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  • Portaria N°315/2025 - Conceder 07 (sete) diárias (a) Antônia Francinete Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°315/2025 - Conceder 07 (sete) diárias (a) Antônia Francinete Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14107 16 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0315 DE 26 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO N°217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA EINDIRETA O (A) SERVIDOR (A) ANTONIA FRANCISNETE SILVA BEZERRA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato da Lei N°204/2025 - Criação do Título Cidadão Thaumaturguense | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Lei N°204/2025 - Criação do Título Cidadão Thaumaturguense Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14089 85 20 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA LEI N°204 DE 26 DE JUNHO DE 2025 “DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO THAUMATURGUENSE PARA PESSOAS QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO E NÃO SÃO NATURAIS DA CIDADE DE MARECHAL THAUMATURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica concedido o “Título de Cidadão Thaumaturguense para as pessoas que residem no município e não são naturais da Cidade de Marechal Thaumaturgo-Acre. Art. 2o – A honraria que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocação futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo-Acre. Art. 3o – A sessão Solene de honraria será realizada uma vez por ano e cada parlamentar terá direito a conceder o título a duas pessoas. Art.4o – As despesas decorrentes da execução deste projeto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • INEXIGIBILIDADE Nº004/2021 - Assessoria técnica na área de Gestão Pública | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir INEXIGIBILIDADE Nº004/2021 - Assessoria técnica na área de Gestão Pública Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13119 70 1 de setembro de 2021 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO 1º TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 12 (doze) meses CONTRATO N°125/2021 PROCESSO ADM. N°052/2021 CONTRATADO(: MULTICON CONSUTORIA ASSESSORIA E TREINAMENTOS LTDA CNPJ N°: 42.768.612/0001-79 VALOR: R$ 90.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Extrato de Contrato nº 125/2021 - INEXIGIBILIDADE n 004/2021 Contratante: Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO Contratada: MULTICON CONSUTORIA ASSESSORIA E TREINAMENTOS LTDA pessoa jurídica, com sede na RUA QUINTINO BOCAIUVA 1112/JOSE AUGUSTO, CEP: 699000-785, Rio Branco-AC, CNPJ nº 42.768.612/0001-79. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, para prestação de SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA TÉCNICA na área de Gestão Pública, contemplando as matérias que envolvam as compras públicas, em especial a área de Licitações e Contratos Administrativos ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, RECURSO: 0001 – RECURSO ORDINÁRIOS – RP, ÓRGÃO: 03 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, UNIDADE: 01 - GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ELEMENTOS DE DESPESA 3.3.30.39.00.00.00.00 0001 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA O valor mensal deste contrato é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sendo o valor anual de R$ R$ 90.000,00 (noventa mil reais) 3.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que a contratação ainda permaneça vantajosa para a Administração, devendo as prorrogações e alterações ocorrerem através de termo aditivo, tudo em conformidade com o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993; 3.2 O prazo a que se refere o parágrafo anterior poderá, excepcionalmente, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade superior, ser prorrogado por até 12 (doze) meses, na forma estabelecida no artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93. Marechal Thaumaturgo / acre, 25 de agosto de 2021. Assinam: ISAAC DA SILVA PIYÃKO pela Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO e MULTICON CONSUTORIA ASSESSORIA E TREINAMENTOS LTDA pessoa jurídica, com sede na RUA QUINTINO BOCAIUVA 1112/ JOSE AUGUSTO, CEP: 699000-785, Rio Branco-AC, CNPJ nº 42.768.612/0001-79 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 149/2025 - Conceder 03 diárias Maricelson Barreto Firmino | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 149/2025 - Conceder 03 diárias Maricelson Barreto Firmino Conceder 03 diárias Maricelson Barreto Firmino Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14031 180 28 de maio de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 188/2021 - Conceder diárias a Antônia Francisnete Silva Bezerra | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 188/2021 - Conceder diárias a Antônia Francisnete Silva Bezerra Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13074 66 30 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PORTARIA Nº 188 DE 25 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A SERVIDORA ANTONIA FRANCISNETE SILVA BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias a senhora Antônia Francisnete Silva Bezerra, portadora CPF 659.464.212-04 a Matrícula nº 580 no cargo/função de Coordenadora Pedagógica da secretaria municipal de Educação nas áreas rurais, residente e domiciliada na Comunidade Foz do Arara – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, as comunidades ribeirinhas como Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para a entrega das atividades não presenciais do 2° bloco do 1° bimestre do ano de 2021 para esta municipalidade, conforme o Memorando de nº 398/2021 – SEMAS/MT/AC do dia 23 de junho de 2021 desta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 100,00 (cem reais), ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 26838-8 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. Valdelio José do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Reemissão de Débitos | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reemissão de Débitos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar efetuar o pagamento de Taxas, Impostos, Multas, Preços Públicos e/ou Parcelamento junto à Prefeitura, e o prazo de pagamento do boleto (Documento de Arrecadação Municipal – DAM) estiver vencido. Como solicitar? De forma presencial ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do respectivo DAM, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°025/2023 - Conceder diária a r Francisco Claudevir Melo da Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°025/2023 - Conceder diária a r Francisco Claudevir Melo da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13491 155 14 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 25 DE 08 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS EVENTUAIS AO SERVIDOR FRANCISCO CLAUDEVIR MELO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (sete) diárias ao Senhor Francisco Claudevir Melo da Silva portador do cartão CPF de nº 701.797.992- 31, no cargo/função AOSD, residente e domiciliado a Rua Francisco Bonifácio da Costa - Centro, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco como AOSD, para participar de formação relacionada ao esporte e arbitragem, e buscar mais conhecimento e apoio aos os atletas do município de marechal Thaumaturgo, conforme o MEM/SEMEC/MTH-DPE/AC/ N° 26/2023 de 07 de março de 2023, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.320,00 (Um Mil Trezentos e Vinte Reais) a ser depositado na conta do caixa de nº 0500 009923206-8. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos oito dias do mês de março de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - 1° Termo Aditivo - Contrato N° 331/2025 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - 1° Termo Aditivo - Contrato N° 331/2025 1° Termo Aditivo - Contrato nº 331/2025 - Valdecir Souza Dantas Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 156 28 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS TERMO ADITIVO - LEI Nº 14.133/21 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 331/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA FÍSICA: VALDECIR SOUZA DANTAS... 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 331/2025 por mais 09 meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026... 2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO: 2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO... o valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), totalizando o valor global de R$ 16.200,00... 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ... Recurso: 0540 - transferência do fundeb - impostos e transferências de impostos... Unidade: 01 departamentos de educação básica... CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO: 4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas... 5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO: 5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação... Marechal Thaumaturgo/Ac, 16 de dezembro de 2025. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°103/2025-Conceder 14 diárias Erica Vieira da Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°103/2025-Conceder 14 diárias Erica Vieira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14013 5 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº103 DE 24 DE ABRIL DE 2025 Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º – Conceder o quantitativo de 14 (quatorze) diárias a Senhora Erica Vieira da Silva portadora do CPF de nº 038.508.632-63, sob a Matrícula de nº s/n, no cargo/função de Técnico de Enfermagem na Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, para viagem e custeio de despesas com alimentação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Material de consumo - Informática | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Material de consumo - Informática Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13754 154 16 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Material de informática Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Página de erro 404 | Marechal Thaumaturgo

