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- PSS 2020 - Bolsas Universitárias | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS 2020 - Bolsas Universitárias Concursos Processo Seletivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12733 155 5 de fevereiro de 2020 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO 60 (Sessenta) Bolsas Universitárias no Valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) Periodo de Inscrições : Prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, localizada na Rua 05 de Novembro, nº 113, centro , a partir de 08h00 do dia 05/02/2020, interrompendo-se às 13h00 do dia 07/02/2020, e deverão ser realizadas mediante preenchimento do formulário respectivo, Anexo I deste EDITAL. seleção dos candidatos será feita em 04 (QUATRO) etapas : Primeira Etapa – Esta devidamente matriculado(a) e frequentando assiduamente o Curso-PARFOR oferecido pela Universidade Federal do Acre – UFAC, no município; Segunda Etapa – Deverá residir no Município de Marechal Thaumaturgo e comprovar através de Documentação própria; Terceira Etapa – Não poderá ser estagiário remunerado pela Administração Municipal e/ou Estadual, direta ou indiretamente. Quarta Etapa – Comprovar o atendimento dos limites da renda familiar PUBLICAÇÕES Edital - Publicado 05/02/2020 DOE 12.733 Lista dos Habilitados 19/02/2020 DOE 12.743 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°191/2025 - Conceder 10 diárias Evilson Frota de Azevedo | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°191/2025 - Conceder 10 diárias Evilson Frota de Azevedo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14049 24 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 191 DE 16 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°133/2022 - NOMEAR o Srº Francisco Ediban Elias Pinheiro | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°133/2022 - NOMEAR o Srº Francisco Ediban Elias Pinheiro Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13324 119 12 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR IINCORREÇÃO DECRETO Nº 133 DE 01 DE JULHO DE 2022 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para exercer o cargo em Comissão de Seção de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva Regional 08 e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Srº Francisco Ediban Elias Pinheiro portador do carão C`F de nº 339.562.512-53 para exercer o cargo em Comissão de Seção de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva Regional 08 para a Secretaria Municipal de Educação, cultura e desporto até ulterior deliberação. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01 (primeiro) de julho de 2022, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, ao 01 (primeiro) dia do mês de julho de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio José do Nascimento Furtado Prefeito ****** ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 133 DE 07 DE JULHO DE 2022 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para exercer o cargo em Comissão de Seção de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva Regional 08 e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Srº Francisco Ediban Elias Pinheiro portador do carão C`F de nº 339.562.512-53 para exercer o cargo em Comissão de Seção de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva Regional 08 para a Secretaria Municipal de Educação, cultura e desporto até ulterior deliberação. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01 (primeiro) de julho de 2022, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS (MEI’S, ME, EPP, LTDA) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE CONDUTOR/MOTORISTAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS CATEGORIAS “B e D”, OPERADORES DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PESADAS VISANDO ATENDER AS ATIVIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIA DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 94 28 de janeiro de 2026 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/ACRE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2025 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA JARDEL LIMA DOS SANTOS, NA FORMA ABAIXO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no 84.306.463/0001-76, com sede à Rua Raimundo Margarida nº S/N – Bairro São Francisco, CEP: 69.983-000, Marechal Thaumaturgo/AC, representado neste ato pelo Sr. VALDELIO JOSÉ DO NAS CIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica JARDEL LIMA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 59.766.047/0001-03, com endereço na rua deleuso barauna, N° 572, no município de Marechal Thaumaturgo-Ac, estado do Acre, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 032/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11878/2024, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamada Pública nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente instrumento é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS (MEI’S, ME, EPP, LTDA) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEI RIZADOS DE CONDUTOR/MOTORISTAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS CATEGORIAS “B e D”, OPERADORES DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PESADAS VISANDO ATENDER AS ATIVIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIA DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO DEMANDANTE 36 MOTORISTA DE CAMINHONETE (AMAROK) SECRETARIA MUNICIPAL CBO UNID QUANT V. UNIT. V. TOTAL ADMINISTRAÇÃO 7823 MÊS 12 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 TRINTA E SEIS MIL REAIS São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência e o ETP que embasou a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. R$ 36.000,00 O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO PREÇO O valor total da contratação é de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. FORMA DE PAGAMENTO Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) 365 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: O prazo de validade; A data da emissão; Os dados do contrato e do órgão contratante; O período respectivo de execução do contrato; O valor a pagar; e Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o con tratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos im postos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE (art. 92, V) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme datado, devidamente acostado aos autos. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, dos índices IGP-M ou IPCA, mediante casos, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme Artigo 25, § 7º, da Lei n.º 14.133/2021. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação co nhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações do contratante e da contratada constam definido conforme Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As infrações e sanções administrativas são aquelas definidas conforme Termo de Referência, anexo a este Contrato e contidas na Lei Federal 14133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração pro videnciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta municipalidade, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 07 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. UNIDADE: 001 GABINETE DE ADMINISTRAÇÃO RECURSO: 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS PROJ./ATIV. 2.012 – GESTÃO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO 30 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Marechal Thaumaturgo/Ac, 02 de janeiro de 2025. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante JARDEL LIMA DOS SANTOS CNPJ nº 59.766.047/0001-03 Contratado TESTEMUNHAS: 1-__________________________________________ – CPF: ________________________ 2-__________________________________________ – CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°033/2022 - Conceder diárias ao Senhor Carlos Henrique da Silva | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°033/2022 - Conceder diárias ao Senhor Carlos Henrique da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13245 62 17 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 033 DE 14 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) CARLOS HENRIQUE DA SILVA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 14 (quatorze) diárias ao Senhor Carlos Henrique da Silva Costa, portador(a) do cartão CPF 014.302.162-12, sob a Matrícula de nº 6272, no cargo/função de Enfermeiro, residente e domiciliado na Rua Mário Lobão nº 410, Zona Urbana– Centro - Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Enfermeiro na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas, pelo PSF Luiz Fontinele, referente ao mês de Março de 2022 de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 178/2022 de 10 de março de 2022 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) a ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal de nº 3320 974625725-6 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°074/2025 - Exonerar JOSE ELIZANDRO JULIÃO DA COSTA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°074/2025 - Exonerar JOSE ELIZANDRO JULIÃO DA COSTA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13959 154 7 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 074 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a EXONERAR o servidor do Cargo em Comissão de Assessor Especial da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo dá outras providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 007/2021 NOMEAR o Srº JOSE AUGUSTO SOUZA SILVA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 007/2021 NOMEAR o Srº JOSE AUGUSTO SOUZA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 007 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o Cargo em Comissão de Gerente Financeiro do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Srº JOSE AUGUSTO SOUZA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente Financeiro do Fundo Municipal de Saúde até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TP Nº014/2023 - REFORMA DA CRECHE CRIANÇA FELIZ | Marechal Thaumaturgo
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- Portaria N° 160/2020 - Isael Silva Lima | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 160/2020 - Isael Silva Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12933 2 de novembro de 2020 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 160 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR ISAEL SILVA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias ao Senhor Isael Silva Lima, portador do cartão CPF 956.450.392-20, no cargo/função de Agente Administrativo da secretaria municipal de educação, cultura e desporto para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo, Cidade de Cruzeiro do Sul para atualizar documentos do conselho escolar da escola de ensino fundamental Maria Ferreira do Vale e também utilizar o recurso em conta pra que não tenha perca e fazer novas compras pra o ano letivo de 2021 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais); Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Execução Cultural/PNAB Nº028/2024 Contemplado RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural/PNAB Nº028/2024 Contemplado RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13915 2 de dezembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO-ACRE RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº028/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 318/2019 - Edinalda Rodrigues de Souza | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 318/2019 - Edinalda Rodrigues de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12648 92 3 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 318 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DE Nº 211 DE 05 DE JULHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34, item II da Lei nº 06 de 21 de julho de 204 do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - RETIFICAR O Art. 1º DA NOMEAÇÃO da Senhora EDINALDA RODRIGUES DE SOUZA, portadora do cartão CPF 702.516.572-72, sob a Matrícula nº 2295 . ONDE SE LÊ: Art. 1º - Nomear a Senhora Ednalda Rodrigues de Souza para exercer a função de Coordenadora Administrativa da Escola de Ensino Fundamental Zilda Vasconcelos Comunidade Vila Foz do Breu – Rio Juruá - Zona Rural para a secretaria municipal de educação, cultura e desporto desta municipalidade. LEIA-SE: Art. 2º - Nomear a Senhora Edinalda Rodrigues de Souza, portadora do cartão CPF 702.516.572-72, sob a Matrícula nº 2295 para exercer a função de Coordenadora Administrativa da Escola de Ensino Fundamental Zilda Vasconcelos Comunidade VILA RESTAURAÇÃO – Rio Tejo - Zona Rural para a secretaria municipal de educação, cultura e desporto desta municipalidade. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data retroativa do dia 01 de junho de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, em primeiro de outubro de dois mil e dezenove. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°249/2024 - Conceder Licença prêmio - JOSE MARIA CANUTO DA ROCHA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°249/2024 - Conceder Licença prêmio - JOSE MARIA CANUTO DA ROCHA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13813 150 9 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 249 DE 01 DE JULHO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art. 65 inciso II do nº XVIII dos Recursos Humanos e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o (a) Servidor (a) JOSE MARIA CANUTO DA ROCHA portador (a) do Cartão CPF de nº 614.783.182-87 Registo Geral de nº 0310374 SJSP/AC, sob a Matrícula de nº 98, do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Obra, viação e urbanismo, ocupante do cargo de Carpinteiro. Para fins de se conceder licença prêmio do período aquisitivo de novembro/2008 à novembro/2013 pelo período de 03 (Três) meses, com o início em 01 de julho de 2024 com retorno em 01 de outubro de 2024, para fins de que o mesmo seja adequado ao cronograma de trimestre. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data do dia 01 de julho de 2024 publicado com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos primeiros dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - MATERIAIS DE INFORMÁTICA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - MATERIAIS DE INFORMÁTICA Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13286 112 17 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHA THAUMATURGO SETOR DE COMPRAS EXTRATO DE PESQUISA DE PREÇO - ANEXO I LOTE I - RELAÇÃO MATERIAIS PERMANENTE DE INFORMÁTICA LOTE II - RELAÇÃO MATERIAIS DE CONSUMO DE INFORMÁTICA LOTE III - RELAÇÃO MATERIAIS PERIFERICOS E ACESSORIOS DE INFORMÁTICA RELAÇÃO DOS PRODUTOS E SEUS QUANTITAVOS - ANEXO II MATERIAL DE EXPEDIENTE MATERIAL PEDAGÓGICO MATERIAL DIDÁTICO ( .... ) GARANTIA DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS -------------------------------------- ASSINATURA DO PROPONENTE--------------------------------------------------- CARIMBO/CNPJ: ESTE DOCUMENTO NÃO PODERA CONTER RASURAS DEVERA SER PREENCIDO PELO PROPRIETARIO FORNECEDOR OU PRESTADOR DE SERVIÇOS. A EMPRESA ESTA CIENTE DE QUE O PAGAMENTO E REALIZADO MEDIANTE EMPENHO. OS ARQUIVOS SERÃO RETIRADOS VIA EMAIL: cpmlmth2017@gmail.com . Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Secretaria Municipal de Governo | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Governo Francisco Valdernizio do Nascimento Secretário de Governo Não informado Não informado Mini currículo Graduado em Redes de Computadores pela Uninorte, já ocupou outros cargos na prefeitura em gestão anteriores Secretaria Municipal de Governo Rua Raimundo Margarida, Centro- Poerinha Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3325-1092 governo@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto n°012/2025 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Articulação Institucional I. Assessorar ao Prefeito na coordenação e avaliação da atuação e desempenho das entidades e órgãos da Administração Municipal; II. Promover o apoio aos órgãos municipais na divulgação de suas iniciativas, de esclarecimentos, e em seu relacionamento institucional com a comunidade local; III. Analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais; Prestar assessoria nos assuntos voltados à Câmara Municipal (requerimentos, indicações e acompanhamento de Projetos de Leis); IV. Administrar o relacionamento com o Poder Legislativo, garantindo a governabilidade, bem como a representatividade daquele poder; V. Prestar a assistência e apoio ao Prefeito na articulação e relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, entidades dos governos federal e estadual, associações e empresas do setor privado e instituições e movimentos da sociedade civil; VI. Prestar apoio logístico às organizações civis e aos projetos especiais voltados para ampliar a participação democrática da sociedade no município; VII. Exercer as atividades de outras competências afins.
