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- DL 61/2019 - serviços mecânico em manutenção e consertos de bombas injetoras | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 61/2019 - serviços mecânico em manutenção e consertos de bombas injetoras Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12710 768 30 de dezembro de 2019 Sec. Administração;Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N°365/2019 Contratado SILVANO S UCHOA CNPJ: 12.322.073/0001-89 VALOR TOTAL R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA: 12 MESES RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 61/2019 O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE. No uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições do art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93, e nos demais elementos constantes da dispensa nº 61/2019, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO visando a Prestação de serviços mecânico em manutenção e concertos de bombas injetoras, bicos injetores e instalação de peças, no município de Marechal Thaumaturgo no VALOR TOTAL R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), tendo como contratado a SILVANO S UCHOA INSCRITA NO CNPJ: 12.322.073/0001-89 Publique-se o presente no prazo de 5 (cinco) dias na imprensa oficial. Marechal Thaumaturgo - AC, 03 de dezembro de 2019. ISAAC DA SILVA PIYÃKO PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº317/2026 - Instaurar Sindicância - F.N.C.P. | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº317/2026 - Instaurar Sindicância - F.N.C.P. Instaura Sindicância para apurar possível infração disciplinar cometida pelo Servidor F.N.C.P. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14317 157 29 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MARECHAL THAUMATURGO PORTARIA Nº 317, de 27 de julho de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, em especial o contido no art. 143, da Lei Municipal nº 01/2005 – Estatuto do Servidor Público de Marechal Thaumaturgo, e CONSIDERADO ter chegado ao conhecimento desta Autoridade fatos que configuram, em tese, infração administrativa disciplinar, RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância, para apurar possível infração disciplinar cometida pelo Servidor F.N.C.P., assegurando-lhe o contraditório e a mais ampla defesa. Art. 2º. Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de que trata o Decreto Municipal nº 258, de 27 de março de 2026, publicado no D.O.E nº 14.235, desta data, que adote, incontinenti, os procedimentos necessários à imediata apuração dos fatos. Art. 3º. Conceder à Comissão Sindicante o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, permitida sua prorrogação, desde que devidamente justificada, na forma do disposto no art. 145, parágrafo único, do Estatuto Funcional. Art. 4º. Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado do Acre acerca da instauração do presente procedimento. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se; Registre e Cumpra-se. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP Nº 07/2018 (FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR) | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 07/2018 (FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12270 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ATA N°012/2018 Fonte de Recurso: RP/FNDE CONTRATADO: A.O. SANTOS (ME) CNPJ: 15.735.524/0001-06 VALOR R$ 1.187.900,00 VIGÊNCIA: 12 MESES CONTRATO N°026/2019 ATA N°011/2018 CONTRATADO: B. A LUCENA - ME CNPJ: 02.367.453/0001-86 VALOR R$ 2.059.450,00 VIGÊNCIA: 12 MESES CONTRATO N°025/2019 ATA N°010/2018 CONTRATADO: F. C. C. PEDROSA -EIRELI CNPJ: 84.320.365/0005-17 VALOR R$ 1.562.850,00 VIGÊNCIA: 12 MESES EDITAL Objeto: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2023 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2023 Legislação Cooperação Técnica Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13639 80 20 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O/A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO MARECHAL THAUMATURGO , E, DE OUTRO, A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL IMPULSO, VISANDO À COMUNHÃO DE ESFORÇOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “CONSULTORIA IMPULSO PREVINE”, SEM REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS. De um lado, SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11428461000186, com sede em R FRANCISCO BEZERRA, 010, CENTRO, MARECHAL THAUMATURGO, AC, CEP 69.983- 000, neste ato representado pelo (a) Secretario de Saúde , Maricelson Barreto Firmino , Solteiro(a) , Secretario de Saúde , 89061691249, doravante denominada simplesmente ENTIDADE GOVERNAMENTAL, e, de outro lado, IMPULSO, organização da sociedade civil na forma de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, inscrito