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  • Decreto N°072/2021 - NOMEAR o Srº. PAULO FROTA DE AZEVEDO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°072/2021 - NOMEAR o Srº. PAULO FROTA DE AZEVEDO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12963 19 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 072 DE 11 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para exercer o cargo em comissão de Seção de Transporte Fluvial da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e dá outras providências. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Srº. PAULO FROTA DE AZEVEDO, para exercer o cargo em comissão de Seção de Transporte Fluvial para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 04 (quatro) de janeiro de 2021, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS (MEI’S, ME, EPP, LTDA) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE CONDUTOR/MOTORISTAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS CATEGORIAS “B e D”, OPERADORES DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PESADAS VISANDO ATENDER AS ATIVIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIA DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 108 28 de janeiro de 2026 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/ACRE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2025 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA ANTONIO RICARDO DA CONCEIÇÃO LIMA, NA FORMA ABAIXO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no 84.306.463/0001-76, com sede à Rua Raimundo Margarida nº S/N – Bairro São Francisco, CEP: 69.983-000, Marechal Thaumaturgo/AC, representado neste ato pelo Sr. VALDELIO JOSÉ DO NAS CIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica ANTONIO RICARDO DA CONCEIÇÃO LIMA, inscrita no CNPJ nº 27.127.423/0001-23, com endereço na Rua Luiz Martins, S/N, no município de Mare chal Thaumaturgo-Ac, estado do Acre, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 032/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11878/2024, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamada Pública nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente instrumento é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS (MEI’S, ME, EPP, LTDA) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEI RIZADOS DE CONDUTOR/MOTORISTAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS CATEGORIAS “B e D”, OPERADORES DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PESADAS VISANDO ATENDER AS ATIVIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIA DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: ITEM 13 DESCRIÇÃO MOTORISTA DE CARRO DE PAS SEIO (Renaut Sandero) DEMANDANTE SECRETARIA MUNICI PAL DE ASSISTENCIA CBO UNID QUANT V. UNIT. V. TOTAL 7823-05 SOCIAL MÊS 12 2.700,00 TRINTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS 32.400,00 R$ 32.400,00 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência e o ETP que embasou a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO PREÇO O valor total da contratação é de R$ 32.400,00 (TRINTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. FORMA DE PAGAMENTO Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) 365 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: O prazo de validade; A data da emissão; Os dados do contrato e do órgão contratante; O período respectivo de execução do contrato; O valor a pagar; e Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o con tratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos im postos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE (art. 92, V) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme datado, devidamente acostado aos autos. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, dos índices IGP-M ou IPCA, mediante casos, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme Artigo 25, § 7º, da Lei n.º 14.133/2021. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação co nhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações do contratante e da contratada constam definido conforme Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As infrações e sanções administrativas são aquelas definidas conforme Termo de Referência, anexo a este Contrato e contidas na Lei Federal 14133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração pro videnciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta municipalidade, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 11 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 001 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RECURSO: 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS PROJ./ATIV. 2.038 – APOIO AOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 107 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Marechal Thaumaturgo/Ac, 02 de janeiro de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante ANTONIO RICARDO DA CONCEIÇÃO LIMA CNPJ nº 27.127.423/0001-23 Contratado TESTEMUNHAS: 1-__________________________________________ – CPF: ________________________ 2-__________________________________________ – CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°110/2024 - Conceder 05 diárias a PAULO AMORIM DE ANDRADE | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°110/2024 - Conceder 05 diárias a PAULO AMORIM DE ANDRADE Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13756 92 18 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº110 DE 17 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR PAULO AMORIM DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (Cinco) diárias ao Senhor PAULO AMORIM DE ANDRADE, portador do cartão CPF 443.995.584-53, sob a Matrícula nº 6066, no cargo/função de Diretor de Comunicação do Gabinete do Prefeito para em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco para acompanhar o Secretário de Planejamento e Finanças que cumprirá agenda em treinamento no curso do Transferegov.br, no módulo Transferências Discricionárias e Legais para sendo a parte celebração, execução e prestação de contas na sede da AMAC em Rio Branco nos dias 25 e 26 de abril de 2024. Retornando a Cruzeiro do Sul no dia 16/05/2024. De acordo com o MEM/GAB.PREF/MT/AC/N°094/2024 do dia 17 de abril de 2024, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.050,00 (Mil e Cinquenta Reais) a ser depositado na conta do caixa econômica federal 0803 7139-4. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 033/2021-Conceder diárias a Marcos Santos de Souza | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 033/2021-Conceder diárias a Marcos Santos de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13026 2021-04-84T00:00:00-05:00 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 033 DE 13 DE ABRIL DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR MARCOS SANTOS DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 12 (doze) diárias ao Servidor Marcos Santos de Souza, portador do cartão CPF de nº 002.918.742-74, sob a Matrícula de nº 6048, no cargo/função de Assessor Especial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e técnico agrícola para viagem e custeio de despesas com alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco como Assessor Especial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para participar de reuniões no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria –INCRA com objetivo de tratar dos termos de adesão do Programa titula Programa Brasil, créditos habitação, instalação, PRONAF “A” e cadastramento das famílias no Sistema Nacional de Concessão de Credito Instalação – SNCI para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 2.420,00 (dois mil, quatrocentos e vinte reais). Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 322/2019 - FRANCISCA NEUDA DO CARMO PEREIRA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 322/2019 - FRANCISCA NEUDA DO CARMO PEREIRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12650 68 7 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 322 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA FRANCISCA NEUDA DO CARMO PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias a servidora FRANCISCA NEUDA DO CARMO PEREIRA, portadora do cartão CPF: 359.167.882-15, sob a Matrícula de nº 551, no cargo/função de Professora para viagem, custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo, Cidade de Cruzeiro do Sul como professora da secretaria municipal de educação, cultura e desporto para participar da segunda etapa de formação introdutória sobre currículo de referência único do Estado do Acre – Ensino fundamental II, componente de ciências no período de 08 a 11 de outubro de 2019 realizado pela UNDIME/AC para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento de acordo ao Decreto n° 332/2013 correspondente ao valor total de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°343/2022 - Conceder Diária(s) - Elisangela Nascimento de Oliveira | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°343/2022 - Conceder Diária(s) - Elisangela Nascimento de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13395 42 21 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 343 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS EVENTUAIS A SENHORA ELISANGELA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias eventuais a Senhora Elisangela Nascimento de Oliveira, portadora do cartão CPF: 690.183.592- 20, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul como membro do conselho escolar da escola Marnizia Cruz Localizada na Comunidade- Triunfo –Rio Juruá, zona rural para a secretaria municipal de educação, cultura e desporto para direcionar junto ao Banco do Brasil para dá continuidade as atualizações de documentação do conselho escolar ”Tudo Pela Educação” no período de 19/10/2022 a 22/10/2022 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) a ser depositado na conta do caixa econômica nº 0803 45565-0. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Exames Médicos em Ultrassonografia | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Exames Médicos em Ultrassonografia Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14120 174 3 de outubro de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO AVISO COTAÇÃO DE PREÇO OBJETO: SERVIÇOS MÉDICOS TER-CEIRIZADOS NA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS EM ULTRASSONOGRAFIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL THAUMATURGO/AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº124/2025 - NOMEAR MARCELINO SOUZA DE FREITAS | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº124/2025 - NOMEAR MARCELINO SOUZA DE FREITAS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13964 271 14 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 124 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o Cargo em Comissão de Sessão de Limpeza Pública da Subprefeitura da Comunidade Boa Vista e dá outras providências. ” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Feriados 2023 | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2023 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2023 A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1º (sexta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (quarta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei Estadual nº 3.137/2016). Comemorando do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009.). 23 (sábado-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) FEVEREIRO 15 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (Segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 1º (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei Municipal n° 843/2019). 2 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 3 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 27 (Domingo) Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) Feriado Municipal (Lei Municipal nº 451/2009) AGOSTO 06 (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo 13 (Sexta-feira) Feira do Açaí Ponto Facultativo (Lei Municipal n° 714/2016). SETEMBRO 05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Quinta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo-Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009. NOVEMBRO 02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Segunda-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Quarta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Comemorando do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009. DEZEMBRO 21 (Terça-feira) Aniversário do Município de Manoel Urbano Feriado Municipal (Lei Municipal nº 452/2009) 24 (Sexta-feira) Véspera de Natal Ponto facultativo 25 (Sábado-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Sexta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo

  • CMAS | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS >> Institucional O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência. Conselho Municipal de Assistência Social Presidente: Não Informado Telefone: +55 68 não informado E-mail: não informado Endereço: Av. Raimundo Margarida, SN, CEP 69.983-000, Centro, Marechal Thaumaturgo, Acre Funcionamento na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, das 7h às 12h Relação dos Conselheiros (as) Gestão 2025/2027 REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Titular - Leidenalva Nascimento da Silva. Suplente - Francisca Miquelangela da Rocha;. Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA: Titular - Valeria Assis da Silva; Suplente - Antônio Ruan Martins do Vale. Secretaria Municipal de Educação – SEME: Titular - Andreia da Silva Coelho. Suplente - Maria Edna Matos dos Santos. REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS OU ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Titular - Jarlene Nascimento Barros Suplente - Elivângela Pereira Oliveira REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Secretaria Municipal de Assistência Social; Titular - Antônia Fernanda Candido dos Santos Suplente - Maria Jaizia de Souza Silva. Titular - Maria Evangeane Tavares de Oliveira Suplente - Alice Barroso da Silva. Relação dos Conselheiros (as) Gestão 2022/2024 REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS Secretaria Municipal de Assistência Social Titular – Francisca Araújo de Lima Suplente – Ricardo Barbosa Brandão Secretaria Municipal de Educação Titular – Elaine Camilo de Souza Suplente – Maria Bonifácio de Freitas Secretaria Municipal de Saúde Titular – José Antônio Farias Suplente – Sebastiana Abreu de Lima Secretaria Municipal de Administração Titular – Regineide Romão de Souza Suplente – Eliabes Rodrigues do Nascimento REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL - ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS Trabalhadores dos do SUAS Titular - Ângela Maria da Silva Portela Suplente - Silvana Taumaturgo dos Santos Usuários do SUAS (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV) Titular - Tupachiopanque Pinto Torrejon Suplente - Paulo Costa Usuários do SUAS (Bolsa Família), Titular - Alexandra Nunes de Lima Suplente - Antônia José Saboia Representante da População Indígena. Titular - Ana Maria Pereira Sabino Suplente - Claudia Domingos kaxinawá. Relação de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social Entidades Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, AQUI. Resoluções Veja as resoluções, AQUI . Agenda de Reuniões Agenda, AQUI Atas Veja as atas, AQUI . Leis e Decretos Confira as leis e decretos, AQUI . Plano Municipal CMAS Confira o plano municipal do CMAS, AQUI . Relação das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social Pautas das reuniões do CMAS, AQUI

  • Procuradoria Geral do Município | Marechal Thaumaturgo

    Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Procuradoria Geral do Município Carlos Bergson Nascimento Pereira Procurador Geral do Município Não informado Não informado Mini currículo Naõ informado. Procuradoria Geral do Município Rua Raimundo Margarida, Centro- Poerinha Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3325-1092 procuradoria@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto N°005/2025 Competências e atribuições Procuradoria Geral do Município prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos titulares das Secretarias Municipais, no exercício regular de suas atribuições; representar o Município em qualquer foro ou instância, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; elaborar estudos e pareceres de natureza jurídico-administrativa; proceder a processos administrativos disciplinares e sindicâncias; analisar a legalidade das inscrições e promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem adimplidas no prazo legal; requisitar informações relativas à dívida ativa do Município para fins de execução fiscal; receber, em nome do Município, intimações e notificações de caráter judicial ou extrajudicial; exercer a consultoria jurídica do Município; atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município; atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município; assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo; representar o Município perante os Tribunais de Contas; adotar as providências legalmente cabíveis quando tomar conhecimento do descumprimento de normas jurídicas, de decisões judiciais ou de pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Município, dos quais resultem prejuízos ao erário municipal; adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir; examinar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte o Município; examinar previamente editais de licitações de interesse do Município; promover a unificação da jurisprudência; uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; exarar atos e estabelecer normas para a organização da Procuradoria Geral do Município; zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta; prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta; elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos; propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio púbica, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações; orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos; receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Direta e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos; ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares; proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira; exercer outras atribuições necessárias, nos termos do seu Regimento Interno; requisitar de quaisquer órgãos pertencentes à Administração Municipal informações necessárias para a inscrição, gestão e cobrança da dívida do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal; e promover privativamente a inscrição, o controle e a cobrança, amigável, judicial e extrajudicial, da dívida ativa do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal.

