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- EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2026 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2026 Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 116 28 de janeiro de 2026 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO-AC DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140/2025 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, E A PESSOA FÍSICA: TIBÉRIO BEZERRA DA SILVA, CPF: 639.661.902-49, NA FORMA ABAIXO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida, S/n, Bairro São Francisco, no município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e a Pessoa Física TIBÉRIO BEZERRA DA SILVA, CPF 639.661.902-49, doravante denominada LOCADOR, ajustam o presente contrato de LOCAÇÃO DE IMÓVEL TIPO (CASA E TERRENO) PARA FUNCIONAMENTO DE ARMAZEM E GARAGEM PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e da Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e suas alterações posteriores, e de acordo com o Termo de Referência e proposta de preço referente ao Processo de Inexigibilidade de nº 008/2025, parte integrante deste instrumento indepen dentemente de transcrição, juntamente com o laudo de vistoria e avaliação do imóvel, datado de 17/11/2025, que se regerá pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE IMÓVEL TIPO (PREDIO COMERCIAL/GALPÃO) PARA FUNCIONAMENTO DE ESTACIONAMENTO DOS VEÍCULOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL THAUMATURGO-ACRE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA 2.1. A presente locação visa atender a finalidade pública, sendo o imóvel locado utilizado para funcionamento de estacionamento dos veículos pertencentes a secretaria municipal de educação de Marechal Thaumaturgo-acre. PARÁGRAFO PRIMEIRO Fica convencionado entre as partes que, por razões de interesse público, poderá o LOCATÁRIO alterar a finalidade pública a ser atendida pela presente loca ção, a qualquer tempo, sem que isso acarrete rescisão do contrato, multa ou o dever de pagar qualquer indenização ao LOCADOR. PARÁGRAFO SEGUNDO: A modificação na destinação a ser dada ao imóvel será formalizada através de termo aditivo, conforme rege legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1. O Contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogáveis por igual período, obedecendo o limite Máximo decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contra tado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes conforme previstos nos Art. 106 e 107 Lei Federal 14.133/2021. 3.2. A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 3.3. A Administração atestará no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção; CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR ALUGUEL 4.1. Tendo em vista o laudo confeccionado após vistoria e avaliação do imóvel por parte do LOCATÁRIO, datado de 17/11/2025, elaborado em consideração às características do bem e aos valores praticados no mercado imobiliário da região, as partes fixam o aluguel inicial mensal em R$ 1.700 (mil e setecentos reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO O LOCADOR anui expressamente com o resultado do laudo de vistoria e avaliação mencionado nesta cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO Nos termos da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001, a cada período de 12 (doze) meses, contados da data da proposta ou do último reajuste, é permitido o reajustamento do valor do aluguel. PARÁGRAFO TERCEIRO O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Geral de Preços do Mercado ☒ IGPM, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas– FGV. PARÁGRAFO QUARTO Compete ao LOCADOR a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pela LOCATÁRIA, juntando-se a respectivo memorial de cálculo do reajuste. PARÁGRAFO QUINTO O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 136, Inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Município. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o aluguel do mês de referência até o QUINTO dia útil de cada mês devidamente atestado pelo representante da Administração. PARÁGRAFO PRIMEIRO Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) 365 PARÁGRAFO SEGUNDO A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente às disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações posteriores. PARÁGRAFO TERCEIRO É defeso ao LOCADOR exigir o pagamento antecipado do aluguel. PARÁGRAFO QUARTO O pagamento será realizado por meio de depósito bancário, Pix ou transferência em conta corrente em nome do Locatário. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão conforme segue: ENTIDADE: PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO ORGÃO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO RECURSO: 1.540.21.0000 – TRANSFERENCIA DO FUNDEB UNIDADE 001 – DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER PROJETO/ATIVIDADE: 2.029 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE 70 3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1.540.21.0000 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 7.1. O LOCADOR é obrigado a: I – Entregar ao LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina e na data fixada neste instrumento; II – Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; III – responder pelos vícios e defeitos anteriores à locação; IV – Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica; V – Pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem; VI – Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel; VII – pagar as despesas extraordinárias de condomínio, aí se incluindo todas aquelas que não se refiram a gastos rotineiros de manutenção do edifício, espe cialmente as enumeradas no parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 8.245/91. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 8.1 – O LOCATÁRIO é obrigado a: I – Pagar pontualmente o aluguel; II – Utilizar o imóvel para atendimento de finalidade pública; III – Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior; IV – Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; V – Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes; VI – Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais de sua responsabilidade, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO; VII – Pagar as despesas relativas ao consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto e ao serviço de telefonia ou outros meios de comunicação; VIII – Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia, de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo em quando não possuir interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição; IX – Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enu meradas no §1º do artigo 23 da Lei nº 8.245/91; X – Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA – DAS PRERROGATIVAS DO LOCATÁRIO 9.1. Com base no artigo 104 da Lei Federal nº 14.133/2021 são atribuídas ao LOCATÁRIO as seguintes prerrogativas: I – Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II – Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei; III – fiscalizar sua execução; IV – Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; V – Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) risco à prestação de serviços essenciais; b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato. §1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. §2º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equi líbrio contratual. PARÁGRAFO ÚNICO Rescindido o contrato pelos motivos enumerados nas alíneas “b” e “c” desta cláusula, sem que haja culpa do LOCADOR, será o mesmo ressarcido dos preju ízos comprovadamente sofridos e terá direito ao pagamento dos aluguéis relativos ao período em que vigeu o ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DEMAIS FORMAS DE RESCISÃO 10.1. Além das hipóteses de rescisão unilateral por parte do LOCATÁRIO enumeradas na cláusula anterior, poderá ser rescindido o presente contrato: I – Por mútuo acordo entre as partes; II – Em decorrência da prática de infração legal ou contratual por quaisquer das partes; III – Em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos pelo LOCATÁRIO; IV – Em virtude de desapropriação do imóvel, desocupação determinada pelo Poder Público ou incêndio. PARÁGRAFO ÚNICO Na hipótese de ser o locador pessoa física, sua morte acarreta a transmissão da locação aos herdeiros. CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS BENFEITORIAS 11.1. O LOCATÁRIO fica desde já autorizado a realizar no imóvel locado toda e quaisquer obra e benfeitoria necessária ou útil para a execução da finalidade pública a ser atendida pela presente locação, sendo desnecessário prévio e expresso consentimento do LOCADOR. PARÁGRAFO PRIMEIRO O valor de toda e qualquer benfeitoria útil ou necessária não removível sem causar danos ao imóvel realizada pelo LOCATÁRIO poderá ser abatido dos alugueis a serem pagos, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) de cada parcela mensal, até integral ressarcimento. Abatimentos acima do percentual indicado poderão ser realizados após expresso consentimento por escrito do LOCADOR. PARÁGRAFO SEGUNDO Na impossibilidade de ressarcimento pelas benfeitorias realizadas nos termos do parágrafo primeiro desta cláusula, fica o LOCATÁRIO autorizado a reter o imóvel, até que seja integralmente indenizado. PARÁGRAFO TERCEIRO Finda a locação, toda e qualquer benfeitoria removível realizada pelo LOCATÁRIO poderá ser levantada, às suas expensas, desde que sua retirada não acar rete danos ao imóvel. 12.1. Nos termos do artigo 27 e seguintes da Lei nº 8.245/91, no caso de venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento do imóvel locado, o LOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar-lhe ciência do negócio mediante notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO 12.1. Na hipótese de o LOCATÁRIO não possuir interesse em adquirir o imóvel locado, fica desde já acertado, conforme artigo 8º da Lei nº 8.245/91, que, para o caso de sua alienação ou cessão a terceiros, permanecerá vigente o presente contrato de locação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE 13.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação oficial do extrato deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ADITAMENTOS 14.1. Toda e qualquer modificação dos termos do presente ajuste será formalizada através de termo aditivo, conforme rege legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem justos e contratos, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Marechal Thaumaturgo/AC, 21 de janeiro de 2026. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal CPF 703.049.552-72 LOCATÁRIO (A) TIBÉRIO BEZERRA DA SILVA CPF 639.661.902-49 LOCADOR Testemunhas: Nome: _______________________________ Nº CPF ou RG: ________________________ Nome: _______________________________ CPF ou RG: __________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Covid-19 | Marechal Thaumaturgo
