Você está em: Início > Busca > Busca Avançada
Resultados da pesquisa
Buscar neste site
9262 resultados encontrados com uma busca vazia
- Calendário Pagamento 2021 | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2021 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Serviços Online | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > Serviços Online Serviços Online SERVIÇOS ONLINE Carta de Serviços Contracheque Online Endereços Municipais Fale Conosco Lei Paulo Gustavo Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) Ouvidoria SIC Físico e online Portal do Cidadão e Contribuinte Web Portal de Transparência Pesquisa de Satisfação Protocolo Online (Tramitação de documentos - GED) Prefeitura TV Telefones Úteis
- Radar | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > Radar Nacional de Transparência Radar Nacional de Transparência Pública RADAR NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA O Radar Nacional de Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet que, ao mesmo tempo: divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o país, apurados no levantamento realizado em 2022 pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos; divulga os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal, tais como, a divulgaç ão de dados de receita, despesa, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, etc; serve de portal de entrada para todos os portais da transparência dos órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados diretamente na fonte. Importa registrar que, dada a inexistência de parâmetros nacionais uniformes para os portais de transparência, o Radar não importa e consolida os dados e informações públicas. Funciona, porém, como um atalho, um acesso facilitado às informações por eles disponibilizadas. Clique aqui para acessar o radar
- CMS | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde >> Conselho Municipal de Saúde O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo. FUNÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. COMPOSIÇÃO Os conselheiros são eleitos e homologados na Conferência Municipal de Saúde para o mandato de quatro anos. Realizam uma reunião mensal ordinária, e extraordinariamente quando necessário. Elegem, entre seus membros titulares, a mesa diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários), mantendo a paridade entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde. ATAS DAS REUNIÕES Acesse aqui Informações de Contato, Atendimento e Responsáveis: Responsável: Não informado Telefone : (68) 3325-1092 Endereço: Av. Raimundo Margarida, SN, CEP 69.983-000, Centro, Marechal Thaumaturgo, Acre Funcionamento: Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) E-mail: saude@marechalthaumaturgo.ac.gov.br REPRESENTANTES DO CONSELHO Portaria N°345/2024-Nomeação dos Conselheiros para compor o CMS 2024 2027 Associação de Parteiras Tradicionais da Floresta de Marechal Thaumaturgo; Titular: Maria da Conceição Nogueira Maia, inscrito no CPF sob o n°433.890.312-00 e RG: 0235567 Suplente: Maria de Nazaré Nogueira Maia, inscrito no CPF sob o n°435.342.282-00 e RG: 350437 * Diocese de Cruzeiro do Sul/Comunidade São Sebastião; Titular: Antônio Elizandro Silva Costa, inscrito no CPF sob o n°860.176.912-87 e RG: Suplente : Francisca das Chagas Silva Ferreira, inscrito no CPF sob o n°216.308.012-91 e RG: Secretaria Municipal de Assistência social; Titular: José Israel Souza dos Santos, inscrito no CPF sob o n°040.016.452 38 e RG: Suplente: Francisca Cliciane Firmino de Souza, inscrito no CPF sob o n°003.322.462-56 e RG: 497485 * Associação dos Seringueiros e Agrícolas da Reserva Extrativista do Alto Juruá-ASAREAJ; Titular: Orleir Moreira da Cunha, inscrito no CPF sob o n°703.393.312-67 e RG: Suplente: Arquires Baptista Gomes, inscrito no CPF sob o n°704.371.792-22 e RG: II 04 (quatro) vagas representantes do segmento trabalhadores em Saúde eleitos com base no parágrafo único do artigo 6° da lei 063/2016; Titular: Paulo da Costa Alemão, inscrito no CPF sob o n°972.570872-53 e RG: Suplente: Lídia de Lima Alemão, inscrito no CPF sob o n°678.222.822-04 e RG:422.710Q Titular : Manoel da Costa Dutra, inscrito no CPF sob o n°890.603.772-49 e RG:1023417-9 Suplente: Uiliam Azevedo Nunes, inscrito no CPF sob o n°701.797.462-00 e RG: III 04 (quatro) vagas representantes do segmento Gestores: * Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA Titular: Antônia da Silva Brilhante, inscrito no CPF sob o n°484.110.432-15 e RG: Suplente: Maria Rosileide Lima Bezerra, inscrito no CPF sob o n°642.382.102 04 e RG: Titular: José Elizandro Julião da Costa, inscrito no CPF sob o n°701.800.392 02 e RG: Suplente: Antônio Carlos Souza dos Santos, inscrito no CPF sob o n°702.408.842-72 e RG: Acesse plano municipal de saúde, programa anual de saúde (PAS), resoluções e outros documentos, AQUI Legislação da Saúde, AQUI.
