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- Portaria N°269/2024 - Conceder afastamento/Atividade Política Jarisson Silva | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°269/2024 - Conceder afastamento/Atividade Política Jarisson Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13813 147 9 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 269 DE 05 DE JULHO DE 2024 “DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR”. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, Considerando requerimento formulado pelo servidor, datado de 30 de maio de 2024 e expedido pela secretaria municipal de saúde no dia 28 de junho de 2024 e recebido e deferido pelo controle interno dia 07 de julho de 2024, Considerando ainda, parecer jurídico do Procurador do Município de Marechal Thaumaturgo-Ac. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER afastamento SEM ÔNUS por um período de 01 (um) ano o servidor Jarisson Silva da Costa, brasileiro, casado, Agente Comunitário de Saúde, portador do cartão CPF de n° 721.360.572-00 e RG nº 374234 SJSP/ AC, matrícula 7221, compreendendo o período de 01/06/2024 com retorno a 01/06/2025 para esta municipalidade. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data concedida do Art.1º e publicado e/ou afixado no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 05 (cinco) dias do mês de julho de 2024.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMAS N°015/2025 - Termo Aceite do Cofinanciamento Federal para AEPETI | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°015/2025 - Termo Aceite do Cofinanciamento Federal para AEPETI Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14157 353 28 de novembro de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO COSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- CMAS RESOLUÇÃO N° 15 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 27 de novembro de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei municipal no004 de 06 de abril de 2001, e lei no8742 de 07 de dezembro 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, Considerando, a retomada desde cofinanciamento foi pactuada pela resolução CIT no 25/2025 e aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) por meio da Resolução no 204, de 15 de agosto de 2025. Estado estabelece os critérios de elegibilidade e partilha para a retomada do apoio financeiro. RESOLVE: Art. 1o Aprovar a Termo Aceite do Cofinanciamento Federal para as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - AEPETI a ser executado pela secretária municipal de assistência social. Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Antônia Fernanda Candido dos Santos Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°479/2021 - Conceder diárias a Maria Clice Chagas da Cunha | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°479/2021 - Conceder diárias a Maria Clice Chagas da Cunha Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13188 67 20 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 479 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) MARIA CLICE CHAGAS DA CUNHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 11 (Onze) diárias a Senhora Maria Clice Chagas da Cunha, portadora do cartão CPF: 031.053.562-07, sob a Matrícula de nº 6356, no cargo/função de Técnica de Enfermagem, residente e domiciliado na Rua Zilda Vasconcelos s/n, Zona Urbana– Centro - Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a comunidades ribeirinhas como Técnica de Enfermagem da secretaria municipal de saúde em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Rosendo Rodrigues, referente ao mês de novembro de 2021 de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 1312/2021 de 13 de dezembro de 2021 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 330,00 (Trezentos e Trinta Reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 013 26856-6 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°95/2019 Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018/2021 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°95/2019 Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018/2021 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12639 190 20 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 95 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018/2021, LDO 2019, e abrir um Crédito Suplementar na LOA 2019 no valor de R$ 72.450,00 (Setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais) para atendimento ao Convênio com Estado do Acre através do Programa de Ramais do Acre. A Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo - Acre, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para fins de atendimento ao Convênio com Estado do Acre através do Programa de Ramais do Acre fica o Poder Executivo autorizado a incluir o seguinte Projeto no PPA 2018 a 2021 - Lei nº 74/2017, e na LDO 2019 e LOA 2019. Órgão:09– Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Unidade: 01 – Departamento de Obras e Urbanismo Função: 20 - Agricultura Subfunção: 605 - Abastecimento Programa: 2 – Desenvolvimento Urbano e Rural Projeto 1051 - Recuperação de Ramais Convenio com Estado do Acre Objetivo da Ação: Implementação do Programa de Ramais do Acre, parceria entre o Governo do Estado e os Municípios do Acre, para execução de serviços de recuperação de ramais. Metas: propiciar a escoação de produção agrícola e a mobilização urbana e rural. Recursos: 07 - Convênios do Estado Investimentos R$ 72.450,00 (Setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais) Elementos: 3.3.90.30.00.00.007- Material de Consumo 50.715,00 3.3.90.39.00.00.007 - Outros Serviços de Terceiros PJ 21.735,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo, para fins de execução das ações apresentadas no Art. 1º, autorizado a abrir um Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2019, no valor de R$ 72.450,00 (Setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais) sendo a abertura dos créditos na fonte 07- Convênios com Estado e Suplementação por anulação para atendimento de contrapartida através de Decreto Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 17 de setembro de 2019. ISAAC DA SILVA PIYAKO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°013/2021 - NOMEAR o Srº. IGOR SOUZA MESSIAS | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°013/2021 - NOMEAR o Srº. IGOR SOUZA MESSIAS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13169 269 23 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 013 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em