens aéreas intermunicipais, valor R$ 7.500,00, decorrente de Chamada Pública nº 006/2025. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14259 175 6 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/ACRE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 131/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2025 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA B.C.SOUZA ALMEIDA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº. 57.372.110/0001-00, NA FORMA ABAIXO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, com sede a Rua Raimundo Margarida, S/N - Centro, no município de Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. Valdélio José do Nascimento Furtado, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa B.C.SOUZA ALMEIDA LTDA, inscrita pelo CNPJ nº 57.372.110/0001-00, com endereço na rua francisco bonifacio da costa 300, centro, Marechal Thaumaturgo - Ac, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 061/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.878/2024, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamada Pública nº 006/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS INTERMUNICIPAIS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QTD V. UNT V. TOTAL 1 Fornecimento de passagens aéreas entre os trechos MTH/CZS. UND 10 R$ 350,00 R$ 3.500,00 2 Fornecimento de passagens áreas entre os trechos CZS/MTH. UND 10 R$ 400,00 R$ 4.000,00 SETE MIL E QUINHENTOS REAIS R$ 7.500,00 CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO. PREÇO. O valor total da contratação é de R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO. É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Marechal Thaumaturgo/Ac, 30 de abril de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO - Prefeito Municipal - Contratante B.C.SOUZA ALMEIDA LTDA - Contratada Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 008/2022 - AQUISIÇÃO DE MOTORES DE POLPA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 008/2022 - AQUISIÇÃO DE MOTORES DE POLPA Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13264 80 12 de abril de 2022 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N° 082/2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº 082/2022 PROCESSO ADM. N°37/2022 CONTRATADO: cruzeiro Motors LTDA CNPJ: 05.213.789/0001-82 VALOR: R$ 38.400,00 VIGÊNCIA: Este Contrato terá o período de vigência a contar data de sua assinatura, e término no exercício financeiro ASSINATURA: 06 de abril de 2022 RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições do art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos demais elementos constantes da Dispensa nº 003/2022, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO visando a contratação de pessoa física, para prestar os AQUISIÇÃO DE MOTORES DE POLPA, PARA EQUIPAR OS MOTORISTAS FLUVIAIS EFETIVOS, NO TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA AS ESCOLAS RURAIS E URBANAS, a fim de atender as demandas desta Municipalidade, no valor global de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil quatrocentos reais), tendo como Contratado a empresa cruzeiro Motors LTDA CNPJ: 05.213.789/0001-82, endereço TV. Alfredo Sales, 106 – centro, Cruzeiro do sul Acre. Publique-se o presente no prazo de 5 (cinco) dias na Imprensa Oficial. Marechal Thaumaturgo - AC, 05 de abril de 2022. VALDELIO JOSE DO NACIMENTO FURTADO PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • COTAÇÃO DE PREÇO - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA. | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir COTAÇÃO DE PREÇO - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA. Licitações Cotação de Preço Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 9 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO SETOR DE COMPRAS ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA ALIMENTAR ESCOLAR AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA – 2026. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Chamada Pública 003/2025 - CONTRATO Nº249 2025 - DOEAC N°14.070 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Chamada Pública 003/2025 - CONTRATO Nº249 2025 - DOEAC N°14.070 CONTRATO Nº249 2025 - DOEAC N°14.070 Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14070 162 23 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 119/2020 - Conceder diárias 07 (sete) diárias VANESSA SANTOS | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 119/2020 - Conceder diárias 07 (sete) diárias VANESSA SANTOS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12906 71 22 de outubro de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 119 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA VANESSA SANTOS BEZERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (sete) diárias a Senhora VANESSA SANTOS BEZERRA, CPF 010.291.782-59, sob a Matrícula nº 4180, no cargo/função de Conselheira Tutelar para viagem, custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul Cruzeiro do Sul como conselheira tutelar para participar de uma formação do comitê SIPIA (sistema de informação para a infância e juventude) considerando a importância da produção e gestão de informações para a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação políticas públicas voltadas ao s direitos humanos de criança e adolescentes para desta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.120,00 (mil, cento e vinte reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e vinte. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 243/2022 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 243/2022 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13431 81 15 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0243/22 de 20 de outubro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 155.710,70 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01 – GABINETE DO PREFEITO 01.01-Gabinete do Prefeito 01.01.04.122.0001.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.500,00 06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 06.01 - Departamento de Administração e Planejamento 06.01.04.122.0001.2.010-3.1.90.94.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES TRAB 453,00 06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 1.110,00 06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 18.548,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01-Departamento de Assistência Social 08.01.04.125.0001.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.244,00 08.01.08.244.0004.2.096-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GF 3.153,50 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.278,20 09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 110.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 11.01 – Departamento de Agricultura 11.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.36.00.00.00. 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.424,00 11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.36.00.00.00. 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação básica 07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 30.000,00 07.02 Departamento de Cultura e Esporte 07.02.12.365.0003.2.072-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 25.000,00 07.02.12.365.0003.2.072-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 25.000,00 07.01 Departamento de Educação básica 07.01.12.361.0003.2.079-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.710,70 07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 07.02 Departamento de Cultura e Esporte 07.02.12.365.0003.2.072-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 07.02.12.365.0003.2.072-4.4.90.52.99.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 23.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação básica 07.01.12.361.0003.2.078-4.4.90.52.99.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 12.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 20 de outubro de 2022 Publique-se. Cumpra-se. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato N°135/2026 - PP SRP N°002/2026 - B A Lucena Eireli | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°135/2026 - PP SRP N°002/2026 - B A Lucena Eireli Contratação de empresa para fornecimento de combustível (óleo diesel S 10 e gasolina) para diversas secretarias e Gabinete do Conselho Tutelar, valor R$ 598.500,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 128 15 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 135/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA B A LUCENA EIRELI, CNPJ: 02.367.453/0001-86, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, denominado contratante e a empresa B A LUCENA EIRELI, CNPJ: 02.367.453/0001-86, com endereço na Margem Esquerda do Rio Jurua, SN, Marechal Thaumaturgo/Ac, tendo em vista o que consta no Processo nº 007/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 002/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL VISANDO SUPRIR AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO – AC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: GRUPO III - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT VALOR MÁXIMO POR LITRO valor negociado porcentual de desconto % V. TOTAL 12 oleo diesel S 10 Lts 30.000 10,5 0,80% R$ 315.000,00 TREZENTOS E QUINZE MIL MIL REAIS R$ 315.000,00 GRUPO IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GABINETE CONSELHO TUTELAR ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT VALOR MÁXIMO POR LITRO valor negociado porcentual de desconto % V. TOTAL 13 Gasolina Comum Lts 15.000 9,8 0,80% R$ 147.000,00 15 oleo diesel comum Lts 8.000 10,5 0,80% R$ 84.000,00 16 oleo diesel S 10 Lts 5.000 10,5 0,80% R$ 52.500,00 DUZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS R$ 283.500,00 VALOR TOTAL DO CONTRATO: QUINHENTOS E NOVENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS R$ 598.500,00 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) PREÇO O valor total da contratação é de R$ 598.500,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. FORMA DE PAGAMENTO Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) / 365. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme datado, devidamente acostado aos autos. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, dos índices IGP-M ou IPCA, mediante casos, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme Artigo 25, § 7º, da Lei n.º 14.133/2021. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) São obrigações do Contratante: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. Notificar os emitentes das garantias, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Debitos Trabalhistas – CNDT; Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta; Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: Der causa à inexecução parcial do contrato; Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Der causa à inexecução total do contrato; Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) Multa: moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; O atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para o Contratante; a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159) A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160) O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta municipalidade, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 07 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 001 GABINETE DE ADMINISTRAÇÃO RECURSO: 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS PROJ./ATIV. 2.012 – GESTÃO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO 30 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 12 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURAOBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE UNIDADE: 001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO RECURSO: 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS PROJ./ATIV. 2.051 – ATIVIDADES DA SECRETÁRIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE 149 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 13 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA UNIDADE: 001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA RECURSO: 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS PROJ./ATIV. 2.059 – ATIVIDADES DA SECRETÁRIA DE MUNIC. DE AGRICULTURA 165 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 09 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 001 GABINETE ADMINISTRATIVO DA SEMEC RECURSO: 1.540.21.0000 – TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB PROJ./ATIV. 2.025 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 71 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA PROJ./ATIV. 2.016 – APOIO AO ENSINO BÁSICO COM O COTA-SALÁRIO EDUCAÇÃO 57 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA PROJ./ATIV. 2.060 – ATIVIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 165 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º) É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Marechal Thaumaturgo/Ac, 12 de maio de 2026. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Municipal Contratante B A LUCENA EIRELI CNPJ: 02.367.453/0001-86 Contratado TESTEMUNHAS: 1-______________________________________ - CPF: ________________________ 2-______________________________________ - CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • EXTRATO DA ATA 031/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DA ATA 031/2026 Registro de preços para fornecimento de gêneros alimentícios (biscoito, milho, alho, leite sem lactose) para merenda escolar. Empresa: J. P. N. Souza Ltda. Licitações Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 225 21 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2026 O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO... representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal... e a empresa J. P. N. SOUZA LTDA, CNPJ: 24.691.340/0001-74... RESOLVE registrar os preços... ITEM DESCRIÇÃO UND QNTD MARCA V UNT V. TOTAL 17 BISCOITO SALGADO, TIPO ÁGUA E SAL... Pacote 20.000 VITARELLA R$ 5,94 R$ 118.800,00 30 MILHO BRANCO ou AMARELO... Quilo 5.000 YOKI R$ 5,40 R$ 27.000,00 32 ALHO NACIONAL... Quilo 1.500 NACIONAL R$ 39,98 R$ 59.970,00 39 LEITE SEM LACTOSE... Pacote 5.000 ITAMBÉ R$ 29,98 R$ 149.900,00 TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL SEICENTOS E SETENTA REAIS R$ 355.670,00 Marechal Thaumaturgo/AC, 17 de março de 2026. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°065/2022 - NOMEAR o Srº. LUCAS FREIRE MORENO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°065/2022 - NOMEAR o Srº. LUCAS FREIRE MORENO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13278 43 5 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 065 DE 22 DE ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Servidor para o Cargo em Comissão de Assessor Especial da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Srº. LUCAS FREIRE MORENO para o Cargo em Comissão de Assessor Especial da Secretaria Municipal até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 01 (primeiro) de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 22 (vinte e dois) dias do mês abril de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°115/2022 - Ponto Facultativo no dia 29 e 30 de junho de 2022 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°115/2022 - Ponto Facultativo no dia 29 e 30 de junho de 2022 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13316 108 30 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 115 DE 29 DE JUNHO DE 2022 Decreta Ponto Facultativo e Feriado Municipal nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO a Festividade do 5º Festival do Feijão de 2022, Festa do Produtor Rural de Marechal Thaumaturgo - Acre, evento que tem a duração de três dias, sendo realizado dos dias 29, 30 de junho e 01 de julho de 2022. CONSIDERANDO o festival do feijão como uma realidade consolidada e já marca registrada no vale do Juruá, garantindo avanços no fortalecimento da agricultura familiar e no desenvolvimento econômico local; CONSIDERANDO incentivar a cultura de nossos produtores e empreendedores que ao longo do ano trabalhado que fortalecem a agricultura; CONSIDERANDO proporcionar oportunidades de negócios, fomentar a integração do turismo na região; CONSIDERANDO inúmeras e diversificadas atividades voltadas a área do lazer, do esporte, da cultura, do entretenimento, do negócio, da educação, da capacitação e da consultoria para fortalecer os processos produtivos do feijão; CONSIDERANDO fortalecer a produtividade do