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  • Decreto nº281/2026 - Exoneração - Antonio Anderson Silva Cabral | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº281/2026 - Exoneração - Antonio Anderson Silva Cabral Exonera Antonio Anderson Silva Cabral do cargo em comissão de Chefe de Zeladoria Distrital da Subprefeitura Oriente. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 167 19 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MARECHAL THAUMATURGO DECRETO Nº 281 DE 01 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. “ O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente, R E S O L V E: Art. 1º. EXONERADO o Senhor ANTONIO ANDERSON SILVA CABRAL, incrito no CPF de nº 557.770.152-04, do Cargo em Comissão de Chefe de Zeladoria Distrital, da Subprefeitura Oriente da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo - Acre, conforme previsto na lei nº 221, de 31 de dezembro até uterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 01 (um) dias do mês de junho de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°366/2021 - Conceder diárias ao Senhor JOSE FRANCISCO NOGUEIRA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°366/2021 - Conceder diárias ao Senhor JOSE FRANCISCO NOGUEIRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13132 60 22 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 366 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR JOSE FRANCISCO NOGUEIRA MAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao JOSE FRANCISCO NOGUEIRA MAIA, portador do CPF de nº 643.663.912-87 , sob a Matrícula de nº 2323, no cargo/função de Motorista Fluvial para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo as comunidades ribeirinhas como Motorista Fluvial onde realizará entrega dos kits da merenda escolar industrializada para os alunos das escolas da zona rural como: São Raimundo, Etelvino Farias, Josefa Lopes, Laura Sales, Floriano Peixoto, Rui Barbosa Maria Pereira do Carmo, Shawacaná, Felizardo Serqueira, e Crispim Jaminawá, no Rio Bajé, conforme MEM/SEMEC/AC de nº 0757/2021 do dia 13 de setembro de 2021 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 100,00 (cem reais), a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 26274-2 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um. ISAAC DA SILVA PIYÃKO PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°260/2024 - Conceder afastamento/Atividade Política Francisca Fatima | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°260/2024 - Conceder afastamento/Atividade Política Francisca Fatima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13813 144 9 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº260 DE 05 DE JULHO DE 2024 “Concede afastamento para fins de desincompatibilização, com vistas à disputa do cargo Eletivo, a servidor efetivo para concorrer às Eleições de 2024, e dá outras providências”. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, AMPARADO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 064 DE 18 DE MAIO DE 1990, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a pedido da servidora pública municipal a Srª Francisca Fatima Souza Cruz, portadora do cartão CPF de nº 628.648.462-87, ocupante do cargo de Professor P2, matrícula nº 531, afastamento a título de desincompatibilização, assegurada a remuneração, tendo em vista sua pretensão de candidatura ao cargo eletivo de vereador no município de Municipal de Marechal Thaumaturgo, pelo período de 3 (três) meses, a contar do dia 06 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 05 (cinco) dias do mês de julho de 2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 172/2019 - MACSON PINHEIRO DE AZEVEDO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 172/2019 - MACSON PINHEIRO DE AZEVEDO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12633 76 12 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 172 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em Comissão de Coordenador de Viação Fluvial, Terrestre e Aérea da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Srº. MACSON PINHEIRO DE AZEVEDO, para o Cargo em Comissão de Coordenador de Viação Fluvial, Terrestre e Aérea da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo até ulterior deliberação . Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 09 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado doAcre, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 244/2025 - Conceder 04 diárias Marcelo Batista Bezerra | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 244/2025 - Conceder 04 diárias Marcelo Batista Bezerra Conceder 04 diárias Marcelo Batista Bezerra Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14074 124 29 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº 25/2019 -Manutenção, Instalação, Desinstalação e Aquisição de Peças | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 25/2019 -Manutenção, Instalação, Desinstalação e Aquisição de Peças Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12568 58 7 de junho de 2019 Sec. Saúde;Sec. Educação;Sec. Assistência Social;Sec. Administração;Sec. Obras;Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ATA N°26/2019 PROCESSO N°085/2019 CONTRATADO: REUBES OLIVEIRA MACIEL CNPJ: 22.696.386/0001-50 VALOR TOTAL R$ 20.590,00 (VINTE MIL QUINEHENTOS E NOVENTA REAIS) Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação PPREGÃO PRESENCIAL SRP - nº 025/2019 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 19/06/2019 Horário: 08h00min Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Cinco de Novembro, nº 113 – Centro Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Manutenção, Instalação, Desinstalação e Aquisição de Peças para Ar Condicionados para os Setores da Secretaria Municipal de Saúde, educação, assistência social, administração, obras e finanças. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 05 de junho de 2019. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 093/2019 (AUTORIZA PODER EXECUTIVO PARTICIPAR/CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAL) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 093/2019 (AUTORIZA PODER EXECUTIVO PARTICIPAR/CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAL) Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12555 96 21 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 93 DE 17 DE MAIO DE 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS.” A Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo - Acre, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Autorizado a participar de consórcios intermunicipais com vistas à formulação e execução de políticas e atividades econômicas de interesse comum, bem como integrar programas de desenvolvimento regional criados por outros membros da federação. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 2019. ISAAC DA SILVA PIYAKO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº020/2023 - Confecção de Próteses Dentárias | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº020/2023 - Confecção de Próteses Dentárias Licitações Pregão Presencial Fracassada Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO PROCESSO ADM. N°/2023 CONTRATADO: CNPJ: VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL SRP 020/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2023 A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo/Acre, através de seu pregoeiro (a), designado pelo Decreto N.º 034 de 10 de fevereiro de 2023, publicado no diário oficial do Estado do Acre nº 13.476, pagina 170, torna público aos interessado, que a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP 020/2023, que tem como objeto o Registro de Preços, Contratação de pessoa Jurídica para prestação de serviços na Confecção de Próteses Dentárias, atendendo as necessidades da secretaria municipal de saúde consoante à portaria MS nº 1.670/2019, com sessão realizada em 26/07/2023, foi considerada FRACASSADA, em face a nenhuma das empresas concorrentes interessarem-se a negociar ao valor de referência da administração. Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail: cpmlmth2017@gmail.com, ou ainda presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, sediada na Rua Raimundo Margarida, S/N – Centro – CEP 69.983-000. Marechal Thaumaturgo/AC, 27 de julho de 2023. Felix de Melo Sarah Neto Pregoeiro ********************************************* Aviso de prorrogação do prazo de abertura de Licitação ************************************************** Aviso de Suspensão ************************************* EDITAL DE ANEXOS Aviso de Licitação - (PDF) PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 020/2023. Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 11/07/2023 Horário : 10h30min. Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Rua Raimundo Margarida, Bairro: São Francisco, S/N. Objeto: Contratação de pessoa Jurídica para prestação de serviços na Confecção de Próteses Dentárias, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde consoante à portaria MS nº 1.670/2019, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO- AC. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado, cpmlmth@gmail.com . Marechal Thaumaturgo–AC, 27 de junho de 2023. Felix de Melo Sarah Neto. Pregoeiro da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº 19/2019 ( FORNECIMENTO DE COFEE BREAK) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 19/2019 ( FORNECIMENTO DE COFEE BREAK) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12554 70 20 de maio de 2019 Sec. Saúde;Sec. Educação;Sec. Assistência Social;Sec. Administração;Sec. Agricultura;Sec. Obras;Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATO N°234/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°234/2020 ATA N°031/2019 EXTRATO DA ATA N°031/20 19 PROCESSO ADM. N°071/2019 Contratado(a): SAMILE DE OLIVEIRA SOUZA CNPJ: 24.222.026/0001-42 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 01.047.866./001-19 VALOR R$ 17.934,50 VIGÊNCIA : 12 MESES *************************************** EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação Deserta e reabertura de prazo Pregão Presencial nº 19/2019 – SRP ************************************* EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 019/2019 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 31/05/2019 Horário: 08h00min Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Cinco de Novembro, nº 113 – Centro Objeto: FORNECIMENTO DE COFEE BREAK. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 17 de MAIO de 2019. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°196/2021 - Abertura de Crédito Adicional - Suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°196/2021 - Abertura de Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13035 83 4 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 196/21 de 16 de Abril de 2021 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 181.121,13 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 06.01 - Departamento de Administração e Planejamento 06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 181.121,13 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 13.121,13 07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 50.000,00 07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 30.000,00 07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00 07.01.12.365.0004.2.058-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 48.000,00 07.01.12.365.0004.2.057-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 16 de Abril de 2021 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Edital N°001/2014 - Cargos do quadro efetivo (Saúde, Educação e Ass. Social) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital N°001/2014 - Cargos do quadro efetivo (Saúde, Educação e Ass. Social) Concursos