- Portaria N°342/2021 - Conceder diárias a Carlos Afonso de Lima | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°342/2021 - Conceder diárias a Carlos Afonso de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13118 72 31 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 342 DE 27 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) CARLOS AFONSO DE LIMA BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias ao Senhor Carlos Afonso de Lima Bezerra, portador(a) do cartão CPF 645.633.162-53, sob a Matrícula de nº 6285, no cargo/função de Técnico de Enfermagem, residente e domiciliado na Comunidade Foz do Arara Zona Rural, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Técnico de Enfermagem na realização de atendimentos de saúde nas comunidades ribeirinhas da zona rural como: Oriente, Boa Vista, Triunfo, Prorongaba, Foz do Arara, referente ao mês de agosto de 2021 de acordo com o OF/SEMSA/AC nº 827/2021 de 26 de agosto de 2021 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a ser depositado na conta da caixa economica federal de nº 0803 68004-4 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Como Chegar | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Município > Como chegar Rota até Marechal Thaumaturgo >> Como chegar Há duas formas de chegar a Marechal Thaumaturgo, que é por meio aéreo ou fluvial. Basicamente, para visitar a cidade o turista precisa se deslocar até o município de Cruzeiro do Sul (distante 600km da capital Rio Branco), e de lá pegar um voo ou barco. De avião o trajeto é percorrido em até 1 hora e 30 minutos . Por meio de barco, até 9 horas. Empresas com vôos para cidade Ortiz Táxi Aéreo - (68) 3211-1048 Rima Rio Madeira Aerotáxi - (68) 3462-2713 Rio Branco Aerotáxi - (68) 3462-1080 Aerobran Táxi Aéreo - (68) 3322-2393 Mapas (ir para Marechal Thaumaturgo) Latitude: -8.9478817 // Longitude: -72.7996352 https://maps.app.goo.gl/RFRVyRwQi4ybu5ES7
- Portaria N°439/2021 - Conceder diárias ao Servidor MARCELO BATISTA BEZERRA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°439/2021 - Conceder diárias ao Servidor MARCELO BATISTA BEZERRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13169 270 23 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 439 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR MARCELO BATISTA BEZERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias ao Servidor MARCELO BATISTA BEZERRA, portador do cartão CPF: 013.025.912-82, sob a Matrícula de nº 6047, residente e domiciliado na Rua Francisco Bezerra nº 177 no cargo/função de Assessor Especial da Secretaria Municipal de obras, Viação e Urbanismo em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul como assessor Especial da Secretaria Municipal de obras, Viação e Uranismo para participar de uma qualificação na agencia regional do banco da Amazônia no vale do Juruá com o objetivo do lançamento de uma plataforma digital que culminará em acesso a crédito pelos produtores de feijão e borracha desta municipalidade e também com a presença do superintendente gera do BASA do estado para conversação e ajustes da assinatura de termo de cooperação técnica entre prefeitura e banco da Amazônia conforme. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais). Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°002/2024 - Nomear Comissão Eleitoral para a eleição do CMS | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2024 - Nomear Comissão Eleitoral para a eleição do CMS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13814 92 10 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº02 DE 27 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo-Acre, para o triênio 2024-2027. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, No uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pelo § 1º Artigo 44 da lei Complementar n° 063 de 26 de dezembro de 2016. CONSIDERANDO a ilegitimidade do último processo eleitoral. CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Estadual de Saúde CES/AC; RESOLVE: Art. 1° - Nomear as pessoas baixas qualificadas para compor a Comissão Eleitoral para A eleição do Conselho Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo- -Acre, para o Triênio 2024-2027. - Presidente: Antônia da Silva Brilhante - Vice-presidente: Maricelson Barreto Firmino - 1° Secretário: Merison Firmino Bezerra - 2° Secretario: Jaqueline Oliveira Nobre - 3° Secretario: Maria Rosileide Lima Bezerra Art. 2º Os membros (as) da Comissão Eleitoral serão liberadas das suas funções de Trabalho em caso de necessidade para a condução e organização do processo Eleitoral; Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário. Maricelson Firmino Barreto Secretário (a) Municipal de Saúde Marechal Thaumaturgo-Acre, 27 de junho de 2024. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°371/2021 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°371/2021 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13181 496 9 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0371/21 de 28 de novembro de 2021 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/20 de 30 de dezembro de 2020. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.360,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.04.125.0003.2.025-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias Civil 2.360,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04.01 – Gabinete da Procuradoria Municipal 04.01.04.122.0001.2.005-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias Civil 2.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 – Departamento de Assistência Social 08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias Civil 360,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 29 de novembro de 2021 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°005/2022 - Conceder diárias ao Senhor Cleonilton Santos da Silva | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°005/2022 - Conceder diárias ao Senhor Cleonilton Santos da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13213 237 28 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 005 DE 28 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR CLEONILTON SANTOS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias ao Senhor Cleonilton Santos da Silva, portador do cartão CPF 859.144.362-49, sob a Matrícula nº 6010, no cargo/função de Secretário Municipal de Finanças e Planejamento em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Prefeito, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul/Marechal Thaumaturgo para realização de atividades no Banco da Caixa Econômica Federal para tratar assunto Relacionados ao Contrato de Convênios de Arrecadação municipal junto a Caixa Econômica Federal. Banco do Brasil S/A para tratar assuntos referentes a Financiamentos de interesses do Município. Junto aos Correios para tratar assuntos referente ao prédio público municipal que atende as demandas dos Correios. No SEBRAE para tratar assuntos referente a apresentação do plano de Turismo Municipal. No Detran para discutir Sinalização nas vias públicas do Município. EMBRAPA para assinatura do Termo Cooperação Técnica. Junto ao INCRA para discutir questões fundiárias e documentação de loteamentos de terra dos PA Triunfo Porongaba e Cachoeira do Oriente para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.620,00 (mil, seiscentos e vinte reais) a ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal de nº 0803 001 23847-7. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar



