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  • Pesquisa de Satisfação | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Pesquisa de Satisfação dos Serviços Pesquisa de Satisfação dos Serviços Relatórios de resultado das pesquisas de satisfação Formulário da Pesquisa (Contribua!) Relatório de Resultados 2025: em andamento (Última atualização: 24/09/2026) 2024: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2023: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2022: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2021: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. <2020: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços anteriores ao exercício.

  • Licitações Transmitidas | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Compras e Licitações > Disputas ao Vivo e Gravadas Licitações Transmitidas ao Vivo e Gravadas Em atendimento a Lei Federal n.º 14.133/2021 , especialmente no Art. 17., § 2º "As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica , admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo . " A seguir o link de acesso as sessões transmitidas e gravadas, nos termos da legislação em vigor. SESSÕES DE LICITAÇÕES TRANSMITIDAS (AO VIVO E GRAVADAS) Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - YouTube https://www.youtube.com/channel/UCRIaOCkXyDMOXitWgJ1uJrw?view_as=subscriber Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - Facebook https://www.facebook.com/prefeiturademarechalthaumaturgo/ Até a última atualização da página [24/09/2026] não há nenhuma sessão presencial de licitação transmitida pela internet. Voltar para o portal de licitações ( clique aqui ).

  • Grau de Sigilo | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Transparência > Rol de documentos com grau de sigilo Rol de Documentos classificados ou desclassificados >> GRAU DE SIGILO Rol de documentos classificados/desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. ART. 30, I E II, LEI 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). ⚠️Para imprimir ou salvar a relação de classificados e desclassificados pressione: Ctrl+P Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II) Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011. Ano de 2026: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data [última atualização desta página: 24/09/2026] Ano de 2025: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2024: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2023: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2020: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2019: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2018: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2017: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I) Tendo em vista que as matérias de competência do poder legislativo são eminentemente públicas, as informações não foram objeto de desclassificação. Ano de 2026: não houve desclassificação de informações até a presenta data [última atualização desta página: 24/09/2026 ] Ano de 2025: não houve desclassificação de informações Ano de 2024: não houve desclassificação de informações Ano de 2023: não houve desclassificação de informações Ano de 2022: não houve desclassificação de informações Ano de 2021: não houve desclassificação de informações Ano de 2020: não houve desclassificação de informações Ano de 2019: não houve desclassificação de informações Ano de 2018: não houve desclassificação de informações Ano de 2017: não houve desclassificação de informações Legislatura anterior a 2017 Declaramos a quem interessar possa, que não temos conhecimento de nenhuma informação classificada ou desclassificada com um grau de sigilo anterior ao exercício de 2017.

  • Educação | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação Educação Informações da Secretaria Municipal de Educação Clique aqui para acessar Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Educação 2015-2024 Apresentação das Metas Cardápio da Merenda Escolar Clique aqui para acessar Conselho Municipal de Educação Clique aqui para visualizar Conselho do CACS/FUNDEB Clique aqui para visualizar Publicações da Educação Clique aqui para acessar Relatório de Resultados 4° Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2023 3º Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2022 2º Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2021 1º Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2020 Lista de Espera em Creches e Escolas Lista de Escolas [última atualização da página: 24/09/2026] Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023, 2024 até a presente data não há uma lista de espera para vagas em Escolas da Rede Municipal de Ensino , e, consequentemente, não existem critérios de priorização para o acesso a essas vagas. Lista de Creches / CMEIS [última atualização da página: 24/09/2026 ] Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data não há uma lista de espera para vagas em Creches ou CMEIS da Rede Municipal de Ensino, e, consequentemente, não existem critérios de priorização para o acesso a essas vagas. Critérios de Priorização de Acesso a Creches O município não faz uso de lista de espera ou define critérios específicos para matrícula de crianças nas creches, pois o mesmo, observando o compromisso com a primeira etapa da educação básica, no sentido de equidade social, vem ofertando vagas que tem suprimo a demanda de crianças com idade para o acesso à creche, tendo a pré-escola já em curso de obrigatoriedade. Além disso o município vem investindo na ampliação dos espaços e acesso a matrícula com o objetivo de atender as crianças em idade de creche.

  • Como Chegar | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Município > Como chegar Rota até Marechal Thaumaturgo >> Como chegar Há duas formas de chegar a Marechal Thaumaturgo, que é por meio aéreo ou fluvial. Basicamente, para visitar a cidade o turista precisa se deslocar até o município de Cruzeiro do Sul (distante 600km da capital Rio Branco), e de lá pegar um voo ou barco. De avião o trajeto é percorrido em até 1 hora e 30 minutos . Por meio de barco, até 9 horas. Empresas com vôos para cidade Ortiz Táxi Aéreo - (68) 3211-1048 Rima Rio Madeira Aerotáxi - (68) 3462-2713 Rio Branco Aerotáxi - (68) 3462-1080 Aerobran Táxi Aéreo - (68) 3322-2393 Mapas (ir para Marechal Thaumaturgo) Latitude: -8.9478817 // Longitude: -72.7996352 https://maps.app.goo.gl/RFRVyRwQi4ybu5ES7

  • Despacho de Adjudicação e Homologação - PP SRP N°014/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Despacho de Adjudicação e Homologação - PP SRP N°014/2026 Licitações Despacho de Adjudicação e Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14358 208 23 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2026 Considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente Municipal de Licitação, referente ao Pregão Presencial nº 012/2026, a critério de menor preço por item, cujo objeto é Registro de Preços para Contratação de empresa para fornecimento de Material de Expediente Pedagógico Didático, para atender as necessidades das secretarias municipais de Marechal Thaumaturgo. municipais de Marechal Thaumaturgo, e verificando que os demais atos do presente PREGÃO encontram- se em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas legais, resolve: I - ADJUDICOU às empresas vencedoras; PESSOA JURIDICA: A. O. SANTOS LTDA CNPJ:15.735.524/0001-06, vencedor nos itens 21 - R$ 0,99; 27- R$ 38,48; 45 - R$ 41,84; 73 - R$ 7,90; 83 - R$ 5,80; 107 - R$ 6,80; 110 - R$ 15,95; 115 - R$ 4,26; 121 - R$ 54,90; 124 - R$ 57,90; 144 - R$ 7,90; 151 - R$ 61,90 153 - R$ 3,90; 157 - R$ 7,45; 175 - R$ 49,80; 183 - R$ 378,90, PESSOA JURIDICA: AMS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 19.004.629/0001-38, vencedor nos itens 15 - R$ 13,49; 23 - R$ 7,95; 35 - R$ 2,44; 71 - R$ 3,41; 98 - R$ 7,96; 111 - R$ 25,93; 123 - R$ 59,94; 128 - R$ 4,57; 148 - R$ 7,96; 184 - R$ 179,99, PESSOA JURIDICA: CONSTRUTORA CASTELO LTDA CNPJ: 26.971.828/0001-80, vencedor nos itens 2 - R$ 6,85; 8 - R$ 32,25; 13 - R$ 158,95; 17 - R$ 13,95; 28 - R$ 37,95; 75 - R$ 13,95; 79 - R$ 8,93; 85 - R$ 3,39; 91 - R$ 6,93; 92 - R$ 8,80; 95 - R$ 118,00; 116 - R$ 39,80; 118 - R$ 54,80; 135 - R$ 3,85; 136 - R$ 6,00; 179 - R$ 19,75, PESSOA JURIDICA: D FERREIRA FILHO CNPJ: 14.332.902/0001-30, vencedor nos itens 1 - 43,28; 4 - R$ 18,42; 18 - R$ 39,95; 24 - R$ 6,97; 26 - R$ 3,79; 43 - R$ 1,07; 57 - R$ 34,89; 74 - R$ 4,92; 96 - R$ 21,90; 126 - R$ 7,98; 129 - R$ 5,74; 131 - R$ 29,94; 137 - R$ 99,96; 141 - R$ 8,95; 149 - R$ 17,94; 150 - R$ 6,84; 152 - R$ 174,97; 170 - R$ 7,99; 182 - R$ 19,74, PESSOA JURIDICA: F.L. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 32.643.122/0001-92, vencedor nos itens 5 -R$ 4,10; 20 - R$ 0,97; 29 - R$ 45,90; 46 - R$ 0,49; 48 - R$ 5,39; 51- R$ 11,89; 64 - R$ 29,89; 68 - R$ 5,95; 69 - R$ 7,69; 77 - R$ 64,50; 93 - R$ 9,70; 97 - R$ 84,00; 101 -R$ 9,79; 103 - R$ 16,96; 132 - R$ 54,90; 139 - R$ 99,96; 168 - R$ 37,65; 176 - R$ 78,60, PESSOA JURIDICA: FRANCISCO LUAN LIMA DOS SANTOS CNPJ:60.140.585/0001-77, vencedor nos itens 3 - R$ 6,95; 10 - R$ 78,00; 50 - R$ 10,97; 55 - R$ 9,94; 94 - R$ 5,06; 104 - R$ 19,97; 159 - R$ 263,00; 171 - R$ 2,98, PESSOA JURIDICA: ID INFORMATICA LTDA CNPJ: 52.380.572/0001-47, vencedor nos itens 22 - R$ 0,99; 25 - R$ 7,70; 38 - R$ 1,99; 42 - R$ 1,99; 53 - R$ 1,46; 58 - R$ 61,96; 65 - R$ 3,09; 70 - R$ 7,92; 72 - R$ 22,96; 80 - R$ 8,97; 82 - R$ 6,80; 100 - R$ 8,49; 106 - R$ 38,00; 108 - R$ 7,88; 109 - R$ 15,94; 119 - R$ 54,00; 133 - R$ 16,07; 143 - R$ 8,93; 166 - R$ 74,90, PESSOA JURIDICA: J.P.N SOUZA LTDA CNPJ: 24.691.340/0001-74, vencedor nos itens 12 - R$ 117,99; 16 - R$ 13,97; 37 - R$ 1,99; 59 - R$ 61,97; 89 - R$ 5,97; 99 - R$ 8,97; 102 - R$ 13,97; 114 - R$ 2,47; 120 - R$ 54,97; 138 - R$ 99,99; 145 - R$ 3,97; 164 - R$ 319,89; 165 - R$ 319,99, PESSOA JURIDICA: L.A.V DA CUNHALTDA CNPJ: 05.441.145/0001-4, vencedor nos itens 31 - R$ 33,97, PESSOA JURIDICA: M F O AZEVEDO LTDA CNPJ: 40.435.730/0001-16, vencedor nos itens 6 - R$ 7,20; 14 - R$ 164,90; 44 - R$ 4,95; 61 - R$ 54,97; 63 - R$ 54,95; 122 - R$ 59,96; 127 - R$ 3,40; 130 - R$ 31,49; 142 - R$ 9,95; 163 - R$ 44,40; 167 - R$ 37,90; 169 - R$ 17,75; 174 - R$ 13,49; 181 - R$ 26,69; 185 - R$ 28,50, PESSOA JURIDICA: M.A MARTINS DOS SANTOS CNPJ: 08.599.845/0001-57, vencedor nos itens 32 - R$ 49,93, PESSOA JURIDICA: R. NOBRE NEVES CNPJ: 54.875.336/0001-27, vencedor nos itens 36 - R$ 86,90, PESSOA JURIDICA: S. ALEMÃO DE MELO LTDA