- Agenda do Prefeito | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Secretarias > Prefeito > Agenda Externa do Prefeito Agenda do Prefeito >> Agenda do Chefe do Executivo Municipal 2026 Agosto agenda institucional nos dias 03/08/2026 onde cumprira agenda institucional no dia 04/08/2026 no gabinete da Governadora Maiza Assis no palácio Rio Branco no dia 05/08/2026 as 14 horas. Retornando a Marechal Thaumaturgo no dia 05/08/2026, de acordo com o MEM/GAB.PREF/AC nº 360/2026 de 04 de agosto de 2026, para esta municipalidade. 2025 Junho Agenda para o Distrito de Yurua, no Peru, para participação no 83º aniversário do Distrito. No período de 30.06.2026 à 03.07.2026. 26/06 - Agenda em Cruzeiro do Sul ao Deracre e Comando da Polícia Militar no dia 26 de junho de 2025 e retornado a Marechal Thaumaturgo no dia 27 de junho de 2025, MEM/GAB.PREF/AC no200/2025. Referente ao mês de junho de 2025, 24/06 - Às 09 horas nas dependências do TCE-AC, Reunião para promover uma aproximação institucional, fortalecer o diálogo com os gestores municipais e discutir teas relevantes para a gestão pública, especialmente nas áreas de gestão ambiental, educação, saúde, segurança alimentar, gênero e transferência de recursos estaduais e federais. Maio Nomear EDINALDA RODRIGUES DE SOUZA Abril 10.04 a 14.04 Reuniões em Rio Branco. Março 17.03 a 19.03 Visita técnica a Usina de Termoplástico em São Bento do Sul – SC e CIMVI Fevereiro Não houve agenda externa este mês Janeiro Não houve agenda externa este mês 2024 Maio 14.05 Despachos internos Abril Não houve agenda externa este mês Março 15.03 8H30MIN. LOCAL: SEDE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIO DO ACRE - AMAC, SITUADA NA RUA ISAURA PARENTE, Nº 2931, BAIRRO ESTAÇÃO EXPERIMENTAL, CEP: 69915-000, RIO BRANCO - ACRE. PARTICIPAR DA REUNIÃO COM MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA DISCUTIR OS AVANÇOS NA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, NA AMAC, EM RIO BRANCO/AC 14.03 - VISITA AO DERACRE PARA TRATAR ASSUNTOS PERTINENTES A RECUPERAÇÃO DE RUAS, PÓS ALAGAÇÃO. CONFORME PORTARIA Nº 47 13.03 - AGENDA NO GABINETE DA VICE-GOVERNADORA MAILZA ASSIS E VISITA INSTITUCIONAL AO GABINETE DO GOVERNADOR GLADSON CAMELI 12.03 - AGENDA NO GABINETE DA CASA CIVIL PARA ARTICULAÇÃO DE RECONSTRUÇÕES DE AÇUDES APÓS ENCHENTE NO DIA 12/03/2024. Fevereiro Não houve agenda externa este mês Janeiro Não houve agenda externa este mês 2023 Dezembro Não houve agenda externa este mês Novembro 30 e 31.11 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ACRE E VISITA TECNICA À AMAC, EM RIO BRANCO, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES AOS CONVÊNIOS DO MUNICIPIO E PAUTAS ADMINISTRATIVAS. 06, 07, 08, 09, 10.11 PARTICIPAR DO IV ENCONTRO NACIONAL DOS MUNICIPIOS E REALIZAR VISITA AO GABINETE DOA PARLAMENTARES ACREANOS, NA CIDADE DE RIO DE BRASÍLIA - DF. Outubro Não houve agenda externa este mês Setembro Não houve agenda externa este mês Agosto Não houve agenda externa este mês Julho Não houve agenda externa este mês Junho Não houve agenda externa este mês Maio 05.05 PARTICIPAR DE REUNIÃO COM A BANCADA FEDERAL DO ACRE NA AMAC, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES À LOCAÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS DE BANCADA. Abril Não houve agenda externa este mês Março Não houve agenda externa este mês Fevereiro 13.02 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA AMAC, REFERENTE A CRIAÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDOUS SÓLIDOS, RIO BRANCO - ACRE. Janeiro Não houve agenda externa este mês 2022 Dezembro Não houve agenda externa este mês Novembro Não houve agenda externa este mês Outubro Não houve agenda externa este mês Setembro Não houve agenda externa este mês Agosto Não houve agenda externa este mês Julho Não houve agenda externa este mês Junho Não houve agenda externa este mês Maio Não houve agenda externa este mês Abril Não houve agenda externa este mês Março Não houve agenda externa este mês Fevereiro 15.02 I ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA AMAC, EM RIO BRANCO - ACRE. Janeiro Não houve agenda externa este mês 2021 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa <2020 Agendas não eram divulgadas Para capturar agenda de outros servidores e autoridades, em anos anteriores, visite o sistema de diárias e passagens da municipalidade, AQUI .
- Emendas Parlamentares | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > Emenda Parlamentar > EC 105 Emendas individuais e de bancada Emendas Parlamentares Federais Recebidas Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105, consulte os demonstrativos fiscais por meio dos seguintes links: Plano de Ação - Emendas Especiais Acompanhe o cronograma: Acesse aqui Detalhamento de Emendas Parlamentares Para consultar dados gerais sobre as emendas parlamentares federais, tais como: nome do parlamentar, período, tipo de emenda, execução financeira e função/subfunção, acesse aqui Emendas Parlamentares disciplinadas pela EC nº 105 Para consultar dados gerais sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada (do governo federal), onde será possível fazer consultas das emendas por período, ente, tipo, UF. Através dessas consultas você poderá saber em qual Estado e Cidade os parlamentares federais investiram suas emendas e o valor. Acesse aqui Outros acompanhamentos de recursos oriundos da União Associação dos Municípios | AMAC - Acompanhamento dos Convênios, Acordos e Emendas PIX Na próxima página filtre por OGU no ano desejado e após escolha o município de Marechal.
- Lei Aldir Blanc | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural > Lei Aldir Blanc Lei Aldir Blanc >> Lei Aldir Blanc Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Aldir Blanc (LAB) foi uma resposta da sociedade brasileira ao impacto da pandemia de COVID-19 no setor cultural. Sancionada em junho de 2020 ( Lei nº 14.017 ), ela determinou repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal, destinados a três eixos de atuação. O primeiro trata da renda emergencial para trabalhadores da cultura como objetivo de apoiar profissionais da cultura, que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. O segundo é voltado à manutenção de espaços culturais prejudicados com interrupção de atividades por causa da pandemia. E, por fim, o terceiro eixo é destinado ao apoio de projetos culturais que foram impactados pelas restrições impostas pelo período. Quem foi Aldir Blanc A Lei foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes compositores da música brasileira e sua obra é considerada um patrimônio cultural do país. Ele começou a compor aos 16 anos e um ano mais tarde aprendeu a tocar bateria, fundando o grupo Rio Bossa Trio, que com a entrada do músico Sílvio da Silva seria rebatizado para GB-4. Com o novo integrante, Aldir firmou sua primeira parceria musical. Em 1972, conheceu João Bosco, com quem formou uma das parcerias mais importantes da música brasileira. Juntos, eles criaram canções como "O Bêbado e a Equilibrista", "O Mestre-sala dos Mares", "Bala com Bala", "Kid Cavaquinho" e "Corsário". O artista também teve parcerias com outros grandes nomes da música brasileira, como Milton Nascimento, Chico Buarque, Elis Regina, Edu Lobo, Tom Jobim e Paulinho da Viola. Em sua obra, ele abordou temas como o amor, a política, a crítica social e a cultura popular brasileira. Aldir Blanc foi um dos compositores mais importantes da MPB e sua obra é considerada um patrimônio cultural do Brasil. Credenciamento Acesse AQUI Edital N°002/2024 - Prêmio Arte e Patrimônio Edital N°001/2024 - Parecerista Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais Não houve publicação de edital da Lei Aldir Blanc Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Planilha completa de Recursos Pagamentos realizados Sistema Nacional de Cultura - Ferramentas
- Jogos Escolares | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Educação > Jogos Escolares Jogos Escolares >> JOGOS ESCOLARES Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: esportes@marechalthaumaturgo.ac.gov.br para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. 2024 Irá começar a fase municipal dos jogos escolares 2024. Fique atento! Regulamento e Informações para inscrições Inscrições presenciais ou online Regulamento dos jogos Apresentação dos jogos 2023 sem informações 2022 sem informações 2021 sem informações < 2021 Não localizado informações anteriores a 2021.
- Inundação | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > Prestação de Contas > Inundação Aquisições, contratações de bens, serviços e insumos para enfrentamento da Inundação >> TRANSPARÊNCIA: AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS PARA ENFRENTAMENTO NAS ÁREAS AFETADAS POR INUNDAÇÕES >> Legislação Estadual Decreto Estadual nº 11.414, de 24 de fevereiro de 2024 - Situação de Emergência nas áreas afetas por inundações no Estado do Acre ( INUNDAÇÃO COBRADE - 1.2.1.0.0. ) >> Legislação Municipal Decreto Municipal nº40 de 28/02/2024 >> Quantitativo acumulado de chuva mensal >> Acesse o Painel de Transparência da Inundação 2024 Painel Dashboard | CVS (abre em nova janela) 2023 Painel Dashboard (abre em nova janela) 2022 não informado 2021 não informado >> Boletim da Enchente (Nível do Rio e outros) Nível do Rio Famílias Abrigos Bairros atingidos Equipes disponíveis Receitas Consulta de Convênios e Acordos |Recebidos do Governo Estadual Extrato da Conta para receber valores de doações para uso na Inundação (TED, DOC, PIX) Despesas Empenhos com detalhamento das despesas (abre em nova janela) 📂Arquivos - Despesas e outros Acesse os documentos (empenhos emitidos, recebidos e outros no drive (abre em nova janela)
- Vice-Prefeito | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Vice-Prefeito Edesio Matos dos Santos Vice- Prefeito Não informado Mini currículo Não informado. Vice-Prefeito Raimundo Margarida, n° s/n, Centro- Poerinha, Marechal Thaumaturgo, Acre, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3325-1092 vice-prefeito@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Posse Competências e atribuições Vice-prefeito O vice-prefeito é o segundo na hierarquia no executivo municipal, conforme estabelece a Constituição Federal Artigo 29, I e II. O vice é o substituto do prefeito em caso de ausência por licença ou outro impedimento, pode também exercer função dentro da administração municipal. As principais atribuições do vice em nosso município é substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais. Além disso, o vice tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração)
- Cardápio Escolar | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Maio Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.
