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- Portaria N°028/2022 - Conceder o Servidor o Senhor ROSENIR ELIAS DOS SANTOS | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°028/2022 - Conceder o Servidor o Senhor ROSENIR ELIAS DOS SANTOS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13417 23 25 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 028 DE 03 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o Servidor o Senhor ROSENIR ELIAS DOS SANTOS, portador do cartão CPF de º 956.461.322-15 e RG 1022662-1, residente e domiciliado a Rua Cruzeiro do Sul nº 197 sob a Matrícula nº 6063, no cargo/função de nomeação de Gerente de Cadastro Funcional e Lotação da Secretaria Municipal de Administração desta Municipalidade. Art. 2º - Fica designado o Senhor acima citado para a disposição da Justiça Eleitoral (TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE) DESTA MUNIICIPALIDADE CONFORME Oficio nº 22/ 2022 – PRESI/GAPRES de 28 de janeiro de 2022. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 03 (três) dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 099/2019 ( Abertura de Crédito Adicional) | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 099/2019 ( Abertura de Crédito Adicional) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12553 32 17 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 099 de 09 de maio de 2019 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa a de 2019 e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 30.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 30.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.451.0004.1.015-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 09 de maio de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 222/2019 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 222/2019 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12667 50 29 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 222 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa a de 2019 e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de novembro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 46.488,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 – Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0004.2.040-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 46.488,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 – Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 18.488,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 22 de outubro de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO - BEATRIZ DA SILVA ALEMÃO | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO - BEATRIZ DA SILVA ALEMÃO DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO PARA BEATRIZ DA SILVA ALEMÃO. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14211 118 26 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 052 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) BEATRIZ DA SILVA ALEMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 12 (doze) diárias a(o) Senhor(a) Beatriz da Silva Alemão, portador(a) do cartão CPF de nº 700.011.582-36, sob a Matrícula de nº 8874, no cargo/função de Técnica em Saúde Bucal da Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Técnica em Saúde Bucal, junto com a equipe de profissionais do programa saúde da família (PSF) na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pela UBS Fluvial, referente ao mes de fevereiro de 2026, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 219/2026 de 19 de fevereiro de 2026 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica Federal de nº ag. 0803 conta: 798501998-8 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Edésio Matos dos Santos Vice Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°293/2021 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°293/2021 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13128 70 16 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0293 de 02 de agosto de 2021 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/20 de 30 de dezembro de 2020. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 645,32 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica 645,32 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 645,32 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 02 de agosto de 2021 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°088/2024 - EXONERAR FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°088/2024 - EXONERAR FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13772 104 10 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 088 DE 08 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do servidor do Cargo em Comissão de Coordenador de Turismo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e, R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR a pedido do servidor o Srº. FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, do Cargo em Comissão de Coordenador de Turismo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o mesmo nomeado pelo decreto de nº 24-2023 até ulterior deliberação. Art. 2º Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 08 (oito) dias do mês de maio de 2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO - ERICA VIEIRA DA SILVA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO - ERICA VIEIRA DA SILVA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO PARA ERICA VIEIRA DA SILVA. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14211 118 26 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 051 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ERICA VIEIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (dez) diárias a(o) Senhor(a) Erica Vieira da Silva, portador(a) do cartão CPF de nº 038.508.632-63, sob a Matrícula de nº 8414, no cargo/função de Técnica em Enfermagem da Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Técnica em Saúde Bucal, junto com a equipe de profissionais do programa saúde da família (PSF) na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pela UBS Fluvial, referente ao mes de fevereiro de 2026, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 192/2026 de 19 de fevereiro de 2026 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica Federal de nº ag. 1288 conta: 8009903783-2 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Edésio Matos dos Santos Vice Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato Nº057/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº057/2026 Serviços de manutenção preventiva e corretiva em prédios vinculados à Secretaria/Fundo Municipal de Saúde. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14211 127 26 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 028/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2025 CONTRATADA: A & R CONTRUÇOES DE EDIFICIOS LTDA, CNPJ: 36.589.450/0001-09. OBJETO: Serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparos, reformas, revitalizações e ampliações... em prédios vinculados à Secretaria/Fundo Municipal de Saúde. VALOR TOTAL: R$ 800.000,00. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°322/2024 -Conceder 25 Diárias Izaquiel Nascimento Souza | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°322/2024 -Conceder 25 Diárias Izaquiel Nascimento Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13909 22 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 322 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) IZAQUIEL NASCIMENTO SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO - UILLIAN AZEVEDO NUNES | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO - UILLIAN AZEVEDO NUNES DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO PARA UILLIAN AZEVEDO NUNES. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14211 112 26 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 027 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) UILLIAN AZEVEDO NUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 09 (nove) diárias a(o) Senhor(a) Uillian Azevedo Nunes, portador(a) do cartão CPF de nº 701.797.462-00, sob a Matrícula de nº 8477, no cargo/função de Enfermeiro da Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Enfermeiro, junto com a equipe de profissionais do programa saúde da família (PSF) na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Luiz Fontinele, referente ao mes de janeiro de 2026, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 62/2026 de 12 de fevereiro de 2026 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº ag. 0803 conta: 00060805-7 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Edésio Matos dos Santos Vice Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO Nº252 DE 19 DE MARÇO DE 2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº252 DE 19 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do servidor do Cargo de Digitador da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - Acre. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 195 21 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 252 DE 19 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do servidor do Cargo de Digitador da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - Acre e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR o Srº FRANCISCO HALITON MENEZES CASTELO BRANCO, portador do cartão CPF de nº 988.134.632-00, Servidor Público Municipal, ocupante do Cargo de Digitador na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo - Acre. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Edésio Matos dos Santos Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 090/2026 Nomeia Viviane da Silva Tavares | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 090/2026 Nomeia Viviane da Silva Tavares Nomeia VIVIANE DA SILVA TAVARES para o cargo em comissão de Chefe de Seção de Recepção em Saúde. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 138 22 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MARECHAL THAUMATURGO ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 090 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais... RESOLVE: Art. 1º. Fica NOMEADA a Senhora VIVIANE DA SILVA TAVARES, inscrita no CPF sob o nº 038.590.972-10, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Seção de Recepção em Saúde da Secretaria Municpal de Saúde, conforme previsto na Lei nº 221, de 31 de dezembro de 2025 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado, Prefeito. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°453/2021 - Conceder diárias a Valdélio José do Nascimento | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°453/2021 - Conceder diárias a Valdélio José do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13176 77 2 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 453 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE PREFEITO VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (sete) diárias ao Senhor Valdélio José do Nascimento Furtado portador do cartão CPF de nº 703.049.552- 72, matrícula de n° 6080 no cargo/função de Vice – Prefeito Municipal, residente e domiciliado a Rua Raimundo Bezerra, n° 426- Centro, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/ Rio Branco com o objetivo de participar de um WORKSHOP em capacitação de servidores juntamente como o Ministério da Defesa Calha Norte na sede da AMAC – Associação dos municípios do Acre através do oficio de circulação de nº 057/2021AMAC e também um agenda na sede do INCRA para discutir sobre a solicitação atual de área do PA amônia para o novo cemitério desta municipalidade e os revisão dos convênios e contratos de repasse para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais) a ser depositado na conta da Caixa Econômica de nº 0803 26159-2. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria nº122/2026 - Nomeação - Michele de Melo Souza | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº122/2026 - Nomeação - Michele de Melo Souza Nomeia Michele de Melo Souza para o cargo em Comissão de Gestor Escolar da escola Maria Ferreira do Vale. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 208 24 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 122 DE 16 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR ESCOLAR DA ESCOLA MARIA FERREIRA DO VALE DE ACORDO COM O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR, COORDENADOR DE ENSINO, COORDENADOR PEDAGÓGICO E COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADES ESCOLARES, REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2023 EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES FEITAS ATRAVÉS DA LEI Nº 173, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis à espécie, nos termos do Artigo 206, da Constituição Federal de 1988; Artigos 3°, 14, 15 e 64 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e da Lei Complementar Municipal nº 004 de 21 de novembro de 2018, bem como, alterações estabelecidas na Lei nº 173, de 22 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o resultado final do processo seletivo para a função de gestor, coordenador de ensino, coordenador pedagógico e coordenador administrativo de unidades escolares da rede municipal de ensino. CONSIDERANDO a necessidade de nomear os aprovados no processo de Gestão Democrática para exercício do cargo de Coordenador administrativo nas escolas da rede Municipal de Ensino aptas conforme previsto na Lei Complementar Nº 004, de 21 de novembro de 2018 e alterações que dispõe sobre a Gestão Democrática nas unidades escolares. CONSIDERANDO que a gestão democrática é um processo intencional e sistemático de se chegar a uma decisão e fazê-la funcionar, mobilizando meios e procedimentos para se atingir os objetivos da instituição escolar, envolvendo os aspectos pedagógicos, técnico-administrativos e gerenciais do processo escolar, com envolvimento de todos os segmentos da comunidade escolar. RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR a senhora Michele de Melo Souza para o exercer o cargo em Comissão em regime de dedicação exclusiva de Gestor Escolar da escola Maria Ferreira do Vale, matrícula 4005, tendo em vista a exoneração do Senhor Raimundo Nonato Carmen dos Santos, matrícula 555, realizada através do Decreto de nº 264, de 15 de abril de 2026. O respaldo legal para a referida nomeação está prevista no art. 34 da Lei Complementar nº 004, de 21 de novembro de 2018 e alterações feitas através da Lei nº 173, de 22 de setembro de 2023. Marechal Thaumaturgo – Acre. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de 16 de abril de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se. Publica-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Dispensa de Licitação 016/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO Nº089 2025 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dispensa de Licitação 016/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO Nº089 2025 REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO Nº089 2025 Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 155 6 de agosto de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°430/2021 - Conceder diárias a Cleudon da Silva França | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°430/2021 - Conceder diárias a Cleudon da Silva França Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13167 70 19 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 430 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR, O SENHOR CLEUDON DA SILVA FRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao Senhor Cleudon da Silva França, portadora do cartão CPF 994.385.002-78, sob a Matrícula nº 2414, no cargo/função de Assessor Especial da Semec em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul junto ao TRE para tratar das urnas para as eleições do Processo Unificado de Suplentes de Conselheiro Tutelar de Marechal Thaumaturgo – Acre, e também junto ao ministério Público – Vara da Infância e juventude com o Promotor Leonardo Honorato e por fim agenda com os municípios de Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul sobre o programa Selo UNICEF 2021/2024 de acordo com o OF/CMDCA/MTH/Nº 032/2021 de 01 de novembro de 2021para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 30987-0 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Coletes Salva Vidas | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Coletes Salva Vidas Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13373 101 20 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHA THAUMATURGO SETOR DE COMPRAS SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS VALIDADE DE 60 DIAS. O PEDIDO DO MATERIAL PARA PREENCHIMENTO DA COTAÇÃO DE PREÇOS DEVERÁ SER SOLICITADO NO EMAIL cpmlmth2017@gmail.com Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 203/2023 - Abre crédito adicional - suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 203/2023 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13663 221 30 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 203 de 09 de agosto de 2023 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal nº 000162/22 de 30 de Dezembro de 2022. D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 8.546,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 - Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0002.2.086-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.546,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 - Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0002.2.092-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.546,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 de agosto de 2023 VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 059/2023 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 059/2023 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13496 99 21 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0059/23 de 23 de Fevereiro de 2023 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000162/2022 de 30 de dezembro de 2022. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 101.384,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL 03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo 03.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 50.000,00 06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 06.01 - Departamento de Administração e Planejamento 06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 5.184,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02-Fundo Municipal de Assistência Social 08.02.08.244.0004.2.041-3.3.90.14.00.00.00.00 – Contribuições 46.200,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL 03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo 03.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 96.200,00 06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 06.01 - Departamento de Administração e Planejamento 06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.184,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 23 de fevereiro de 2023 Publique-se. Cumpra-se. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Despacho de Adjudicação e Homologação - PP SRP N°002/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Despacho de Adjudicação e Homologação - PP SRP N°002/2026 Licitações Despacho de Adjudicação e Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14210 296 24 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº02/2026 Considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente Municipal de Licitação, referente ao Pregão Presencial nº 02/2026, a critério de menor preço por item, cujo objeto é Registro de preços visando a futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de Combustível visando suprir as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - AC, e verificando que os demais atos do presente PREGÃO encontram- se em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas legais, resolve: I - ADJUDICOU às empresas vencedoras; Empresa: B A LUCENA EIRELI CNPJ: 02.367.453/0001-86 Empresa: F C C PEDROSA EIRELI - ME CNPJ: 84.320.365/0003-55 Empresa: PONTÃO DE COMBUSTIVEIS ÁGUAS DO JURUÁ LTDA CNPJ: 11.107.702/0001-95. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