CNPJ: 49.335.670/0001-58, vencedor nos itens 30 - R$ 29,97; 33 - R$ 2,99; 39 - R$ 21,94; 47 - R$ 5,46; 52 - R$ 119,64; 54 - R$ 7,94; 56 - R$ 31,88; 81 - R$ 11,90; 84 - R$ 2,95; 86 - R$ 2,54; 87 - R$ 4,86; 112 - R$ 4,25; 125 - R$ 59,95; 146 - R$ 2,25; 147 - R$ 10,00; 155 - R$ 11,99; 158 - R$ 2,15; 161 - R$ 28,80; 177 - R$ 4,99, PESSOA JURIDICA: SARAH E CIA LTDA CNPJ:84.320.076/0001-94, vencedor nos itens 7 - R$ 24,90; 9 - R$ 39,30; 34 - R$ 2,29; 60 - R$ 61,93; 76 - R$ 39,40; 88 - R$ 5,90; 117 - R$ 54,00; 134 - R$ 2,40; 140 - R$ 99,90; 154 - R$ 11,45; 162 - R$ 49,50; 172 - R$ 10,90;173 - R$ 5,80, PESSOA JURIDICA: U. R. ARAUJO FIGUEIREDO LTDA CNPJ: 28.819.470/0001-09, vencedor nos itens 11 - R$ 1,80; 19 - R$ 2,27; 40 - R$ 27,99; 41 - R$ 107,95; 49 - R$ 7,89; 62 - R$ 54,50; 66 - R$ 4,95; 67 - R$ 4,58; 78 - R$ 57,96; 90 - R$ 6,90; 105 - R$ 84,50; 113 - R$ 6,42; 156 - R$ 7,83; 160 - R$ 199,44; 178 - R$ 21,69; 180 - R$ 27,82 Marechal Thaumaturgo Acre, 22 de setembro de 2026 VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Despacho de Adjudicação e Homologação - PP SRP Nº013/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Despacho de Adjudicação e Homologação - PP SRP Nº013/2026 Registro de Preços visando a Contratação de pessoa Jurídica para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças para atender os veículos que compõe a frota do Município de Marechal Thaumaturgo/AC. Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14357 176 22 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2026 Considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente Municipal de Licitação, referente ao Pregão Presencial nº 012/2026, a critério de menor preço por item, cujo objeto é Registro de Preços visando a Contratação de pessoa Jurídica para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças para atender os veículos que compõe a frota do Município de Marechal Thaumaturgo/AC, e verificando que os demais atos do presente PREGÃO encontram- se em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas legais, resolve: I - ADJUDICOU às empresas vencedoras; UNIÇAS PARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 08.140.288/0001-01, vencedor nos itens 4 – 7,50%; 6 – 6,00%; Empresa: MABIM IND. COMERCIO E REP.LTDA CNPJ: 36.285.246/0001-02, vencedor nos itens 1 – R$ 120,00; 2 – 6,00%; Empresa: B. DA SILVA MELLO LTDA CNPJ: 24.105.776/0002-15, vencedor nos itens 5 – R$ 273,90; 7 – R$ 131,90; 8 – 7,10%. Marechal Thaumaturgo Acre, 18 de setembro de 2026. VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato Nº435/2025 - PP SRP N°017/2025 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº435/2025 - PP SRP N°017/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 435/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA B. DOS ANJOS DE LUCENA LTDA CNPJ: 49.743.063/0001-27, PARA OS FINS NELE INDICADOS. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14357 172 22 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MARECHAL THAUMATURGO ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 435/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2025. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 435/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA B. DOS ANJOS DE LUCENA LTDA CNPJ: 49.743.063/0001-27, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominado GERENCIADOR DO CONTRATO, e a Empresa B. DOS ANJOS DE LUCENA LTDA CNPJ: 49.743.063/0001-27, com endereço na Rua da Bahia n° 1245, Cruzeirão, no município de Cruzeiro do sul, estado do Acre, doravante denominada REGISTRADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regido por cláusulas e disposições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto: 1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 435/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 24/08/2026 até o dia 24/08/2027, conforme previsto no item 2.1.2 do referido contrato; 1.1.2. A presente prorrogação renova os itens e seus quantitativos contratados; CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO 3.1. Incumbirá ao órgão gerenciador divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como no Site Oficial do município. Marechal Thaumaturgo – AC, 24 de agosto de 2026. VALDÉLIO JOSÉ NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal CONTRATANTE B. DOS ANJOS DE LUCENA LTDA CNPJ: 49.743.063/0001-27 CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1-_______________________________ - CPF: ________________________ 2-_______________________________ - CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato nº449/2026 - J.A.S DE OLIVEIRA LTDA - CHP N°020/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº449/2026 - J.A.S DE OLIVEIRA LTDA - CHP N°020/2026 O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS DESTINADOS ÀS CRECHES E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARECHAL THAUMATURGO – AC. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14357 173 22 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 449/2026 CHAMADA PÚBLICA 020/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 067/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA J.A.S DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 57.891.118/0001-74, NA FORMA ABAIXO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa Jurídica: J.A.S DE OLIVEIRA LTDA, inscrita pelo CNPJ: 57.891.118/0001-74, com endereço na Rua Raul Arante 215, Mâncio Lima – Ac, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 067/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.878/2024, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do chamada pública nº 020/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS DESTINADOS ÀS CRECHES E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARECHAL THAUMATURGO – AC, VISANDO FORTALECER AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, RECREATIVAS E DE DESSE NVOLVIMENTO COGNITIVO, MOTOR, SOCIAL E EMOCIONAL DAS CRIANÇAS ATENDIDAS PELA EDUCAÇÃO INFANTIL, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO UNID QNT MARCA V. UNT V.TOTAL 1 ESCORREGADOR INFANTIL, TAMANHO MEDIO COM TRES DEGRAUS UNID 15 roto stoke R$ 895,60 R$ 13.434,00 2 GANGORRA CAVALINHO BALANÇO INFANTIL UNID 60 roto stoke R$ 322,50 R$ 19.350,00 3 BONECA GRANDE UNID 80 milk brinquedos R$ 130,83 R$ 10.466,40 4 BONECA PEQUENA UNID 80 milk brinquedos R$ 73,50 R$ 5.880,00 5 BONECA PRETA UNID 80 milk brinquedos R$ 137,50 R$ 11.000,00 6 CAMINHÃO DE BOIADEIRO UNID 80 samba toys R$ 46,50 R$ 3.720,00 7 JOGO DE BOLICHE UNID 60 pica pau R$ 82,00 R$ 4.920,00 8 MINI TRAVE DE FUTEBOL UNID 40 gif tutil R$ 88,92 R$ 3.556,80 9 BOLA DE BORRACHA PINGO DE LEITE UNID 190 lider R$ 22,15 R$ 4.208,50 10 TATAME ALFABETO COM 26 PEÇAS UNID 60 evamarte R$ 170,40 R$ 10.224,00 11 BAMBOLÊ UNID 300 pica pau R$ 14,00 R$ 4.200,00 12 SUPER HERÓIS UNID 80 hasbro R$ 100,83 R$ 8.066,40 13 PULA PULA MÉDIO UNID 20 picipula R$ 1.977,67 R$ 39.553,40 14 PISCINA DE PLÁSTICO 150L UNID 25 mor R$ 295,00 R$ 7.375,00 15 CESTO GRANDE COM TAMPA UNID 30 plasult R$ 187,96 R$ 5.638,80 16 CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA UNID 50 waleu R$ 284,75 R$ 14.237,50 17 HORTI FRUTA SOLAPO UNID 80 braskit R$ 76,20 R$ 6.096,00 18 DOMINOR ANIMAIS P/CRIANÇAS DE 3 A 5 ANOS UNID 80 xalingo R$ 57,50 R$ 4.600,00 19 PULA CORDA UNID 80 pica pau R$ 42,00 R$ 3.360,00 20 FANTOCHE DE ANIMAIS DE BORRACHA C/10 UNIDADES UNID 40 ciranda R$ 284,00 R$ 11.360,00 21 QUEBRA CABEÇA MÉDIO UNID 80 xalingo R$ 51,21 R$ 4.096,80 22 CAVALO DE BORRACHA UNID 80 toys R$ 91,79 R$ 7.343,20 23 VACA DE BORRACHA UNID 80 toys R$ 92,92 R$ 7.433,60 24 BOI DE BORRACHA UNID 80 toys R$ 92,93 R$ 7.434,40 25 HIPOPOTAMO DE BORRACHA UNID 80 toys R$ 91,36 R$ 7.308,80 26 DINOSSAURO DE BORRACHA UNID 80 toys R$ 94,15 R$ 7.532,00 27 TAPETE FELPUDO MEDIO UNID 50 pizzei R$ 141,40 R$ 7.070,00 28 Kit 2 Tabuleiros Educativos Montessoriano em Madeira, Alfabeto, Números e Formas, Colorido, Brinquedo Pedagógico para Aprendizagem Infantil UNID 80 cia brink R$ 132,00 R$ 10.560,00 29 Brinquedo Educativo encaixe figuras UNID 80 cia brink R$ 96,83 R$ 7.746,40 30 Brinquedo Educativo Pedagógico de Madeira Montessori – Encaixe de Formas Geométricas Coloridas, Jogo Empilhável Infantil para Coordenação Motora, Aprendizado, Cores e Formas 1 a 5 anos UNID 80 art brink R$ 128,00 R$ 10.240,00 31 Quebra-Cabeca Infantil de Madeira Jacaré – Brinquedo Educativo Colorido, Encaixe Didatico, Coordenação Motora e Raciocínio Lógico para Crianças 2 a 5 anos UNID 80 xalingo R$ 163,06 R$ 13.044,80 32 Torre Inteligente Colorida Brinquedo Educativo Pedagógico 40 peças UNID 80 zarameia brinquedos R$ 79,60 R$ 6.368,00 33 Brinquedo Educativo Pedagógico Em Madeira Cubo De Empilhar UNID 80 rafabox R$ 69,83 R$ 5.586,40 34 Brinquedo Pedagógico Educativo Blocos De Montar Em Madeira Engenheiro N 2- 53 Pçs. UNID 80 xalingo R$ 64,20 R$ 5.136,00 35 Brinquedo Pedagógico Em Madeira Alinhavo Vogais OU Números (Números 1 A 5) UNID 80 bh mania de brincar R$ 60,40 R$ 4.832,00 36 Quebra-Cabeça Educativo de Madeira com Números 0 a 9 – Encaixe com Pinos, Formas e Animais – Brinquedo Pedagógico Infantil, Estimula Coordenação Motora e Aprendizado – Modelo Sortido 2 a 6 anos. UNID 80 art brink R$ 95,98 R$ 7.678,40 37 Alinhavo Infantil Gato Brinquedo Educativo e Pedagógico UNID 80 maninho brinquedos R$ 72,00 R$ 5.760,00 38 Cubo Educativo Infantil de Madeira Montessori – Brinquedo de Encaixe com Formas e Cores, Coordenação Motora, 3 Anos - Animais UNID 80 jota play R$ 113,02 R$ 9.041,60 39 Brinquedo Educativo Cubo Didático com Blocos Merco Toys UNID 80 toys R$ 87,50 R$ 7.000,00 40 Jogo Arremesso Argolas Brinquedo Educativo Recreativo Creche Escolar gincana de festa junina eventos presente dia das crianças menino menina natal. UNID 80 toy trade R$ 120,76 R$ 9.660,80 41 Blocos de Montar 112 peças com Trenzinho UNID 80 bg toys R$ 119,39 R$ 9.551,20 42 300 Blocos Para Montar Acompanha Bolsa UNID 80 bg toys R$ 139,89 R$ 11.191,20 43 Cadeira Infantil Educativa com Blocos de Montar 50 Peças Coloridas Brinquedo de Construção. UNID 80 simo toys R$ 107,22 R$ 8.577,60 44 Blocos De Montar Veículos Construção Brinquedo Infantil modelos sortidos UNID 80 zeim R$ 41,96 R$ 3.356,80 45 Blocos de Montar 224 peças, Com 4 Trenzinhos UNID 80 bloc slim R$ 219,53 R$ 17.562,40 46 Blocos Montar de Madeira Quebra-Cabeças Montessori Educativos Brinquedos Infantis 6 Formas UNID 80 bloc slim R$ 142,00 R$ 11.360,00 47 Brinquedo Montessori: Caixa de Ferramentas de Madeira para Crianças a Partir de 3 Anos. UNID 80 msp kids R$ 247,50 R$ 19.800,00 48 Maleta Blocos de Montar I Personagens – 48 Peças Coloridas | +3 Anos | Estimula Criatividade e Coordenação | Brinquedos Pedagógicos I Binquedo Anti--Stress I Estímulo Sensorial I Presente Infantil. UNID 80 plakt R$ 83,71 R$ 6.696,80 49 Kit 3 Brinquedos Educativos de Madeira Montessori Arco Aramado Baby, Jogo Encaixe 4 Pinos e Trenzinho de Madeira Blocos de Montar – Aprendizado, Coordenação Motora Pedagógico Infantil Bebê 1 2 3 anos UNID 50 plakt R$ 217,40 R$ 10.870,00 50 Kit 36 Tatame Tapete Eva Bebê Infantil Tapete Emborrachado Alfanumérico Térmico Colorido Educativo Placas Grandes 29X29X07 UNID 50 evamarte R$ 331,52 R$ 16.576,00 QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL SEICENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS | R$ 457.662,00 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência e o ETP que embasou a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará até o término do exercício financeiro, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO PREÇO O valor total da contratação é de R$ 457.662,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL SEICENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. FORMA DE PAGAMENTO Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) 365 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme datado, devidamente acostado aos autos. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, dos índices IGP-M ou IPCA, mediante casos, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme Artigo 25, § 7º, da Lei n.º 14.133/2021. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações do contratante e da contratada constam definido conforme Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As infrações e sanções administrativas são aquelas definidas conforme Termo de Referência, anexo a este Contrato e contidas na Lei Federal 14133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta municipalidade, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 09 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA RECURSO: 1.569.00.0000 – OUTRAS TRANSF. RECURSOS DO FNDE PROJ./ATIV. 2.026 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL 75 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Marechal Thaumaturgo/Ac, 18 de setembro de 2026. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Municipal Contratante J.A.S DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 57.891.118/0001-74 Contratado TESTEMUNHAS: 1-______________________________ - CPF: ________________________ 2-______________________________ - CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Ratificação - DL Nº022/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Ratificação - DL Nº022/2026 Contratação de empresa de engenharia para construção de banheiro na escola chave da cultura - aldeia nova vida, município de Marechal Thaumaturgo. Licitações Termo de Ratificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14357 176 22 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.°22/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.°78/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.°22/2026 TERMO DE RATIFICAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 01 – Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no Art. 75, inc. I da Lei Federal nº 14.133/2021. b) Objetivo: Contratação de empresa de engenharia para construção de banheiro na escola chave da cultura - aldeia nova vida, município de Marechal Thaumaturgo. c) Empresa: CONTRUTORA SB LTDA CNPJ: 48.434.785/0001-37. d) Valor total: R$ 92.982,35 (noventa e dois mil novecentos e oitenta e dois reais). 02 - Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação na seguinte dotação orçamentária: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1,00 09.