- Fale Conosco | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Outras demandas. ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Responsável: José Francisco Endereço: Raimundo Margarida, CEP 69983-000, Poeirinha, Marechal Thaumaturgo, AC Fone: (68) 3325-1092 E-mail : ouvidoria@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório de Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela)
- Secretaria Municipal de Agricultura | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Agricultura Joab Ferreira de Souza Secretário de Agricultura Não informado Não informado Mini currículo Mestre em Produção Vegetal na Universidade Federal do Acre (UFAC-2017); Graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade Federal do Acre (2012).; Tem experiência na área de Agronomia, com ênfase Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas, atuando principalmente nos seguintes temas: Solos, desenvolvimento regional e extensão rural. Ver currículo: http://lattes.cnpq.br/0214789343292938 Secretaria Municipal de Agricultura Rua Raimundo Bezerra, 349 - Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3325 1074 agricultura@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto n°047/2025 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta a) formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção florestal e à comercialização e abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, agrícolas e florestais; b) articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar e a produção florestal; c) fomentar e modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região; d) prestar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), viabilizando o processo de solução tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas; e) executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública; f) realizar assentamentos agroextrativistas e agroflorestais, conforme os critérios e normas dos Planos Federal e Estadual de Reforma Agrária, principalmente seus princípios de sustentabilidade; g) promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social. h) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não-governamentais e a sociedade civil para execução de ações integradas atinentes a implantação do Plano Nacional de Habitação Rural;
- Sala do Empreendedor | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Sala do Empreendedor Sala do Empreendedor >> SALA DO EMPREENDEDOR Agente de Desenvolvimento Local Ariel Oliveira Endereço da Sala do Empreendedor 📱Fone: +55 (68) 3325-1092 🏢 Av. Raimundo Margarida, SN, CEP 69.983-000, Centro, Marechal Thaumaturgo, Acre 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 financas@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Veja os serviços mais procurados para manter ou regularizar seu negócio Manter o negócio Imprimir Boleto Mensal (DAS) ( fazenda.gov.br ) Declaração Anual (DASN) ( fazenda.gov.br ) CCMEI ( www.gov.br ) Imprima seu CNPJ ( fazenda.gov.br ) Parcelamento Dívida Ativa ( pgfn.gov.br ) Formalizei o MEI ( www.gov.br ) Altere seus dados MEI ( www.gov.br ) Feche seu MEI ( www.gov.br ) Inscrição Estadual ( rfb.gov.br ) Portal do Empreendedor ( economia.gov.br ) Consulta Optante pelo Simples Nacional ( fazenda.gov.br ) Solicite Res. Pag. DAS Duplicado ( fazenda.gov.br ) Nota Fiscal NFS-e: Nota Fiscal Federal ( nfse.gov.br ) Ocupações Permitidas ( www.gov.br ) Direitos e Obrigações do MEI ( www.gov.br ) Jornada Empreendedora ( abdi.com.br ) Licitações Públicas Avisos e Licitações Governo Federal - Portal ComprasNet ( www.gov.br ) Governo do Estado (Portal de Compras) ( licitacao.ac.gov.br ) Tempo de Contribuição para obter benefícios do MEI
- Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Jeanisson José Bez. De Menezes Secretário de Obras, Viação e Urbanismo Não informado Não informado Mini currículo aguardando Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Rua Zila Vasconcelos, S/N - Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando obras@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto n° 045/2025 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Infraestrutura “Obras” a) elaborar projetos, executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; b) promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal; c) administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada; d) verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; e) executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares; f) estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos prédios, equipamentos em espaços públicos, obras paisagísticas e iluminação pública;
