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- Portaria N°512/2025 - Conceder 09 diárias Jose Douglas Santos Firmino | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°512/2025 - Conceder 09 diárias Jose Douglas Santos Firmino Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14172 19 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 511 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO No 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) JOSE DOUGLAS SANTOS FIRMINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 213/2019 Prefeito ISAAC DA SILVA PIYÃKO | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 213/2019 Prefeito ISAAC DA SILVA PIYÃKO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12590 101 10 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 213 DE 09 DE JULHO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao Excelentíssimo Senhor Prefeito ISAAC DA SILVA PIYÃKO, CPF 434.812.212-15, sob a Matrícula nº 60, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Prefeito, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul para realização de atividades como reunião com o Participar do Lançamento do Projeto Lider Purus para esta municipalidade. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos nove dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP Nº 002/2022 - LOCAÇÃO DE BALSA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 002/2022 - LOCAÇÃO DE BALSA Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13212 80 27 de janeiro de 2022 Sec. Agricultura;Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO REP. POR INCOREÇÃO - 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº036/2022 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N.º 036/2022 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº036/2022 CONTRATO N°036/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°036/2022 CONTRATADO: GADELHA & VIEIRA LTDA CNPJ: 42.056.936/0001-84 VALOR: R$15.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 04 de março de 2022. EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação ( PDF ) Pregão Presencial - SRP nº 02/2022 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 08/02/2022 Horário: 10h30min Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Raimundo Margarida- S/n – Centro. Objeto: LOCAÇÃO DE BALSA. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 22 de abril de 2021. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°036/2025 - Fogos de Artifício (Réveillon) | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°036/2025 - Fogos de Artifício (Réveillon) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14145 85 10 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATO Nº551/2025 - DOEAC N°14.172 PROCESSO ADM. N°124/2025 CONTRATADO: EMERSON GONCALVES DA SILVA CNPJ 12.278.579/0001-38 VALOR R$ 40.950,00 ***************************************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO ***************************************************************** AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, por meio da Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com o art. 75, § 3o, da Lei Federal n°14.133/2021, torna público que pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO PARA SHOW PIROTÉCNICO EM COMEMORAÇÃO AOS FESTEJOS DE RÉVEILLON – 31/12/2025 REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, conforme exigências estabelecidas no Termo de Referên cia e seus anexos. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no período de 07 à 13 de novembro de 2025, oportunidade em que esta Prefeitura escolherá a mais vantajosa. As propostas deverão ser encaminhadas presencialmente até às 17:00 horas do dia 13/11/2025, ou por e-mail: cpmlmth2024@gmail.com . Quaisquer outras informações e demais documentos inerentes à contratação poderão ser obtidos através do e-mail: cpmlmth2024@gmail.com ou ainda no Site https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/ Marechal Thaumaturgo – AC, 07 de novembro de 2025 Nagienia Maria Pinheiro Bezerra Secretária Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato Nº208/2026 - EVANILSON SOUZA DE OLIVEIRA - CHP Nº005/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº208/2026 - EVANILSON SOUZA DE OLIVEIRA - CHP Nº005/2026 Extrato do contrato administrativo para aquisição de produtos da agricultura familiar para fortalecer a merenda escolar, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 325 2 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 208 /2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: EVANILSON SOUZA DE OLIVEIRA, CPF: 703.392.292-25, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: EVANILSON SOUZA DE OLIVEIRA, Residente na Comunidade Foz do São João, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 703.392.292-25, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 005/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 6.885,88 (SEIS MIL OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. ITEM PRODUTO UND QUANTIDADE Preço de aquisição Unitário Valor Total 2 Banana pequena – deverão está inteira, limpas, despalmadas em caixa plástica hortifrúti organizadora ou de madeira, ter tamanho de médio a grande. Não será aceito produto queimado pelo sol, amassado ou com grau de maturação que impeça o consumo. Quilos 93,5 R$ 4,00 R$ 374,00 3 Banana grande - Deverão ser entregues cozidas, limpas, cortadas em cubos e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 2 kg. Quilos 56,5 R$ 6,58 R$ 371,77 4 Abacate - In Natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Quilos 20 R$ 11,25 R$ 225,00 5 Tubérculos (inhame, batata doce, dali-dali)- Deverão ser entregues cozidas, limpa e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 1 a 2 kg. Quilos 20 R$ 8,00 R$ 160,00 6 Cheiro verde (cebolinha de palha, coentro e chicória) – Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço. Maço 15 R$ 5,00 R$ 75,00 7 Alface - Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço. Maço 22,5 R$ 6,75 R$ 151,88 9 Couve tronchuda portuguesa - Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço com no mínimo 4 folhas. Maço 30 R$ 5,75 R$ 172,50 10 Coco seco – Deverão está limpo livres de sujidades. UNIDADE 8,5 R$ 5,00 R$ 42,50 11 Feijão - Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. Quilos 54 R$ 11,50 R$ 621,00 12 Frango caipira - Deverá ser de primeira qualidade, ter peso médio de 1/5 a 2 kg, deverá ser entregue congelado em caixas térmicas. Quilos 65 R$ 35,50 R$ 2.307,50 13 Jerimum - In Natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Quilos 16 R$ 5,00 R$ 80,00 14 Mandioca – Deverá ser de boa qualidade de preferência se for amarelinha, frescas, inteiras e livres de substancias terrosas. Deverá ser entregue em sacos contendo o peso solicitado. Quilos 32,5 R$ 5,75 R$ 186,88 15 Melancia, In Natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Quilos 91 R$ 5,38 R$ 489,58 16 Ovos de galinha caipira, tipo vermelho, com embalagem em forma de bandeja contendo de 12 a 24 unidades. Duzia 17,5 R$ 20,33 R$ 355,78 17 Pimenta de cheiro - tipo de cheiro, unidade de fornecimento 1 Kg Quilos 12 R$ 10,00 R$ 120,00 18 Poupa de fruta congelada, In Natura, sabor natural de cupuaçu, graviola e maracujá, unidade de fornecimento Pct C/ 1 KG congelada. Quilos 30 R$ 13,50 R$ 405,00 19 Tapioca Pronta – Deverá ser de boa qualidade, fresca, limpa e livre de substancias ou qualquer outra substancias. Não será aceito produto que apresentarem indícios de que não seja possível consumir (sujo ou azedo). Deverá ser entregue em embalagem plásticas com peso médio unitário entre 150 a 200g. Quilos 25 R$ 8,83 R$ 220,75 20 Vinhos (Açai, Buriti e patoá) - In Natura, sabor natural, unidade de fornecimento Pct C/ 1 KG. Litros 43 R$ 12,25 R$ 526,75 Valor Total do contrato: SEIS MIL OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS R$ 6.885,88 CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO 09.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.001 – GABINETE ADMINISTRATIVO DA SEMEC 6 – Educação Inclusiva de Qualidade 12.306 – Educação / Alimentação e Nutrição 2.014 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSIO FUNDAMENTAL 48 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 – TRANSFER RECURSOS DO FNDE – PNAE 2.015 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSINO INFANTIL 49 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 – TRANSFER RECURSOS DO FNDE – PNAE CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; Fiscalizar a execução do contrato; Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 005/2026, pela Lei nº 14.133/2021 em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 30 de dezembro de 2026. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo/Ac para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Marechal Thaumaturgo/Ac, 21 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante EVANILSON SOUZA DE OLIVEIRA CPF: 703.392.292-25 Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato N°126/2026 - UNIPEÇAS PARA TRATORES, IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°126/2026 - UNIPEÇAS PARA TRATORES, IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA FORNECIMENTO DE PNEUS NOVOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES E BATERIAS Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14249 156 16 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 126/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2025 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA UNIPEÇAS PARA TRATORES, IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA CNPJ: 08.140.288/0001-01, na forma abaixo: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa UNIPEÇAS PARA TRATORES, IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA, CNPJ: 08.140.288/0001-01, com endereço na Rua Raimundo Herculano n°189, Rio Braco/Ac, tendo em vista o que consta no Processo nº 015/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n.015/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS NOVOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES E BATERIAS, VISANDO SUPRIR AS DEMANDAS DA PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO – AC. [....................................] Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°169/2022 - Concessão de diária(s) - Luiz Ferreira | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°169/2022 - Concessão de diária(s) - Luiz Ferreira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13311 95 23 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 169 DE 15 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR, O SENHOR LUIZ FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (Seis) diárias ao Senhor Luiz Ferreira, portador do cartão CPF 217.564.062-00, sob a Matrícula nº 6085, no cargo/ função de Assessor Técnico da Secretaria de Administração em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco-Acre, para participar de WORKSHOP (OFICINA) do Ministério da Defesa, Programa Calha Norte, para Setor de Planejamento, Gestores de Convênios, Licitação e Finanças; e Durante o WORKSHOP fazer atualização da situação dos convênios do Municípios de Marechal Thaumaturgo/AC, com equipe técnica do Ministério da Defesa e equipe técnica da AMAC, de acordo com o OFICIO/SCONV/PMMT de nº 016/2022 de 13 de junho de 2022 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.160,00 (Um Mil Cento e Sessenta Reais) a ser depositado na conta do Banco do Brasil 0234-8 16267-1. Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. José dos Santos Furtado Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Exames Médicos em Diversas Especialidades | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Exames Médicos em Diversas Especialidades Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14120 179 3 de outubro de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO AVISO COTAÇÃO DE PREÇO OBJETO: SERVIÇOS MÉDICOS TER-CEIRIZADOS NA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM DIVERSAS ESPECIALIDADES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL THAUMATURGO/AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Procuradoria Geral do Município | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Procuradoria Geral do Município Carlos Bergson Nascimento Pereira Procurador Geral do Município Não informado Não informado Mini currículo Naõ informado. Procuradoria Geral do Município Rua Raimundo Margarida, Centro- Poerinha Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3325-1092 procuradoria@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto N°005/2025 Competências e atribuições Procuradoria Geral do Município prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos titulares das Secretarias Municipais, no exercício regular de suas atribuições; representar o Município em qualquer foro ou instância, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; elaborar estudos e pareceres de natureza jurídico-administrativa; proceder a processos administrativos disciplinares e sindicâncias; analisar a legalidade das inscrições e promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem adimplidas no prazo legal; requisitar informações relativas à dívida ativa do Município para fins de execução fiscal; receber, em nome do Município, intimações e notificações de caráter judicial ou extrajudicial; exercer a consultoria jurídica do Município; atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município; atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município; assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo; representar o Município perante os Tribunais de Contas; adotar as providências legalmente cabíveis quando tomar conhecimento do descumprimento de normas jurídicas, de decisões judiciais ou de pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Município, dos quais resultem prejuízos ao erário municipal; adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir; examinar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte o Município; examinar previamente editais de licitações de interesse do Município; promover a unificação da jurisprudência; uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; exarar atos e estabelecer normas para a organização da Procuradoria Geral do Município; zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta; prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta; elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos; propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio púbica, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações; orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos; receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Direta e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos; ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares; proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira; exercer outras atribuições necessárias, nos termos do seu Regimento Interno; requisitar de quaisquer órgãos pertencentes à Administração Municipal informações necessárias para a inscrição, gestão e cobrança da dívida do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal; e promover privativamente a inscrição, o controle e a cobrança, amigável, judicial e extrajudicial, da dívida ativa do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal.
- COTAÇÃO DE PREÇO - FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir COTAÇÃO DE PREÇO - FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 5 de maio de 2026 Data de Abertura 05/05/2026 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Eventuais interessados poderão apresentar propostas por e-mail: cpmlmth2024@gmail.com Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - 1° Termo Aditivo - Contrato n°296/2025 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - 1° Termo Aditivo - Contrato n°296/2025 Extrato do primeiro termo aditivo de prazo e valor ao contrato n° 296/2025 para prorrogação do prazo de vigência de serviços contínuos. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 139 28 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS TERMO ADITIVO – LEI Nº 14.133/21 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N° 296/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA FÍSICA: CRISTOVÃO RODRIGUES DE ARAUJO, NOS TERMOS ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa física CRISTOVÃO RODRIGUES DE ARAUJO, inscrito no CPF: 994.387.122-91, residente na Comunidade dos Castelos, Rio Juruá, Zona Rural do Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 018/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023,, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente da Chamada Pública nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 296/2025 por mais 09 meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO 2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), totalizando o valor global de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), conforme descrito na Cláusula 1.1 do Contrato n° 296/2025. 2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos e serviços efetivamente prestados. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Entidade: 1 - prefeitura municipal de marechal Thaumaturgo Recurso: 0540 - transferência do fundeb - impostos e transferências de impostos Detalhamento: 21 - educação - fundeb - outros Órgão: 07 secretárias munic. de educação, cultura e esporte Unidade: 01 departamentos de educação básica proj./ativ. 2.070 manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental 72 3.3.90.36.00.00.00.00 0540 outros serviços de terceiros - pessoas jurídica 3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Marechal Thaumaturgo/Ac, 16 de dezembro de 2025. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO - Prefeito Municipal - Contratante CRISTOVÃO RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: 994.387.122-91 - Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº290/2026 - Nomeação Grupo de Trabalho REDESIM | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº290/2026 - Nomeação Grupo de Trabalho REDESIM Dispõe sobre a nomeação dos membros do Grupo de Trabalho da REDESIM no Município de Marechal Thaumaturgo para simplificação de registro e legalização de empresas. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14294 114 25 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MARECHAL THAUMATURGO DECRETO Nº 290 DE 22 DE JUNHO de 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Grupo de Trabalho da REDESIM do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, considerando a Lei Federal no 11.598, de 03 de dezembro de 2017, que institui a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) com o objetivo de integrar todos os órgãos envolvidos com o registro e com a legalização de empresas e negócios, em âmbito nacional; considerando o termo de Adesão assinado pelo Município de Marechal Thaumaturgo e a Junta Comercial do Estado do Acre; Considerando a necessidade de fomentar o empreendedorismo no Município de Marechal Thaumaturgo, por intermédio da simplificação do processo e registro e legalização de empresas, a fim de contribuir para o desenvolvimento da economia do Município; considerando os termos do Capítulo lll da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e baixa de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; R E S O L V E: Art. 1º - Fica instituído alteração do Grupo de Trabalho – GT visando à implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com fundamento na Lei Federal no 11.598, de 03 de dezembro de 2007. Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Servidores Municipais representantes de suas pastas em que se verificam sua lotação: I – Gerson Silva Maia – Gerente Tributário Coordenador da REDESIM (tributos); II – Valdir Barrozo Moreira - Diretor de Serviços Urbanos (Tributos) III – Alexandre Souza da Silva – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFP; IV – Antônio Jardenisson Vieira Silva - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo SEMATUR V – Samuel do Nascimento Cunha– SEMSA/Vigilância Sanitária; VI – Ariel Oliveira Sales– Agente de Desenvolvimento – AD Art. 3º - O Grupo de Trabalho poderá ter sua composição inicial ampliada e contará com o auxílio de especialistas de órgãos e entidades públicas com atuação em área ou atividade correlata decorrente de sua competência, com finalidade subsidiá-lo com recursos necessários à consecução de seus objetivos, podendo, quando julgar pertinente, requisitar a participação de servidores que possam igualmente colaborar com os trabalhos. Art.4º - Compete ao Grupo de Trabalho: I – Disseminar o conhecimento acerca da lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei no 11.598, de 03 de dezembro de 2007, e das normas do Grupo do Trabalho; II – Conscientizar servidores públicos municipais sobre a importância dos princípios norteadores da REDESIM; III – orientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da REDESIM; IV – Propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários no registro e legalização de empresas na esfera estadual e municipal; V – Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas, objetivando a unicidade do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas; VI – Elaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e desburocratização do processo de abertura, alteração e baixa de empresas no Estado do Acre; VII – elaborar e provar programa de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam atingidos; VIII – definir e promover a execução do programa de trabalho; IX – Propor a definição e a classificação das atividades consideradas de alto e baixo risco, para fins de licenciamento X – Administrar o Sistema Integrador Municipal da REDESIM; e, XI – expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência. Art. 5º - O Grupo de Trabalho contará com apoio administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Finanças/ Administração para desenvolvimento de seus trabalhos. Art. 6º - A participação do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data do dia 24 de junho de 2026, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 22 (vinte e dois) dias do mês de junho de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP Nº008/2023 - Combustíveis (gasolina) | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº008/2023 - Combustíveis (gasolina) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13487 141 7 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 099/2023 1° TERMO ADITIVO DE ACRESCIMO AO CONTRATO Nº 099/2023 REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO Nº100/2023 CONTRATO Nº100/2023 - DOEAC 13.504 REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO Nº 099/2023 EXTRATO DA ATA Nº020/2023 CONTRATO DE Nº 099/2023 - DOEAC N°13.503 - (PDF) ATA N°020/2023 - DOEAC N°13.503 CONTRATADO: F.C.C PEDROSA - EIRELI CNPJ: 84.320.365/0003-55 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: Edital e Anexos Aviso de Licitação PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 08/2023. Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 20/03/2023 Horário: 10h30min. Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Rua Raimundo Margarida, Bairro: São Francisco, S/N. Objeto: Fornecimento de combustíveis (gasolina). OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado, cpmlmth@gmail.com . Marechal Thaumaturgo–AC, 06 de março de 2023. Felix de Melo Sarah Neto Pregoeiro da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RESOLUÇÃO CMAS Nº09/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO CMAS Nº09/2026 Aprova a reprogramação do saldo dos recursos destinados a situação de emergências e calamidade pública no valor de R$ 46.490,93. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 118 27 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE Nº 09 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS... RESOLVE: Art. 1º APROVAR A reprogramação do saldo dos recursos dos destinados a situação de emergencias e calamidade pública, no valor de R$ 46.490,93 (quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa reais, noventa e três centavos) a ser executado no exercício de 2026. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Antônia Fernanda Candido dos Santos Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - CAMINHONETE CABINE DUPLA 4X4 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - CAMINHONETE CABINE DUPLA 4X4 Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14013 191 5 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHA THAUMATURGO SETOR DE COMPRAS AVISO DE COTAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHO NETE CABINE DUPLA 4X4, MOTOR DIESEL TURBO, COMPOSTA POR TRIO ELE TRICO, AR – CONDICIONA DO, AUTOMATICA, CAPACI DADE DE CARGA MINIMA DE 900KG, ANO MINIMO 2018. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP Nº048/2022 - Aquisição de Materiais Esportivos | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº048/2022 - Aquisição de Materiais Esportivos Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13373 101 20 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ATA DA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 65-2022 ( Pág. 91-93 ) CONTRATADO: M A MARTINS DOS SANTOS CONTRATO Nº033/2023-DOE 13.461 ATA Nº66-2022 ( Pág. 93-94 ) CONTRATADO: F. C. C. PEDROSA - EPP CNPJ 84.320.365/0005-17 VALOR TOTAL R$ 162.154,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA: 19 de janeiro de 2023 CONTRATO DE Nº 467/2022 - VERSÃO DOEAC ATA DA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 67-2022 ( Pág. 94-96 ) CONTRATADO: D FEREIRA FILHO EIRELI CONTRATO DE Nº 466/2022 - VERSÃO DOEAC ATA DA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 68-2022 ( Pág. 96-97 ) CONTRATADO: J E S DANTAS EIRELI - ME ATA DA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 69-2022 ( Pág. 97-99 ) CONTRATADO: L. F. A. DA SILVA EIRELI CONTRATO Nº030 2023 - DOEAC 13.459 CONTRATO DE Nº 30/2023 CONTRATO DE Nº 495/2022 - VERSÃO DOEAC ATA DA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 70-2022 ( Pág. 99-101 ) CONTRATADO: MARIA JANETE AZEVEDO SALES CNPJ: 33.251.963/0001-17 VALOR: R$ 100.060,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: ****** ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 048/2022 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 12/10/2022 Horário: 08h30min. Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Rua Raimundo Margarida, Bairro: São Francisco, S/N. Objeto: Aquisição de Materiais Esportivos. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado, cpmlmth@gmail.com . Marechal Thaumaturgo–AC, 16 de setembro de 2022. Felix de Melo Sarah Neto Pregoeiro da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 158/2020 - Conceder diárias o Sr. Evilson Frota de Azevedo | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 158/2020 - Conceder diárias o Sr. Evilson Frota de Azevedo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12927 24 de novembro de 2020 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PORTARIA Nº 158 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 AO SENHOR EVILSON FROTA DE AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias ao Senhor Evilson Frota de Azevedo, CPF 635.223.062-87, sob a Matrícula de nº 486, no cargo/função de motorista fluvial da educação para custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo como motorista fluvial em áreas para o acompanhamento pedagógico e administrativo com planejamento regulares em conformidades com as orientações do planejamento com os coordenadores para a entrega das atividades não presenciais aos alunos das escolas rurais desta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$120,00 (cento e vinte reais); Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com a fixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposiçõe sem contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°11.733/2025 - Situação de emergência (seca) | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°11.733/2025 - Situação de emergência (seca) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Defesa Civil Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 11.733, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre situação de emergência em decorrência do cenário de extrema seca e da iminente possibilidade de desabastecimento do sistema de água do Estado do Acre. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Pregão Presencial 004/2025 - ATA N°043 2025 - DOEAC N°14.030 | Marechal Thaumaturgo
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- Decreto N° 227/2019 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 227/2019 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12667 50 29 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 227 de 18 de outubro de 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 75.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 75.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 50.000,00 07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações 25.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 18 de outubro de 2019 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar



