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  • PP SRP Nº 013/2020 - LOCAÇÃO DE BARCO COM BARQUEIRO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 013/2020 - LOCAÇÃO DE BARCO COM BARQUEIRO Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 17 de fevereiro de 2020 Sec. Saúde;Sec. Educação;Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°025/2020 O prazo presente termo aditivo da Carta Contrato acima mencionado, será de 12 (doze) meses conforme contrato datado de 03 de abril de 2020 e termino em 03/04/2021, prolongando-se até o prazo de 03/04/2022 EXTRATOS DO CONTRATOS PROCESSO ADM. N°020/2020 CONTRATADOS CHALEANDRO SANTOS BRANDÃO RAIMUNDO DO NASCIMENTO SOARES ERMANOEL DA SILVA LIMA RAIMUNDO BARROS DE ANDRADE MANOEL NATALINO CHAGAS DA CUNHA JOCIMAR FORQUINHA DE SOUZA ELISON OLIVEIRA DO CARMO ALDENIR MOREIRA BOGES JOEL AZEVEDO SOUZA EDIMAR DA SILVA NASCIMENTO JOSE FRANCISCO COSTA SOUZA FRANCISVAL DA SILVA LOPES EDIVADO FIRMINO MOREIRA ENILSON NASCIMENTO SILVA ANTONIO PRAXEDES BRANDÃO ELSON JOSE LIMA DOS SANTOS LUIZ MIGUEL SILVA VIEIRA RAIMUNDO ALCIMAR FERREIRA DE SOUZA ANTONIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA FRANCISCO LIMA DA SILVA JOSE CARLOS DA CUNHA CASTELO NUNES NASCIMENTO DE AZEVEDO ANTONIO MARIANO PERREIRA DE FREITAS REGINALDO COSTA INACIO ANTONIO OLIVEIRA ARAUJO DE ANDRADE RAIMUNDO JOSE PEREIRA DA CUNHA JOSIAS DAVI COSTA DE ANDRADE JOSE DO CARMO CHAVES PEDRO VIEIRA DO NASCIMEENTO FRANCISCO PERREIRA DA SILVA ESSIVALDO COSTA SILVA CLEITON SILVA DE LIMA CLAUDEMIR FRANÇA MOURAIS MANOEL JOELITO SILVA DO NASCIMENTO ANTONIO FRANCISCO MOURA DE SOUZA JOSE LIMA DOS SANTOS JOÃO SILVA ALEMAO ROMARIO BANDEIRA SILVA ANTONIO EDINALDO DA SILVA MAIA JOMACSON LIMA FIRMINO JOSE ERNANE MAIA DA SILVA CRISTOVÃO RODRIGUES DE ARAUGO ANTONIO ALDEVANIR FERREIRA Contrato no 91/2020 - ANDRÉ LUIZ ARAÚJO DO NASCIMENTO ALDEMIR PEREIRA DO NASCIMENTO MARIA VANDERLENE SILVA MOREIRA MANOEL DE OLIVEIRA FERNANDES ANTONIO JOSE SIMÃO DE OLIVEIRA FRANCISCO FERREIRA JOSE ALVES DE OLIVEIRA JOÃO PAULO DA CUNHA CASTELO JAIRES FERREIRA BARRETO MANOEL PAULO BARROZO NASCIMENTO MANOEL FRANCISCO SANTOS NASCIMENTO JOEGSON FERNANDES OLIVEIRA CARLOS NASCIMENTO VIANA JOSE FRANCISCO ARAUJO DA CUNHA IVANILSON SILVA E SILVA FRANCISCO FERREIRA DA COSTA FREDSON SILVA DO NASCIMENTO FRANCISCO GOMES DA SILVA FILHO MARIA IZABEL CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO LEANDRO DA SILVA WALTER ROSALVO MOREIRA BORGES RAIMUNDO GOMES JOSÉ EVALDO SANTOS DA SILVA FRANCISCO EPAMINONDAS FERREIRA DA SILVA RADIR CORREIA DE SOUZA FRANCISNILSON DE SOUZA COSTA ANTONIO ALDENILTON ARAUJO DE ANDRADE PEDRO GOMES DE OLIVEIRA JOSIMAR CASTELO BRANCO DE FRANÇA JOSE FRANCISCO VALERIO DE SOUZA FRANCISCO GLADISSON MACHADO DE SOUZA RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE OLIVEIRA JOSE RAILTON SOUZADA CONCEIÇÃO MAURICELIO DE ARAÚJO BARROS MICHAEL BARBOZA BATISTA JOSÉ OLIVEIRA CUNHA RAIMUNDO JOSÉ MARTINS DE LIMA ELIAS CORREIA DE SOUZA ANTONIO FRANCISCO SILVA LIMA ANTONIO FROTA LIMA ADONIZIO DE PAULA NASCIMENTO MARCOS ROBERTO ARAGÃO DE SOUZA CLEIR VASCONCELOS DA SILVA JOÃO SOUZA DE OLIVEIRA JOSÉ DOS SANTOS FREITAS ANTONIO LISBOA ARAUJO DA CUNHA ADAI JOSÉ BRANDÃO DA SILVA RAIMUNDO DO NASCIMENTO MARTINS PEDRO MARTINS DE LIMA JOÃO BARBOSA DA SILVA ORLEILDO JOSE BEZERRA DA SILVA ANTONIO JOSE OLIVEIRA AZEVEDO JOSE DO NASCIMENTO MENDES ERIVALDO NASCIMENTO RODRIGUES MANOEL BATISTA MAIA SEBASTIÃO GOMES DE AZEVEDO FRANCISCO NASCIMENTO SIVA CLEUTON MENDES DE ARAUJO JOSE GOMES DE LIMA SANTINO DOS SANTOS DA SILVA MARIA DELIANE SOUZA DA SILVA GIOVANE NOGUEIRA LEITÃO ****************************************** EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação deserta e Prorrogação do Prazo de Abertura *********************************** EDITAL E ANEXOS PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº13/2020 Objeto: LOCAÇÃO DE BARCO COM BARQUEIRO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 300/2023 - Conceder diárias a José do Nascimento Furtado | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 300/2023 - Conceder diárias a José do Nascimento Furtado Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13631 77 6 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 300 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 02 (Duas) diárias em Cruzeiro do Sul –Ac e (Quatro) diárias em Rio Branco - Ac ao Senhor Valdélio José do Nascimento Furtado portador do cartão CPF de nº 703.049.552-72, matrícula de n° 6080 no cargo/função de Prefeito Municipal, residente e domiciliado a Rua Raimundo Bezerra, n° 