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1,00 1,00 6 - Educação Inclusiva de Qualidade 1,00 12.361 - Educação / Ensino Fundamental 1.002 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1,00 52 - 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.540.21.0000.000000 - TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL-DEMAIS DESPESAS Por fim, que seja encaminhado ao setor administrativo para elaboração da minuta de contrato. Marechal Thaumaturgo, 21 de setembro de 2026 VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito de Marechal Thaumaturgo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato Nº437/2025 - PP SRP N°017/2025 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº437/2025 - PP SRP N°017/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 437/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA J.R.P. DA SILVA LTDA, CNPJ: 41.178.177/0001-60, PARA OS FINS NELE INDICADOS. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14357 173 22 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 437/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2025. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 437/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA J.R.P. DA SILVA LTDA, CNPJ: 41.178.177/0001-60, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominado GERENCIADOR DO CONTRATO, e a Empresa J.R.P. DA SILVA LTDA, CNPJ: 41.178.177/0001-60, com endereço na Rua Tavessa Jose Ananias n° 70, Centro, no município de Marechal Thaumaturgo-Ac, doravante denominada REGISTRADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regido por cláusulas e disposições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto: 1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 437/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 24/08/2026 até o dia 24/08/2027, conforme previsto no item 2.1.2 do referido contrato; 1.1.2. A presente prorrogação renova os itens e seus quantitativos contratados; CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO 3.1. Incumbirá ao órgão gerenciador divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como no Site Oficial do município. Marechal Thaumaturgo – AC, 24 de agosto de 2026. VALDÉLIO JOSÉ NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal CONTRATANTE J.R.P. DA SILVA LTDA CNPJ: 41.178.177/0001-60 CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1-_______________________________ - CPF: ________________________ 2-_______________________________ - CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato Nº438/2025 - PP SRP N°017/2025 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº438/2025 - PP SRP N°017/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 438/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA E. C. SILVA LTDA, CNPJ: 46.280.265/0001-91, PARA OS FINS NELE INDICADOS. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14357 173 22 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 438/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2025. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 438/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA E. C. SILVA LTDA, CNPJ: 46.280.265/0001-91, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominado GERENCIADOR DO CONTRATO, e a Empresa E. C. SILVA LTDA, CNPJ: 46.280.265/0001-91, com endereço na Rua Avenida 25 de Agosto, N° 4520, Aeroporto velho, no município de cruzeiro do Sul, estado do Acre, doravante denominada REGISTRADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regido por cláusulas e disposições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto: 1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 438/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 24/08/2026 até o dia 24/08/2027, conforme previsto no item 2.1.2 do referido contrato; 1.1.2. A presente prorrogação renova os itens e seus quantitativos contratados; CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO 3.1. Incumbirá ao órgão gerenciador divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como no Site Oficial do município. Marechal Thaumaturgo – AC, 24 de agosto de 2026. VALDÉLIO JOSÉ NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal CONTRATANTE E. C. SILVA LTDA CNPJ: 46.280.265/0001-91 CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1-_______________________________ - CPF: ________________________ 2-_______________________________ - CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CHP N°019/2026 - Material de Consumo | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°019/2026 - Material de Consumo Licitações Chamada Pública Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 4 de setembro de 2026 Data de Abertura 08/09/2026 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO PROCESSO ADM N°/2026 ****************************************** Aviso de Licitação Chamada Pública N° 19/2026. Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Início de Credenciamento para Recebimento dos Envelopes: 08/09/2026. Data de divulgação da abertura dos envelopes para a primeira etapa do credenciamento : 22/09/2026. Horário: 08h00hrs Local: Rua Raimundo Margarida, S/N, Bairro São Francisco, Marechal Thaumaturgo/AC. OBS: Mais informações poderão ser obtidas na sede da CPML situada na Rua Raimundo Margarida, S/N, - Centro no município de Marechal Thaumaturgo-AC, ou ainda eletronicamente através do e-mail cpmlmth2024@gmail.com ou ainda pelos sites https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS VISANDO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA APOIO ÀS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS NO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE (Plano de Ação: 09032025-2-086114/2025). Marechal Thaumaturgo–AC, 04 de setembro de 2026. Francisco Deles de Souza Junior Presidente da Comissão de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato Nº436/2025 - PP SRP N°017/2025 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº436/2025 - PP SRP N°017/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 436/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA F C C PEDROSA LTDA, CNPJ: 84.320.365/0005-17, PARA OS FINS NELE INDICADOS. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14357 172 22 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 436/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2025. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 436/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA F C C PEDROSA LTDA, CNPJ: 84.320.365/0005-17, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominado GERENCIADOR DO CONTRATO, e a Empresa F C C PEDROSA LTDA, CNPJ: 84.320.365/0005-17, com endereço na Rua 05 de Novembro n° 223, Centro, no município de Marechal Thaumaturgo-Ac, estado do Acre, doravante denominada REGISTRADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regido por cláusulas e disposições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto: 1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 436/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 24/08/2026 até o dia 24/08/2027, conforme previsto no item 2.1.2 do referido contrato; 1.1.2. A presente prorrogação renova os itens e seus quantitativos contratados; CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO 3.1. Incumbirá ao órgão gerenciador divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como no Site Oficial do município. Marechal Thaumaturgo – AC, 24 de agosto de 2026. VALDÉLIO JOSÉ NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal CONTRATANTE F C C PEDROSA LTDA CNPJ: 84.320.365/0005-17 CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1-_______________________________ - CPF: ________________________ 2-______________________________ - CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°022/2026 - Construção de Banheiro na Escola Chave da Cultura - Aldeia Novo Destino | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°022/2026 - Construção de Banheiro na Escola Chave da Cultura - Aldeia Novo Destino Licitações Dispensa de Licitação Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 6 de agosto de 2026 Sec. Educação Data de Abertura 12/08/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADM. Nº078/2026 CONTRATADO: CONTRUTORA SB LTDA CNPJ: 48.434.785/0001-37 ************************************************* AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo por meio da Secretaria Municipal de Educação em conformidade com o art. 75, § II, da Lei Federal no 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que pretende realizar a CONSTRUÇÃO DE BANHEIRO NA ESCOLA CHAVE DA CULTURA- ALDEIA NOVO DESTINO , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. Quaisquer outras informações e demais documentos inerentes à contratação poderão ser obtidos através do e-mail: cpc.marechalthaumaturgo@gmail.com , eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no período de 07 a 12 de agosto de 2026, oportunidade em que esta Prefeitura escolherá a mais vantajosa. As propostas deverão ser encaminhadas presencialmente até às 17:00 horas do dia 12/08/2026, ou por e-mail: cpc.marechalthaumaturgo@gmail.com . Marechal Thaumaturgo-Ac, 06 de agosto de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata de Abertura - CHP N°019/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Abertura - CHP N°019/2026 Credenciamento de Pessoas Jurídicas Visando Aquisição de Consumo para Apoio as Ações Socioassistenciais. Licitações Ata de Abertura Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 22 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, ACRE ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 19/2026 As oito horas (08:00hrs) do dia vinte e dois do mês de setembro do ano de dois mil de vinte e seis (22/09/2026), na sala de licitações da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - Acre, deu se início aos trabalhos da sessão interna para análise dos documentos apresentados pelas pessoas jurídicas interessadas, referente ao