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- Ex-prefeitos | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Município > Ex-Prefeitos Galeria de ex-Prefeitos PREFEITO NO MANDATO ATUAL Prefeito Valdélio Furtado - 01.01.2025 a 31.12.2028 (no exercício do mandato) >> EX-PREFEITOS Prefeito Valdélio Furtado - 05.04.2022 a 31.12.2024 (no exercício do mandato - era vice do prefeito Isaac Piyãko, assumiu o governo em abril de 2022) Prefeito Isaac da Silva Piyãko - 04.04.2022 - 01.01.2021 (Saiu para disputar uma vaga na Assembleia do Estado do Acre - ALEAC como deputado estadual) Prefeito Isaac da Silva Piyãko - 31.12.2020 - 01.01.2017 Prefeito Aldemir da Silva Lopes - 31.12.2016 - 01.01.2013 Prefeito Randson Oliveira Almeida - 31.12.2012 - 01.01.2009 Prefeito Itamar de Sá - 31.12.2008 - 01.01.2005
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº002/2026 - OS LOBOS DA NET.COM LTDA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº002/2026 - OS LOBOS DA NET.COM LTDA RECARGA DE CARTUCHO E TONER Licitações Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14204 132 11 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 034/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2025 O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, e a empresa, OS LOBOS DA NET.COM LTDA, CNPJ: 17.420.775/0001-19, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 034/2025, processo administrativo n.º 135/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHO E TONER, VISANDO SUPRIR AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDU CAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARECHAL THAUMATURGO - AC, especificados nos itens de 01 ao 04 do Termo de Referência, Anexo I do edital de Licitação nº 034/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 138/2019 Abertura de Crédito | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 138/2019 Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12598 78 22 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 138 de 10 de julho de 2019 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa a de 2019 e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 86.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01 – GABINETE DO PREFEITO 01.01 – Gabinete do Prefeito 01.01.04.122.0001.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 10.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 02.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 25.000,00 02.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 45.000,00 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 12.01 Departamento de Finanças 12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 6000,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 02.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 86.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 10 julho de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 228/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 228/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12843 120 21 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 228 de 01 de julho de 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 45.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 45.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.02 Departamento de Cultura e Esporte 07.02.13.392.0004.2.069-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 07.02.13.392.0004.2.069-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 01 de julho de 2020 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 219/2021 - Conceder diárias a Rutiele Antonia da Silva Correia | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 219/2021 - Conceder diárias a Rutiele Antonia da Silva Correia Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13083 48 13 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 219 DE 08 DE JULHO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) RUTIELE ANTONIA DA SILVA CORREIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 12 (doze) diárias a Senhora Rutiele Antonia da Silva Correia , portador(a) do cartão CPF 018.162.832-58, sob a Matrícula de nº 6282, no cargo/função de Técnica de Enfermagem, residente e domiciliada na comunidade Triunfo, Zona Rural – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Técnica de enfermagem na realização de atendimentos de saúde nas comunidades ribeirinhas da zona rural como: Oriente, Boa Vista, Triunfo, Porongaba, Foz do Arara, Estirão da Foz do Tejo, Foz do Tejo e Iracema referente ao mês de julho de 2021 de acordo com o OF/SEMSA/AC nº 667/2021 de 08 de julho de 2021 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) a ser depositado na conta do Banco do Brasil de nº 0803 00033109-4 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Educação Ambiental com Foco nos Resíduos Sólidos | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Educação