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- Cotação de Preço - Material Médico hospitalar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Material Médico hospitalar Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14022 110 15 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHA THAUMATURGO SETOR DE COMPRAS EXTRATO DE COTAÇÃO PREVIA PARA MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR- MMH OBJETO: Material Médico hospitalar Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 111/2019 ( Francisco Jarisson Farias Ramos ) | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 111/2019 ( Francisco Jarisson Farias Ramos ) Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12546 61 8 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 111 DE 07 DE MAIO DE 2019 . DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR FRANCISCO JARISSON FARIAS RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) Diárias ao Servidor Francisco Jarisson Farias Ramos, portador do cartão CPF de nº 683.721.752-68, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção . Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo, Cidade de Cruzeiro do Sul para participar de uma oficina de planejamento como reuniões de planejamento junto ao SEBRAE para discutir ações que beneficiam diretamente aos pequenos negócios para esta municipalidade. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 07 (sete) dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Valdelio José do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CP N°013/2025 - Reforma da Unidade da Sec. de Educação | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP N°013/2025 - Reforma da Unidade da Sec. de Educação Licitações Concorrência Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14050 166 25 de junho de 2025 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATO Nº457/2025 - DOEAC N°14.101 PROCESSO ADM. N°062/2025 CONTRATADO : CONSTRUTORA BH LTDA CNPJ: 59.470.920/0001-16 VALOR R$ 110.800,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 03/09/2025 *************************************************** Aviso de Reabertura Licitação (PDF ) ***************************************************** Aviso de Suspensão ********************************************* EDITAL e ANEXOS Aviso de Licitação (PDF ) CONCORRECIA PRESENCIAL N°013/2025 Órgão : Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 21/07/2025. Horário: 80h30hrs – Horário local Local: RUA RAIMUNDO MARGARIDA BAIRRO SÃO FRANCISCO, BAIRRO: SÃO FRANCISCO S/N Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA UNIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 25 de junho de 2025. André Luiz Nobre da silva Presidente da Comissão de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 225/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 225/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12843 120 21 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0225 de 01 de julho de 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 9.492,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.02.08.244.0004.2.088-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 9.492,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 – Departamento de Assistência Social 08.01.04.122.0001.2.010-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 9.492,00 Art. 3º . Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 01 de julho de 2020 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO Nº258 DE 02 DE MARÇO DE 2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº258 DE 02 DE MARÇO DE 2026 Nomeação de servidora Maria Luciana Santos da Silva para o cargo em comissão de Coordenador Técnico Eventos. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14230 225 25 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MARECHAL THAUMATURGO DECRETO Nº 258 DE 02 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lesgilação vigente, RESOLVE: Art. 1º. Fica NOMEADA a Senhora MARIA LUCIANA SANTOS DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 051.547.672-25, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador Técnico Eventos, Unidade da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, conforme previsto na Lei nº 221, de 31 de dezembro de 2025 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 02 (dois) dias do mês de março de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdélio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 088/2020 - Abertura de Crédito | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 088/2020 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12802 31 20 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 088 de 18 de maio de 2020 Abre crédito adicional – extraordinário – abertos no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/2020 de 30 de abril de 2020 . R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 21.474,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 - Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.122.0004.1.065-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 21.474,00 Art. 2º . Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 - Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0004.1.047-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 21.474,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 18 de maio de 2020. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°0150/2026 - Concessão de Diárias de Campo - Antonio Gelson Borges Ferreira | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0150/2026 - Concessão de Diárias de Campo - Antonio Gelson Borges Ferreira Concessão de 14 diárias de campo ao servidor Antonio Gelson Borges Ferreira para atendimento em comunidades ribeirinhas pelo PSF Luiz Fontinele. Valor total: R$ 840,00. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 150 21 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 0150 DE 24 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ANTONIO GELSON BORGES FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º – Conceder o quantitativo de 14 (quatorze) diárias a(o) Senhor(a) Antonio Gelson Borges Ferreira, portador(a) do cartão CPF de nº 040.003.672-00, sob a Matrícula de nº 8701, no cargo/função de Técnico em Enfermagem, da Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º – Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Técnico em Enfermagem, para deslocamento junto da equipe de Profissionais do Programa de Saúde da Familia (PSF) na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Luiz Fontinele em Marechal Thaumaturgo, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 564/2026 de 24 de abril de 2026 para esta municipalidade. Art. 3º – Fica autorizado o Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº ag. 0803 conta: 00057993-6 Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Rua Raimundo Margarida S/N – Bairro São Francisco (pueirinha) CEP 69.983-000 Telefone(0xx68)3325-1092 Marechal Thaumaturgo-Estado do Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - AQUISIÇÃO DE PEÇAS | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - AQUISIÇÃO DE PEÇAS Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13741 132 26 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EXTRATO DE COTAÇÃO DE PREÇO AQUISIÇÃO DE PEÇAS SOBRE PORCENTUAL DE DESCONTOS 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 328/2023 - Conceder 03 diárias a Antônio Miguel Leal de Albuquerque | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 328/2023 - Conceder 03 diárias a Antônio Miguel Leal de Albuquerque Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13656 171 21 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 328 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ANTÔNIO MIGUEL LEAL DE ALBUQUERQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (Três) diárias ao Senhor Antônio Miguel Leal de Albuquerque, portador do cartão CPF 850.119.592-87, sob a Matrícula de nº 3906, no cargo/função de Coordenador Pedagógico, residente e domiciliada na Rua Projetada nº 03, Centro, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem às escola rurais para coletar os resultados do mapa de classe com a hipótese de escrita em língua portuguesa e matemática do 3º bimestre, coletar ponto dos servidores e entregar a caderneta da educação especial nas escolas rurais: João Praxedes, Santo Antônio, Josefa Lopes da Cunha, Rui Barbosa, Floriano Peixoto, Maria Pereira do Carmo e Felizardo Cerqueira, referente ao mês de novembro de 2023, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 3448/2023 de 13 de novembro de 2023 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 100,00 (Cem Reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 4065-0. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - 1° Termo Aditivo - Contratonº321/2025 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - 1° Termo Aditivo - Contratonº321/2025 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - 1° Termo Aditivo - Contratonº321/2025 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 151 28 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS TERMO ADITIVO – LEI Nº 14.133/21 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N° 321/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA FÍSICA: RONALDO SILVA DE ANDRADE, NOS TERMOS ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa física RONALDO SILVA DE ANDRADE, inscrito no CPF: 703.218.052-32, residente na Comunidade restauração, Rio Tejo, Zona Rural do Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 018/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023,, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente da Chamada Pública nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 321/2025 por mais 09 meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO 2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), totalizando o valor global de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), conforme descrito na Cláusula 1.1 do Contrato nº 321/2025. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Entidade: 1 prefeitura municipal de marechal Thaumaturgo Recurso: 0540 - transferência do fundeb - impostos e transferências de impostos Detalhamento: 21 - educação – fundeb – outros Órgão: 07 secretárias munic. de educação, cultura e esporte Unidade: 01 departamentos de educação básica proj./ativ. 2.070 manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental 72 3.3.90.36.00.00.00.00 0540 outros serviços de terceiros - pessoas jurídica CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. 5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO 5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021. Marechal Thaumaturgo/Ac, 16 de dezembro de 2025. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante RONALDO SILVA DE ANDRADE CPF: 703.218.052-32 Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Telefones úteis | Marechal Thaumaturgo
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- Decreto N° 076/2023 -EXONERAR Nonato de Azevedo Biletes | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 076/2023 -EXONERAR Nonato de Azevedo Biletes Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13507 82 5 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 076 DE 03 DE ABRIL DE 2023 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO d6 servidor do cargo em Comissão de Seção de Informação de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR o Srº. Nonato de Azevedo Biletes, do Cargo em Comissão de Seção de Informação de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde o mesmo nomeado no dia 07 de fevereiro de 2022 pelo decreto de nº 013 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01 de abril de 2023, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 03 (três) dias do mês de abril de 2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Composição do Conselho Municipal para o Biênio2022-2024 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Composição do Conselho Municipal para o Biênio2022-2024 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13265 84 13 de abril de 2022 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marechal Thaumaturgo - CMDCA MTH, para o Biênio2022-2024 Organizações do Poder Público: Gabinete do Prefeito: Titular: Francisco Oliveira da Silva. Suplente: João Marcelo Souza de Oliveira. Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Isaias Azevedo Souza Suplente: Nonato de Azevedo Biletes. Secretaria Municipal de Educação: Titular: Cleudon da Silva França. Suplente: Isael Silva Lima. Secretaria Municipal de Administração: Titular: Antônio Paulo Rocha da Silva. Suplente: Natacha Pereira da Silva. Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Maria Marciane Gomes da Silva. Suplente: Natana Maria Bezerra do Vale Departamento de Cultura: Titular: Jose Rafael Souza do Nascimento. Suplente: Daniela de Castro Barbosa. Organizações da Sociedade Civil: Escolinha CF7: Titular: Kallidy Nicolau Rodrigues. Suplente: Gustavo Oliveira Souza Grupo Sport Boys: Titular: Ariel Oliveira Sales. Suplente: José Dinelândio Nascimento da Silva. Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA: Titular: Leidinalva Nascimento da Silva. Suplente: Rayca Oliveira Costa. Grupo de Jovens Assembleia de Deus. Titular: Jair Cordeiro da Silva. Suplente: Caisla Barroso Nascimento. Grupo de Jovens da Igreja Católica. Titular: José Elizandro Julião da Costa. Suplente: Francisca Miquelangela da Rocha. Grupo de Jovens da União do Vegetal. Titular: Saulo Bezerra dos Santos. Suplente: Samira Silva de Oliveira. Diretoria Eleita do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Marechal Thaumaturgo - CMDCA MTH, para o Biênio 2022-2024 Presidentes: Presidente: Cleudon da Silva França. Vice-presidente: Maria Marciane Gomes da Silva. Secretários: 1º Secretário: José Elizandro Julião da Costa. 2ª Secretária: Leidinalva Nascimento da Silva. Tesoureiros: 1º Tesoureiro: Isaias Azevedo Souza 2º Tesoureiro: Ariel Oliveira Sales Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°0371/2025 - Conceder 15 diárias Crislen Raissa Amorim de Oliveira | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0371/2025 - Conceder 15 diárias Crislen Raissa Amorim de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14117 30 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0371 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO N° 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O (A) SERVIDOR (A) CRISLEN RAISSA AMORIM DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 319/2023 - Conceder 06 diárias Cinaria Martins da Costa | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 319/2023 - Conceder 06 diárias Cinaria Martins da Costa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13654 128 14 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 319 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) CINARIA MARTINS DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (Seis) diárias a Senhora Cinaria Martins da Costa, portadora do cartão CPF 704.409.222-59, sob a Matrícula de nº 7133, no cargo/função de Técnico em Saúde Bucal, residente e domiciliada na Rua Beira Rio nº S/N, Cerraria, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Técnica em Saúde Bucal na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Luiz Fontinele, referente ao mês de outubro de 2023, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 1512/2023 de 10 de novembro de 2023 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 210,00 (Duzentos e Dez Reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 00072698-0. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Renuncia Fiscal | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Contabilidade > Renúncia Fiscal Renúncia Fiscal RENÚNCIAS DE RECEITA / RENÚNCIAS FISCAIS / INCENTIVOS FISCAIS Os benefícios ou renúncias de receita são apresentados no §6º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, sendo previstas três espécies: benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. As renúncias de receitas tributárias são criadas por exceções às normas tributárias, das quais resulta uma diminuição da arrecadação e um aumento da disponibilidade econômica de determinado grupo de contribuintes. As situações típicas de renúncia de receita tributária, como as isenções e as remissões, são determinadas no artigo 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Sem prejuízo dessa classificação mais estrita, foram estimados também nos quadros abaixo, para fins de transparência e controle social, os casos das alíquotas estipuladas abaixo do máximo permitido pela legislação tributária, das reduções de multas e juros dos programas de parcelamento incentivados, das imunidades constitucionais e de outras condições que acarretam impacto na arrecadação tributária. Você sabia? Em 17/02/2022 foi editada a Emenda Constitucional nº 116/22 que estendeu o benefício da imunidade aos templos de qualquer culto que se utilizem de imóvel alugado. Dessa forma, a Constituição Federal foi acrescida do parágrafo 1º-A ao art. 156, que ficou assim: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; § 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel . Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto; Nesse contexto, até 2022 os templos com imóvel alugado eram beneficiados por isenção municipal, enquanto para aqueles com imóveis próprios era aplicada a imunidade constitucional. A partir de 2023, tanto os imóveis próprios como os locados utilizados em atividades religiosas por templos de qualquer culto passaram a ser tratados como imunes. O que isso muda na prática? Para os templos, nada muda praticamente. Para acessar as renúncias e incentivos fiscais clique no link abaixo correspondente ao ano. Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 01 de janeiro de 2025 até 22/05/2026 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo. Certificado por Jailton Silva de Souza , Controladora Interna, decreto nº 006/2025 Em 22/05/2026 Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 03 de Junho de 2024 até 31/12/2024 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo. Certificado por Jailton Silva de Souza , Controladora Interna, decreto nº 006/2025 Em 31/12/2024 Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 01 de Janeiro de 2021 até 02 de junho de 2024 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo. Certificado por Derval de Melo Sarah, Controladora Interna, decreto nº 103/2021 Em 09/02/2021 Tipos: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade, imunidade 2026: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais até a presenta data [ última atualização: 22/05/2026 ]. 2025: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2024: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2023: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2022: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2021: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. Projeto Cultural/Esportivo Última atualização: 22/05/2026 . 2026 : Credenciamento PNAB N°001/2026 | Marechal Thaumaturgo 2025: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 2024: Credenciamento PNAB N°002/2024 - Prêmio Arte e Patrimônio 2024: Credenciamento PNAB N°001/2024 - Parecerista 2023: Credenciamento Nº005/2023 PRÊMIO PATRIMÔNIO HISTÓRICO THAUMATURGUENSE (RECURSOS PAULO GUSTAVO) 2023: Credenciamento N°004/2023 - CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO, CINECLUBES, FESTIVAIS, MOSTRAS, PRESERVAÇÃO (RECURSOS PAULO GUSTAVO) 2023: Credenciamento Nº003/2023 - PREMIAÇÃO - AUDIOVISUAL (RECURSOS PAULO GUSTAVO) 2023: Credenciamento Nº002/2023 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS (RECURSOS PAULO GUSTAVO) 2023: Credenciamento N°001/2023 - PARECERISTAS (RECURSOS PAULO GUSTAVO) 2022: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. < 2022: sem informação sobre anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade nos anos inferiores a 2022. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – REFIS PARA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NOS - REFIS Última atualização: 22/05/2026 . 2026 Sem previsão Última atualização: 13/05/2026 . 2025 Extrato da Lei N°004/2025 - REFIS 2025 2024 Não houve REFIS neste exercício 2023 Lei N°001/2024 - REFIS 2023 2022 Não houve REFIS neste exercício 2021 Não houve REFIS neste exercício Outras Isenções: caso sua isenção não se encontre listada nos itens acima, favor encaminhar sua dúvida por meio do Fale Conosco ou no e-mail: gabinete@marechalthaumaturgo.ac.gov.br
- Decreto N° 236/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 236/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12853 4 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 236 de 14 de Julho de 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.504,31 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 06.01 - Departamento de Administração e Planejamento 06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.94.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 2.000,00 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 12.01 Departamento de Finanças 12.01.04.122.0001.2.016-3.3.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 8.504,31 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.94.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 2.000,00 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 12.01 Departamento de Finanças 12.01.04.122.0001.0.001-3.2.90.21.00.00.00.00 – Juros Sobre a Dívida por Contrato 8.504,31 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 14 de julho de 2020 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°145/2024 - NOMEAR Antonio Marcos da Rocha Silva | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°145/2024 - NOMEAR Antonio Marcos da Rocha Silva Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13813 140 9 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 145 DE 05 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre a NOMERAÇÃO da Servidora para o cargo em Comissão de Diretor de Projetos, Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Srº. Antonio Marcos da Rocha Silva, para o Cargo em Comissão de Diretor de Projetos, Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças até ulterior deliberação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 05 (cinco) dias do mês de julho de 2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO Nº 004 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 004 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 Nomeia a Senhora JARDENE FARIAS DE OLIVEIRA FURTADO para exercer o cargo de Secretário Municipal de Assistência Social. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14187 241 15 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 004 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro 2025 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lesgilação vigente, R E S O L V E: Art. 1º. Fica NOMEADA a Senhora JARDENE FARIAS DE OLIVEIRA FURTADO, inscrita no CPF sob o nº 956.453.302-34 para execer o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Assistência Social, conforme previsto na Lei nº 221, de 31 de dezembro de 2025 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE Nº 006/2022 - Aquisição de Veiculo Utilitário | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº 006/2022 - Aquisição de Veiculo Utilitário Licitações Pregão Eletrônico Deserta Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13238 90 8 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ATA DA SESSÃO - DESERTA PROCESSO ADM N°022/2022 ******************************************************** Aviso de prorrogação do prazo de abertura de Licitação ************************************************************ EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação ( PDF ) Pregão Presencial nº 006/2022 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 30/03/2022 Horário: 08h30min. Local: www.comprasnet.gov.br . Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado, cpmlmth@gmail.com . Marechal Thaumaturgo–AC, 07 de março de 2022. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