426- Centro, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade/ Rio Branco - Ac, em agenda para participar de uma reunião no dia 05/10 e 06/10/2023 às 15:00 horas no Auditório da AMAC, participando da apresentação da Empresa Jus Consultore com especialização de consultoria e Capacitação Eletrônicas por meio de uma plataforma digital única do Brasil. No dia 06/10/2023 participará no auditório da AMAC às 14:30 horas da I Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Urbanos regionais do Estado do Acre. Retornando no dia 09/10/2023 à cidade de Marechal Thaumaturgo. De acordo com o MEM/N°170/2023/GAB.PREF de 14 de julho de 2023, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento no valor total de R$ 2.840,00 (Dois Mil Oitocentos e Quarenta Reais) a ser depositado na conta do banco do caixa de nº 0803 26159-2. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. Rosimeire Lima da Costa Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°324/2022 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°324/2022 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13468 121 3 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 000324/22 de 22 de Dezembro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/21 de 30 de dezembro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 107.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 – Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0002.2.109-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 29.000,00 13.02.10.301.0002.2.109-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 78.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0002.2.109-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 31.600,00 13.02.10.301.0002.2.109-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.400,00 13.02.10.301.0002.2.109-3.3.90.48.00.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 42.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 22 de dezembro de 2022 Publique-se. Cumpra-se. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 044/2020 - Sistemas de informação para habilitação e configuração - HORUS | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 044/2020 - Sistemas de informação para habilitação e configuração - HORUS Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 102 2 de setembro de 2020 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Contrato nº 279/2020 PROCESSO N°095/2020 Contratada ALEX SANTOS GONÇAVES DE OLIVEIRA CPF: 002.819.022-08 Valor Global: R$ 2.283,33 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavo) VIGÊNCIA 12 MESES Extrato de Contrato nº 279/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 44/2020. Contratante: Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO Contratada ALEX SANTOS GONÇAVES DE OLIVEIRA CPF: 002.819.022-08 Objeto : Prestação de serviços de sistemas de informação para habilitação e configuração do sistema HORUS da assistência farmacêutica, bem como, capacitação de pessoal para operacionalização do sistema junto à secretária municipal de saúde SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fonte de Recurso: RP Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00/3.3.36.00 Valor Global: R$ 2.283,33 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavo). Assinam: ISAAC DA SILVA PIYÃKO pela Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO ALEX SANTOS GONÇAVES DE OLIVEIRA CPF: 002.819.022-08 MARECHAL THAUMATURGO – AC 27/08/2020 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°380/2021 - LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°380/2021 - LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13176 78 2 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 380 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (03) DIAS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR ANTONIO SOUZA. **** REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 370 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (03) DIAS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR ANTONIO SOUZA. **** ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 370 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (03) DIAS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR ANTONIO SOUZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o falecimento do ilustre e querido filho da terra o Senhor ANTONIO SOUZA, mais conhecido como seu (TOFO), no dia 02 de dezembro de 2021 aos 82 anos de idade, cidadão bastante conhecido pela população de Marechal Thaumaturgo como agricultor, seringueiro, comerciante, aposentado e especialmente