sistema agrícola já existente e, sobretudo melhora a qualidade de vida dos munícipes desse recanto tão querido e amado do Acre e do Brasil; R E S O L V E: Art. 1º. FAZER ponto Facultativo no dia 30 de junho de 2022 e FERIAR no dia 01 (primeiro) de julho de 2022 nas repartições públicas que compõem a Administração Pública do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, em decorrência da Festividade do 5º Festival do Feijão de 2022, como também a Festa do Produtor Rural e o maior produtor de Feijão do Estado do Acre para o desenvolvimento e rendimento das famílias; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre. Parágrafo Único. Permanecem mantidos de forma “integral” os seguintes serviços essenciais: I – Serviços de Saúde e seus anexos em Geral; II – Serviços de Assistência Social emergenciais; III – Colete de Lixo; Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 29 dias do mês de junho de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito **** ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 115 DE 29 DE JUNHO DE 2022 Decreta Ponto Facultativo e Feriado Municipal nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO a Festividade do 5º Festival do Feijão de 2022, Festa do Produtor Rural de Marechal Thaumaturgo - Acre, evento que tem a duração de três dias, sendo realizado dos dias 29, 30 de junho e 01 de julho de 2022. CONSIDERANDO o festival do feijão como uma realidade consolidada e já marca registrada no vale do Juruá, garantindo avanços no fortalecimento da agricultura familiar e no desenvolvimento econômico local; CONSIDERANDO incentivar a cultura de nossos produtores e empreendedores que ao longo do ano trabalhado que fortalecem a agricultura; CONSIDERANDO proporcionar oportunidades de negócios, fomentar a integração do turismo na região; CONSIDERANDO inúmeras e diversificadas atividades voltadas a área do lazer, do esporte, da cultura, do entretenimento, do negócio, da educação, da capacitação e da consultoria para fortalecer os processos produtivos do feijão; CONSIDERANDO fortalecer a produtividade do sistema agrícola já existente e, sobretudo melhora a qualidade de vida dos munícipes desse recanto tão querido e amado do Acre e do Brasil; R E S O L V E: Art. 1º. FAZER ponto Facultativo no dia 29 e 30 de junho de 2022 e FERIAR no dia 01 (primeiro) de julho de 2022 nas repartições públicas que compõem a Administração Pública do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, em decorrência da Festividade do 5º Festival do Feijão de 2022, como também a Festa do Produtor Rural e o maior produtor de Feijão do Estado do Acre para o desenvolvimento e rendimento das famílias; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre. Parágrafo Único. Permanecem mantidos de forma “integral” os seguintes serviços essenciais: I – Serviços de Saúde e seus anexos em Geral; II – Serviços de Assistência Social emergenciais; III – Colete de Lixo; Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 29 dias do mês de junho de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 004/2018 (SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BARCO) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 004/2018 (SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BARCO) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 9 de abril de 2018 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Fornecedores contratados: Nome CPF/CNPJ CONTRATADO: FRANCISCO ORTERNIZIO BANDEIRA DA SILVA CNPJ: 890.649.172-72 CONTRATADO: FRANCISCO ADRIANO NASCIMENTO OLIVEIRA CNPJ: 031.200.612-80 Data do Pedido: 09/04/2018 Responsável pela dispensa: CLAUDOMIR DE SOUZA FARIAS Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BARCO COM CONDUTOR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE INDÍGENA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 229/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 229/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12853 4 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 229 de 14 de julho de 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º . Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 14.685,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.451.0002.2.081-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 14.685,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.02.08.244.0004.2.089-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material Consumo 4.685,00 08.01-Departamento de Assistência Social 08.01.08.244.0004.2.103-3.90.32.00.00.00.00-Material bem ou Serv para Distribuição GF 5.000,00 08.02-Fundo Municipal de Assistência Social 08.02.08.244.0004.2.035-3.3.90.39.00.00.00.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 5.