Decreto Nº290/2026 - Nomeação Grupo de Trabalho REDESIM
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Grupo de Trabalho da REDESIM no Município de Marechal Thaumaturgo para simplificação de registro e legalização de empresas.
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25 de junho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MARECHAL THAUMATURGO
DECRETO Nº 290 DE 22 DE JUNHO de 2026
“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Grupo de Trabalho da REDESIM do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e dá outras providências.
” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, considerando a Lei Federal no 11.598, de 03 de dezembro de 2017, que institui a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) com o objetivo de integrar todos os órgãos envolvidos com o registro e com a legalização de empresas e negócios, em âmbito nacional; considerando o termo de Adesão assinado pelo Município de Marechal Thaumaturgo e a Junta Comercial do Estado do Acre; Considerando a necessidade de fomentar o empreendedorismo no Município de Marechal Thaumaturgo, por intermédio da simplificação do processo e registro e legalização de empresas, a fim de contribuir para o desenvolvimento da economia do Município; considerando os termos do Capítulo lll da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e baixa de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instituído alteração do Grupo de Trabalho – GT visando à implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com fundamento na Lei Federal no 11.598, de 03 de dezembro de 2007.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Servidores Municipais representantes de suas pastas em que se verificam sua lotação:
I – Gerson Silva Maia – Gerente Tributário Coordenador da REDESIM (tributos);
II – Valdir Barrozo Moreira - Diretor de Serviços Urbanos (Tributos)
III – Alexandre Souza da Silva – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFP;
IV – Antônio Jardenisson Vieira Silva - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo SEMATUR
V – Samuel do Nascimento Cunha– SEMSA/Vigilância Sanitária;
VI – Ariel Oliveira Sales– Agente de Desenvolvimento – AD
Art. 3º - O Grupo de Trabalho poderá ter sua composição inicial ampliada e contará com o auxílio de especialistas de órgãos e entidades públicas com atuação em área ou atividade correlata decorrente de sua competência, com finalidade subsidiá-lo com recursos necessários à consecução de seus objetivos, podendo, quando julgar pertinente, requisitar a participação de servidores que possam igualmente colaborar com os trabalhos.
Art.4º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Disseminar o conhecimento acerca da lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei no 11.598, de 03 de dezembro de 2007, e das normas do Grupo do Trabalho;
II – Conscientizar servidores públicos municipais sobre a importância dos princípios norteadores da REDESIM;
III – orientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da REDESIM;
IV – Propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários no registro e legalização de empresas na esfera estadual e municipal;
V – Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas, objetivando a unicidade do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
VI – Elaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e desburocratização do processo de abertura, alteração e baixa de empresas no Estado do Acre;
VII – elaborar e provar programa de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam atingidos;
VIII – definir e promover a execução do programa de trabalho;
IX – Propor a definição e a classificação das atividades consideradas de alto e baixo risco, para fins de licenciamento
X – Administrar o Sistema Integrador Municipal da REDESIM; e,
XI – expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho contará com apoio administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Finanças/ Administração para desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 6º - A participação do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data do dia 24 de junho de 2026, revogado as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 22 (vinte e dois) dias do mês de junho de 2026.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
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