PAI; CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores; CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muita sabedoria, experiência de vida como agricultor, seringueiro, comerciante, aposentado no decorrer de sua vida como cidadão; CONSIDERANDO que a dedicação e empenho apresentados pelo Senhor ANTONIO SOUZA que contribuiu para o desenvolvimento e progresso deste Município; CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar sua homenagem ao Senhor ANTONIO SOUZA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados como agricultor, seringueiro, funcionário público, aposentado e especialmente PAI ao município de Marechal Thaumaturgo-AC; CONSIDERANDO que o falecido se tratava de pessoa de bem, possuindo entre nós a respeitabilidade política do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público; CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um grande cidadão exemplar, guerreiro, respeitável e de ilibado espírito público; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público do município de Marechal Thaumaturgo – Acre render justas homenagens àquele que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o crescimento e bem-estar da Coletividade, DECRETA: Art. 1º. LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, por 03 (três) dias pelo falecimento do Senhor ANTONIO SOUZA que em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Marechal Thaumaturgo – Acre. Paragrafo I. ANTONIO SOUZA era PAI, AVO, BISAVO e TATARAVO não só da família ilutada, mas de toda população de Marechal Thaumaturgo – Acre, tradicional pioneiro do município, que já prestou e continua prestando relevantes serviços para o desenvolvimento de Marechal Thaumaturgo em nossos corações. Parágrafo II. Permanecem mantidos de forma integral os seguintes serviços essenciais: I – Coleta de lixo; II – Serviços internos da administração e III – Saúde Pública Municipal. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N°/2025 Realizar Gravação (voz) e produção de vinhetas personalizadas | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°/2025 Realizar Gravação (voz) e produção de vinhetas personalizadas Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14094 167 27 de agosto de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO PROCESSO ADM. N°/2025 CONTRATADO: CNPJ: VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: *************************************************** AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, por meio da Secretaria Municipal de administração, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público que pretende realizar Gravação (voz) e produção de vinhetas personalizadas, que serão utilizadas em campanhas educativas, comunicados oficiais, ações de conscientização, divulgação de eventos e projetos pedagógicos, conforme exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no período de 27 a 01 de setembro de 2025, oportunidade em que esta Prefeitura escolherá a mais vantajosa. As propostas deverão ser encaminhadas presencialmente até às 17:00 horas do dia 01/09/2025, ou por e-mail: cpmlmth2024@gmail.com . Quaisquer outras informações e demais documentos inerentes à contratação poderão ser obtidos através do e-mail: no Site https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/ Marechal Thaumaturgo – AC, 15 de maio de 2025 ECLINIO FURTADO DO NASCIMETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 052/2020 - CLAUDOMIR DE SOUZA FARIAS | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 052/2020 - CLAUDOMIR DE SOUZA FARIAS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12775 50 7 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 052 DE 01 DE ABRIL DE 2020 ( PDF ) “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do servidor em Cargo de Secretário Municipal de Governo e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR o Srº CLAUDOMIR DE SOUZA FARIAS do cargo em Comissão de Secretário Municipal de Governo nomeado no dia 26 de abril de 2018 com o decreto de nº 154 de 2018 até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 01 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 01 (primeiro) dia do mês de abril de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato Nº230/2026 - MARIA ALCIONE ALVES - CHP Nº005/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº230/2026 - MARIA ALCIONE ALVES - CHP Nº005/2026 Aquisição de produtos da agricultura familiar para fortalecer a merenda escolar, oriundo da Chamada Pública Nº005/2026. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 362 2 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 230 /2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: MARIA ALCIONE ALVES, CPF: 667.559.302-10, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado á Pessoa Física: MARIA ALCIONE ALVES, Residente na Comunidade Cachoerinha, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 667.559.302-10, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 005/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 1.725,15 (MIL SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUINZE CENTAVOS). O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. ITEM PRODUTO UND QUANTIDADE Preço Unitário Valor Total 1 Arroz regional – Tipo comum, torrado em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. Quilos 12 R$ 6,88 R$ 82,56 2 Banana pequena – deverão está inteira, limpas, despalmadas em caixa plástica hortifrúti organizadora ou de madeira, ter tamanho de médio a grande. Não será aceito produto queimado pelo sol, amassado ou com grau de maturação que impeça o consumo. Quilos 43 R$ 4,00 R$ 172,00 3 Banana grande - Deverão ser entregues cozidas, limpas, cortadas em cubos e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 2 kg. Quilos 26 R$ 6,58 R$ 171,08 5 Tubérculos (inhame, batata doce, dali-dali)- Deverão ser entregues cozidas, limpa e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 1 a 2 kg. Quilos 10 R$ 8,00 R$ 80,00 11 Feijão - Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. Quilos 12 R$ 11,50 R$ 138,00 12 Frango caipira - Deverá ser de primeira qualidade, ter peso médio de 1/5 a 2 kg, deverá ser entregue congelado em caixas térmicas. Quilos 15 R$ 35,50 R$ 532,50 13 Jerimum - In Natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Quilos 8 R$ 5,00 R$ 40,00 14 Mandioca – Deverá ser de boa qualidade de preferência se for amarelinha, frescas, inteiras e livres de substancias terrosas. Deverá ser entregue em sacos contendo o peso solicitado. Quilos 15 R$ 5,75 R$ 86,25 15 Melancia, In Natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Quilos 21 R$ 5,38 R$ 112,98 16 Ovos de galinha caipira, tipo vermelho, com embalagem em forma de bandeja contendo de 12 a 24 unidades. Duzia 4 R$ 20,33 R$ 81,32 19 Tapioca Pronta – Deverá ser de boa qualidade, fresca, limpa e livre de substancias ou qualquer outra substancias. Não será aceito produto que apresentarem indícios de que não seja possível consumir (sujo ou azedo). Deverá ser entregue em embalagem plásticas com peso médio unitário entre 150 a 200g. Quilos 12 R$ 8,83 R$ 105,96 20 Vinhos (Açai, Buriti e patoá) - In Natura, sabor natural, unidade de fornecimento Pct C/ 1 KG. Litros 10 R$ 12,25 R$ 122,50 Valor Total do contrato: MIL SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUINZE CENTAVOS R$ 1.725,15 CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO 09.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.001 – GABINETE ADMINISTRATIVO DA SEMEC 6 – Educação Inclusiva de Qualidade 12.306 – Educação / Alimentação e Nutrição 2.014 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSIO FUNDAMENTAL 48 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 – TRANSFER RECURSOS DO FNDE – PNAE 2.015 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSINO INFANTIL 49 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 – TRANSFER RECURSOS DO FNDE – PNAE CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; Fiscalizar a execução do contrato; Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 005/2026, pela Lei nº 14.133/2021 em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 30 de dezembro de 2026. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo/Ac para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Marechal Thaumaturgo/Ac, 13 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, Contratante MARIA ALCIONE ALVES, CPF: 667.559.302-10, Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°98/2021 - EXONERAR a Srª. MARIA SANTOS LIMA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°98/2021 - EXONERAR a Srª. MARIA SANTOS LIMA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12977 9 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 098 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da servidora do cargo em comissão de Gerente de Aquisição e Almoxarifado da Secretaria Municipal de Governo e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR a Srª. MARIA SANTOS LIMA, do cargo em comissão de Gerente de Aquisição e Almoxarifado da Secretaria Municipal de Governo até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01 (primeiro) de fevereiro de 2021, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 05(cinco) dias do mês de fevereiro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°043/2025 - NOMEAR ANTONIA BARBOZA DA SILVA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°043/2025 - NOMEAR ANTONIA BARBOZA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 183 17 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 043 DE 015 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Cargo em Comi ssão de Coordenadoria do CADUNICO da Secreta ria Municipal de Assistência Social dá outras provi dências. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 034/2021 - Locação de 1 PONTO RESIDENCIAL TERRENO MISTO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 034/2021 - Locação de 1 PONTO RESIDENCIAL TERRENO MISTO Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13136 66 28 de setembro de 2021 Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 135/2021 CONTRATO Nº 135/2021 PROCESSO N° 097/2021 CONTRATADO(A): MARIA AUCILENE COSTA DA SILVA CPF N°: 988.893.202-06 Vigência: 05 MESES , com inicio de 19/07/2021 e Término em 30/12/2021 O valor total do aluguel será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), que deverá ser pago mensalmente a título de aluguel, mediante deposito na conta poupança: na importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com seu vencimento no dia 02 (dois) de cada mês Marechal Thaumaturgo Acre, 22 de julho de 2021 RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE. No uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições do art. 24, II, da Lei nº. 8.666/93, e nos demais elementos constantes da dispensa nº. 034/2021, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO visando a LOCAÇÃO DE IMOVEIS DE USO RESIDENCIAL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE AGRICULTURA, em favor da Srª. MARIA AUCILENE COSTA DA SILVA, Brasileira, portadora do CPF: sob o N° 988.893.202-06. Pelo o período de 05 (cinco) meses, com o valor mensal R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) conforme solicitação do Senhor Secretário Municipal de Agricultura. Publique-se o presente no prazo de 5 (cinco) dias na imprensa oficial. Marechal Thaumaturgo - AC, 09 de julho de 2021 Isaac Pyiâco Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE Nº019/2021 - AQUISIÇÃO DE MAQUINARIO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº019/2021 - AQUISIÇÃO DE MAQUINARIO Licitações Pregão Eletrônico Suspensa/Cancelada Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13005 19 de março de 2021 Sec. Agricultura Data de Abertura 12/04/2021 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO PROCESSO N°029/2021 CONVÊNIO N° 906064/2020 Proposta N° 020420/2020 SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO Aviso de Retificação do Edital e Prorrogação do Prazo de Abertura. Pregão Eletrônico nº 019/2021. Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, retifico a publicação efetuada no Diário Oficial da União, nº 54, do dia 22 de março de 2021 e Jornal A Tribuna, do dia 19 de março de 2021, referente ao Aviso de Licitação. Onde se lê: Data de abertura dia 12/04/2021 as hs 10:00min, Leia-se: Data de abertura dia 28/04/2021 as hs 10:00min. Felix de Melo Sarah Neto Pregoeiro ******************* ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Aviso de Retificação do Edital e Prorrogação do Prazo de Abertura Pregão Eletrônico nº 019/2021. Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, retifico a publicação efetuada no Diário Oficial da União, nº 54, do dia 22 de março de 2021 e Jornal A Tribuna, do dia 19 de março de 2021, referente ao Aviso de Licitação. Onde se lê: Data de abertura dia 12/04/2021 as hs 10:00min Leia-se: Data de abertura dia 19/04/2021 as hs 10:00min. Felix de Melo Sarah Neto Pregoeiro **************** ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 019/2021 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 12/04/2021 Horário: 10h00min HORARIO BRASÍLIA Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Cinco de Novembro, nº 113 – Centro Objeto: AQUISIÇÃO DE MAQUINARIO. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 18 de março de 2021. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº008/2025 Material Higiênico, Limpeza, Copa e Cozinha | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº008/2025 Material Higiênico, Limpeza, Copa e Cozinha Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13983 402 17 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATOS - DOEAC ATAS N°/2025 VENCEDORES/CONTRATADOS PROCESSO ADM N°022/2025 ***************************************** EDITAL e ANEXOS Aviso de Licitação Pregão PRESENCIAL nº 08/2025 - PDF Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 010/04/2025. Horário: 08h30hrs – Horário local Local: RUA RAIMUNDO MARGARIDA BAIRRO SÃO FRANCISCO, BAIRRO: SÃO FRANCISCO S/N Objeto: Registro de Preços para Contratação de empresa para Fornecimento de Material Higiênico, Limpeza, Copa eCozinha, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo e suas Secretarias. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 17 de março de 2025. André Luís Nobre da Silva Presidente da Comissão de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CP N°003/2026 Pavimentação de Vias - Convenio nº943686/2023 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP N°003/2026 Pavimentação de Vias - Convenio nº943686/2023 Pavimentação de Vias - Convenio nº943686/2023 Licitações Concorrência Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de fevereiro de 2026 Data de Abertura 17/03/2026 Hora de Abertura 14:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Aviso de ratificação e prorrogação do prazo de abertura de licitação CONCORRENCIA PRESENCIAL 03 -2026. A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC através de sua Comissão Permanente Municipal de Licitação – CPML comunica aos interessados que a CONCORRENCIA PRESENCIAL 03 -2026 cujo objeto é o pavimentação de vias no município de marechal Thaumaturgo – acre – convenio no 943686/2023, publicado no Diário Oficial do Oficial Estado no 14.211 Pág.125, portal da transparência do município, ambos do dia 25 de fevereiro de 2026, fica prorrogada a data de sua abertura para o dia 27/03/2026 às 08h00min , Mais informações poderão ser obtidas na sede da CPML situada na Rua Raimundo Margarida, S/N, - Centro no município de Marechal Thaumaturgo-AC, ou ainda eletronicamente através do e-mail cpmlmth2024@gmail.com ou ainda pelos sites https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. Os demais atos do presente edital permanecem inalterados. Marechal Thaumaturgo–AC, 10 de março de 2026. Francisco Deles de Souza Junior Presidente da Comissão de Contratação --------------------------------------------------------------------- Aviso de ratificação e prorrogação do prazo de abertura de licitação CONCORRÊNCIA PRESENCIAL 03 -2026. A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC através de sua Comissão Permanente Municipal de Licitação – CPML comunica aos interessados que a CONCORRÊNCIA PRESENCIAL 03 -2026 cujo objeto é o pavimentação de vias no município de marechal Thaumaturgo – acre – convênio no 943686/2023, publicado no Diário Oficial do Oficial Estado no 14.211 Pág.125, portal da transparência do município, ambos do dia 25 de fevereiro de 2026, fica prorrogada a data de sua abertura para o dia 24/03/2026 às 08h00min, os demais atos do presente edital permanecem inalterados. Marechal Thaumaturgo–AC, 09 de março de 2026. Francisco Deles de Souza Junior Presidente da Comissão de Contratação ------------------------------------------------------- Aviso de Licitação CONCORRENCIA PRESENCIAL nº003/2026 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 17/03/2026. Horário: 14h00hrs – Horário local Local: RUA RAIMUNDO MARGARIDA BAIRRO SÃO FRANCISCO, BAIRRO: SÃO FRANCISCO S/N Objeto: pavimentação de vias no município de marechal Thaumaturgo – acre – convenio nº 943686/2023. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 24 de fevereiro de 2026.. Francisco Deles de Souza júnior Presidente da Comissão de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°361/2024-Conceder 10 diárias Maria Elsa da Silva Azevedo | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°361/2024-Conceder 10 diárias Maria Elsa da Silva Azevedo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13853 2 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 361 DE 16 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O (A) SENHOR (A) MARIA ELSA DA SILVA AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMA TURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art 1º - Conceder o quantitativo de 10 (dez) diárias a Senhora Maria Elsa da Silva Azevedo, portadora do cartão CPF: 625170582-53, sob a Matrícula de nº 583 no cargo/função de Coordenadora Pedagó gica da unidade da secretaria de Educação - Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2 Art 2º - Fica designado ao servidor, referido no art 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem para ob servar as aulas dos professores, coletar os resultados das avaliações diagnósticas em mapa de classe, reco lher os rendimentos do 2º bimestre 2024 e coletar os pontos dos servidores nas escolas: Poleta