Decreto N°102/2022 - Abre crédito adicional – suplementar
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14 de junho de 2022
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0102/22 de 30 de maio de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor
de R$ 366.603,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e
Despesas com Locomoção 366.603,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica 366.603,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre,
em 30 de maio de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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