    Ops! Essa página mudou. Agora, todas as publicações podem ser encontradas na página de Publicações. Você pode localizá-las facilmente utilizando: A barra de busca no lado esquerdo da página publicações. Os filtros disponíveis Os botões de categoria da publicação Importante: os links no formato product-page não existem mais, pois foram migrados para o novo padrão de navegação Clique para ser redirecionado.

  • tedte | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir tedte Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 404 | Marechal Thaumaturgo

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  • Secretaria Municipal de Agricultura | Marechal Thaumaturgo

    Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Agricultura João Luciano da Costa Secretário de Agricultura Não informado Não informado Mini currículo Vasta experiência no setor público. Secretaria Municipal de Agricultura Rua Raimundo Bezerra, 349 - Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3325 1074 agricultura@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto n°108/2021 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta a) formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção florestal e à comercialização e abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, agrícolas e florestais; b) articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar e a produção florestal; c) fomentar e modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região; d) prestar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), viabilizando o processo de solução tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas; e) executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública; f) realizar assentamentos agroextrativistas e agroflorestais, conforme os critérios e normas dos Planos Federal e Estadual de Reforma Agrária, principalmente seus princípios de sustentabilidade; g) promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social. h) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não-governamentais e a sociedade civil para execução de ações integradas atinentes a implantação do Plano Nacional de Habitação Rural;

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