Ferreira da Costa, Zilda Vasconcelos, Ulisses Guimarães, Raimundo Ferreira Lima, Leontina Gomes, Laires Silva e 24 de Janeiro, referente ao mês de agosto de 2024, de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 2454 /2024 de 16 de agosto de 2024, para esta municipalidade Art 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a ser depositado na conta do Banco do Bradesco de nº Ag 1060 Conta: 050529912 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipali dade, revogando-se as disposições em contrário Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário adquirir por ato oneroso bens imóveis e/ou direitos reais sobre estes, que incidem a tributação do Imposto Sobre Transmissão de Propriedade "Inter Vivos" - ITBI no município, e necessita efetivar a respectiva transferência junto ao (s) órgão (s) competente (s), excetuando os casos de Não Incidência e Isenções Tributárias, em conformidade ao disposto na Lei Complementar nº 1.508/03 – Código Tributário do Município. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Vendedor ou Cônjuge / Comprador ou Cônjuge Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); 01 cópia simples da Certidão de Casamento; Escritura Pública de União Estável ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado); 01 cópia simples da Decisão/Sentença Judicial ou Documentos do Processo Judicial, informando a disposição dos bens (apresentação obrigatória caso o Vendedor seja divorciado); Observação: quando o cônjuge do Vendedor for casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. PESSOA JURÍDICA: PROCURADOR: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócios deverá ser apresentada em conformidade aos apresentados pela Pessoa Física, quando se tratar de solicitação de Pessoa Jurídica). Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: URBANO – Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua registro no cartório de registro de imóveis); IPTU do imóvel; Contrato de Compra e Venda; Contrato de Financiamento ou Minuta de Escritura; Autorização para lavratura de escritura (apresentação obrigatória somente nos casos de loteamento); Ofício de Liberação de Caução / Hipoteca do imóvel (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel estiver sido alienado). RURAL – Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR do imóvel (documento emitido no máximo de 5 anos, contados da data de emissão); Título Definitivo; Título de Domínio (emitido pelo INCRA); Contrato de Compra e Venda; Contrato de Financiamento ou Minuta de Escritura Pública; Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua registro no cartório de registro de imóveis); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (apresentar original). Observação: Em ambos os casos, se o imóvel tiver sido transmitido por mais de um proprietário, deverá ser juntado todos os Contratos de cessão e transferência de direitos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 30 dias corridos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 12, da Lei supramencionada. ITBI: o valor do ITBI será calculado sobre o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. As transmissões realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação será de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado e 2% (dois por cento) sobre o valor restante, e 2% (dois por cento) nas demais transmissões. O imposto poderá ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças, entretanto, o recebimento do Laudo de ITBI ficará condicionado a quitação do respectivo imposto. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto ao valor do imposto a ser pago; O usuário será notificado por telefone para comparecimento à Divisão e conhecimento do valor do ITBI; Havendo concordância do valor do Imposto, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado; Não havendo concordância do valor do Imposto, o usuário será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso, será emitido novo Documento de Arrecadação Municipal, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será emitido Documento de Arrecadação Municipal atualizado, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível caberá ao usuário o pagamento do Imposto inicial e recebimento do respectivo Laudo de ITBI, ou o processo será finalizado e arquivado sem atendimento do pleito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço compreende a aprovação do Projeto Urbanístico para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis. Tem validade de 180 dias. Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Ter o documento de Diretrizes do Parcelamento do Solo; O imóvel não pode ter débito com o Município. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. da Pessoa Jurídica: OBS.: Os projetos devem estar devidamente assinados pelo proprietário e pelo profissional técnico. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. do Imóvel: 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; do Projeto: 02 vias do Projeto Planialtimétrico da área acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 03 vias de Projeto Urbanístico acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias de Projeto de Drenagem acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Pavimentação acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Terraplenagem acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Esgotamento Sanitário aprovado pelo DEPASA, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Abastecimento de Água aprovado pelo DEPASA, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Rede Elétrica aprovado pela ELETROBRÁS, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Iluminação Pública aprovado pela ELETROBRÁS, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Sinalização de Trânsito aprovado pela RBTRANS acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Arborização aprovado pela SEMEIA acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 01 cópia de Memorial Descritivo de lote a lote; CD/mídia com todos os arquivos; Licença Prévia (LP) do IMAC; 01 via do cronograma de execução. Ter o documento de Diretrizes do Parcelamento do Solo da Prefeitura. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 30 a 60 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Desenvolvimento Urbano para análise e Relatório Técnico. Não havendo inconsistência será encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para emissão do documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones informados, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 009/2018 (AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO BÁSICOS) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 009/2018 (AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO BÁSICOS) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 18 de maio de 2018 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Fornecedores contratados: Nome CPF/CNPJ LABORATÓRIO IQUEGO- INDUSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIAS. CNPJ 01.541.283/0003-03 Valor: R$ 2.243,00 Data do Pedido: 18/05/2018 Responsável pela dispensa: JOSE MARIA DA SILVA Objeto : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO BÁSICOS ATRAVÉS DO LABORATÓRIO IQUEGO- INDUSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 292/2019 - Francisca Miquelangela da Rocha | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 292/2019 - Francisca Miquelangela da Rocha Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12636 146 17 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 292 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SENHORA FRANCISCA MIQUELANGELA DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias a Senhora Francisca Miquelangela da Rocha, portadora do cartão CPF 955.484.452-53, sob a Matrícula nº 2392, no cargo/função de Assessora Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social para viagem e custeio de despesas com alimentação e locomoção . Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Brasília como Assessora Especial da Secretaria Municipal de Assistência para participar do 9º encontro de apoio técnico integrado da SNAS secretaria Nacional de assistência para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento de acordo ao Decreto n° 332/2013 correspondente ao valor total de R$ 2.630,00 (dois mil seiscentos e trinta reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por incorreção - Termo Aditivo - Contrato 361/2025 - Davir Silva de Souza | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por incorreção - Termo Aditivo - Contrato 361/2025 - Davir Silva de Souza Republicado por incorreção - Termo Aditivo - Contratonº 361/2025 Contratado: Davir Silva de Souza. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 171 28 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ...EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO... AO CONTRATO Nº 361/2025... PESSOA FÍSICA: DAVIR SILVA DE SOUZA... prorrogação... de 01/01/2026 até 31/12/2026... mensal de R$ 1.800,00... Marechal Thaumaturgo/Ac, 16 de dezembro de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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