- Calendário Pagamento 2025 | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2025 Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 A Prefeitura de Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 27 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 31 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 20 Primeira parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 20 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- CMDCA | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Regimento Interno do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Presidente: Cleudon da Silva França Telefone: +55 68 não informado Endereço: Av. Raimundo Margarida, SN, CEP 69.983-000, Centro, Marechal Thaumaturgo, Acre Funcionamento na sede do CREAS, das 7h às 12h E-mail: não informado Localização Av. Raimundo Margarida, SN, CEP 69.983-000, Centro, Marechal Thaumaturgo, Acre E-mail: gabinete@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Fone: +55 (68) não informado Composição do CMDCAMTH - ver portaria Presidente: Cleudon da Silva França Vice-presidente: Manoela Barbosa da Silva 1º Secretário: Maria Marciane Gomes da Silva 2ª Secretária: Sarlete Silva Moreira Biênio 2025-2027 Organizações do Poder Público Nomear os membros Titulares e respectivos Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marechal Thaumaturgo (CMDCA/MTH), para o biênio 2025 – 2027: Sociedade Civil Organizada // Membros Titulares: I. Cleudon Silva França (Escolinha CF7); II. Antônia Manoela Barbosa da Silva (União do Vegetal); III. Francisca Miquelangela da Rocha (Igreja Católica São Sebastião); IV. Ariel Oliveira Sales (Escolinha CF7); V. Maria Marciane Gomes da Silva (Escolinha CF7). VI. José Elizandro Julião da Costa (Igreja Católica São Sebastião). Sociedade Civil Organizada // Membros Suplentes: I. Aécio Souza dos Santos (União do Vegetal). II. Maria Cleudiana Souza de Oliveira (Igreja Católica São Sebastião). III. Antônio Sávio Silva Batista (Escolinha CF7). IV. Cleuciano Ferreira da Silva (Escolinha CF7). V. Janderson Souza Ferreira (Escolinha CF7). VI. Padre Orlando da Silva Conceição (Igreja Católica). Órgãos Governamentais // Membros Titulares: I. Jose Wagner de Jesus Silva (Secretaria Assistência Social). II. Alex Nogueira Maia (Secretaria de Saúde). III. Leonardo de Melo Martins (Secretaria de Administração). IV. Jose Rafael Souza do Nascimento (Departamento de Cultura). V. Pedro Oliveira Lima (Secretaria de Educação). VI. Douglas da Silva Araújo (Gabinete do Prefeito). Órgãos Governamentais // Membros Suplentes: I. Leidenalva Nascimento da Silva (Secretaria de Assistência Social). II. Isael Silva Lima (Secretaria de Educação). III. Pedro Victor da Silva das Neves (Gabinete do Prefeito). IV. Sarlete Silva Moreira (Secretaria de Administração). V. Luciana Praxedes de Paiva (Departamento de Cultura). VI. Antônia Suiane Melo da Silva (Secretaria de Saúde). Mais informações Objetivos do Milênio
- Conselho Tutelar | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Tutelar Conselho Tutelar Conselho Tutelar O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado, não pode ser dissolvido), autônomo (tem autonomia em suas decisões para desempenhar as atribuições definidas em lei) e não jurisdicional (funções apenas de natureza executiva). Ele é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo ECA. Suas atribuições envolvem atender crianças, adolescentes, seus pais e responsáveis, nas hipóteses previstas no ECA, requisitar serviços públicos, dentre outros. Cada Conselho Tutelar é composto de cinco membros , escolhidos pela população para mandato de quatro anos. Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos para agir e tomar suas decisões a respeito da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente é responsável pela gestão administrativa dos Conselhos, provendo, por exemplo, sua estrutura física e serviços de limpeza e segurança. Conselho Tutelar Localização 📱Fone: +55 (68) 3325-1092 🏢 Av. Raimundo Margarida, SN, CEP 69.983-000, Centro, Marechal Thaumaturgo, Acre 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 gabinete@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Publicações Acesse as publicações do Conselho, AQUI . 2024 - 2028 CONSELHEIROS RESOLUÇÃO CMDCA//MTH – No. 021//2023 CONSELHEIROS ELEITOS EM MANDATOS ANTERIORES 2020-2024 CONSELHEIROS < 2020 Não há informações de conselheiros anteriores ao quadriênio acima até a última atualização desta página.
- Ouvidoria | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria OUVIDORIA MUNICIPAL ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito Responsável: Douglas da Silva Araújo Endereço: Av. Raimundo Margarida, SN, CEP 69.983-000, Centro, Marechal Thaumaturgo, Acre Fone: ( 68) 99282-7179 / (68) 3325-1092 E-mail : ouvidoria@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões) Consulta manifestações da Ouvidoria Regulamenta a Atividade da Ouvidoria Municipal Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo ) PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Marechal Thaumaturgo baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas .(Grifo nosso) Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias) Regulamentação de proteção ao denunciante "reportante" Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba mais sobre a LGPD em Marechal Thaumaturgo Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha).
- Calendário Pagamento 2023 | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.





