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  • Auxílio Cultural | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Auxílio Cultural Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Auxílio Cultural Veja as informações da cidade no sistema nacional de cultura, aqui . Lei Aldir Blanc Portal da Lei Aldir Blanc (não houve publicação) Legislação Concursos/Editas/Chamamento (não houve publicação) Notícias Lei Paulo Gustavo Portal da Lei Paulo Gustavo Legislação Concursos/Editas/Chamamento Notícias

  • PP SRP Nº 041/2022 - CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICOS E COMUNICAÇÃO VI | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 041/2022 - CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICOS E COMUNICAÇÃO VI Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13343 107 5 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATO N° 344/2022 - VERSÃO DOEAC ATA N°052/2022 EXTRATO DA ATA N°052/2022 CONTRATADO: FRANCISCO S. PINHEIRO CNPJ 41.920.647/0001-19 VALOR R$ 52.050,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASINATURA: 25/08/2022 CONTRATO DE Nº 345/2022 - VERSÃO DOEAC ATA N°051/2022 EXTRATO DA ATA N°051/2022 CONTRATADO: GM COSTA EIRELI –ME CNPJ 07.538.057/0001-98 VALOR R$ 105.940,50 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASINATURA: 23/08/2022 EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação ( PDF ) Pregão Presencial - SRP nº 041/2022 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 18/08/2022 Horário: 10h30min HORARIO LOCAL. Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, na Rua Raimundo Margarida, Bairro São Francisco, S/n, na sala de Licitação. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALISADA EM CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICOS E COMUNICAÇÃO VISUAL. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 04 de agosto de 2022. ANDRE NOBRE DA SILVA Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Como Chegar | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Município > Como chegar Rota até Marechal Thaumaturgo >> Como chegar Há duas formas de chegar a Marechal Thaumaturgo, que é por meio aéreo ou fluvial. Basicamente, para visitar a cidade o turista precisa se deslocar até o município de Cruzeiro do Sul (distante 600km da capital Rio Branco), e de lá pegar um voo ou barco. De avião o trajeto é percorrido em até 1 hora e 30 minutos . Por meio de barco, até 9 horas. Empresas com vôos para cidade Ortiz Táxi Aéreo - (68) 3211-1048 Rima Rio Madeira Aerotáxi - (68) 3462-2713 Rio Branco Aerotáxi - (68) 3462-1080 Aerobran Táxi Aéreo - (68) 3322-2393 Mapas (ir para Marechal Thaumaturgo) Latitude: -8.9478817 // Longitude: -72.7996352 https://maps.app.goo.gl/RFRVyRwQi4ybu5ES7

  • Portaria N°379/2021 - Conceder diárias a Servidora Andreia da Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°379/2021 - Conceder diárias a Servidora Andreia da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13140 37 4 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 379 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA ANDREIA DA SILVA COELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 16 (dezesseis) diárias a Servidora Andreia da Silva Coelho, portadora do cartão CPF 939.841.892-49, sob a Matrícula de nº 2465, no cargo/função de coordenadora dos Conselhos Escolares da Secretaria Municipal de educação para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul como coordenadora dos Conselhos Escolares, como objetivo de acompanhar as compras dos matérias dos Conselhos das escolas da zona rural, para que se der início as aulas presenciais de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°0807/2021 de 16 de setembro de 2021, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais), a ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal 0803 00022023-7 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº0205/2025- Exonera JAQUELINE OLVIEIRA NOBRE DA COSTA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº0205/2025- Exonera JAQUELINE OLVIEIRA NOBRE DA COSTA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13998 105 8 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0205 DE 04 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Servidora do cargo em Comissão de Co ordenadora de Atenção Básica para a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR a servidora a Srª JAQUELINE OLVIEIRA NOBRE DA COSTA portador do cartão CPF de nº 025.991.382-05 do cargo em Comissão de Coordenadora de Atenção Básica para a Secretaria Municipal de Saúde até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 07 (sete) dias do mês de abril de 2025. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Edésio Matos dos Santos Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 1º Termo Aditivo - Contrato nº 086/2025 - PP nº 04/2025 - F. L. DE OLIVEIRA LTDA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato nº 086/2025 - PP nº 04/2025 - F. L. DE OLIVEIRA LTDA Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 086/2025 por mais 1 ano. Contratada: F. L. DE OLIVEIRA LTDA. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 210 31 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 086/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2025. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 086/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA F. L. DE OLIVEIRA LTDA [...] O presente termo aditivo tem por objeto: 1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 086/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 28/05/2026 até o dia 28/05/2027 [...] Marechal Thaumaturgo – AC, 28 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSÉ NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal F. L. DE OLIVEIRA LTDA Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei Paulo Gustavo | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município Acesse a planilha completa com os valores, AQUI . Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Presencial Conforme edital Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2024 Não há previsão de editais até o presente momento 2023 EDITAL Nº 06 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA EDITAL Nº 05 PRÊMIO PATRIMÔNIO HISTÓRICO THAUMATURGUENSE EDITAL N 04 - CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO, CINECLUBES, FESTIVAIS, MOSTRAS, PRESERVAÇÃO EDITAL Nº 03 - EDITAL DE PREMIAÇÃO - AUDIOVISUAL EDITAL Nº 02 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS EDITAL Nº 01 CREDENCIAMENTO PARA PARECERISTAS Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC

  • Fale Conosco | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Outras demandas. ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Responsável: José Francisco Endereço: Raimundo Margarida, CEP 69983-000, Poeirinha, Marechal Thaumaturgo, AC Fone: (68) 3325-1092 E-mail : ouvidoria@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório de Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela)

  • Decreto N° 186/2019 - Abre crédito adicional | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 186/2019 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12639 191 20 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 186 de 10 de setembro de 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 53.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0004.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 53.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0004.2.066-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 20.000,00 07.01.12.361.0004.2.055-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 07.01.12.361.0004.2.099-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 07.01.12.365.0004.2.201-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 10 de setembro de 2019 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Controle Interno | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Controle Interno Controle Interno >> RELATÓRIOS DO CONTROLE INTERNO Ano 2025 Em exercício Ano 2024 Não divulgado Ano 2023 Não divulgado Ano 2022 Não divulgado Ano 2021 Não divulgado Observação: As publicações dos relatórios acontecem até 30 dias decorridos após término do quadrimestre. Em caso de atraso na publicação entre em contato pelo Fale Conosco ou Ouvidoria .

  • Chamada Pública 003/2025 - CONTRATO Nº220 2025 - DOEAC N°14.070 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Chamada Pública 003/2025 - CONTRATO Nº220 2025 - DOEAC N°14.070 CONTRATO Nº220 2025 - DOEAC N°14.070 Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14070 127 23 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°282/2025 - Conceder 07 diárias Gerlene Lopes Pedroza | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°282/2025 - Conceder 07 diárias Gerlene Lopes Pedroza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14107 16 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 282 DE 18 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA A SERVIDORA, A SENHORA GERLENE LOPES PEDROZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Certidões Negativas | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Compras e Licitações > Consulta de certidões Certidões para Licitações Consulta certidões CND Federal CND FGTS CND Trabalhista CND Estadual CND Dívida Ativa SINTEGRA CND Municipal (capital) CND Municipal (local) Cartão CNPJ Falência e concordata

  • Secretaria Municipal de Administração | Marechal Thaumaturgo

    Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Administração Nagiencia Maria Pinheiro Bezerra Secretária de Administração Aguardando Aguardando Mini currículo Professora P2 em Letras, especialização lato sensu em coordenação pedagógica pela Universidade Federal do Acre - Programa Escolar de gestores da Educação Básica Secretaria Municipal de Administração Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados Aguardando administracao@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto N° 057/2025 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Administração a) estabelecer diretrizes e normas, e coordenar, planejar, e controlar o Sistema de Administração Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio Mobiliário; b) estabelecer diretrizes e normas concernentes aos serviços-meio, necessários ao funcionamento da administração direta; c) supervisionar, tecnicamente, as unidades setoriais de pessoal; d) estabelecer diretrizes, propor normas para gerenciamento e realização da folha de pagamento dos servidores do Município, sob sua responsabilidade na forma da legislação em vigor; e) formular, promover e executar as políticas de valorização, envolvendo o treinamento, capacitação e qualificação profissional dos servidores municipais, por intermédio da Escola Municipal do Servidor; f) zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e instruções que versem sobre matéria de sua competência, especialmente o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR e Regime Jurídico Único dos servidores municipais; g) promover os estudos e pesquisas necessários às definições das políticas de pessoal e de previdência social para os servidores da Administração Pública Municipal; h) promover, ordenar ou executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.