Ambiental com Foco nos Resíduos Sólidos Carta de Serviços COLETA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Com a equipe de Educação Ambiental, realizamos diversas ações com objetivo de conscientizar os usuários da responsabilidade compartilhada da Prefeitura e do Cidadão, para com o tratamento dos resíduos (lixo), desde sua geração, coleta e tratamento. São atividades porta a porta (domiciliares) nos bairros, palestras e oficinas em instituições públicas e privadas, visita técnica acompanhada na nossa Unidade de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos do Município – UTRE. Como solicitar? Através de telefone ou presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? O usuário deve ser maior de 18 anos. Documentos necessários O requerente deverá informar somente seu nome, endereço e telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato com prazo de execução de até 7 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Em atendimento a solicitação, a secretaria disponibiliza uma equipe de educadores ambientais, que se deslocará até o local (bairro ou instituições em geral) com materiais didáticos. Caso seja porta a porta (domiciliar), será feita uma breve conversa com os moradores abordando a temática ambiental com a entrega de folders informativos. Caso sejam em instituições, teremos oficinas ou palestras demostrando a importância do cuidado com o meio ambiente, expondo nossas ações institucionais, e como o usuário pode agir de forma adequada à legislação ambiental. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de telefone ou presencialmente. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°269/2023 - Conceder passagens fluvial e aérea a FELIX DE MELO SARAH | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°269/2023 - Conceder passagens fluvial e aérea a FELIX DE MELO SARAH Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13615 84 14 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 269 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR FELIX DE MELO SARAH NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 01 (Um) passagem Fluvial, 01 (Uma) passagem Aérea e 06 (Seis) diárias ao Senhor FELIX DE MELO SARAH NETO, CPF 663.495.752-53, sob a Matrícula nº 7478, no cargo/função Agente de Contratação da secretaria municipal de administração, para viagem, e custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo/Cidade de Cruzeiro do Sul, em agenda para participar do programa Aprimora Gestão – TCE Itinerante nos dias 12 e 13/09/2023, no auditório do Senac, no dia 12/09/2023 às 13h30 às 17h30 e no dia 13/09/2023 das 08h às 12h00, 13h30 às 17h30, a Participação na Oficina – A Nova Lei 14.133/2021 de Licitações e os Impactos nas Compras Públicas. Retornando à cidade de Marechal Thaumaturgo no dia 15/09/2023, de acordo com o MEM/GABPREF/AC Nº 426/2023 do dia 11 de Setembro de 2023, desta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 960,00 (Novecentos e Sessenta reais) a ser depositado na conta do caixa econômico nº 0803 001 28951-9. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 150/2026 Nomeia ANA PAULA SOUZA TELES | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 150/2026 Nomeia ANA PAULA SOUZA TELES Nomeia ANA PAULA SOUZA TELES para o Cargo em Comissão de Chefe de Zeladoria Distrital. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 140 22 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 150 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º. Fica NOMEADA a Senhora ANA PAULA SOUZA TELES, inscrita no CPF de nº 104.189.772-32, par exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Zeladoria Distrital, da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo - Acre, conforme previsto na lei nº 221, de 31 de dezembro até uterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado - Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Planos | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > Planos Página dos planos do governo >> Planos Municipais Plano de Gestão do Governo 2025-2028 2021 a 2024 2017 a 2020 Plano Plurianual (PPA) Plano Diretor Municipal Plano de Saneamento Básico Plano de Gestão Integra de Resíduos Sólidos Plano de Normas de Combate a Queimadas Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (educação) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (saúde) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (Todos os demais) Plano de Contingência Coronavírus (Covid-19) Plano de Contingência Covid-19 da Assistência Social Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Saúde PPA Plano Anual de Contratações - Lei 14.133/2021 Decreto N°400/2023 - Regulamentação da LEI FEDERAL Nº14.133/2021 Decreto N° 386/2023 - Regulamenta os procedimentos de pesquisa de preços
- Calendário de Pagamentos | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos dos Servidores Pagamento dos Servidores do Executivo Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2025 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2024 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2023 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2022 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2021 Exercícios Anteriores <2021: Não há calendários de pagamentos publicados.
