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  • EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 057/2025 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 057/2025 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 331 29 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 057/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato Nº255/2026 - Orleir da Silva - CHP Nº005/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº255/2026 - Orleir da Silva - CHP Nº005/2026 Contrato para aquisição de produtos da agricultura familiar para merenda escolar (verba FNDE/PNAE), celebrado com Orleir da Silva. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 444 3 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 255/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: ORLEIR DA SILVA, CPF: 008.194.652-08, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: ORLEIR DA SILVA, Residente na Comunidade Restauração, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 008.194.652-08, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 005/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 6.890,00 (SEIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA REAIS). ITEM PRODUTO UND QUANTIDADE Preço Unitário Valor Total 1 Arroz regional – Tipo comum, torrado em condições adequadas Quilos 500 R$ 6,88 R$ 3.440,00 11 Feijão - Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação Quilos 300 R$ 11,50 R$ 3.450,00 Valor Total do contrato R$ 6.890,00 CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, 09.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 09.001 – GABINETE ADMINISTRATIVO DA SEMEC, 6 – Educação Inclusiva de Qualidade, 12.306 – Educação / Alimentação e Nutrição, 2.014 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSIO FUNDAMENTAL, 48 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 – TRANSFER RECURSOS DO FNDE – PNAE, 2.015 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSINO INFANTIL, 49 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 – TRANSFER RECURSOS DO FNDE – PNAE CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; Fiscalizar a execução do contrato; Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 005/2026, pela Lei nº 14.133/2021 em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 30 de dezembro de 2026. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo/Ac para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Marechal Thaumaturgo/Ac, 13 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO - Prefeito Municipal - Contratante ORLEIR DA SILVA - CPF: 008.194.652-08 - Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 084/2023 - Conceder 05 diárias ao Senhor Francisco Oliveira da Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 084/2023 - Conceder 05 diárias ao Senhor Francisco Oliveira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13529 110 9 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 84 DE 03 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (Cinco) diárias ao Senhor Francisco Oliveira da Silva portador do cartão CPF de nº 956.455.272-91, sob a Matrícula nº 7056 no cargo/função de Coordenador de Turismo, residente e domiciliado a Rua Raimundo Bezerra, n° s/nº - Centro, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Rodrigues Alvez como Coordenador de Turismo, para participar do III FORÚM DO LÍDER DO JURUA, fórum do desenvolvimento Regional, de acordo com o MEM/SEMATUR/AC/ N° 11/2023 de 02 de maio de 2023, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) a ser depositado na conta do caixa de nº 0803 00029172-6. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos três dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 175/2021 - Conceder diárias a Maria Aureniz Moreira de Souza | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 175/2021 - Conceder diárias a Maria Aureniz Moreira de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13074 61 30 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PORTARIA Nº 175 DE 25 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR A SENHORA MARIA AURENIZ MOREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias a Senhora Maria Aureniz Moreira de Souza, portador do cartão CPF 510.409.992-04, sob a Matrícula nº, no cargo/função de Conselheira do Conselho Municipal de Assistência Social, residente e domiciliada a Rua Projetada 02 - s/nº – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul para participar do apoio Técnico na Elaboração/Revisão do Pano Municipal de Assistência Social dos Direitos Humanos e de Política para as Mulheres – SEASDHM, conforme o oficio circular nº 016/2021, SEASDHM e também Memorando da Sec. Mun. De Assistência Social de nº 323/2021 – SEMAS/MT/AC do dia 23 de junho de 2021 desta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais), ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 023 10992-9 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. Valdelio José do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 255/2020 - LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 255/2020 - LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12861 18 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 255 DE 06 DE AGOSTO DE 2020 DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (03) DIAS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA RAIMUNDA FEITOSA DO NASCIMENTO. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ISAAC DA SILVA PIYÃKO, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o falecimento da ilustre e querida filha da terra a Senhora RAIMUNDA FEITOSA DO NASCIMENTO, no dia 06 de agosto de 2020 aos 76 anos de idade, cidadã bastante conhecida pela população de Marechal Thaumaturgo como agricultora e especialmente mãe e avó; CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores; CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muita sabedoria, experiência de vida como agricultura no decorrer de sua vida como cidadã; CONSIDERANDO ainda, que é dever do Poder Público de Marechal Thaumaturgo-AC, render justas homenagens aqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação para o bem estar da coletividade; CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar sua homenagem a Senhora RAIMUNDA FEITOSA DO NASCIMENTO, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados como mãe, avó e agricultora ao município de Marechal Thaumaturgo-AC; CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma grande cidadã exemplar, respeitável e de ilibado espírito público; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público do município de Marechal Thaumaturgo – Acre render justas homenagens àquela que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o bem-estar da Coletividade, DECRETA: Art. 1º. LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento da Senhora RAIMUNDA FEITOSA DO NASCIMENTO, que em vida, prestou inestimáveis serviços prestados ao município de Marechal Thaumaturgo – Acre. Paragrafo Único. RAIMUNDA FEITOSA DO NASCIMENTO era de família tradicional e pioneira do município, que já prestou e continua prestando relevantes serviços para o desenvolvimento de Marechal Thaumaturgo. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO - ELIVANILSON LIMA DA SILVA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO - ELIVANILSON LIMA DA SILVA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO PARA ELIVANILSON LIMA DA SILVA. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14211 117 26 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 050 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ELIVANILSON LIMA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (dez) diárias a(o) Senhor(a) Elivanilson Lima da Silva, portador(a) do cartão CPF de nº 049.024.252-97, sob a Matrícula de nº 8799, no cargo/função de Auxiliar de Saúde Bucal da Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Auxiliar de Saúde Bucal, junto com a equipe de profissionais do programa saúde da família (PSF) na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pela UBS Fluvial, referente ao mes de fevereiro de 2026, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 186/2026 de 19 de fevereiro de 2026 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica Federal de nº ag. 0803 conta: 69608466-0 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Edésio Matos dos Santos Vice Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS 014/2023 - Aprovar a Prestação de Conta - IGD-SUAS 2022 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS 014/2023 - Aprovar a Prestação de Conta - IGD-SUAS 2022 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13646 107 31 de outubro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 14 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. - (PDF) O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de Outubro de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei municipal nº004 de 06 de abril de 2001, e lei nº8742 de 07 de dezembro 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Prestação de Conta referente ao Bloco do IGD-SUAS do ano de 2022. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gerlene Lopes Pedroza Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°394/2021 - Conceder diárias Excelentíssimo Prefeito ISAAC DA SILVA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°394/2021 - Conceder diárias Excelentíssimo Prefeito ISAAC DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13150 99 20 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 394 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias ao Excelentíssimo Senhor Prefeito ISAAC DA SILVA PIYÃKO, portador do cartão CPF 434.812.212-15, sob a Matrícula nº 60, no cargo/função de Prefeito em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Prefeito, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul/Brasília para realização de atividades como realizar visitas nos gabinetes do Deputados e Senadores Federais do Estado do Acre para encaminhamentos sobre propostas de emendas parlamentares ao PLOA OGU 2022. De acordo com o MEM/GAB.PREF/MT/AC/N°191/2021 de 13 de Outubro de 2021, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 5.940,00 (Cinco Mil Novecentos e Quarenta Reais) a ser depositado na conta do Banco do Brasil 0234-8 39.790-3 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 106/2023 - Conceder 04 diárias a Antônia Claudia Barbosa Barroso | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 106/2023 - Conceder 04 diárias a Antônia Claudia Barbosa Barroso Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13536 145 18 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 106 DE 16 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA A SENHORA ANTONIA CLAUDIA BARBOSA BARROZO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (Quatro) diárias a Senhora Antônia Claudia Barbosa Barroso, portador do cartão CPF: 028.429.702-09, sob a Matrícula de nº 7100, no cargo/função de Digitador na secretaria municipal de Saúde, residente e domiciliado a Rua Ramal da Olaria nº 2040 – Centro – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul para participar da 3ª oficina do Planejamento regional Integrado - PRI, de acordo com o MEM/SEMSA/AC de nº 660/2023 dia 10 de maio de 2023 desta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado o Setor Financeiro do Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 640,00 (Seiscentos e Quarenta Reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 28927-6. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose Do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N°013/2023 - Aquisição de material de uso hospitalar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°013/2023 - Aquisição de material de uso hospitalar Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13557 131 22 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO ADM. Nº50/2023 CONTRATO Nº294/2023 - DOEAC N° 13.557 CONTRATADO: ACREMED MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA CNPJ: 40.005.297/0001-00 VALOR R$ 26.450,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 21 de junho de 2023 CONTRATO Nº295/2023 - DOEAC N°13.557 CONTRATADO: COMECIAL GALVÃO HOSPITALAR CNPJ: 28.779.633/0001-69 VALOR: R$ 17.764,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 21 de junho de 2023 EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº50/2023 O Secretário Municipal de saúde da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, no uso de suas atribuições, em conformidade com inciso I. Art. 75 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 50/2023, de Dispensa de Licitação Nº 013/2023, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente. OBJETO: “ Aquisição de material de uso hospitalar que devem estar registrados conforme consulta no endereço eletrônico: medicamentos registrados - ANVISA, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de saúde da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. ACREMED CNPJ: 40.005.297/0001-00 nos item 1 - R$ 18,00; 2 -R$ 18,00; 3 -R$ 18,00; 4 -R$ 15,00; 5-R$ 20; 6-R$10; 8-R$ 0,11; 11-R$ 40,00; 12-R$ 40,00; 13-R$ 60,00; 14-R$ 0,11; 15-R$ 20,00; 16-R$ 50,00 com valor total R$ 26.450,00 (vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta reais); COMECIAL GALVÃO HOSPITALAR CNPJ: 28.779.633/0001-69 nos item 7- R$ 0,49; 9- R$ 0,58; 10- R$ 0,57; 17- R$ 1,92 com valor total R$ 17.764,00 (dezessete mil setecentos e sessenta e quatro reais). Marechal Thaumaturgo, 20 de junho de 2023. Maricelson Barreto Firmino Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 007/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 059/2020 - Prorrogação das medidas temporárias - COVID-19 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 059/2020 - Prorrogação das medidas temporárias - COVID-19 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12779 52 15 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 059 de 14 de abril de 2020. Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO das medidas temporárias de enfrentamento e prevenção da pandemia provocada pelo “coronavirus” (COVID-19) no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac e dá outras providências. O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 188 de 3 de Fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara a situação Emergência em Saúde Pública de relevância Nacional, e as suas recomendações transmitidas; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.379 de 6 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS, classificou em 11 de março de 2020 o COVID-19, doença causada pelo novo coronavirus, é considerado uma pandemia; CONSIDERANDO as determinações e ações de controle, prevenção e combate emitidas pelo Governo do Estado do Acre; CONSIDERANDO a deficiência de estrutura no âmbito dos serviços de saúde local para o tratamento das doenças causadas pelo COVID-19; CONSIDERANDO o aumento dos índices de pessoas infectadas pelo novo coronavírus no Estado do Acre, e a necessidade de resguardar o âmbito Municipal; CONSIDERANDO a necessidade emergente de ações no âmbito Municipal voltados para ações de prevenir e combater a sua disseminação,proteção da população em geral, e da atuação drástica em casos de suspeitas detectadas, RESOLVE: CAPITULO I – DA PRORROGAÇÃ DAS MEDIDAS PREVENTIVAS Art. 1º - Fica prorrogado o período de vigência das medidas previstas no Decreto Municipal nº 038 de 18 de março de 2020, para a prevenção e enfretamento da emergência da saúde pública decorrente da doença COVID-19 causada pelo coronavirus, segundo as regras previstas no presente Decreto. Art. 2º - No âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo serão adotadas as seguintes medidas temporárias de enfrentamento e prevenção: I – Suspensão durante o período de 15(quinze) dias, das aulas e do período letivo; II – Suspensão durante o período de 15(quinze) dias, de cursos presenciais, conferências, e atividades gerais de atendimento ao público que pressuponham aglomeração de pessoas dos órgãos e repartições públicas municipais como o Centro de Convivência de Idoso, Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, e sede da Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal; III - Suspensão durante o período de 15(quinze) dias, para a emissão de alvarás de autorização e funcionamento de atividades festivas e eventos que envolvam aglomeração de pessoas; IV – Afastamento temporário dos serviços, sem prejuízo dos vencimentos, dos servidores públicos municipais com mais de 60(sessenta) anos de idade, durante o período de 15(quinze) dias; V - Suspensão durante o período de 15(quinze) dias, de reuniões e quaisquer eventos que envolvam aglomeração de pessoas, bem como idosos. VI – Suspensão durante o período de 30(trinta) dias, de autorização de viagens dos servidores públicos municipais a serviço do Município, para deslocamentos no território nacional, bem como ao exterior, salvo autorização do prefeito mediante a apresentação formal com a demonstração de que seja indispensável; VII - Suspensão durante o período de 30(trinta) dias aos servidores da saúde, da emissão ou gozo de férias, licenças por interesse particular e a participação de cursos não relacionados com a qualificação para o combate do COVID-19; [.....] Art. 8º - Durante a vigência do presente Decreto, no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo, poderão ser adotadas as seguintes medidas: I – Isolamento; II – Quarentena; III – determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; e) tratamentos médicos específicos. IV – Estudo ou investigação epidemiológica; V – exumação, necropsia, cremação E manejo de cadáver; VI – Restrição de atendimento presencial ao público nos órgãos públicos estaduais; VII – requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e ju- rídicas; e VIII – outras medidas necessárias à persecução do objeto deste Decreto. Art. 9º - Para os fins deste Decreto, considera-se: I – Isolamento: separação de pessoas e bens contaminados, transportes e bagagens no âmbito intermunicipal, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e II – Quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas para análise das sus peitas de contaminação das demais que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus. Parágrafo único - As medidas de que trata o caput serão definidas e executadas pelos órgãos e entidades da administração pública municipal, conforme suas respectivas áreas de competência. CAPITULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º - Para os fins deste Decreto, o Município de Marechal Thaumaturgo – Ac autorizado a solicitar parcerias, cooperação técnica e administrativa, firmar Convênios e realizar as despesas necessárias para garantir as medidas de prevenção, contenção e ação de combate ao COVID-19 causada pelo coronavirus. Art. 11º - Fica obrigatório a comunicação e a publicação dos termos do presente Decreto na imprensa, locais de divulgação das instituições públicas Municipais e Estaduais, empresas privadas de transporte de passageiros, forças armadas e Polícia Militar e Polícia Federal. Art. 12º - As pessoas, proprietários de instituições privadas e os agentes públicos municipais deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, sob pena de responsabilização cível, multa e criminal nos termos da Legislação aplicável. Art. 13º - As despesas decorrentes para o custeio das ações definidas neste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 14º - Está proibido a aglomeração de pessoas nas praças públicas; Art. 15º - Infringir determinação do poder público, destinado a introdução ou propagação de doenças contagiosas: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. conforme código penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de setembro de 1940; Parágrafo Único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde publica ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Art. 16º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Nomeação de Jose Francisco da Costa | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Nomeação de Jose Francisco da Costa Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14189 63 20 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 134 DE 15 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lesgilação vigente, R E S O L V E: Art. 1º. Fica NOMEADO o Senhor JOSE FRANCISCO DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 003.269.102-55, para exercer o Cargo de Chefe de Seção de Campo (Encarregado) da Secretaria Municipal de Obras , Viação e Urbanismo, conforme previsto na Lei nº 221, de 31 de dezembro de 2025 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 15 (quinze) dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°122/2023 - NOMEAR o Sr.º. Jose Francisco Pereira Walter | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°122/2023 - NOMEAR o Sr.º. Jose Francisco Pereira Walter Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13541 102 25 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 122 DE 23 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo de Gestor Escolar na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Sr.º. Jose Francisco Pereira Walter para o cargo de Gestor Escolar da escola municipal Raimundo Ferreira Lima, localizada na Comunidade Nova Vida-Rio Tejo, classificada na Lei de Gestão democrática deste município como Tipo B, para secretaria Municipal de Educação até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 03 de abril de 2023, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 23 (Vinte e Três) dias do mês de maio de 2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Pregão Presencial 004/2025 - ATA N°051 2025 - DOEAC N°14.030 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 004/2025 - ATA N°051 2025 - DOEAC N°14.030 ATA N°051 2025 - DOEAC N°14.030 Licitações Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14030 257 27 de maio de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°213/2022 - Concessão de diária(s) - Antônio Mascena dos Santos | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°213/2022 - Concessão de diária(s) - Antônio Mascena dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13327 76 15 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 213 DE 08 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR ANTONIO MASCENA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (Cinco) diárias ao Senhor Antônio Mascena dos Santos, portador do cartão CPF 956.485.002-97, sob a Matrícula de nº 6293 residente e domiciliado na Rua Projetada– Centro, no cargo/função de Agente de Vigilância Sanitária em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco para participar do curso de inspeção em serviço de saúde e serviço de interesse a saúde, para os fiscais sanitários municipais no período de 11 a 15 de julho em Rio Branco de acordo com o MEM/SEMSA/AC/N°598/2022 de 08 de julho de 2022 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.050,00 (Um Mil e Cinquenta Reais) a ser depositado na conta da Caixa Econômica 0803 013.00026194-0. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO PREFEITO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°093/2024 - EXONERAR Jose Elizandro Julião da Costa | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°093/2024 - EXONERAR Jose Elizandro Julião da Costa Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13772 104 10 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 093 DE 08 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Servidor do Cargo em Comissão de Gerente de Articulação Institucional da Secretaria Municipal de Saúde dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR o Srº. Jose Elizandro Julião da Costa, do cargo em Comissão de Gerente de Articulação Institucional da Secretaria Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 08 (oito) dias do mês de maio de 2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Chamada Pública 001/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO Nº364 2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Chamada Pública 001/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO Nº364 2026 REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO Nº364 2026 Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14092 63 25 de agosto de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO Nº 007 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 007 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 Nomeia o Senhor JOSE JEANISSON BEZERRA DE MENEZES para exercer o cargo de Secretário Municipal de Obras, Viação e Urbanismo. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14187 241 15 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 007 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro 2025 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lesgilação vigente, R E S O L V E: Art. 1º. Fica NOMEADO o Senhor JOSE JEANISSON BEZERRA DE MENEZES, inscrito no CPF sob o nº 678.193.892-49, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, conforme previsto na Lei nº 221, de 31 de dezembro de 2025 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 236/2019 - Maria Luciene Vieira da Silva | Marechal Thaumaturgo

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  • Decreto N°068/2022 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°068/2022 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13306 137 14 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0068/22 de 18 de abril de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 184.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0003.1.005-4.4.90.51.00.00.00.00 –Obras e Instalações 184.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Superávit financeiro 184.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 18 de abril de 2022 Publique-se. Cumpra-se. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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