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  • Portaria N°464/2021 - Conceder diárias a WANDERSON SOUZA FERREIRA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°464/2021 - Conceder diárias a WANDERSON SOUZA FERREIRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13179 66 7 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 464 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR WANDERSON SOUZA FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (Quatro) diárias ao Senhor WANDERSON SOUZA FERREIRA, portador do cartão CPF 919.738.052-00, sob a Matrícula nº 6025 no cargo/função de Coordenador do Cadastro Único da secretaria municipal de Assistência Social, residente e domiciliada na Rua Francisco Bonifácio da Costa – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Aldeia Apiwtxa para realização do recadastramento/Atualização Cadastral e Acompanhamento das Famílias Indígenas na Aldeia, com ida dia 08/12/2021, retorna dia 11/12/2021, de acordo com o MEM/N°770/2021-SEMAS/MT/AC de 03 de dezembro de 2021. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 135,00 (Cento e Trinta e Cinco reais), ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal de nº 0803 001 5764-2 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei Complementar N° 005/2019 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Complementar N° 005/2019 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12694 5 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019. “Regulamenta o disposto no art. 67 da Lei Municipal nº 92 de 3 de Maio de 2019, de que trata da remuneração dos Conselheiros Tutelares no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo-Ac, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAREHAL THAUMATURGO - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha faz saber que a Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo aprovou e SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica estilado o subsidio para o exercício da função de membro do Conselho Tutelar pelo equivalente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) dos subsídios dos Vereadores. §1º - Os subsídios dos membros do Conselho tutelar serão revisados de acordo com o disposto no art. 18, inciso IV da Lei Orgânica do Município. §2º - Sendo eleito funcionário público municipal fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação. §3º - Em relação à remuneração referida no caput deste artigo, haverá descontos devidos junto ao sistema previdenciário ao qual o membro do Conselho Tutelar estiver vinculado. Art. 2º - Aos Conselheiros tutelares no exercício efetivo de seus mandatos, serão assegurados, nos termos da legislação aplicável aos servidores públicos municipais, os seguintes direitos: I – Cobertura previdenciária; II – Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3(um terço) do valor da remuneração mensal; III – Licença maternidade; IV – Licença paternidade; V – Gratificação natalina; VI – Licença para tratamento de saúde; VII – Licença para tratamento de saúde por acidente em serviço; VIII – Licença para tratamento de saúde em pessoa da família; IX – Diárias; X – Afastamento remunerado para tratamento de saúde. §1º - As Diárias serão concedidas aos Conselheiros Tutelares que saírem do Município a serviço ou curso de formação/capacitação mediante comprovação e devidamente autorizado pelo chefe do Executivo. §2º - Todas as vantagens previstas neste artigo obedecerão estritamente os critérios para a sua concessão e gozo, de acordo com a legislação aplicável aos servidores públicos municipais. Art. 3º - O suplente de Conselheiro Tutelar perceberá a remuneração e os direitos decorrentes do exercício da atividade quando substituir o titular do Conselho nas seguintes hipóteses: I – por ocasião do gozo de Férias ou de licenças e afastamentos a que fazem jus os titulares; II - no caso de renúncia do Conselheiro Tutelar titular; III - perda do mandato de Conselheiro Tutelar por descumprimento ao Regime de Dedicação Integral, ou na hipótese previstas em Lei. Parágrafo único - O subsídio será pago proporcional ao dia, nas hipóteses de substituição inferior a 15 dias, e integral quando for o caso de substituição superior ao lapso de 15 dias. Art. 4º - As despesas desta Lei são decorrentes de orçamento próprio, devendo a Administração adotar todas as medidas necessárias para sua implementação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a de sua publicação, cujos efeitos retroagem a contar de 01/09/2019. Marechal Thaumaturgo – Ac, 4 de dezembro de 2019. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito em Exercício de Marechal Thaumaturgo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°074/2024 - NOMEAR Ernandes Borges da Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°074/2024 - NOMEAR Ernandes Borges da Silva Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13749 142 9 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 074 DE 02 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Servidor para o Cargo em Comissão de Seção de Voleibol da Secretaria Municipal de Educação, cultura e desporto e dá outras providências.” R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Srº. Ernandes Borges da Silva, para o Cargo em Comissão de Seção de Voleibol da Secretaria Municipal de Educação, cultura e desporto até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 02 (dois) de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 02 (dois) dias do mês de abril de 2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Licença para Demolição | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença para Demolição Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Esse serviço refere-se a solicitação do proprietário, para a demolição de uma edificação ou parte dela, visando a atualização cadastral do imóvel. Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Ser Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: da Pessoa Jurídica: Do Imóvel: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura; 01 via da Planta de Situação que ficará retida. A planta deve estar assinada pelo proprietário e pelo responsável técnico; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à demolição. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°126/2025-Conceder 05 diárias Raimundo Nonato Silva Bezerra | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°126/2025-Conceder 05 diárias Raimundo Nonato Silva Bezerra Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14015 7 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº126 DE 05 DE MAIO DE 2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias ao senhor Raimundo Nonato Silva Bezerra, portador do cartão CPF 669.485.502-82, no cargo/fun ção de Coordenador de Ensino da Etapa do Ensino Fundamental II, matrícula de nº 563 da unidade da Secretaria Municipal de Educação, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agen das de atividades no que se refere no art. 2. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 136/2021-Conceder diária a Senhor Jose Erisson Cruz Brandão | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 136/2021-Conceder diária a Senhor Jose Erisson Cruz Brandão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13059 8 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 136 DE 02 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR JOSE ERISSON CRUZ BRANDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias ao Senhor Jose Erisson Cruz Brandão, portador do CPF de nº 657.145.632-04, sob a Matrícula de nº 532, no cargo/função de Coordenador Pedagógico para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo as comunidades ribeirinhas como Coordenador Pedagógico para a entregadas atividades não presenciais do 1° bloco do 1° bimestre do ano de2021 para esta municipalidade .Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$205,00 (duzentos e cinco reais). Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação comafixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposiçõesem contrário.Registra-se;Publique-se; eCumpra-se.Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aosdois dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyako Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 054/2020 - Exames Sorológicos de Covid-19 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 054/2020 - Exames Sorológicos de Covid-19 Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 134 29 de outubro de 2020 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 29/10/2020 | Edição: 208 | Seção: 3 | Página: 134 Órgão: Prefeituras/Estado do Acre/Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo CONTRATO Nº 315/2020 PROCESSO N°110/2020 CONTRATADA: LABSUL DIAG. CLÍNICO LABORATORIAIS CNPJ : 06.665.002/0001-50 VALOR R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) Vigência 180 (cento e oitenta) dias CONTRATO Nº 315/2020 EXTRATO DE CONTRATO Nº 315/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO - 054/2020. Contratante : Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo. CONTRATADA: LABSUL DIAG. CLÍNICO LABORATORIAIS, INSCRITA NO CNPJ: 06.665.002/0001-50, com endereço na avenida 015 de novembro nº 384 - centro, CRUZEIRO DO SUL - ACRE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LABORATORIAL PARA EXECUTAR EXAMES SOROLOGICOS DE COVID-19, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ENTIDADE - 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE. ORGÃO: 13 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEMAENTO. UNIDADE : 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. FUNCIONAL: 10.122.0004.1.065 AÇÕES DE CONTINGENCIAMENTO DA COVID - 19. 71 - 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 MATERIAL DE CONSUMO. Firmado com a Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo e a Secretária de Saúde, R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), vigência 180 (cento e oitenta) dias, assinam Isaac da Silva Piyãko pela Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo. LABSUL DIAG. CLÍNICO LABORATORIAIS, INSCRITA NO CNPJ: 06.665.002/0001-50. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CMDCA - ATA DA REUNIÃO COM O CANDIDATOS APROVADOS | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMDCA - ATA DA REUNIÃO COM O CANDIDATOS APROVADOS Legislação Ata de Reunião Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13166 106 18 de novembro de 2021 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA ATA DA REUNIÃO COM O CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS - SOBRE AS REGRAS, NORMAS E CONDUTAS DA CAMPANHA ELEITORAL DE ELEIÇÃO DE SUPLENTES A CONSELHEIRO TUTELAR DE MARECHAL THAUMATURGO-AC. Aos dia três de do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, reuniram-se, no período matutino - com início as 7h00min da manhã, nas dependências do Centro Social Multiusos - Vereador “Dedé Verissimo”, endereçado a Rua Francisco Bezerra, 315, Pracinha de Trás - Quadra de Areia; os cinco membros da Comissão Eleitoral das Eleições para Suplentes de Conselho Tutelar de Marechal Thaumaturgo-AC, e os dez Candidatos Aprovados na Prova de Aferição de Conhecimento do referido processo - para deliberarem sobre os nomes e números de cada candidato, e também sobre as normas e condutas dos candidatos no período de campanha. O primeiro ponto pautado tratou-se da escolha dos nomes e números de cada candidatura para a campanha e confecção das cédulas de votação; aonde cada candidato escolheu o seu, ficando assim definido: RAY FÉLIX - Nº. 000, BRUNA FROTA - Nº. 123, ARTEMILSON SANTOS - Nº. 325, JARDESSON CASTRO - Nº. 333, CHALEANE SILVA - Nº. 444, KEILA MACHADO - Nº. 456, SOL PRAXEDES - Nº. 555, DARLENE SOUZA - Nº. 678, JHONATHAN FREITAS, Nº. 777 E GLÓRIA BEZERRA - Nº. 789. Como segundo e último ponto de pauta da reunião, o presidente da Comissão Eleitoral o sr. Cleudon França, leu todas as normas e condutas dos candidatos no período de campanha, contidas no edital do referido processo; havendo também espaços tira dúvidas e orientações da Comissão Eleitoral os dez candidatos que estarão disputando as cinco vagas de Suplentes de Conselheiro Tutelar do município. Assim, não havendo mais nada a tratar, eu, Daniela de Castro Barbosa, primeira Secretária da Comissão Eleitoral, lavrei e encerro a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral presentes à referida reunião. Cleudon da Silva França Presidente da Comissão Eleitoral Maria Marciane Gomes da Silva Vice-Presidente da Comissão Eleitoral Daniela Castro Barbosa Primeira Secretária da Comissão Eleitoral José Elizandro Julião da Costa Segundo Secretário da Comissão Eleitoral Ariel Oliveira Sales Membros da Comissão Eleitoral Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 147/2026 Nomeia ELENILSON DO CARMO OLIVEIRA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 147/2026 Nomeia ELENILSON DO CARMO OLIVEIRA Nomeia ELENILSON DO CARMO OLIVEIRA para o Cargo em Comissão de Coordenador Técnico Eventos. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 140 22 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 147 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lesgilação vigente, RESOLVE: Art. 1º. Fica NOMEADO o Senhor ELENILSON DO CARMO OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 557.738.002-25, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador Técnico Eventos, da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, conforme previsto na Lei nº 221, de 31 de dezembro de 2025 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado - Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 105/2021-Conceder diária à VALTERNÍZIA SOUZA DA SILVA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 105/2021-Conceder diária à VALTERNÍZIA SOUZA DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13046 18 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 105 DE 17 DE MAIO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL A SENHORA VALTERNÍZIA SOUZA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias a Senhora VALTERNÍZIA SOUZA DA SILVA, portador do cartão CPF 678.438.242-00, sob matricula de nº 567 no cargo/função de Servidor Público da secretaria municipal de Educação em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Cruzeiro do Sul como Servidora Pública Municipal da secretaria municipal de Educação com o objetivo de se direcionar ao Banco do Brasil, para dá continuidade as atualizações de documentação do Conselho Escolar a Educação e Cidadania da Escola Manoel Rodrigues de Araújo situada na Rua Fernando Guapindaia – Sede, Zona Urbana de Marechal Thaumaturgo no período de 10/05/2021 a 14/05/2021 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°102/2022 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°102/2022 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13306 144 14 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0102/22 de 30 de maio de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 366.603,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação básica 07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 366.603,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 366.603,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 30 de maio de 2022 Publique-se. Cumpra-se. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°260/2023 - Conceder 15 diárias a Uillian Azevedo Nunes | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°260/2023 - Conceder 15 diárias a Uillian Azevedo Nunes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13610 119 5 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 260 DE 25 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O (A) SENHOR (A) UILLIAN AZEVEDO NUNES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (Quinze) diárias ao Senhor Uillian Azevedo Nunes, portador do cartão CPF: 710.797.462-00, sob a Matrícula de nº 7421, no cargo/função de Enfermeiro na Secretário Municipal de Saúde, residente e domiciliado Rua Raimundo Margarida –Centro – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, Marechal Thaumaturgo em diárias de campo como Enfermeiro em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Dentista na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Rosendo Rodrigues,, referente ao mês de agosto de 2023 de acordo. Conforme MEM/SEMSA/AC de nº 1207/2023 dia 25 de agosto de 2023 desta municipalidade. Art. 3º - autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 520,00 (Quinhentos e Vinte Reais) a ser depositado na conta do caixa nº 0803 00060805-7. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 225/2021 - Conceder diárias ao Marivangela Lima | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 225/2021 - Conceder diárias ao Marivangela Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13085 108 15 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PORTARIA Nº 225 DE 08 DE JULHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SENHORA MARIVANGELA LIMA BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 4 (quatro) diárias a Senhora Marivangela Lima Bezerra, portadora do cartão CPF 003.748.262-93, sob a Matrícula de nº 6311 residente e domiciliado na Rua Francisco Bezerra s/n– Centro, no cargo/função de Coordenadora de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Cruzeiro do Sul como Assessora Especial da Secretaria Municipal de Saúde com o objetivo de participar das atividades de assessoramento e capacitação, rede diagnóstico estadual para HIV e Hepatites Virais, nota técnica sobre a notificação dos casos entre outros a realiza-se 19 a 20 de julho de 2021, na cidade de Cruzeiro do Sul, de acordo co o MEM/SEMSA/AC/N°675/2021 de oito de julho de 2021 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) a ser depositado na conta do Banco do Brasil 0234-8 104.020-0. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N° 010/2025 - KIT LIMPEZA DE RESIDÊNCIA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 010/2025 - KIT LIMPEZA DE RESIDÊNCIA KIT LIMPEZA DE RESIDÊNCIA Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Defesa Civil Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE KIT LIMPEZA DE RESIDÊNCIA PARA ATENDER ÀS FAMILIAS ATINGIDAS PELA ENCHENTE DE 2025 NO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, CUSTEADOS COM RECURSOS DA DEFESA CIVIL – PORTARIA DO GOVERNO FEDERAL Nº 842 E DECRETO DO ESTADO DO ACRE Nº 11.654 DE 10 DE MARÇO DE 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°235/2024 - NOMEAR EDINALDA RODRIGUES DE SOUZA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°235/2024 - NOMEAR EDINALDA RODRIGUES DE SOUZA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13805 71 27 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA/Nº 235 DE 26 DE JUNHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA EDINALDA RODRIGUES DE SOUZA PARA A COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ZILDA VASCONCELOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis à espécie, nos termos do Artigo 206, da Constituição Federal de 1988; Artigos 3°, 14, 15 e 64 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. CONSIDERANDO que a referida escola precisa dar seguimento na elaboração dos documentos escolares, em especial nos documentos de conclusão dos alunos do ensino fundamental anos finais, autorizada pela Portaria/Semec/nº 35/2017, de 29 de junho de 2017. RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR a senhora EDINALDA RODRIGUES DE SOUZA, pertencente ao quadro de servidores de apoio efetivos da Secretaria Municipal de Educação, sob matrícula nº 2295 para exercer o cargo de Coordenadora Administrativa da escola de Ensino Fundamental Zilda Vasconcelos, situada na Vila Restauração – zona rural do município de Marechal Thaumaturgo – Acre. Art. 2°. Enquanto estiver no exercício da função deverá expedir e assinar os documentos escolares e da vida funcional dos alunos matriculados na referida escola com a finalidade de dar legalidade no andamento da documentação junto aos órgãos competentes. Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação até ulterior deliberação, revogando-se as disposições contrárias. Registra-se. Publica-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos 26 dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 145/2021-Conceder diária a Senhor Sebastião Joaquim de Souza | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 145/2021-Conceder diária a Senhor Sebastião Joaquim de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13059 8 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 144 DE 04 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR SEBASTIÃO JOAQUIM DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 02 (duas) diárias ao Senhor Sebastião Joaquim de Souza, portador do cartão CPF 003.375.374-30, sob a Matrícula nº 5804, no cargo/função de Conselheiro Tutelar em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul para acompanhar umas crianças para a casa de acolhimento institucional na Fundação Betel (lar Ester Cameli para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°325/2025 - Conceder 08 (oito) diárias Francisco Kenedi Mesquita | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°325/2025 - Conceder 08 (oito) diárias Francisco Kenedi Mesquita Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14107 16 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0325 DE 27 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO N° 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O (A) SERVIDOR (A) FRANCISCO KENEDI MESQUITA DOS SANTOS,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°288/2022 - Concessão de diária(s) - Antônio Jose Joaquim | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°288/2022 - Concessão de diária(s) - Antônio Jose Joaquim Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13384 109 5 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 288 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O SENHOR ANTONIO JOSE JOAQUIM DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 14 (Quatorze) diárias ao Senhor Antônio Jose Joaquim de Souza, portador do cartão CPF 890.601.802-91, sob a Matrícula de nº 6278, no cargo/função de Auxiliar de Saúde Bucal, residente e domiciliado a Rua Zilda Vasconcelos nº 728, Zona Urbana, –Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Auxiliar de Saúde Bucal na realização de atendimento de saúde de enfermagem, odontológico, na comunidade: pelo PSF Rosendo Rodrigues Vila Foz do Breu, referente ao mês de agosto de 2022 de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 913/2022 de 12 de setembro de 2022 para esta municipalidade. Art. 3º - autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 485,00 (Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais) a ser depositado na conta da caixa economica federal de nº 0803 7787-3. Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Aquisição de Equipamentos | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Aquisição de Equipamentos Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12967 109 26 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHA THAUMATURGO SETOR DE COMPRAS COTAÇÃO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. ITEM / DESCRIÇÃO /QUANT / QUANT REGISTRO / UNIDADE / VALOR UNIT/ VALOR TOTAL 1 Kit completo: Câmera Canon DSLR com Flesh integrado - Linha EOS, Rebel T6i, resolução máxima de 24,2 megapixels, vídeos em Full HD a 30 FPS e ISO variando de 100 até 12.800. Processador DIGIC 6, Compatibilidade com lentes EF e EF-S, Conexão Wi-Fi e NFC. Dimensões 131,9 x 100,9 x 77,8mm, visor de 3 polegadas e articulável. Contendo os seguintes itens Inclusos: 1 corpo da câmera Canos EOS Rebel T61; 1 Lente Canos EF-S 18-55mm f/3.5-5.6 IS STM; 1 bateria Canon LP-E17; 1 carregador de bateria canon LC-E17; 1 Alça de pescoço EW-300D; 1 moldura de visor ótico; 1 cabo para USB IFC-13OU; 1 CD EOS Digital Solution e 1 guia rápido. 2 2 Und 2 Lente EF 50mm f/1.8 STM. 2 2 Und 3 Mochila Strong para Câmera Canon EOS Rebel T6i 2 2 Und 4 Tripé Universal Profissional Portátil compatível com Câmeras e Smartphones de qualquer tamanho, material em alumínio e ABS, com capacidade para até 2,8kg 1 1 Und 5 GPS Garmin eTrex 32x, Ecrã a cores de 2,2”, resolução de 240x320 píxel, 8GB de memória interna e entrada para cartão de micro SD, dimensões 23 x 15 8 cm, 300g, resistente e à prova de água. 1 1 Und Valor Total R$ PREENCHER COM OS DADOS DA EMPRESA Nome: CPF/CNPJ: Endereço: n.º Bairro: Cidade: Estado Validade da Proposta : Carimbo Padronizado da Empresa : Telefones: Comercial Outro Marechal Thaumaturgo-Acre, ______/______/________ ___________________________________________ Responsável pelo Preenchimento Rua Cinco de Novembro, 113 – Centro – Marechal Thaumaturgo – Acre CEP 69983-000 – CNPJ 84.306.463/0001-76 Fone/fax: (0**68) 3325-1092 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°0146/2026 - Concessão de Diárias de Campo - Carol Almeida da Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0146/2026 - Concessão de Diárias de Campo - Carol Almeida da Silva Concessão de 05 diárias de campo à servidora Carol Almeida da Silva para deslocamento da equipe PSE para a Vila Restauração. Valor total: R$ 300,00. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 149 21 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 0146 DE 24 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) CAROL ALMEIDA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º – Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias a(o) Senhor(a) Carol Almeida da Silva, portador(a) do cartão CPF de nº 062.067.812-75, sob a Matrícula de nº 8537, no cargo/função de Enfermeira, da Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º – Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Enfermeira, para deslocamento da equipe PSE – Programa Saúde na Escola, PNI, para a Vila Restauração – Rio tejo, com o objetivo de ampliar e reforçar a prevenção das doenças, Marechal Thaumaturgo, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 572/2026 de 24 de abril de 2026 para esta municipalidade. Art. 3º – Fica autorizado o Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº ag. 7939 conta: 576156739-0 Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Rua Raimundo Margarida S/N – Bairro São Francisco (pueirinha) CEP 69.983-000 Telefone(0xx68)3325-1092 Marechal Thaumaturgo-Estado do Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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