- Portaria N° 396/2019 - Cristiane Silva Gonçalves Bezerra | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 396/2019 - Cristiane Silva Gonçalves Bezerra Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12698 66 11 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 396 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SENHORA CRISTIANE SILVA GONÇALVES BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias a Senhora Cristiane Silva Gonçalves Bezerra, portadora do cartão CPF de nº 279.714.088-54, sob a Matrícula de nº 2513 no cargo/função Dentista (coordenadora da Saúde Bucal), em viagem para custeio com despesas, hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco para participar de um encontro Estadual de Saúde Bucal Oficina de Cooperação Horizontal na Saúde Bucal – Ciclo PMAQ e CEO para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TP Nº 010/2021 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP Nº 010/2021 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13108 86 17 de agosto de 2021 Sec. Obras;Sec. Educação Data de Abertura 02/09/2021 Hora de Abertura 08:30 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATO Nº 133/2021 PROCESSO N°103/2021 CONTRATADO(A ): CONSTRUTORA JURUÁ EIRELI CNPJ N° : 41.569.871/0001-08 Escola Construtora Juruá Eireli Valor R$ 155.144,95 CONTRATO Nº 132/2021 PROCESSO N°103/2021 CONTRATADO(A) : CONSTRUTORA AMAZONAS ACRE LTDA CNPJ N° : 02.807.795/0001-70 Escola Calile de Melo Sarah Valor R$ 313.012,24 CONTRATO Nº 131/2021 PROCESSO N°103/2021 CONTRATADO : A RODRIGUES DA SILVA EIRELI CNPJ N° : 15.387.701/0001- 00 Escola Chave da Cultura Valor R$ 347.764,88 CONTRATO Nº 130/2021 PROCESSO N°103/2021 CONTRATADO : A & R CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA CNPJ N° : 36.589.450/0001-09 Escola Ilda Siqueira Valor R$ 390.974,89 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°129/2021 Vigência do presente termo aditivo será por 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, prolongando-se até 31/12/2022 CONTRATO Nº129/2021 PROCESSO N°103/2021 CONTRATADO(A): FLORA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA CNPJ N°: 10.723.841/0001-80 Escola Rui Barbosa Valor R$ 154.617,35 Aviso de Prorrogação do Prazo de Abertura ( PDF ) TOMADA DE PREÇOS nº 010/2021 CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE MARECHAL THAUMATURGO/AC Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, retifico a publicação efetuada no Diário Oficial da União, nº 155, do dia 17 de agosto de 2021 e Jornal A Tribuna, do dia 17 de agosto de 2021, referente ao Aviso de Licitação. Onde se lê: Data de abertura dia 02/09/2021 as hs 08:30min, Leia-se: Data de abertura dia 10/09/2021 as hs 08:30min. Felix de Melo Sarah Neto Pregoeiro ******************************************************************** Aviso de Suspensão TOMADA DE PREÇO Nº 10/2021 Objetivo: CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS. A nova data da seção pública será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente. Outras informações poderão ser obtidas com a Comissão de Licitação, na RUA RAIMUNDO MARGARIDA, S/N – BAIRO SÃO FRANCISCO, pelo e-mail cpmlmth2017@gmail.com ou através do telefone 68 – 3325-1092. MARECHAL THAUMATURGO – AC, 19 de agosto de 2021. FELIX DE MELO SARAH NETO Pregoeiro ************************************* EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação ( PDF ) TOMADA DE PREÇOS nº 010/2021 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 02/09/2021 Horário: 08h30min Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Cinco de Novembro, nº 113 – Centro. Objeto: CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 16 de agosto de 2021. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP Nº030/2023 - Fretamentos e fornecimento de passagens aéreas | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº030/2023 - Fretamentos e fornecimento de passagens aéreas Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EXTRATO DO CONTRATO Nº 319/2024 VALOR : R$ 75.000,00 VIGÊNCIA: Até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA :16/09/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 438/2023 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº422 2023 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 422 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 422/2023 EXTRATO DA ATA Nº 035/2023 PROCESSO ADM. N°/2023 CONTRATADO: DUGOMES AIR TAXI AEREO LTDA CNPJ: 09.235.989/0001-97 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL e ANEXOS Aviso de Licitação - (PDF) PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 030/2023. Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 04/09/2023 Horário: 10h30min. Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Rua Raimundo Margarida, Bairro: São Francisco, S/N. Objeto: Serviços De Fretamentos e fornecimento de passagens aéreas Para Os Trechos MTH/CZS/CZS/MTH, Visando Atender As Necessidades Da Prefeitura De Marechal Thaumaturgo/Ac. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado, cpmlmth@gmail.com . Marechal Thaumaturgo–AC, 18 de agosto de 2023. Felix de Melo Sarah Neto Pregoeiro da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO de 2016 - 5° Bimestre | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2016 - 5° Bimestre Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Marechal Thumaturgo Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2016 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CHP Nº002/2022 - Aquisição de gêneros alimentícios ( part.06) | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP Nº002/2022 - Aquisição de gêneros alimentícios ( part.06) Licitações Chamada Pública Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13308 20 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURG < PARTE 05 EXTRATO DO CONTRATO Nº 420/2022 –REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 421/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 419/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 418/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 417/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 