Comissão de Gerente de Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Srº. IGOR SOUZA MESSIAS, para o Cargo em Comissão de Gerente de Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Administração até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 097/2019 - Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018/2021 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 097/2019 - Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018/2021 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12655 14 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 97 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018/2021, LDO 2019, e abrir um Crédito Suplementar na LOA 2019 no valor de R$ 84.386,00 (oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais) para atendimento das festividades do Festival do Feijão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAREHAL THAUMATURGO - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Para fins de atendimento das Festividades do 4º Festival do Feijão de Marechal Thaumaturgo fica o Poder Executivo autorizado a incluir o seguinte Projeto no PPA 2018 a 2021 - Lei nº 74/2017, e na LDO 2019 e LOA 2019. Órgão:07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 02 – Departamento de Cultura e Esporte Função: 13- Cultura Subfunção:392- Difusão Cultural Programa: 4 – Políticas Sociais e Afirmação de Direitos Projeto: 1050– 4º Festival do Feijão de Marechal Thaumaturgo Objetivo da Ação: O 4º Festival do Feijão de Marechal Thaumaturgo tem como objetivo a divulgação, valorização e expansão da cultura do Feijão. O Evento contará com Torneios, Festival de Quadrilhas, Festival de Músicas, Corridas de Motocross, Desfiles de Miss Feijão, Concurso da Melhor Feijoada, Concurso do Melhor Prato derivado do Feijão, Lutas de Box, Maratonas de Corridas Masculinas e Femininas. Metas: Propiciar incentivo à produção e expansão das culturas do Feijão Recursos: 06 - Convênios 01 - Recursos Próprios Investimentos R$ 84.386,00 (oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais) Elementos: 3.3.90.39.00.00.006 - Outros Serviços de Terceiros PJ 49. 550,00 3.3.90.39.00.00.001 - Outros Serviços de Terceiros PJ 34.836,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo, para fins de execução das ações apresentadas no Art. 1º, autorizado a abrir um Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2019, no valor de R$ 84.386,00 (oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais) sendo a abertura dos créditos na fonte 06 – Convênios da União e Suplementação por anulação para atendimento de contrapartida através de Decreto Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vice-Prefeito, em 10 de outubro de 2019. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria nº220/2026 - Vacância de Cargo - Izaquiel Nascimento Souza | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº220/2026 - Vacância de Cargo - Izaquiel Nascimento Souza Declara a vacância do cargo de Carpinteiro, ocupado pelo servidor Izaquiel Nascimento Souza, em virtude de seu falecimento ocorrido em 10/05/2026. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14271 118 22 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 0220 DE 20 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO NA CARPINTARIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Carpinteiro, ocupado pelo(a) servidor(a) Izaquiel Nascimento Souza, lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, em razão de seu falecimento ocorrido em 10/05/2026. Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos a adoção das providências administrativas necessárias, incluindo a exclusão da folha de pagamento. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Francisco Ribeiro da Silva Filho Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Republicado por Incorreção - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº360/2025 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº360/2025 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14205 92 12 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO ADITIVO – LEI Nº 14.133/21 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 360/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA FÍSICA:ANTONIO RONELSON CABRAL NOGUEIRA, NOS TERMOS ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédu la de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante deno minada CONTRATANTE e a pessoa física ANTONIO RONELSON CABRAL NOGUEIRA, inscrito no CPF: 029.583.862-01, residente na comunidade Foz do Tejo, Rio Juruá, Zona Rural do Município de Marechal Thaumaturgo, es tado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 018/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente da Chamada Pública nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên cia do Contrato nº 360 /2025 por mais 09 meses, a partir de 01/01/2026 até 30/09/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO 2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), totali zando o valor global de R$ 16.200,00(dezesseis mil e duzentos reais), confor me descrito na Cláusula 1.1 do Contrato nº 360 /2025. 2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos e serviços efetiva mente prestados. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Entidade: 1 – prefeitura municipal de marechal Thaumaturgo Recurso: 0540 – transferência do fundeb – impostos e transferências de im postos Detalhamento: 21 – educação – fundeb - outros Órgão: 07 secretárias munic. de educação, cultura e esporte Unidade: 01 departamentos de educação básica proj./ativ. 2.070 manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental 72 3.3.90.36.00.00.00.00 0540 outros serviços de terceiros – pessoas jurídica 3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor respondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. 5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO 5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021. Marechal Thaumaturgo/Ac, 16 de dezembro de 2025. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante ANTONIO RONELSON CABRAL NOGUEIRA CPF: 029.583.862-01 Contratado TESTEMUNHAS 1-__________________________________________ - CPF: ________________________ 2-__________________________________________ - CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Homologação N°004/2026 - Concorrência N°004-2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação N°004/2026 - Concorrência N°004-2026 Homologação e adjudicação da licitação para reforma da escola Ernestina Ferreira Rodrigues. Empresa vencedora: D. B. DA SILVA LTDA. Valor: R$ 399.000,00. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14258 82 5 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRENCIA Nº 04-2026 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA ESCOLA ERNESTINA FERREIRA RODRIGUES MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO. Declaro, sob as penas da Lei, que a licitação nº CONCORRENCIA Nº 04-2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2026, a critério de menor preço por item, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA ESCOLA ERNESTINA FERREIRA RODRIGUES MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, cuja a empresa vencedora fora, D. B. DA SILVA LTDA CNPJ: 32.345.025/0001-13, cedida no endereço, TRAVESSA JODE ANANIAS, S/N, Centro, MARECHAL THAUMATURGO – AC, Vencedora no item 01. Para execução de CONCORRENCIA Nº 04-2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2026, a critério de menor preço por item. FONTE DE PREÇO SERVIÇO VALOR ESTIMADO VALOR NEGOCIADO 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA ESCOLA ERNESTINA FERREIRA RODRIGUES NO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, por critério de menor valor global e regime de empreitada por preço unitário: material e mão de obra... SERVIÇO R$ 399.240,00 R$ 399.000,00 Marechal Thaumaturgo Acre, 30 de abril de 2026. VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO - PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°324/2025 - Conceder 06 (seis) diárias Joab Ferreira de Souza | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°324/2025 - Conceder 06 (seis) diárias Joab Ferreira de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14107 16 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0324 DE 27 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO N° 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O (A) SERVIDOR (A) JOAB FERREIRA DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°250/2026 - Prorrogação de PAD - Servidor C.S.F. | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°250/2026 - Prorrogação de PAD - Servidor C.S.F. Prorrogação por 60 dias do prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra o servidor C.S.F. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14284 164 11 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MARECHAL THAUMATURGO PORTARIA Nº 250, 05 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, em especial o contido no art. 152, da Lei Municipal nº 01/2005 – Estatuto do Servidor Público de Marechal Thaumaturgo, e CONSIDERADO as justificativas prestadas pela Comissão Processante, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar possível infração disciplinar cometida pelo Servidor C.S.F., de que trata a Portaria nº 093, de 01 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial nº 14.240, de 06 de abril de 2026. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se; Registre e Cumpra-se. Edésio Matos dos Santos Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°354/2021 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°354/2021 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13179 64 7 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0354/21 de 1 de novembro de 2021 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/20 de 30 de Dezembro de 2020. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 397.100,19 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 - Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0004.2.044-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 4.988,73 13.02.10.301.0004.2.041-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 10,549,02 13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 235.855,12 13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locação 97.348,00 13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 33.359,32 13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.48.00.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa física 15.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0004.2.095-3.1.90.11.00.00.00.00 –Venc e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 65.855,12 13.02.10.301.0004.2.042-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 50.257,32 13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 30.987,75 13.02.10.301.0004.1.047-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 250.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 1 de novembro de 2021 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 320/2023 - Conceder 06 diárias Carlos Rogger Alexandrino de Castro | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 320/2023 - Conceder 06 diárias Carlos Rogger Alexandrino de Castro Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13654 128 14 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 320 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) CARLOS ROGGER ALEXANDRINO DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (Seis) diárias ao Senhor Carlos Rogger Alexandrino de Castro, portador do cartão CPF 012.248.312-09, sob a Matrícula de nº 7095, no cargo/função de Enfermeiro, residente e domiciliado na Rua Zildo Vasconcelos nº S/N, Centro, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Enfermeiro na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Luiz Fontinele, referente ao mês de outubro de 2023, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 1463/2023 de 10 de novembro de 2023 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 210,00 (Duzentos e Dez Reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 2278 00034648-5. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 325/2019 - Maria Eunice Miranda da Silva | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 325/2019 - Maria Eunice Miranda da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12650 69 7 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 325 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SENHORA MARIA EUNICE MIRANDA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias a Senhora Maria Eunice Miranda da Silva, CPF 483.597.932-04 sob a Matrícula de nº 2265, no cargo/função de Professora para viagem, custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo, Cidade de Cruzeiro do Sul como professora da secretaria municipal de educação, cultura e desporto para participar da segunda etapa de formação introdutória sobre currículo de referência único do Estado do Acre – Ensino fundamental II, componente curricular de educação física no período de 08 a 11 de outubro de 2019 realizado pela UNDIME/AC para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento de acordo ao Decreto n° 332/2013 correspondente ao valor total de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 308/2023 - Conceder 07 diárias JAILTON SILVA DE SOUZA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 308/2023 - Conceder 07 diárias JAILTON SILVA DE SOUZA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13651 167 9 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 308 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 . DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS O SERVIDOR, O SENHOR JAILTON SILVA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (Sete) diárias ao Senhor JAILTON SILVA DE SOUZA, portador do cartão CPF 841.274.062-91, no cargo/função de Secretário Municipal do Controle Interno, da unidade da Secretaria do Controle Interno, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo à cidade de Rio Branco - Acre, para conhecer o programa de Transparência da Assembleia Legislativa do Acre, implementado a partir de um termo de cooperação com a Defensoria Pública da União (DPU), e possível implantação deste na Prefeitura de Marechal Thaumaturgo. A agenda se dará na sede do Poder Legislativo do Acre, situada na rua Arlido Porto Leal, 241 – Centro – Rio Branco, na próxima sexta-feira dia 10/11/2023, retornando à cidade de Marechal Thaumaturgo no dia 15/11/2023, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.980,00 (Mil Novecentos e Oitenta Reais) a ser depositado na conta do Banco do Caixa Ag. 0803 001 Conta: 00032386-5. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Alvará de Licença de Mudança de Uso | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Licença de Mudança de Uso Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Alvará de Licença de Mudança de Uso permite a alteração do uso do imóvel do proprietário de acordo com a nova atividade a ser implantada no local, desde que já tenha sido licenciada anteriormente. Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? O imóvel deverá ter Termo de Habite-se. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: OU no Fórum do Município, localizado 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura de Rio Branco. 02 vias dos Projetos, que ficarão retidas. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); Termo de Habite-se. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ A Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações; Não havendo inconsistência, será emitido o documento. Caso haja inconsistência, o requerente deverá comparecer a Secretaria da Cidade, para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1º Termo Aditivo - Contrato nº 083/2025 - PP nº 015/2025 - J E M SANTOS LTDA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato nº 083/2025 - PP nº 015/2025 - J E M SANTOS LTDA Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 083/2025 por mais 1 ano. Beneficiário: J E M SANTOS LTDA. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 206 31 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 083/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2025. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA J E M SANTOS LTDA [...] CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto: 1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 083/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 12/08/2026 até o dia 12/08/2028 [...] Marechal Thaumaturgo – AC, 29 de julho de 2026. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito J E M SANTOS LTDA Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°0133/2026 - Licença Prêmio - Maria Jose Pinheiro da Silva | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0133/2026 - Licença Prêmio - Maria Jose Pinheiro da Silva Concede licença prêmio de 03 meses à servidora Maria Jose Pinheiro da Silva referente ao período aquisitivo de 2013 a 2018. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 180 9 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0133 DE 17 DE ABRIL DE 2026. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art. 65 inciso II do nº XVIII dos Recursos Humanos e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o(a) Servidor (a) Maria Jose Pinheiro da Silva portador(a) do Cartão CPF de nº 340.112.692-04, Registo Geral de nº 340.112.692-04/ SEPC/AC, sob a Matrícula de nº 15, do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professora P2 do quadro efetivo, lotada na escola de Esnino Fundamental I Maria Ferreira do Vale. Para fins de se conceder licença prêmio referente ao período aquisitivo de 2013 a 2018 – no período de 03 (três) meses, com o início em 01 de abril de 2026 com retorno em 01 de julho de 2026, para fins de que o mesmo seja adequado ao cronograma de trimestre. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Edésio Matos dos Santos Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 63/2019 - SHOW NO REVEILLON DE 2019 PRA 2020 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 63/2019 - SHOW NO REVEILLON DE 2019 PRA 2020 Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12711 2 de janeiro de 2020 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Contrato nº 364/2019 Extrato de Contrato nº 364/2019 PROCESSO N°145/2019 CONTRATADO: W, NUNES DE MENEZES CNPJ: 17.894.177/0001-81 Valor Global : R$ 10.000,00, (DEZ MIL REAIS). Extrato de Contrato nº 364/2019 - Dispensa de Licitação nº 63/2019. Contratante: Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO Contratada W.NUNES DE MENEZES LTDA INSCRITA NO CPJ: 17.894.177/0001-81. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE SHOW NO REVEILLON DE 2019 PRA 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Fonte do Recurso: RP Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. Valor Global : R$ 10.000,00, (DEZ MIL REAIS). Assinam : ISAAC DA SILVA PIYÃKO pela Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO W.NUNES DE MENEZES LTDA INSCRITA NO CPJ: 17.894.177/0001-81. Marechal Thaumaturgo - AC, 13 de Dezembro de 2019. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°204/2025 - Conceder 03 diárias Valeria Assis da Silva | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°204/2025 - Conceder 03 diárias Valeria Assis da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14058 7 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 204 DE 25 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA, A SENHORA VALERIA ASSIS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