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 14 de julho de 2020 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°276/2024 - Conceder 05 diárias MERISSON FIRMINO BEZERRA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°276/2024 - Conceder 05 diárias MERISSON FIRMINO BEZERRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13815 87 11 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº276 DE 09 DE JULHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA AO SENHOR MERISSON FIRMINO BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (Cinco) diárias ao senhor MERISSON FIRMINO BEZERRA, portador do cartão CPF 004.003.902-13, no cargo/função de Colaborador Eventual, da unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo, à cidade de Cruzeiro do Sul – Ac, na função de Colaborador Eventual para participar da capacitação + Formação para o Controle Social no SUS Edição 2024, que acontecerá nos dias 10 e 11 de julho de 2024. Referente ao mês de janeiro, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) a ser depositado na conta do banco do Caixa Econômico Federal Ag. 1060 Conta: 00152722 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos nove dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 097/2020 - LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE ( 03 Dias ) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 097/2020 - LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE ( 03 Dias ) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12813 30 4 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 097 DE 03 DE JUNHO DE 2020 DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (03) DIAS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA MÃE DO VEREADOR JOSÉ DOS SANTOS FURTADO A SENHORA MARIA VALDÉLIA DOS SANTOS FURTADO. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ISAAC DA SILVA PIYÃKO, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o falecimento da ilustre e querida filha da terra a Senhora MARIA VALDÉLIA DOS SANTOS FURTADO, no dia 02 de junho de 2020 aos 79 anos de idade, cidadã bastante conhecida pela população de Marechal Thaumaturgo como agricultora e especialmente mãe; CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores; CONSIDERANDO o falecimento da mãe do Vereador José dos Santos Furtado deste município, a Senhora MARIA VALDÉLIA DOS SANTOS FURTADO; CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muita sabedoria, experiência de vida como agricultura no decorrer de sua vida como cidadã; CONSIDERANDO ainda, que é dever do Poder Público de Marechal Thaumaturgo-AC, render justas homenagens aqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade; CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar sua homenagem a Senhora Maria Valdélia dos Santos Furtado Mãe do vereador José dos Santos Furtado, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados como mãe e agricultora ao município de Marechal Thaumaturgo-AC; CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma grande cidadã exemplar, respeitável e de ilibado espírito público; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público do município de Marechal Thaumaturgo – Acre render justas homenagens àquela que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o bem-estar da Coletividade, DECRETA: Art. 1º. LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento da Senhora MARIA VALDÉLIA DOS SANTOS FURTADO, mãe do vereador José dos Santos Furtado que em vida, prestou inestimáveis serviços prestados ao município de Marechal Thaumaturgo – Acre. Paragrafo Único. MARIA VALDÉLIA DOS SANTOS FURTADO era mãe do vereador de Marechal Thaumaturgo – Acre, o Senhor José dos Santos Furtado, família tradicional e pioneira do município, que já prestou e continua prestando relevantes serviços para o desenvolvimento de Marechal Thaumaturgo. Assim como o seu filho vereador o Senhor José dos Santos Furtado. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 03 (três) dias do mês de junho de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº 15/2019 (Fornecimento de Medicamentos) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 15/2019 (Fornecimento de Medicamentos) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12541 113 30 de abril de 2019 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ATA N°016/2019 Fonte de Recurso: FMS Contratada: O F DE MELO - ME CNPJ : 04.015.438/0001-02 VALOR R$ 984.192,50 Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata ATA N°015/2019 Fonte de Recurso: FMS Contratada: BIODENTE COMERCIO IMP E EXP CNPJ : 27.664.758/0001-80 VALOR R$ 977.484,00 Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata. EDITAL E ANEXOS Aviso de Prorrogação do Prazo de abertura de Licitação Pregão Presencial nº 15/2019-SRP A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, através de seu Pregoeiro, torna público a todos os interessados que o Pregão Presencial nº 15/2019 – SRP, cujo objeto é Fornecimento de Medicamentos, com abertura marcada para o dia 15/05/2019 às 08h00min, fica PRORROGADA para o dia 23/05/2019 às 08h00min. Marechal Thaumaturgo – AC, 10 de maio de 2019 Felix de Melo Sarah Neto Pregoeiro *** ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação Pregão Presencial - SRP nº 015/2019 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 15/05/2019. Horário: 14h00min Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Cinco de Novembro, nº 113 – Centro. Objeto: Fornecimento de Medicamentos. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 29 de abril de 2019. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 239/2025 - Conceder 15 diárias Sandra Maria Felix do Nascimento | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 239/2025 - Conceder 15 diárias Sandra Maria Felix do Nascimento Conceder 15 diárias Sandra Maria Felix do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14074 123 29 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Chamada Pública 003/2025 - CONTRATO N°166 2025 - DOEAC N°14.069 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Chamada Pública 003/2025 - CONTRATO N°166 2025 - DOEAC N°14.069 CONTRATO N°166 2025 - DOEAC N°14.069 Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 129 22 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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