processo administrativo nº 076/2026 – Chamada Pública nº 19/2026 cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS VISANDO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA APOIO ÀS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS NO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE (Plano de Ação: 09032025-2-086114/2025) INFORMAÇÕES PRELIMINARES: Fizeram-se Presentes, o Senhor André Luiz Nobre da Silva, agente de contratações, e Francisco deles de Souza Junior, Presidente da comissão bem como os membros da Equipe de Apoio designados pelo Decreto nº 208 de 05 de fevereiro de 2026, auxiliado ainda pelo representante da consultoria técnica em contratações públicas (MSC ASSESSORIA E CONSULTORIAS ADMINISTRATIVAS). Iniciando-se os trabalhos, os condutores do certame fizeram lembrar que o referido procedimento administrativo de caráter auxiliar [credenciamento] esteve aberto no período de 08/09/2026 a 08/09/2027, e que assim, posteriormente realizado a primeira etapa, estabeleceram-se os prazos contínuos para futuros e eventuais credenciamentos de interessados. A presente chamada pública teve a seguinte publicidade: Diário Oficial do Estado do Acre, Edição nº 14.347 (www.doe.ac.gov.br ) Portal da transparência do Município - “https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br// ” Jornal de Grande Circulação Local – “Portal Estado do Acre” Marechal Thaumaturgo, Acre. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 050/2021 - Análise dos programas e ações do PPA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 050/2021 - Análise dos programas e ações do PPA Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13189 144 21 de dezembro de 2021 Gabinete do Governador Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE CONTRATO Nº171/2021 CONTRATADO: R.L.M ROCHA CNPJ N°: 03.032.279/0001-83 VALOR R$ 32.000,00 RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE. No uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições do art. 75, II, da Lei Federal nº 14. 133, de 2021, e nos demais elementos constantes da dispensa nº 50/2021, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO visando a Contratação de serviços a serem prestados na análise, acompanhamento, elaboração, preenchimento, apresentações, audiência dos programas e ações do Plano Plurianual (PPA), para o quadriênio 2022 a 2025, com indicadores de metas, objetivos e justificativa para criação dos programas, bem como regionalização e metas financeiras para cada secretaria/unidade gestora municipal de Marechal Thaumaturgo/AC., no VALOR TOTAL R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), tendo como contratado a Empresa R.L.M ROCHA., enscrita no CNPJ: 03.032.279/0001--83, endereço: R DOS LIRIOS N° 17, CEP: 69.903-040, BAIRRO: XAVIER MAIA, RIO BRANCO/ACRE, TELEFONE: (68) 9965-0952, Publique-se o presente no prazo de 5 (cinco) dias na imprensa oficial. Marechal Thaumaturgo - AC, 15 de dezembro de 2021. ISAAC DA SILVA PIYÃKO PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°294/2025 - Conceder 10 diárias Izaquiel Nascimento Souza | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°294/2025 - Conceder 10 diárias Izaquiel Nascimento Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14107 16 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 294 DE 20 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO No 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O (A) SERVIDOR (A) IZAQUIEL NASCIMENTO SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2025 - 2° Bimestre | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2025 - 2° Bimestre Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de maio de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2 º Bimestre de 2025 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata de Registro de Preços N°048/2026 - CONSTRUTORA J P LTDA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Registro de Preços N°048/2026 - CONSTRUTORA J P LTDA Registro de preços para fornecimento de material higiênico, limpeza, copa e cozinha com a empresa Construtora J P Ltda, valor total R$ 202.910,86. Licitações Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 185 3 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2026 O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO... representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal... e a empresa CONSTRUTORA J P LTDA, CNPJ: 54.904.426/0001-07... RESOLVE registrar os preços... DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UNID QNT VALOR UNT R$ VALOR TOTAL R$ 27 Copo descartável... Pct 22000 R$ 6,45 R$ 141.900,00 ... ... ... ... ... ... DUZENTOS E DOIS MIL NOVECENTOS E DEZ REAIS E OITENTA E SEXTA CENTAVOS R$ 202.910,86 ...Marechal Thaumaturgo/AC, 29 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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