  • FAQ LGPD | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD > Perguntas Frequentes (FAQ) da LGPD Perguntas Frequentes sobre a LGPD >> Tira Dúvidas (FAQ) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. 2. Quem está sujeito à LGPD? A LGPD abrange todas as atividades que envolvem tratamento em meio analógico ou digital de dados pessoais, sendo aplicada a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, para operações realizadas em território nacional. A referida lei não se aplica quando o tratamento é feito por pessoa física para fins particulares e não econômicos (ex.: agendas telefônicas, e-mails, etc.), para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e quando visem à segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado ou atividades de prevenção e repressão criminal. 3. A Lei se aplica somente aos dados digitais? Não, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais. 4. Mas o que se entende por “dados pessoais”? De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível, e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratarem de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico. 5. O que compreende o Tratamento de Dados Pessoais? O tratamento de dados é definido de forma bem abrangente pela LGPD, compreendendo todas as operações realizadas desde a coleta até a eliminação. Sendo assim, os atos de receber, acessar, arquivar ou armazenar dados pessoais estão contidos no conceito de tratamento. 6. E o que a lei entende por “consentimento”? O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que se possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista. 7. Quando deve ser realizado o tratamento de dados pelo Poder Público? O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Caberá ao Poder Público fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. 8. Qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão vinculado à Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, que tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709/2018, a LGPD. Orienta os agentes na aplicação das normas e regulamentos afetos ao tema; cooperar com órgãos nacionais e internacionais no tema de Proteção de Dados Pessoais; dar tratamento a eventuais suspeitas de infração à legislação relativa à Proteção de Dados Pessoais, por meio de sua estrutura de análise e sanção administrativa; e outras atribuições previstas em Lei. 9. Quais conceitos da lei são importantes saber? Titular : pessoa natural a quem se referem os dados; Controlador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; Agentes de tratamento : o controlador e o operador; Dado pessoal : informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Dado pessoal sensível: dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado à uma pessoa natural. São dados que podem trazer algum tipo de discriminação quando do seu tratamento; Tratamento : é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 10. Quais são os princípios relacionados à LGPD? Finalidade : para o tratamento dos dados do titular, é necessário que o titular saiba exatamente para quais finalidades seus dados serão tratados. Caso o controlador ou os agentes que usam os dados do titular alterarem o escopo de utilização, é necessário que o titular seja comunicado. O princípio da finalidade pressupõe a realização do tratamento de dados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; Adequação : o uso dos dados tem que ser compatível com a finalidade informada de acordo com o contexto do tratamento; Necessidade : só é permitida a coleta dos dados que sejam necessários para aquele tratamento; Livre acesso : garante para os titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de dados, bem como a integralidade dos seus dados pessoais que estão sendo tratados; Qualidade dos dados : garante ao titular a exatidão, clareza, relevância e a atualização dos dados que estão sendo tratados de acordo com a necessidade de cumprir aquela finalidade de tratamento que foi informada; Segurança : é necessário assegurar ao titular dos dados que, tanto na forma física como lógica, será mantida a segurança e proteção dos seus dados; Transparência : garante ao titular que as informações serão claras, precisas, facilmente acessíveis, e, sobre a realização do tratamento, quais são os agentes, observado o segredo industrial e comercial; Prevenção : é necessário possuir e comprovar que existem meios que mitigam riscos para o titular dos dados, com atuação preventiva; Não-discriminação : não é permitido o tratamento de dados para fins de discriminação ilícita ou abusiva; Responsabilização e prestação de contas: os agentes de tratamento têm que demonstrar que adotaram medidas eficazes e capazes de comprovar que foram observadas e cumpridas as normas de proteção de dados pessoais.

  • Portaria N°279/2022 - Concessão de diária(s) - JOANAIRA BATISTA BEZERRA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°279/2022 - Concessão de diária(s) - JOANAIRA BATISTA BEZERRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13371 82 16 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 279 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDORA JOANAIRA BATISTA BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias ao Senhor JOANAIRA BATISTA BEZERRA, portador do cartão CPF de nº 020.671.822-50, sob a matrícula de nº 6200no cargo/função de seção de logística de apoio ao atleta residente e domiciliado a Rua Francisco bezerra , s/n - Centro, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Comunidade Vila Foz do Breu: como Seção de Futebol de Campo e Salão, para realizar os eventos esportivos nos dias 04 05 06 07 e 08 onde será realizado a final do campeonato Thaumaturguense de futebol edição 20222 etapa foz do breu e o torneio de futebol em comemoração ao dia 07 de setembro 2022,o MEM/SEMEC/MTH-DPE/AC/ N° 091/2022 de 05 de setembro de 2022, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 170 (cento e setenta reais) a ser depositado na conta do caixa de nº 0803 802108733-0 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 012/2021 MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 012/2021 MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 012 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR, com fundamento no caput e § 4° do art. 51, da Lei nº 8.666/93 e alterações, para comporem a Comissão Permanente Municipal de Licitação do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, pelo prazo legal, a partir da vigência deste Decreto, os seguinte servidores municipais: Presidente : FELIX DE MELO SARAH NETO. Membros: JOSÉ FRANCISCO DA COSTA DUTRA, MANOEL ARAGONES PINHEIRO SALES e ANDRE LUIS NOBRE DA SILVA. Suplentes: LUIZ LAZARO LEAL DE ALBUQUERQUE e FRANCISCO ALEXANDRE GUIMARÃES PINHEIRO. Art. 2° Os servidores FELIX DE MELO SARAH NETO e ANDRE LUIS NOBRE DA SILVA ficam designados pregoeiros e os servidores JOSÉ FRANCISCO DA COSTA DUTRA e MANOEL ARAGONES PINHEIRO SALES ficam designados assistentes para comporem a equipe de apoio, em observância no disposto na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Assistência Social | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: início > Portal da Transparência > Assistência Social Assistência Social - SUAS ASSISTÊNCIA SOCIAL Informações da Secretaria Acesse Quem é o Secretário Conselho Tutelar Acesse aqui Conselho Municipal de Assistência Social Acesse aqui Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal 2022-2025 Sistema Único de Assistência Social Lei Municipal - Sistema Único de Assistência Social Relatórios Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS 2024 2023 2022 2021 Relatório Mensal de Atendimentos do CREAS 2024 2023 2022 2021 Conferência Municipal de Assistência Social 10ª Conferência Municipal de Assistência Social 9ª Conferência Municipal de Assistência Social 8ª Conferência Municipal de Assistência Social 7ª Conferência Municipal de Assistência Social 6ª Conferência Municipal de Assistência Social 5ª Conferência Municipal de Assistência Social 4ª Conferência Municipal de Assistência Social 3ª Conferência Municipal de Assistência Social 2ª Conferência Municipal de Assistência Social 1ª Conferência Municipal de Assistência Social Processos Seletivos da Assistência Social Processo Seletivo Publicações Gerais da Assistência Social Legislação e atos oficiais (CMAS)

  • Portaria 374/2025 - Nomeação da Comissão da Conferência de Saúde | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 374/2025 - Nomeação da Comissão da Conferência de Saúde Nomeação da Comissão da Conferência de Saúde Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14114 133 25 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 2º Termo Aditivo do Contrato nº 037/2024 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo Aditivo do Contrato nº 037/2024 Fornecimento de gêneros alimentícios Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14219 66 10 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2024, PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2023 SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA, SARAH & CIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 84�320�076/0001-94, NA FORMA ABAIXO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº� 84�306�463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida s/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr� VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703�049�552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa, SARAH & CIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 84�320�076/0001-94, situada na Rua 05 de Novembro – Centro – Marechal Thaumaturgo-Ac, ajustam o presente Termo Aditivo do contrato nº 037/2024 decorrente do Pregão Presencial nº 040/2023, cujo objeto é: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, homologado pela autoridade competente, realizado nos termos e fundamento na Lei nº 8.666, de 1993; Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014; Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais que se regerá pela seguinte cláusula: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO: O prazo de vigência contratual será prorrogado pelo período de 12 (doze meses), contados a partir de 07/03/2026� E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Termo Aditivo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, mantidas todas as demais condições da avença original aqui não modif icadas, na presença das testemunhas abaixo. Marechal Thaumaturgo Acre, 07 de março de 2026� VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal CONTRATANTE SARAH & CIA LTDA CNPJ Nº 84�320�076/0001-94 CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1.ª_______________________________________ CPF 2.ª_______________________________________ CPF Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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