  • DECRETO Nº 012 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 012 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 Nomeia o Senhor ANTONIO VALDIR DA SILVA BEZERRA para exercer o cargo de Assessor Especial Administrativo. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14187 242 15 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 012 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro 2025 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lesgilação vigente, R E S O L V E: Art. 1º. Fica NOMEADO o Senhor ANTONIO VALDIR DA SILVA BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº 678.008.232-53 para exercer o Cargo de Comissão de Assessor Especial Administrativo, conforme previsto na Lei nº 221, de 31 de dezembro de 2025 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº239/2025 -NOMEAR LEONALDO HOLANDA DO NASCIMENTO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº239/2025 -NOMEAR LEONALDO HOLANDA DO NASCIMENTO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14013 183 5 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 239 DE 30 DE ABRIL DE 2025 R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o servidor o Srº LEONALDO HOLANDA DO NASCIMENTO portador do cartão CPF de nº 702.737.072-72 para o cargo em Comissão de Secretario Executivo para a Secretaria Municipal de Controle Interno até ulterior deliberação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°158/2025- Conceder 07 diárias Beatriz Farias de Souza | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°158/2025- Conceder 07 diárias Beatriz Farias de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14032 29 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº0158 DE 26 DE MAIO DE 2025. RESOLVE: Art. 1º – Conceder o quantitativo de 07 (sete) diárias a servidora a senhora Beatriz Farias de Souza, portadora do cartão CPF de nº 022.787.302-58, no cargo/função de Biomédica, da unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomo ção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº132/2026 - Concessão de Licença Prêmio - Maria Gloria Ferreira de Souza | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº132/2026 - Concessão de Licença Prêmio - Maria Gloria Ferreira de Souza Concede licença prêmio de 03 meses à servidora Maria Gloria Ferreira de Souza referente ao período aquisitivo de 2013 a 2018. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 209 24 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 0132 DE 17 DE ABRIL DE 2026. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art. 65 inciso II do nº XVIII dos Recursos Humanos e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o(a) Servidor (a) Maria Gloria Ferreira de Souza portador(a) do Cartão CPF de nº 508.457.302-82, Registo Geral de nº 283030/SJSP/AC, sob a Matrícula de nº 70, do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professora do quadro efetivo. Para fins de se conceder licença prêmio referente ao período aquisitivo de 2013 a 2018 – no período de 03 (três) meses, com o início em 01 de abril de 2026 com retorno em 01 de julho de 2026, para fins de que o mesmo seja adequado ao cronograma de trimestre. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Edésio Matos dos Santos Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 029/2018 (SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE SHOW) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 029/2018 (SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE SHOW) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 22 de outubro de 2018 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Fornecedor contratado: W, NUNES DE MENEZES CNPJ 17.894.177/0001-81 Valor: R$ 7.990,00 Data do Pedido: 22/10/2018 Responsável pela dispensa: MARCIO BARBOZA DA COSTA Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE SHOW Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°438/2022 - Conceder diárias a Senhora Marinete Lima Azevedo | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°438/2022 - Conceder diárias a Senhora Marinete Lima Azevedo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13433 100 19 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 438 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A SENHORA MARINETE LIMA AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 14 (Quatorze) diárias a Senhora Marinete Lima Azevedo, portadora do cartão CPF 890.346.602-06, sob a Matrícula de nº 6421, no cargo/função de Técnica de Enfermagem, residente e domiciliado na Rua Rodrigues Alves nº s/n- centro, Zona Urbana, –Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Técnica de Enfermagem na realização de atendimentos de saúde de enfermagem médico, odontológico nas comunidades ribeirinhas são elas: Oriente, Triunfo, Porongaba, zona rural, pelo PSF Móvel, referente ao mês de dezembro de 2022 de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 1236/2022 de 01 de dezembro de 2022 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 485,00 (Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais) a ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal de nº 0803 000860206263-8. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois. Jose dos Santos Furtado Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 277/2019 - FELIX DE MELO SARAH NETO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 277/2019 - FELIX DE MELO SARAH NETO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12625 79 30 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 277 DE 29 DE AGOSTO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR FELIX DE MELO SARAH NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1o - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias ao Senhor FELIX DE MELO SARAH NETO, CPF 663.495.752-53, sob a Matrícula no 4320, no cargo/função de Assessor Técnico da secretaria municipal de administração para em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2o - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1o desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco para participar de um curso completo avançado com as novas regas do sistema de convênios SINCONV e prestação de contas por “OBTV” realizado pelo ministério do planejamento, orçamento e gestão – MPOG incluindo os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais na Associação dos municípios do Acre – AMAC e também reunião com equipe técnica da AMAC para pendências de convênios e liberações de recursos para esta municipalidade. Art. 3o - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.160,00 (mil cento e sessenta reais); Art. 4o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Links | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Links Úteis Links Úteis >> Links Úteis Eleição e Eleitores: - Consulta ao título de eleitor e local de votação Taxas e Tributos: - 2ª via do Carnê da Casa Própria – Caixa Econômica - Solicitação da CNH definitiva - 2ª via da CNH – Carteira Nacional de Habilitação - Emissão de débitos do veículo do DETRAN - Emissão de Conta de Energia Servidor Público - I mpressão de Contracheque Servidor Público Estadual - Atualização Cadastral Anual do Servidor Público estadual Aposentados e Pensionistas - Extrato de Pagamento de Benefício - Agendamento para atendimento na Previdência Social Estudantes - ENEM - Exame Nacional de Ensino Médio Documentos - Passaporte - Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Comprovante de Situação Cadastral no CPF - Consulta Andamento do Pedido e Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Alteração de Dados Cadastrais no CPF - Pedido de Regularização de CPF - Pré-Agendamento de Carteira de Identidade para criança de 0 a 8 anos Acesso à Justiça - Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial - Consulta Processual Civil de 1º e 2ª Grau Certidões - Certidão Cível, Criminal e Execução Fiscal do Fórum - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal ou Dívida ativa da União - Certidão da Justiça Federal - Certidão de Crimes Eleitorais - Certidão de Débitos Trabalhistas - Certidão de Quitação Eleitoral - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Polícia Federal - Certidão Negativa de Crime Militar - Certidão Negativa de Débitos – Sefaz - Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa – PGE - Certidões e Situação Fiscal - Emitir Certidão de Regularidade Fiscal - Pessoa Jurídica - Consulta Regularidade do Empregador - CRF - Certidão do FGTS Empresário - Cadastro do Microempreedendedor Individual - Extrato de FGTS - Agendamento Serviços Ministério do Trabalho - Certidão de Tempo de Contribuição - CTC - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Inscrição na Previdência Social - Cadastro no PIS/PASEP Microempreendedor Individual - Portal do Microempreendedor

  • Portaria N° 105/2021-Conceder diária à VALTERNÍZIA SOUZA DA SILVA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 105/2021-Conceder diária à VALTERNÍZIA SOUZA DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13046 18 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 105 DE 17 DE MAIO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL A SENHORA VALTERNÍZIA SOUZA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias a Senhora VALTERNÍZIA SOUZA DA SILVA, portador do cartão CPF 678.438.242-00, sob matricula de nº 567 no cargo/função de Servidor Público da secretaria municipal de Educação em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Cruzeiro do Sul como Servidora Pública Municipal da secretaria municipal de Educação com o objetivo de se direcionar ao Banco do Brasil, para dá continuidade as atualizações de documentação do Conselho Escolar a Educação e Cidadania da Escola Manoel Rodrigues de Araújo situada na Rua Fernando Guapindaia – Sede, Zona Urbana de Marechal Thaumaturgo no período de 10/05/2021 a 14/05/2021 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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