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  • Decreto N° 102/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 102/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12821 51 19 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 102 de 08 de junho de 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 22.040,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 19.950,00 09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.090,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 22.040,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º . Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 08 de junho de 2020 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 097/2021-Conceder diária à JAILSON DA COSTA OLIVEIRA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 097/2021-Conceder diária à JAILSON DA COSTA OLIVEIRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13046 18 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 097 DE 17 DE MAIO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR JAILSON DA COSTA OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 12 (doze) diárias ao Senhor JAILSON DA COSTA OLIVEIRA, portador do cartão CPF 625.962.502-25, sob matricula de nº 537 no cargo/função de Técnico em Programas da Secretaria Municipal de Educação em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Cruzeiro do Sul como Técnico em Programas da Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de dar início nas atualizações dos Conselhos Escolares da Zona Urbana, que será realizado em Cruzeiro do Sul – Ac, nos dias 12 a 24 de Maio de 2021. Tendo em vista que será necessário o registro dessas Atas no cartório de Cruzeiro do Sul, em seguida levar para a Contadora tirar os faturamentos e atualizar os dados das escolas no site da receita Federal para encaminhar ao Banco do Brasil para inserir os dados dos conselhos no Sistema do Banco para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.920,00 (mil novecentos e vinte reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°432/2021 - Abertura de Crédito | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°432/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13213 234 28 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0432 de 29 de Dezembro de 2021 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.002.117,35 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0004.2.061-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 986.946,35 07.01.12.365.0004.2.058-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 15.171,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 85.986,68 07.01.12.365.0004.2.057-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 11.000,00 07.01.12.365.0004.2.058-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 33.000,00 07.01.12.361.0004.2.061-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 6.600,00 07.01.12.361.0004.2.062-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 11.000,00 07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.94.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 40.000,00 07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias- Civil 17.760,00 07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 50.000,00 07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 71.300,00 07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 98.700,00 07.01.12.361.0004.2.062-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 54.000,00 07.01.12.361.0004.2.084-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 49.700,00 07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 36.111,00 07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 29.300,00 07.01.12.361.0004.2.062-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 50.000,00 07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 75.000,00 07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 30.000,00 07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 50.000,00 07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 13.100,00 07.01.12.361.0004.2.084-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 12.364,00 07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 48.000,67 07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 50.000,00 07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 9.475,00 07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 19.190,00 07.01.12.365.0004.2.057-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 6.640,00 07.01.12.361.0004.2.084-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.190,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0004.2.062-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 33.700,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 29 de Dezembro de 2021 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 025/2023 - NOMEAR o Srº. Jose Raimisson Benedito da Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 025/2023 - NOMEAR o Srº. Jose Raimisson Benedito da Silva Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13475 178 14 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 025 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Servidor para o Cargo em Comissão de Gerente do Posto “NALDIR MARIANO” da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Srº. Jose Raimisson Benedito da Silva, para o Cargo em Comissão de Gerente do Posto “NALDIR MARIANO” da Secretaria Municipal de Saúde até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01 de fevereiro de 2023, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 08 (oito) dias do mês de fevereiro de 2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº 012/2020 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 012/2020 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 17 de fevereiro de 2020 Sec. Saúde;Sec. Educação;Sec. Assistência Social;Sec. Administração;Sec. Obras;Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EXTRATO DO CONTRATO N°024/2021 ATA N°015/2020 CONTRATADA: O.X. DIAS (BOCA DO ACRE MOTORES – EPP) CNPJ : 08.795.958/0001-28 VALOR TOTAL R$ 186.000,00 EXTRATO DO CONTRATO 023/2021 EXTRATO DA ATA N°014/2020 CONTRATADO: CRUZEIRO MOTORS LTDA CNPJ: 05.213.789/0001-82 VALOR TOTAL 1.269,00 