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- Licitações | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Compras Públicas > Licitações e Contratos Compras Públicas: Licitações e Contratos LICITAÇÕES, COMPRAS DIRETAS E CONTRATOS Os documentos da licitação tais como aviso, edital, extrato do contrato, contrato na íntegra, extrato e ata de registro de preços, termos aditivos, homologação e adjudicação , ficam dentro da própria licitação. Basta clicar na licitação para ter acesso aos dados ou na pasta do processo. Avisos de licitações e cotações (histórico dos avisos publicados) Editais de Licitações - Licitações e contratos Editais de Licitações e Contratos (Covid-19) Contratos (Covid-19) Processos Licitatórios (LICON) Compras diretas (Covid-19) Gestor e Fiscal de Contratos Equipe e Contato da Comissão Permanente de Licitação - CPL Sessões de Licitações transmitidas (Ao vivo e gravadas) Sanções e penalidades ao fornecedor/prestador de serviço Todas as Certidões Negativas (Emitir) Informações de Licitações e Contratos no LICON Mural de Licitações ( Clique em Licitações, tenha acesso as Adesões, Dispensa de Licitações, Inexigibilidade e outros) Mural dos Contratos (Clique em Contratos, filtrado pela entidade = Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo) Plataforma de Compras Eletrônica Governo Federal Credenciamento (Tutorial de Credenciamento) Acesso ao portal - Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras/pt-br Pregões abertos para lance - http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/lista_pregao_filtro.asp?Opc=2 Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) Fornecedores e Prestadores com Sanções Nacionais Consulta de Sanção Nacional (CEIS Federal) Consulta de Sanção e Penalidade Municipal (CEIS Municipal) A Comissão de Contratação (CPL) tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços, pregões entre outros. Legislação: Lei nº 8.666/93 – Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública. Lei nº 12.462/11 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Decreto N° 386/2023 - Regulamenta os procedimentos de pesquisa de preços Decreto N° 384/2023 - Regulamenta da Lei Federal n14.133, de 1º de abril de 2021 Decreto N°400/2023 - Regulamentação da LEI FEDERAL Nº14.133/2021 Plano de Contratação Anual (PAC)
- Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Jeanisson José Bez. De Menezes Secretário de Obras, Viação e Urbanismo Não informado Não informado Mini currículo aguardando Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Rua Zila Vasconcelos, S/N - Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando obras@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto n° 045/2025 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Infraestrutura “Obras” a) elaborar projetos, executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; b) promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal; c) administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada; d) verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; e) executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares; f) estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos prédios, equipamentos em espaços públicos, obras paisagísticas e iluminação pública;
- Calendário Pagamento 2025 | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2025 Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 A Prefeitura de Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 27 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 31 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 20 Primeira parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 20 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Endereços Municipais | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > Unidades Municipais Endereços de Órgãos Municipais >> ENDEREÇOS MUNICIPAIS Prefeito Vice Secretarias Municipais Setor de Cadastro, Fiscalização e Tributos 📱 Telefone/PABX: +55 (68) 3325-1092 🏢 Rua V de Novembro, nº 810, CEP: 69980-000, Centro, Marechal Thaumaturgo, AC 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧E-mail: tributos@marechalthaumaturgo.ac.gov.br JSM - Junta do Serviço Militar O alistamento militar agora é 100% online, acesse: https://alistamento.eb.mil.br Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Zilda Vasconcelos, 122, Bairro CENTRO, CEP: 69983000 E-mail: fatimaassistencisocial@gmail.com Telefone: (68) 3325-1203 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 Conselho Tutelar Municipal Rua Francisco Bonifácio da Costa, 1192, Bairro Centro,CEP: 69983-000 E-mail: conselhotutelar.mthac@gmail.com Telefone: (68) 68 3325-1278 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 ACADEMIA DE SAUDE DE MARECHAL THAUMATURGO CNES 9076867 RUA FRANCISCO BEZERRA, S/N, CENTRO, 69983-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas CENTRAL MUNICIPAL DE REDE DE FRIO DE MARECHAL THAUMATURGO CNES 0459445 RUA FRANCISCO BEZERRA, S/N, CENTRO, 69983-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ESF RIBEIRINHA DR NALDIR MARIANO CNES 2002132 RUA FRANCISCO BEZERRA, S/N, CENTRO, 69983-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ESF RIBEIRINHA LUIZ FONTINELI CNES 3590992 ZONA RURAL, S/N, VILA RESTAURACAO (68) 3325-1048 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ESF RIBEIRINHA MOVEL CNES 6490689 COMUNIDADE TRIUNFO, S/N, ZONA RURAL, 69983-000 (68) 3325-1048 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ESF RIBEIRINHA ROSENDO RODRIGUES CNES 3591018 RIO JURUA, S/N, VILA FOZ DO BREU, 69983-000 (68) 3325-1048 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS MARECHAL THAUMATURGO CNES 6828450 RUA FRANCISCO BEZERRA, 126, CENTRO, 69983-000 (68) 3325-1048 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POLO BASE DE MARECHAL THAUMATURGO CNES 7625855 RUA FRANCISCO BONIFACIO, S/N, CENTRO, 69983-000 (68) 3325-1249 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE MARECHAL THAUMATURGO CNES 6504833 RUA FRANCISCO