416/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 415/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 414/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 413/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 412/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 411/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 410/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 409/2022 - REP. CONTRATO Nº 408/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 407/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 406/2022 - REP. CONTRATO Nº 405/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 404/2022 - REP. EXTRATO CONTRATO Nº 403/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 402/2022 - REP. CONTRATO Nº 401/2022 - REP. POR INC. EXTRATO DO CONTRATO Nº 400/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 399/2022 - REP. EXTRATO CONTRATO Nº 398/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 397/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 396/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 395/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 393/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 390/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 381/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 379/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 378/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 372/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 369/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 368/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 367/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 366/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 365/2022 - REP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 364/2022 - REP. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°276/2021 - Conceder 02 (duas) diárias ao Senhor Anemilton Lima | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°276/2021 - Conceder 02 (duas) diárias ao Senhor Anemilton Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13101 5 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 276 DE 03 AGOSTO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MU NICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR ANEMILTON LIMA FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 02 (duas) diárias ao Senhor Anemilton Lima Fernandes, portador do CPF de nº 683.298.302-68, sob a Matrícula de nº, no cargo/função de Motorista Fluvial, residente e domiciliado na Rua Francisco Bezerra – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, as comunidades ribeirinhas como Motorista Fluvial em viagem com a assessora técnica e coordenadora, onde irão discutir a confirmação da continuidade das atividades não presenciais dando ênfase e qualidade dos trabalhos realizados, esclarecimento sobre as ofertas das atividades não presenciais, e também a previsão de retorno das atividades escolares presenciais nas escolas; Raimundo Bezerra Frota, Praxedes Brandão, Marnízia Cruz, e José do Patrocínio, de acordo com o MEM/SEMEC/ AC/N°0575/2021 de 03 de agosto de 2021, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), a ser depositado na conta da caixa economica federal de nº 0803 2698-5. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°001/2023 Execução de serviços de organização,planejamento, divulgação e PSS | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°001/2023 Execução de serviços de organização,planejamento, divulgação e PSS Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13480 165 24 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATO N°047/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº047/2023 PROCESSO ADM. Nº004/2023 VENCEDOR: DECORP LTDA - ME CNPJ: n° 10.690.011/0001-02 VALOR TOTAL R$ 57.000,00 VIGÊNCIA: até 2 meses DATA DA ASSINATURA: 22/02/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 001/2023 EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 01 – Ratificar e Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21. b) Objetivo: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de organização, planejamento, divulgação e realização de Processo Seletivo para preenchimento de vagas em caráter temporário, com a elaboração, impressão e aplicação de provas para os cargos do quadro de pessoal nas diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC. c) Empresa: DECORP LTDA - ME. d) Valor total: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). 02 - Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação na seguinte dotação orçamentária: Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Recurso: 0500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Detalhamento: 0 - Sem detalhamento das destinações de recursos Órgão: 06 SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMETO Unidade: 01 Departamento de Administração e Planejamento Funcional: 04.122.0001.2.010 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINITRAÇÃO E PLANEJAMENTO 26 3.3.90.39.00.00.00.00 0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Por fim, que seja encaminhado ao setor administrativo para elaboração do termo de contrato. Marechal Thaumaturgo, 22 de fevereiro de 2023. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 148/2026 Nomeia OLINDO DIAS DE MOURA NETO | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 148/2026 Nomeia OLINDO DIAS DE MOURA NETO Nomeia OLINDO DIAS DE MOURA NETO para o Cargo em Comissão de Administrador Distrital (Subprefeito) da Comunidade Oriente. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 140 22 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 148 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º. NOMEADO o Senhor OLINDO DIAS DE MOURA NETO, incrito no CPF de nº 091.438.902-53, par exercer o Cargo em Comissão de Administrador Distrital (Subprefeito) da Comunidade Oriente da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo - Acre, conforme previsto na lei nº 221, de 31 de dezembro até uterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado - Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