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 12/2020 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 28/02/2020 Horário: 014h30min Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo - Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Cinco de Novembro, nº 113 - Centro Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Leilão Nº01/2024 Bens móveis inservíveis/veículos, máquinas e equipamentos | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Leilão Nº01/2024 Bens móveis inservíveis/veículos, máquinas e equipamentos Licitações Leilão Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13800 73 20 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2024 Processo Administrativo nº 57/2024 Modalidade: Leilão Público Municipal Nº 01/2024 Tipo de Licitação: Maior Lance Objeto: Venda de bens móveis inservíveis (veículos, máquinas e equipamentos) Data e Horário da Abertura da Sessão: 31 de julho de 2024, às 09h00min Local de abertura: Pátio da Garagem da Prefeitura Municipal, sito a Rua Zilda Vasconcelos – Centro – CEP: 69.983-000 CEP: 69.983-000 O Município de Marechal Thaumaturgo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, com sede a Rua Raimundo Margarida, S/N, Centro, Puerinha, Marechal Thaumaturgo - AC, representado neste ato pelo Sr. Valdélio José do Nascimento Furtado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 384961, inscrito no CPF sob o nº 703.049.552-72, residente e domiciliado neste município, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal n.º 14.133/21 e suas alterações, TORNA PÚBLICO a realização de LEILÃO PÚBLICO MUNICIPAL TIPO MAIOR LANCE para venda de veículos, máquinas, equipamentos e bens móveis inservíveis pertencentes ao município de Marechal Thaumaturgo, adiante discriminados, a ser realizado no dia 12 de julho de 2024, às 09h00min, no Pátio da Garagem da Prefeitura, sito a Rua Zilda Vasconcelos – Centro – CEP: 69.983-000 – ESTÁ PRORROGADO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR DA ADMINISTRAÇÃO, PRAZO ESTE QUE SERÁ REALIZADO PARA O DIA 31 DE JULHO DE 2024. Marechal Thaumaturgo – Acre, 10 de julho de 2024. _________________________________________ FRANCISCO DE JESUS LIMA DE ARAÚJO Leiloeiro matrícula nº 009 Contrato nº 124/2024 Portaria nº 206/2024 ************** PROCESSO ADM. Nº057/2024 Tipo de Licitação: Maior Lance Data e Horário da Abertura da Sessão: 12 de julho de 2024, às 09h00min Endereço: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Local de abertura: Pátio da Garagem da Prefeitura Municipal, sito a Rua Zilda Vasconcelos – Centro EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO MUNICIPAL N°001/2024 - PDF Objeto : Venda de bens móveis inservíveis (veículos, máquinas e equipamentos) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°191/2022 - Concessão de diária(s) - Antônio Miguel Leal | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°191/2022 - Concessão de diária(s) - Antônio Miguel Leal Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13320 100 6 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 191 DE 29 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR ANTÔNIO MIGUEL LEAL DE ALBUQUERQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 12 (doze) diárias ao Senhor Antônio Miguel Leal de Albuquerque, portador do CPF de nº 850.119.592-87, sob a Matrícula de nº 3906 no cargo/função de Coordenador Pedagógico da secretaria municipal de Educação nas áreas rurais, residente e domiciliada na Rua Projetada 03 – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, as comunidades ribeirinhas como Coordenador Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação para dar orientações a equipe gestoras e da devolutivas das avaliações diagnósticas do ano letivo de 2022, nas escolas da área do Rio Bajé são elas Santo Antônio, João Praxedes, Etelvino Farias, Laura Sales de Melo, Rui Barbosa, Floriano Peixoto, Shawakanã, Maria Pereira do Carmo, Crispim Jaminawá e Felizardo Si queira, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°1001/2022 de 24 de junho de 2022, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 4065-0 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose Do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 258/2022 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 258/2022 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13431 87 15 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0258/22 de 5 de Outubro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 205.307,80 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 06.01 - Departamento de Administração e Planejamento 06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.600,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01- Departamento de Educação Básica 07.01.12.306.0003.2.076-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 13.768,10 07.01.12.306.0003.2.074-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 50.779,10 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02-Fundo Municipal de Assistência Social 08.02.08.244.0004.2.036-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.370,00 08.01-Departamento de Assistência Social 08.01.08.244.0004.2.096-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.325,00 08.01.04.122.0004.2.006-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.500,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 127.753,60 09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.212,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01- Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0003.2.079-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 30.000,00 07.01.12.361.0003.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 40.000,00 07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 07.02- Departamento de Cultura e Esporte 07.02.12.365.0003.2.072-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 50.000,00 07.01- Departamento de Educação Básica 07.01.12.365.0003.2.071-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00 07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.02- Departamento de Cultura e Esporte 07.02.12.365.0003.2.072-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 35.307,80 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 5 de outubro de 2022 Publique-se. Cumpra-se. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Pregão Presencial 008/2025 - ATA N°070 2025 - DOEAC N°14.030 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 008/2025 - ATA N°070 2025 - DOEAC N°14.030 ATA N°070 2025 - DOEAC N°14.030 Licitações Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14030 305 27 de maio de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 065/2023 - Consulta de dados de movimentação financeira 01.01.2022 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 065/2023 - Consulta de dados de movimentação financeira 01.01.2022 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13499 127 24 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 065 DE 21 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a autorização às Instituições Integrantes do Sistema Financeiro Nacional Bancárias a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade do Poder Executivo do Município de Marechal Thaumaturgo. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, conforme Constituição Federal, art. 71, Constituição Estadual, artigos 60 e 61, Lei Complementar nº 101/2000, art. 59, Lei Complementar Estadual nº 38/93, artigos 36 e 37, e Regimento Interno, artigos 6º e 9º; Considerando a necessidade de cumprimento do disposto no Anexo IV do Manual de Referência, parte integrante da Resolução TCE/AC No 087/2013, que requer Documento de autorização de acesso para consulta aos dados de movimentação bancária do Poder Executivo Municipal; Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável, D E C R E T A: Art.1º. Fica autorizado a qualquer entidade bancária, em todo o Estado do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso à consulta de dados de movimentação financeira realizada no período de 01.01.2022 à 31.12.2022, das contas bancárias mantidas pelos órgãos do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE com CNPJ de nº 11.428.461/0001-86 e fundos instituídos pelo Poder Executivo do Município de Marechal Thaumaturgo. Art.2º. O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. §1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira do Município. §2º É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município. §3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos. Art.3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privadas e via internet. Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a partir de 01/01/2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 21 (vine e um) dias do mês de março de 2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • NOMEAÇÃO CHEFE DE SEÇÃO - FRANCISCA SOUZA DE OLIVEIRA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir NOMEAÇÃO CHEFE DE SEÇÃO - FRANCISCA SOUZA DE OLIVEIRA Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14211 111 26 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 237 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lesgilação vigente, R E S O L V E: Art. 1º. Fica NOMEADA a Senhora FRANCISCA SOUZA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 035.905.062-02, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Seção Programas Federais e Estaduais, da Unidade da Secretaria Municipal de Educação, conforme previsto na Lei nº 221, de 31 de dezembro de 2025 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO Nº 227/2026 - Concede gratificação a Antonio Elivaldo Fernandes | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 227/2026 - Concede gratificação a Antonio Elivaldo Fernandes Dispõe sobre a Gratificação da Função de Confiança FG - 2 e dá outras providências. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14207 63 20 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 227 DE 010 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a Gratificação da Função de Confiança FG - 2 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER a(o) Senhor(a) Antonio Elivaldo Fernandes da Silva, portador(a) do cartão CPF de nº 939.549.802-15, Matrícula nº 2470 cargo/função de A.O.S.D da Secretaria Municipal de Educacação a Função de Gratificação FG – 3 de acordo com a Seção V, Capítulo IV, Art. 10º da lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Execução Cultural/PNAB Nº020/2024 Contemplado ANTONIO ROBERVAL | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural/PNAB Nº020/2024 Contemplado ANTONIO ROBERVAL Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13915 2 de dezembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO-ACRE RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº020/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TP Nº 012/2019 CONSTRUÇÃO DE DOIS PLAYGROUND | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP Nº 012/2019 CONSTRUÇÃO DE DOIS PLAYGROUND Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12593 55 15 de julho de 2019 Sec. Educação;Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Contrato n°307/2019 PROCESSO N°098/2019 Fonte de Recursos: FNDE / RP Contratada: CONSTRUBEM CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 05.123.449/0001-60 Valor R$ 50.570,47 Vigência 12 (doze) meses 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°307/2019 O valor global do presente aditivo é de R$ 5.711,91 (Cinco mil setecentos e onze reais e noventa e um centavos) EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 12/2019 Órgão : Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura : 01/08/2019 Horário : 08h00min Local : Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Cinco de Novembro, nº 113 – Centro. Objeto : CONSTRUÇÃO DE DOIS PLAYGROUND . OBS : A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 11 de julho de 2019. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°026/2025- Conceder 08 diárias Ezaquiel Nascimento Souza | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°026/2025- Conceder 08 diárias Ezaquiel Nascimento Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14004 16 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº026 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias ao Senhor Ezaquiel Nas cimento Souza, portador do CPF de nº 597.164.602-87, sob a Matrícula de nº 633, no cargo/função de Carpinteiro na Secretaria Municipal de Obras, para viagem e custeio de despesas com alimentação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº 034/2020 - passagens fluviais, para embarcação tipo rabetão e lanchas | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 034/2020 - passagens fluviais, para embarcação tipo rabetão e lanchas Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12851 31 de julho de 2020 Sec. Saúde;Sec. Educação;Sec. Assistência Social;Sec. Obras;Sec. Agricultura;Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ATA N° 34/2020 Empresa : PONTÃO DE COMBUSTIVEIS AGUAS DO JURUÁ LTDA CNPJ: 11.107.702/0001-95 TOTAL GERAL R$ 226.230,00 (DUZENTOS E VINTE SEIS MIL E DUZENTOS E TRINTA REAIS) Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata. ATA N° 33/2020 Empresa : CLEUCIANO FERREIRA DA SILVA CNPJ : 23.161.388/0001-08 Total geral R$ 92.250,00 (NOVENTA E DOIS MIL E DUSENTOS E CINQUENTA REAIS) Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata ATA N° 32/2020 Empresa : FLORA CONSTRUÇOES E TRANSPORTE LTDA - ME CNPJ : 10.723.841/0001-80 TOTAL GERAL R$ 248.730,00 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL E SETICENTOS E TRINTA REAS) Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata ATA N° 31/2020 Empresa : J.A. SOUZA MESSIAS - ME CNPJ: 26.457.147/0001-07 VALOR R$ 37.200,00 Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata ATA N° 30/2020 Empresa : AMANHECER TRANSPORTEFLUVIAL LTDA CNPJ : 23.051.610/0001-10 TOTAL R$ 153.440,00 (CENTO E SINQUENTA E TRES MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS) Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata EDITAL ANEXOS Aviso de Licitação PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 034/2020 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 14/08/2020 Horário: 08h30min Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Cinco de Novembro, nº 113 – Centro. Objeto : Fornecimento de passagens fluviais, para embarcação tipo rabetão e lanchas, fretamento de lanchas e barcos tipo balsa ou batelão, transporte de envelopes e mercadorias nos trechos entre: Marechal Thaumaturgo- Cruzeiro do Sul- Cruzeiro do Sul- Marechal Thaumaturgo. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 30 de julho de 2020. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - 1° Termo Aditivo - Contrato Nº269/2025 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - 1° Termo Aditivo - Contrato Nº269/2025 Extrato do primeiro termo aditivo de prazo e valor ao contrato n° 269/2025 - João Paulo da Cunha Castelo. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 126 28 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS TERMO ADITIVO – LEI Nº 14.133/21 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N° 269/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA FÍSICA: JOÃO PAULO DA CUNHA CASTELO, NOS TERMOS ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa física JOÃO PAULO DA CUNHA CASTELO, inscrito no CPF: 956.479.372-68, residente na comunidade Piranha, Rio Tejo, Zona Rural do Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 018/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente da Chamada Pública nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 269/2025 por mais 09 meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO 2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), totalizando o valor global de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), conforme descrito na Cláusula 1.1 do Contrato n° 269/2025. 2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos e serviços efetivamente prestados. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Entidade: 1- prefeitura municipal de marechal Thaumaturgo Recurso: 0540 – transferência do fundeb - impostos e transferências de impostos Detalhamento: 21 - educação - fundeb - outros Órgão: 07 secretárias munic. de educação, cultura e esporte Unidade: 01 departamentos de educação básica proj./ativ. 2.070 manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental 72 3.3.90.36.00.00.00.00 0540 outros serviços de terceiros - pessoas jurídica 3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. 5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO 5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021. Marechal Thaumaturgo/Ac, 15 de dezembro de 2025. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante JOÃO PAULO DA CUNHA CASTELO CPF: 956.479.372-68 Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Pregão Presencial 004/2025 - ATA N°047 2025 - DOEAC N°14.030 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 004/2025 - ATA N°047 2025 - DOEAC N°14.030 ATA N°047 2025 - DOEAC N°14.030 Licitações Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14030 247 27 de maio de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°067/2024 - Conceder Licença prêmio - FRANCISCO BRAZ RODRIGUES | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°067/2024 - Conceder Licença prêmio - FRANCISCO BRAZ RODRIGUES Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13813 148 9 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA RATIFICADA Nº 67 DE 03 DE ABRIL DE 2024. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art. 65 inciso II do nº XVIII dos Recursos Humanos e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o (a) Servidor (a) FRANCISCO BRAZ RODRIGUES, portador (a) do Cartão CPF de nº 128.946.302-63, Registo Geral de nº 108647/ SSP/AC, sob a Matrícula de nº 56, do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor. Para fins de se conceder licença prêmio do período aquisitivo de março/2013 à março/2018 pelo período de 03 (Três) meses, com o início em 01 de abril de 2024 com retorno em 01 de julho de 2024, para fins de que o mesmo seja adequado ao cronograma de trimestre. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data do dia 01 de abril de 2024 publicado com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Instrumentos Musicais (Fanfara) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Instrumentos Musicais (Fanfara) Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO SETOR DE COMPRAS COTAÇÃO DE PREÇOS (RTF ) - (PDF) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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