Concurso Público Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11272 47 26 de março de 2014 Sec. Saúde;Sec. Assistência Social;Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2014 O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público aos interessados que rea lizará Concurso Público, para fi ns de provimento de cargos públicos do quadro efetivo do Município, nos termos e para os fi ns do disposto no art. 37, II, da Constituição Federal. CARGOS: Agente Comunitário de Saúde (ACS), Professor P2, Psicólogo e Assistente Social. NÍVEL Médioe Superior DAS INSCRIÇÕES De25/03/2014 a 15/04/2014, no horário das 08:00h às 17:00h, na Sede da Câmara Municipal de Mare chal Thaumaturgo, situada na Rua 5 de Novembro, s/no, Centro, no Município de Marechal Thaumaturgo/AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°489/2025 - Conceder 15 diárias Maria Andriela Ferreira Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°489/2025 - Conceder 15 diárias Maria Andriela Ferreira Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14162 5 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 489 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO N° 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) MARIA ANDRIELA FERREIRA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°173/2024 - Conceder 08 diárias Paulo da Costa Alemão | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°173/2024 - Conceder 08 diárias Paulo da Costa Alemão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13794 164 12 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº173 DE 28 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR PAULO DA COSTA ALEMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (Oito) diárias ao senhor Paulo da Costa Alemão, portador do cartão CPF: 972.570.872-53, sob a matrícula de nº s/n, da unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo, na função de Médico - Clínico, onde o mesmo irá se deslocar à cidade de Cruzeiro do Sul - Acre, para participar do I Curso de qualificação da Assistência e Vigilância Hanseníase, Ações de Capacitação em Hanseníase com Ênfase no Diagnóstico precoce e tratamento oportuno no Estado do Acre, com o objetivo de capacitar profissionais das equipes multiprofissionais que atuam na hanseníase, visando fortalecer as ações de enfrentamento da hanseníase das três régios de saúde do Estado do Acre, quanto ao diagnóstico, tratamento, manejo das reações hanseníase, avaliação neurológica simplifica com indutora do cuidado, prevenção de incapacidades e exames laboratoriais de apoio ao diagnóstico clínico. Referente ao mês de maio, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.280,00 (Mil Duzentos e Oitenta Reais) a ser depositado na conta do banco do Caixa Econômico Federal Ag. 0803 Conta: 000804517382-1. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. Cleonilton Santos da Silva Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 2° TA - CT N°308/2024 - PP SRP N°010/2024 - M.A MARTINS DOS SANTOS | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° TA - CT N°308/2024 - PP SRP N°010/2024 - M.A MARTINS DOS SANTOS PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 269 13 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 308/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA JURÍDICA: M.A MARTINS DOS SANTOS, NOS TERMOS ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomi- nada CONTRATANTE e a pessoa jurídica M.A MARTINS DOS SANTOS, ins- crito no CNPJ: 08.599.845/0001-57, com endereço na Rua 05 de novembro s/n, Marechal Thaumaturgo-Ac, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo no 049/2024 e em observância às disposições da Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência con- tratual decorrente do Pregão Presencial no 010/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên- cia do Contrato no 308/2024 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021. 2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Fonte de Recurso: RP/FUNDEB/FNDE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Fonte de Recurso: RP Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Fonte de Recurso: RP/FNAS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO Fonte de Recurso: RP Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Fonte de Recurso: RP Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO Fonte de Recurso: RP Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 SEC. MUNIC. DE GOVERNO MUNICIPAL Fonte de Recurso: RP Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor- respondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. 5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO 5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021. Marechal Thaumaturgo/Ac, 29 de dezembro de 2025. ______________________________________________ VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante _____________________________________________ M.A MARTINS DOS SANTOS CNPJ: 08.599.845/0001-57 Contratado TESTEMUNHAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato Nº206/2026 - ELISSANDRO SOUZA DOS SANTOS - CHP Nº005/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº206/2026 - ELISSANDRO SOUZA DOS SANTOS - CHP Nº005/2026 Extrato do contrato administrativo para aquisição de produtos da agricultura familiar para fortalecer a merenda escolar, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 322 2 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 206 /2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: ELISSANDRO SOUZA DOS SANTOS, CPF: 032.076.782-54, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: ELISSANDRO SOUZA DOS SANTOS, Residente na Comunidade Novo Horizonte, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 032.076.782-54, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 005/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 7.341,98 (SETE MIL TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. ITEM PRODUTO UND QUANTIDADE Preço de aquisição Unitário Valor Total 16 Ovos de galinha caipira, tipo vermelho, com embalagem em forma de bandeja contendo de 12 a 24 unidades. Duzia 84 R$ 20,33 R$ 1.707,72 18 Poupa de fruta congelada, In Natura, sabor natural de cupuaçu, graviola e maracujá, unidade de fornecimento Pct C/ 1 KG congelada. Quilos 147 R$ 13,50 R$ 1.984,50 19 Tapioca Pronta – Deverá ser de boa qualidade, fresca, limpa e livre de substancias ou qualquer outra substancias. Não será aceito produto que apresentarem indícios de que não seja possível consumir (sujo ou azedo). Deverá ser entregue em embalagem plásticas com peso médio unitário entre 150 a 200g. Quilos 122 R$ 8,83 R$ 1.077,26 20 Vinhos (Açai, Buriti e patoá) - In Natura, sabor natural, unidade de fornecimento Pct C/ 1 KG. Litros 210 R$ 12,25 R$ 2.572,50 Valor Total do contrato: SETE MIL TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS R$ 7.341,98 CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO 09.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.001 – GABINETE ADMINISTRATIVO DA SEMEC 6 – Educação Inclusiva de Qualidade 12.306 – Educação / Alimentação e Nutrição 2.014 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSIO FUNDAMENTAL 48 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 – TRANSFER RECURSOS DO FNDE – PNAE 2.015 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSINO INFANTIL 49 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 – TRANSFER RECURSOS DO FNDE – PNAE CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; Fiscalizar a execução do contrato; Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 005/2026, pela Lei nº 14.133/2021 em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 30 de dezembro de 2026. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo/Ac para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Marechal Thaumaturgo/Ac, 21 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante ELISSANDRO SOUZA DOS SANTOS CPF: 032.076.782-54 Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2025CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS (MEI’S, ME, EPP, LTDA) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE CONDUTOR/MOTORISTAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS CATEGORIAS “B e D”, OPERADORES DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PESADAS VISANDO ATENDER AS ATIVIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIA DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 102 28 de janeiro de 2026 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/ACRE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2025 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA DANILO CASTRO BRANDAO, NA FORMA ABAIXO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no 84.306.463/0001-76, com sede à Rua Raimundo Margarida nº S/N – Bairro São Francisco, CEP: 69.983-000, Marechal Thaumaturgo/AC, representado neste ato pelo Sr. VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica DANILO CASTRO BRANDAO, inscrita no CNPJ nº 48.891.861/0001-33, com endereço na Rua Mario Lobão, S/N, no município de Marechal Thaumaturgo-Ac, estado do Acre, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 032/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11878/2024, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamada Pública nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente instrumento é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS (MEI’S, ME, EPP, LTDA) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEI RIZADOS DE CONDUTOR/MOTORISTAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS CATEGORIAS “B e D”, OPERADORES DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PESADAS VISANDO ATENDER AS ATIVIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIA DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: ITEM 5 DESCRIÇÃO MOTORISTA DE CAMINHÃO 14000 DEMANDANTE SECRETARIA MUNICIPAL CBO UNID QUANT V. UNIT. V. TOTAL DE AGRICULTURA 7825-10 MÊS 12 2.800,00 TRINTA E TRÊS MIL E SEISSENTOS REAIS 33.600,00 R$ 33.600,00 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência e o ETP que embasou a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO PREÇO O valor total da contratação é de R$ 33.600,00 (TRINTA E TRÊS MIL E SEISSENTOS REAIS) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. FORMA DE PAGAMENTO Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) 365 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: O prazo de validade; A data da emissão; Os dados do contrato e do órgão contratante; O período respectivo de execução do contrato; O valor a pagar; e Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE (art. 92, V) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme datado, devidamente acostado aos autos. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, dos índices IGP-M ou IPCA, mediante casos, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme Artigo 25, § 7º, da Lei n.º 14.133/2021. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações do contratante e da contratada constam definido conforme Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As infrações e sanções administrativas são aquelas definidas conforme Termo de Referência, anexo a este Contrato e contidas na Lei Federal 14133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta municipalidade, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 13 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA UNIDADE: 001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA RECURSO: 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS PROJ./ATIV. 2.059 – ATIVIDADES DA SECRETÁRIA DE MUNIC. DE AGRICULTURA 165 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Marechal Thaumaturgo/Ac, 02 de janeiro de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante DANILO CASTRO BRANDAO CNPJ nº 48.891.861/0001-33 Contratado TESTEMUNHAS: 1-__________________________________________ – CPF: ________________________ 2-__________________________________________ – CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº368/2026 - JOSE ADAILTON BATISTA CIRQUEIRA - CHP Nº007/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº368/2026 - JOSE ADAILTON BATISTA CIRQUEIRA - CHP Nº007/2026 Contratação de agricultor familiar (JOSE ADAILTON BATISTA CIRQUEIRA) para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14325 175 11 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 368 /2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA JOSE ADAILTON BATISTA CIRQUEIRA, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa física JOSE ADAILTON BATISTA CIRQUEIRA, inscrito no CPF 028.132.082-99, residente na Aldeia Bom Futuro, Zona Rural do Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 028/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº 007/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 007/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 1.892,00 (MIL OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS); O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. V.UNIT V.TOTAL 1 Arroz doce - Deverá ser entregue pronto para consumo, livres de substancias, Unidade de fornecimento garrafa térmica. Litros 100 R$ 8,20 R$ 820,00 3 Banana pequena – deverão está inteira, limpas, despalmadas em caixa plástica hortifrúti organizadora ou de madeira, ter tamanho de médio a grande. Não será aceito produto queimado pelo sol, amassado ou com grau de maturação que impeça o consumo. Quilos 150 R$ 4,50 R$ 675,00 4 Banana grande - Deverão ser entregues cozidas, limpas, cortadas em cubos e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 2 kg. Quilos 65 R$ 6,50 R$ 422,50 5 Tubérculos (inhame, batata doce, dali-dali)- Deverão ser entregues cozidas, limpa e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 1 a 2 kg. Quilos 25 R$ 7,00 R$ 175,00 6 Cheiro verde (cebolinha de palha, coentro e chicória) – Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço. Maço 30 R$ 5,00 R$ 150,00 7 Couve tronchuda portuguesa - Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço com no mínimo 4 folhas. Maço 80 R$ 5,00 R$ 400,00 11 Feijão Peruano amarelo - Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. Quilos 30 R$ 11,50 R$ 345,00 12 Frango caipira - Deverá ser de primeira qualidade, ter peso médio de 1/5 a 2 kg, deverá ser entregue congelado em caixas térmicas. Quilos 25 R$ 35,00 R$ 875,00 13 Jerimum - In Natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Quilos 25 R$ 4,75 R$ 118,75 14 Mandioca – Deverá ser de boa qualidade de preferência se for amarelinha, frescas, inteiras e livres de substancias terrosas. Deverá ser entregue em sacos contendo o peso solicitado. Quilos 20 R$ 5,50 R$ 110,00 15 Melancia, In Natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Quilos 150 R$ 5,50 R$ 825,00 17 Mungunzá - Deverá ser entregue pronto para consumo, limpo e livres de substancias. Litros 20 R$ 10,00 R$ 200,00 18 Pato - Deverá ser de primeira qualidade, ter peso médio de 2 a 3 kg, deverá ser entregue congelado em caixas térmicas. Quilos 30 R$ 40,00 R$ 1.200,00 19 Peixe de água doce - Deverá ser entregue pronto para o consumo livres de substancias. Quilos 40 R$ 28,00 R$ 1.120,00 22 Tapioca pronta – Deverá ser de boa qualidade, fresca, limpa e livre de substancias ou qualquer outra substancias. Não será aceito produto que apresentarem indícios de que não seja possível consumir (sujo ou azedo). Deverá ser entregue em embalagem plásticas com peso médio unitário entre 150 a 200g. Quilos 29 R$ 11,50 R$ 333,50 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°170/2025 - Conceder 06 diárias Sandra Maria Felix do Nascimento | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°170/2025 - Conceder 06 diárias Sandra Maria Felix do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14046 17 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 170 DE 03 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Tomada de Preço 003/2021 - 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº058 2021 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Tomada de Preço 003/2021 - 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº058 2021 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº058 2021 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13962 194 12 de fevereiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°238/2022 - Concessão de diária(s) - Sebastião Batista Maia | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°238/2022 - Concessão de diária(s) - Sebastião Batista Maia Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13343 106 5 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 238 DE 01 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) SEBASTIAO BATISTA MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 14 (Quatorze) diárias a Senhor Sebastião Batista Maia, portador(a) do cartão CPF 514.148.992-20, sob a Matrícula de nº 2502, no cargo/função de Motorista Fluvial, residente e domiciliado na Comunidade São Salvador- Zona Rural, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Motorista Fluvial na realização de atendimentos de enfermagem e vacinação de covid-19 e vacinação de rotina nas comunidades ribeirinhas são elas: Foz do Breu, Pedra Pintada, Santo Antônio, Fazenda Natal, Tartaruga I e II, Pau Brasil, Fazenda Cachoeira, Belfort, São João, Tapaúna zona rural, pelo PSF Rosendo Rodrigues, referente ao mês de julho de 2022, de acordo com o OFICIOSEMSA/AC/N°698/2022 de 28 de julho de 2022, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 485,00 (Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais) a ser depositado na conta do caixa nº 0803 013 00012926-4. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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