no CNPJ 37.096.367/0001-60, com sede, foro e administração na cidade de São Paulo, na Rua Teodoro Sampaio, nº 1.629, sala SV 0041 - Pinheiros, CEP: 05405-150, neste ato representada, em conformidade com seu estatuto social atualmente em vigor, pela Isabel Bichucher Opice, brasileira, casada, economista, CPF 32823435824, doravante simplesmente IMPULSO, CONSIDERANDO: a) O modelo de financiamento federal da atenção primária (Previne Brasil) estipulou uma série de metas a serem cumpridas pelos municípios, com impacto direto em seu orçamento. Gerou-se, assim, a necessidade de os municípios entenderem no que devem focar seus esforços para melhorar seu desempenho e cumprir essas metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, evitando, assim, perdas de recursos para a Atenção Primária; b) O objetivo estatutário da IMPULSO de fortalecer a capacidade institucional do setor público brasileiro, por meio da implementação e do apoio ao processo de coleta e análise de dados para auxiliar gestores públicos nos processos de tomada de decisão, visando o aprimoramento da implementação de políticas públicas e transparência desses processos decisórios; c) A experiência da IMPULSO no desenvolvimento e implementação de ferramentas simples e acessíveis voltadas a auxiliar o processo de tomada de decisão pelos gestores, baseado em evidências; O interesse da IMPULSO em cooperar com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, de modo não remunerado, para apoiar na análise do desempenho no “Programa Previne Brasil” e elaboração de proposta de plano de ação para melhorar esses e outros serviços voltados à Atenção Primária; A convergência de interesses e de finalidades entre as partes do presente Acordo, no qual estabelecem compromissos recíprocos da cooperação e parceria, de acordo com a legislação vigente. Firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica (“Acordo”), observadas as seguintes cláusulas e condições: {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°0134/2026 - Concessão de Diárias - Maria Marciane Gomes da Silva | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0134/2026 - Concessão de Diárias - Maria Marciane Gomes da Silva Concessão de 06 diárias de campo à servidora Maria Marciane Gomes da Silva para palestras sobre bullying e saúde mental no Rio Bage, valor R$ 480,00. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 171 9 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 0134 DE 17 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) MARIA MARCIANE GOMES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias a(o) Senhor(a) Maria Marciane Gomes da Silva, portador(a) do cartão CPF de nº 890.444.792.53, sob a Matrícula de nº 8110, no cargo/função de Diretora Educação Ambiental da Unidade da Secretaria Municipal de Educação, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Diretora Educação Ambiental, onde a mesma irá se deslocar em viagem para o Rio Bage, na realização de palestras alusivas ao combate o Bullyng e abordar temas relacionados à saúde mental nas escolas: Santo Antonio, Josefa Lopes da Cunha, Rui Barbosa, Floriano Peixoto e Felizardo Cirqueira referente ao mes de abril de 2026, de acordo com o OF/CMDCA/AC nº 009/2026 de 17 de abril de 2026 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) a ser depositado na conta do Banco Caxia Econôica Federal de nº ag. 0803 conta: 000835368686-2 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Edésio Matos dos Santos Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Aviso de Licitação - PP Nº13/2026 - DOEAC N°14325 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PP Nº13/2026 - DOEAC N°14325 Contratação de pessoa Jurídica para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças para a frota do Município. Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14325 132 11 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Aviso de Licitação Pregão PRESENCIAL nº 13/2026 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 20/08/2026. Horário: 08h00hrs – Horário local Local: RUA RAIMUNDO MARGARIDA BAIRRO SÃO FRANCISCO, BAIRRO: SÃO FRANCISCO S/N Objeto: Registro de Preços visando a Contratação de pessoa Jurídica para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças para atender os veículos que compõe a frota do Município de Marechal Thaumaturgo/AC. OBS: Mais informações poderão ser obtidas na sede da CPML situada na Rua Raimundo Margarida, S/N, - Centro no município de Marechal Thaumaturgo-AC, ou ainda eletronicamente através do e-mail cpmlmth2024@gmail.com ou ainda pelos sites https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. Marechal Thaumaturgo–AC, 06 de agosto de 2026. Francisco Deles de Souza Júnior Presidente da Comissão de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°389/2022 - Concessão de diária(s) - Antonia Claudia Barbosa Barrozo | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°389/2022 - Concessão de diária(s) - Antonia Claudia Barbosa Barrozo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13415 98 23 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 389 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SENHORA ANTONIA CLAUDIA BARBOSA BARROZO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias a Senhora Antonia Claudia Barbosa Barrozo, portadora do cartão CPF 028.429.702-09, sob a Matrícula de nº 6021 residente e domiciliado na Rua Ramal da Olaria nº 2040 – Centro, no cargo/função de Coordenadora de Atenção Básica pela secretaria municipal de Saúde, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado o(a) Senhor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul como Coordenadora de Atenção Básica da secretaria municipal de Saúde para participar da 2 oficina do ASIS do planejamento Regional Integrado – Região de Saúde do Juruá que conforme MEM/SEMSA/AC/N°1138/2022 de 15 de novembro de 2022 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta Reais) a ser depositado na conta da Caixa Econômica 0803 C/C 28927-6 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. Jose dos Santos Furtado Prefeito em exercicio Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- EXTRATO DO CONTRATO Nº069/2026 - ZAFRA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO Nº069/2026 - ZAFRA Fornecimento de medicamentos controlados (Zafra Distribuidora). Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14225 214 18 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 069/2026 PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 014/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATADA: ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 41.347.974/0001-23 ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UNID MARCA QNT V. UNT V. TOTAL 4 ACIDO VALPROICO 250 MG CAPSULAS 10.000 R$ 0,40 R$ 4.000,00 44 FENITOINA 100MG COMPRIMIDO 15.000 R$ 0,20 R$ 3.000,00 45 FENOBARBITAL 100MG COMPRIMIDO 30.000 R$ 0,26 R$ 7.800,00 66 PREGABALINA 25 MG COMPRIMIDO 5.000 R$ 0,55 R$ 2.750,00 TOTAL R$ 17.550,00 VALOR: R$ 17.550,00. DATA: 10 de março de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°293/2024-Conceder 03 diárias Jose Costa Braga | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°293/2024-Conceder 03 diárias Jose Costa Braga Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13835 8 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº293 DE 17 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR JOSE COSTA BRAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art 1º - Conceder o quantitativo de 03 (Três) diárias ao senhor Jose Costa Braga, portador do cartão CPF: 994110242-20, no cargo/função de Servidor Público, sob a matrícula de nº s/n, da unidade da Secretaria Municipal de Educação, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2 Art 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo, na função de servidor público, onde o mesmo irá se deslocar para a cidade de Cruzeiro do Sul - Acre, com o objetivo de ir ao Banco do Brasil para dar continuidade das atualizações de documentação do Conselho Escolar da Escola Antonio Rubens Pinheiro De acordo com o MEM/SEMEC/AC/Nº2112/2024 Referente ao mês de julho, para esta municipalidade Art 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais) a ser depositado na conta do banco Caixa Ag 0803 Conta: 0799703634-3 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°452/2025 - Conceder 10 diárias Shayra Luany de Souza Feitosa | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°452/2025 - Conceder 10 diárias Shayra Luany de Souza Feitosa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14146 11 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 452 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL AO SERVIDOR (A), O(A)SENHOR(A) SHAYRA LUANY DE SOUZA FEITOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°164/2021 - NOMEAR o Srº. MARCIO SANTOS DE LIMA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°164/2021 - NOMEAR o Srº. MARCIO SANTOS DE LIMA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13007 23 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO DECRETO Nº 164 DE 10 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para exercer o cargo em Comissão de Seção de Empenho e Liquidação para a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Srº. MARCIO SANTOS DE LIMA, para exercer o cargo em Comissão de Seção de Empenho e Liquidação para a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 15 (quinze) de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 10 (dez) dias do mês março de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO Nº 055 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 055 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 Nomeia o Senhor ZACARIAS GOMES BEZERRA para exercer o cargo de Chefe de Seção de Apoio Governamental. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14187 249 15 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 055 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lesgilação vigente, R E S O L V E: Art. 1º. Fica NOMEADO o Senhor ZACARIAS GOMES BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº 635.383.182-04 para exercer o Cargo em Comissão de Seção de Chefe de Seção de Apoio Governamental, conforme previsto na Lei nº 221, de 31 de dezembro de 2025 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP Nº038/2023 - Material Higiênico, Limpeza, Copa e Cozinha | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº038/2023 - Material Higiênico, Limpeza, Copa e Cozinha Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO PROCESSO ADM. N°/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2024 REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO Nº 046/2024 CONTRATO Nº046/2024 - DOEAC N°13.730 EXTRATO DA ATA Nº 055/2023 CONTRATADO: M A MARTINS DOS SANTOS CNPJ: 08.5996845/0001-57 VALOR: R$ 38.256,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2024 REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO Nº 042/2024 CONTRATO Nº042/2024 - DOEAC N°13.730 EXTRATO DA ATA Nº 056/2023 CONTRATADO: U. R ARAUJO FIGUEREDO CNPJ: 28.819.470/0001-09 VALOR: R$ 38.496,70 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2024 REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO Nº 047/2024 CONTRATO Nº047/2024 - DOEAC N°13.730 EXTRATO DA ATA Nº 057/2023 CONTRATADO: AMAZON COMERCIO E SERVIÇOS HOSPITALARES CNPJ: 13.054.536/0001-31 VALOR: R$ 25.999,80 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 090/2024 REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO Nº 048/2024 CONTRATO Nº048/2024 - DOEAC N°13.730 EXTRATO DA ATA Nº 058/2023 CONTRATADO: A. M. S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 19.004.629/0001-38 VALOR: R$ 14.556,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2024 REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO Nº 043/2024 CONTRATO Nº043/2024 - DOEAC N°13.730 EXTRATO DA ATA Nº 059/2023 CONTRATADO: MARCOS AFONSO FONSECA DE MELO CNPJ: 47.429.529/0001-99 VALOR: R$ 3.290,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2024 REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO Nº 050/2024 CONTRATO Nº050/2024 - DOEAC N°13.730 EXTRATO DA ATA Nº 050/2023 CONTRATADO: J. R. P. DA SILVA LTDA CNPJ: 41.178.177/0001-60 VALOR: R$ 62.536,50 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 087/2024 REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO Nº 045/2024 CONTRATO Nº045/2024 - DOEAC N°13.730 EXTRATO DA ATA Nº 051/2023 CONTRATADO: D. FERREIRA FILHO EIRELI CNPJ: 14.332.902/0001- 30 VALOR: R$ 20.054,50 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2024 Valor: R$ 252.812,30 REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO Nº002/2024 - DOEAC N°13.780 EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2024 EXTRATO DA ATA Nº 052/2023 CONTRATADO: D. B. DA SILVA- ME CNPJ: 32.345.025/0001-13 VALOR: R$ 278.074,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2024 REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO Nº 044/2024 CONTRATO Nº044/2024 - DOEAC N°13.730 EXTRATO DA ATA Nº 053/2023 CONTRATADO: LEIDSVANE SILVA DE LIMA CNPJ: 40.496.578/0001-03 VALOR: R$ 27.953,20 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2024 REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO Nº 049/2024 CONTRATO Nº049/2024 - DOEAC N°13.730 EXTRATO DO CONTRATO Nº 485/2023 EXTRATO DA ATA Nº 054/2023 CONTRATADO: F C C PEDROSA EIRELI CNPJ: 84.320.365/0005-17 VALOR: R$ 13.255,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL e ANEXOS Aviso de Licitação - (PDF) Pregão Presencial SRP - nº038/2023 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 30/10/2023 Horário: 08h30min Local: Centro Administrativo, sediada na Rua Raimundo Margarida, S/N – Bairro São Francisco, Marechal Thaumaturgo/Acre, CEP: 69.983-000 – Sala de Licitações. Objeto: Registro de Preços, para eventual e Fornecimento de Material Higiênico, Limpeza, Copa e Cozinha, visando atender as necessidades da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo-Acre. (OBS: A pasta informativa contendo o Edital e seus Anexos estará disponível Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Raimundo Margarida, S/N – Bairro São Francisco, Marechal Thaumaturgo/Acre – Fone/Fax (68) 3325-1092/ E-mail: cpmlmth2017@gmail.com , ou ainda no site do TCE/AC http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ bem como no site oficial do município https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/licitacoes). Marechal Thaumaturgo – AC, 11 de outubro de 2023. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°235/2022 - Concessão de diária(s) - Jose Francisco Barbosa | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°235/2022 - Concessão de diária(s) - Jose Francisco Barbosa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13343 105 5 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 235 DE 01 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) JOSE FRANCISCO BARBOSA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 14 (Quatorze) diárias a Senhor Jose Francisco Barbosa Da Silva, portador(a) do cartão CPF 994.117.412-15, no cargo/função de Enfermeiro, residente e domiciliado na Rua Raimundo Margarida - Centro, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Enfermeiro na realização de atendimentos médico, e de enfermagem e vacinação de covid-19 e vacinação de rotina nas comunidades ribeirinhas: São João, Belfort, Fazenda Cachoeira, Pau Brasil, Pedra Pintada, Foz do Breu, e Fazenda Natal, Santo Antônio, Tartaruga I e II, e Tapaúna, pelo PSF Rosendo Rodrigues, referente ao mês de julho de 2022,de acordo com o OFICIOSEMSA/AC/N°701/2022 de 27 de julho de 2022, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 485,00 (Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais) a ser depositado na conta do caixa nº 0803 50559-0. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato de Contrato Nº394/2026 - CONSTRUTORA JURUA EIRELI - PP SRP Nº012/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº394/2026 - CONSTRUTORA JURUA EIRELI - PP SRP Nº012/2026 Contratação de empresa para fornecimento de material de construção, e agregados minerais, visando suprir as demandas da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – AC. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14325 178 11 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 394/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 012/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA CONSTRUTORA JURUA EIRELI CNPJ: 41.569.871/0001-08, NA FORMA ABAIXO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 84.306.463/0001-76, com sede a Rua Raimundo Margarida, S/N - Centro, no municipio de Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa CONSTRUTORA JURUA EIRELI, inscrita pelo CNPJ/MF 41.569.871/0001-08, com endereço na Rua Beira Rio, n° 01, Marechal Thaumaturgo/Ac, tendo em vista o que consta no Processo nº 037/2026. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n° 012/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, E AGREGADOS MINERAIS, VISANDO SUPRIR AS DEMANDAS DA PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO – AC: EMENDA ESPECIAL EDUARDO VELLOSO, PLANO DE AÇÃO: 09032026-090900/2026, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UNID QNT. V. UNT V. TOTAL 1 AREIA METRO 555 R$ 157,00 R$ 87.135,00 2 CIMENTO UNID 801 R$ 120,00 R$ 96.120,00 3 BRITA METRO 110 R$ 1.047,00 R$ 115.170,00 DUZENTOS E NOVENTA E OITO MIL QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS R$ 298.425,00 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo período de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) PREÇO O valor total da contratação é de R$ 298.425,00 (DUZENTOS E NOVENTA E OITO MIL QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. FORMA DE PAGAMENTO Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) / 365 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Marechal Thaumaturgo/Ac, 21 de julho de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 156/2021 - Conceder diárias a Natana Maria Bezerra | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 156/2021 - Conceder diárias a Natana Maria Bezerra Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13065 92 17 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 156 DE 14 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR A SENHORA NATANA MARIA BEZERRA DO VALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias a Senhora Natana Maria Bezerra do Vale, portador do cartão CPF 023.738.082-00, sob a Matrícula nº 6254, no cargo/função de Secretária Executiva do Conselho de Assistência Social em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a servidora a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul como secretária Executiva do Conselho de Assistência Social para participar de uma reunião Regional dos Conselhos de Assistência Social da Regional do Juruá conforme oficio circular nº 01/CEAS do conselho estadual de assistência social – CMAS – com ida no dia 18 a e retorno dia 20 de junho de 2021 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 27691-3. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°015/2022 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°015/2022 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13257 110 1 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015/22 de 3 de janeiro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020 O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 25.138,65 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 06.01 - Departamento de Administração e Planejamento 06.01.04.122.0001.2.010-3.3.32.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições 3.144,71 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.02 Departamento de Educação Básica 07.02.27.812.0003.2.081-3.3.32.93.00.00.00.00 –Indenizações e Restituições 5.664,22 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 11.01 – Departamento de Agricultura 11.01.20.605.0006.1.002-3.3.32.93.00.00.00. 00 – Indenizações e Restituições 16.329,72 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Superávit financeiro 25.138,65 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 3 de janeiro de 2022 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 241/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 241/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12876 9 de setembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 241 de 14 de Julho de 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 9.138,07 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL 03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo 03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.138,07 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.02.08.244.0004.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.138,07 08.01 – Departamento de Assistência Social 08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 14 de Julho de 2020 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº0325/2026 - Instaurar Sindicância - Servidor M.S.O. | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº0325/2026 - Instaurar Sindicância - Servidor M.S.O. Instaura Sindicância para apurar possível infração disciplinar cometida pelo Servidor M.S.O. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14317 157 29 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 0325, de 27 de julho de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, em especial o contido no art. 143, da Lei Municipal nº 01/2005 – Estatuto do Servidor Público de Marechal Thaumaturgo, e CONSIDERADO ter chegado ao conhecimento desta Autoridade fatos que configuram, em tese, infração administrativa disciplinar, RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância, para apurar possível infração disciplinar cometida pelo Servidor M.S.O., assegurando-lhe o contraditório e a mais ampla defesa. Art. 2º. Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de que trata o Decreto Municipal nº 258, de 27 de março de 2026, publicado no D.O.E nº 14.235, desta data, que adote, incontinenti, os procedimentos necessários à imediata apuração dos fatos. Art. 3º. Conceder à Comissão Sindicante o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, permitida sua prorrogação, desde que devidamente justificada, na forma do disposto no art. 145, parágrafo único, do Estatuto Funcional. Art. 4º. Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado do Acre acerca da instauração do presente procedimento. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se; Registre e Cumpra-se. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°309/2021 - Conceder diárias ao Senhor GEENE JOSE GOMES DE AZEVEDO | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°309/2021 - Conceder diárias ao Senhor GEENE JOSE GOMES DE AZEVEDO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13115 39 26 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 309 DE 18 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR GEENE JOSE GOMES DE AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03(três) diárias ao Senhor GEENE JOSE GOMES DE AZEVEDO, portador do cartão CPF 770.051.042-34, sob a Matrícula nº 2330, no cargo/função de Servidor Público Municipal (AOSD), residente e domiciliado a Rua Francisco Bezerra s/nº – Centro de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul como Servidor Público Municipal (AOSD), e membro do conselho escolar da escola Lencisa Maria Elias Pinheiro situada na Rua Cruzeiro do Sul - Zona Urbana para a secretaria municipal de educação, cultura e desporto para direcionar junto ao Banco do Brasil para dá continuidade as atualizações de documentação do conselho escolar Educação e Transformação no período de 16.08.2021 a 19.08.2021 para esta municipalidade de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 0613/2021de 12 de agosto de 2021. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) a ser depositado na conta corrente 0803 837215139-1 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