BEZERRA, S/N, CENTRO, 69983-000 (68) 3325-1048 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UND DE VIGILANCIA SANITARIA E EPIDEMIOLOGICA CNES 0532282 RUA FRANCISCO BEZERRA, S/N, CENTRO, 69983-000 (68) 3325-1048 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE MOVEL FLUVIAL CNES 0379042 BEIRA DO RIO JURUA, S/N, CENTRO, 69983-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE MOVEL ODONTOLOGICO CNES 9269053 RUA RAIMUNDO MARGARIDA, S/N, CENTRO, 69983-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas USF RAIMUNDO GOMES DE AZEVEDO CNES 9014896 RUA RAIMUNDO MARGARIDA, S/N, CENTRO, 69983-000 (68) 3325-1048 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ESC 24 DE JANEIRO COMUNIDADE ALEGRIA, S/N CASA. RIO TEJO. 69983-000 Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 9 8425-4180 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC AIRTON SENA COMUNIDADE TAPAUNA /RIO JURUA, CASA. RIO JURUA.69983-000Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 9 8425-4180 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC ANTONIO NEGREIRO DE AZEVEDO COMUNIDADE BOA VISTA, S/N RURAL. 69983-000Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 3325-1189 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC ANTONIO RUBENS PINHEIRO COMUNDADE FAZENDA CACHOEIRA - RIO JURUA,SN PREDIO PROPRIO. RURAL. 69983-000Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 9 8425-4180 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC ARTUR RAMOS COMUNIDADE MARANGUAPE VELHO/RIO TEJO,S/N CASA. RIO TEJO. 69983-000Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 3325-1189 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC CECILIA MEIRELES COMUNIDAD ASSEMBLEIA, S/N CASA. RIO AMONIA. 69983-000 Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 9 8425-4180 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC FERNANDO PEREZ NOBRE COMUNIDADE NOVA VIDA/RIO TEJO, S/N CASA. RIOTEJO. 69983-000Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 9 8425-4180 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC FRANCISCO PINHEIRO COMUNIDADE FOZ DO PIRANHA/RIOJURUA, S/N CASA. RIO JURUA. 69983-000Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 3325-1189 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC GRACILIANO RAMOS COMUNIDADE PORTO SEGURO, 69983-000Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 3325-1189 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC HUGO CARNEIRO MESSIAS COMUNIDADE FLORA, S/N RIO JURUA. RURAL. 69983-000 Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 3325-1189 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC IRIA DE MELO SARAH COMUNIDADE ADAO E EVA, S/N CASA. RIO JURUA. 69983-000 Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 9 8425-4180 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOAO PRAXEDES COMUNIDADE NOVO HORIZONTE /RIO TEJO,S/N CASA. RIO TEJO. 69983-000Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 9 8425-4180 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOSE AUGUSTO DE ARAUJO COMUNIDADE QUIETO, S/N CASA. RIO AMONIA. 69983-000 Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 9 8425-4180 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOSE DO PATROCINIO COMUNIDADE PORONGABA - RIO JURUA, CASA.RURAL. 69983-000Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 3325-1189 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOSE PINTO PEREIRA COMUNIDADE BELFORT/RIO JURUA, S/N CASA.RIO JURUA. 69983-000Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 9 8425-4180 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JUSTINIANO DE SERPA RUA CINCO DE NOVEMBRO, 49 PREDIO. CENTRO. 69983-000 Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 9 9227-0604 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC LAIRE E SILVA COMUNIDADE MUCURIPI, S/N 69983-000Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 3325-1189 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC LAURA SALES DE MELO COMUNIDADE RAMANSO, S/N CASA. RIO BAGE. 69983-000 Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 3325-1189 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC MARNIZIA CRUZ VILA TRIUNFO - RIO JURUA, SN RURAL. RIO JURUA. 69983-000 Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 9 8425-4180 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC PADRE ALBERTO URBAN COMUNIDADE PEDRA PINTADA, S/N CASA.RIO JURUA. 69983-000Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 9 8425-4180 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC PRAXEDES BRANDAO VILA ORIENTE, BAIXO JURUA. 69983-000Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 9 8419-4122 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC RUI BARBOSA COMUNIDADE CACHOEIRINHA, S/N CASA. RIO BAGE. 69983-000 Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) Não Informado Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC INDIGENA SAMUEL PIANKO TERRA INDIGENA KAMPA, SN ALDEIA. RIO AMONIA. 69983-000 Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 9 8425-4180 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC SANTO ANTONIO COMUNIDADE CAMPOS ELIZIO, S/N CASA. RIO BAGE. 69983-000 Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 9 8425-4180 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC SAO RAIMUNDO COMUNIDADE FAZENDA NATAL - RIO JURUA,SN PREDIO PROPRIO. 69983-000Marechal Thaumaturgo - AC. Telefone: (68) 9 8425-4180 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas
- Calendário Pagamento 2023 | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Controle Interno | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > Controle Interno Controle Interno >> RELATÓRIOS DO CONTROLE INTERNO Ano 2025 Em exercício Ano 2024 Não divulgado Ano 2023 Não divulgado Ano 2022 Não divulgado Ano 2021 Não divulgado Observação: As publicações dos relatórios acontecem até 30 dias decorridos após término do quadrimestre. Em caso de atraso na publicação entre em contato pelo Fale Conosco ou Ouvidoria .
- Lei Paulo Gustavo | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município Acesse a planilha completa com os valores, AQUI . Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Presencial Conforme edital Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2024 Não há previsão de editais até o presente momento 2023 EDITAL Nº 06 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA EDITAL Nº 05 PRÊMIO PATRIMÔNIO HISTÓRICO THAUMATURGUENSE EDITAL N 04 - CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO, CINECLUBES, FESTIVAIS, MOSTRAS, PRESERVAÇÃO EDITAL Nº 03 - EDITAL DE PREMIAÇÃO - AUDIOVISUAL EDITAL Nº 02 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS EDITAL Nº 01 CREDENCIAMENTO PARA PARECERISTAS Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC
- Tira Dúvidas da Ouvidoria | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Marechal Thaumaturgo a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( https://www.marechal.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@marechalthaumartugo.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar com mais detalhes possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).
- SIC - Serviço de Informação ao Cidadão | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > SIC SIC - Serviço de Informação ao Cidadão SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI. Unidade: SIC vinculado ao Gabinete do Prefeito Autoridade de Monitoramento da LAI Responsável: José Francisco Endereço : Av. Raimundo Margarida, SN, CEP 69.983-000, Centro, Marechal Thaumaturgo, Acre Fone: (068) 3325-1092 E-mail : ouvidoria@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 07h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Acesso à Informação - assuntos referentes a LAI Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório de Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) Lei N° 131/2021 - Regulamenta o acesso a informações Regulamenta a Lei 12.527/2011 (LAI) Rol de Informações Classificadas e Desclassificadas (Art. 30, I e II, da Lei 12.527/2011 (LAI) Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento , preencha e leve ao local indicado. Acesso a Informacao .pdf Fazer download de PDF • 54KB Ouvidoria - Denúncia e outros (Lei 13.460/2017) Se o seu objetivo é Ouvidoria (denúncia, reclamação, sugestão), clique aqui . Informações sobre Prazos e Recursos: Ao fazer o seu pedido de informação, em um prazo máximo de 20 dias, a informação será enviada para o endereço de e-mail cadastrado. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, você poderá entrar com recursos contra a decisão e apresentar reclamações sem burocracia no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Em caso de interposição de recurso, deverá ser aberto um novo Pedido de Acesso à Informação no qual o solicitante deverá informar que está solicitando um recurso e citar o protocolo do pedido anterior, quando for o caso. O recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é a autoridade competente para o exame de recurso. Para saber mais sobre a autoridade competente para interposição de recursos, acesse aqui.
- Turismo e Lazer | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Município > Turismo e Lazer Turismo e Lazer >> BENS PATRIMONIAIS E CULTURAIS E LAZER Pontos Turísticos #MarechalThaumaturgoEuCuido #invistaemMarechalThaumaturgo #abraseunegocio #terraprospera #povofeliz
- Município | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Marechal Thaumaturgo/AC Aniversário: 05 de novembro Gentílico: thaumaturguense População residente: habitantes [2022] Área territorial: km² [2022] IDHM: 0, [2010] código: Mais informações no portal cidades IBGE . História Hino do Município Lei nº /1993 - "Oficializa e regulamenta o Hino da Cidade e dá outras providências" Aguardando letra Outros Hinos Hino do Brasil Hino do Acre Hino do município Símbolos Oficiais do Município Brasão de armas Bandeira do Município
- FAQ LGPD | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD > Perguntas Frequentes (FAQ) da LGPD Perguntas Frequentes sobre a LGPD >> Tira Dúvidas (FAQ) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. 2. Quem está sujeito à LGPD? A LGPD abrange todas as atividades que envolvem tratamento em meio analógico ou digital de dados pessoais, sendo aplicada a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, para operações realizadas em território nacional. A referida lei não se aplica quando o tratamento é feito por pessoa física para fins particulares e não econômicos (ex.: agendas telefônicas, e-mails, etc.), para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e quando visem à segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado ou atividades de prevenção e repressão criminal. 3. A Lei se aplica somente aos dados digitais? Não, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais. 4. Mas o que se entende por “dados pessoais”? De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível, e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratarem de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico. 5. O que compreende o Tratamento de Dados Pessoais? O tratamento de dados é definido de forma bem abrangente pela LGPD, compreendendo todas as operações realizadas desde a coleta até a eliminação. Sendo assim, os atos de receber, acessar, arquivar ou armazenar dados pessoais estão contidos no conceito de tratamento. 6. E o que a lei entende por “consentimento”? O consentimento do titular é a permiss ão dada por meio de uma declaração para que se possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista. 7. Quando deve ser realizado o tratamento de dados pelo Poder Público? O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Caberá ao Poder Público fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. 8. Qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão vinculado à Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, que tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709/2018, a LGPD. Orienta os agentes na aplicação das normas e regulamentos afetos ao tema; cooperar com órgãos nacionais e internacionais no tema de Proteção de Dados Pessoais; dar tratamento a eventuais suspeitas de infração à legislação relativa à Proteção de Dados Pessoais, por meio de sua estrutura de análise e sanção administrativa; e outras atribuições previstas em Lei. 9. Quais conceitos da lei são importantes saber? Titular : pessoa natural a quem se referem os dados; Controlador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; Agentes de tratamento : o controlador e o operador; Dado pessoal : informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Dado pessoal sensível: dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado à uma pessoa natural. São dados que podem trazer algum tipo de discriminação quando do seu tratamento; Tratamento : é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 10. Quais são os princípios relacionados à LGPD? Finalidade : para o tratamento dos dados do titular, é necessário que o titular saiba exatamente para quais finalidades seus dados serão tratados. Caso o controlador ou os agentes que usam os dados do titular alterarem o escopo de utilização, é necessário que o titular seja comunicado. O princípio da finalidade pressupõe a realização do tratamento de dados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; Adequação : o uso dos dados tem que ser compatível com a finalidade informada de acordo com o contexto do tratamento; Necessidade : só é permitida a coleta dos dados que sejam necessários para aquele tratamento; Livre acesso : garante para os titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de dados, bem como a integralidade dos seus dados pessoais que estão sendo tratados; Qualidade dos dados : garante ao titular a exatidão, clareza, relevância e a atualização dos dados que estão sendo tratados de acordo com a necessidade de cumprir aquela finalidade de tratamento que foi informada; Segurança : é necessário assegurar ao titular dos dados que, tanto na forma física como lógica, será mantida a segurança e proteção dos seus dados; Transparência : garante ao titular que as informações serão claras, precisas, facilmente acessíveis, e, sobre a realização do tratamento, quais são os agentes, observado o segredo industrial e comercial; Prevenção : é necessário possuir e comprovar que existem meios que mitigam riscos para o titular dos dados, com atuação preventiva; Não-discriminação : não é permitido o tratamento de dados para fins de discriminação ilícita ou abusiva; Responsabilização e prestação de contas: os agentes de tratamento têm que demonstrar que adotaram medidas eficazes e capazes de comprovar que foram observadas e cumpridas as normas de proteção de dados pessoais.
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- Cotação de Preços - Serviços de solda com emprego de materiais de solda e equipamentos necessários | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Serviços de solda com emprego de materiais de solda e equipamentos necessários Serviços de solda com emprego de materiais de solda e equipamentos necessários (solda elétrica ou solda Mig) Licitações Cotação de Preços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHA THAUMATURGO SETOR DE COMPRAS EXTRATO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Serviços de solda com emprego de materiais de solda e equipamentos necessários (solda elétrica ou solda Mig). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Prestação de Contas Anual 2021 (PCA) | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas Anual 2021 (PCA) Contas Públicas Prestação de Contas Anual Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Marechal Thumaturgo Prestação de Contas Anual 2021 Link irá direcionar ao drive com todos os relatórios, balanços, comprovantes, demonstrativos e demais documentos necessários da PCA. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC , após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único , estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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