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  • Decreto N°027/2022 - EXONERADO o servidor FRANCISCO MOUREIRA WALTER | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°027/2022 - EXONERADO o servidor FRANCISCO MOUREIRA WALTER Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13257 101 1 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 027 DE 30 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica deste Município; Considerando que o servidor FRANCISCO MOUREIRA WALTER já se encontra devidamente aposentado, conforme informações obtidas pelo Sistema Único de Benefícios do INSS, benefício nº 1876094998; Considerando o disposto no artigo 33, inciso IV, do Regime Jurídico Municipal (lei n. 01, de 11 de abril de 2005), que dispõe que a vacância decorrerá, entre outros, em função de aposentadoria. DECRETA: Art. 1° Fica EXONERADO o servidor já aposentado Srº. FRANCISCO MOUREIRA WALTER, admitido em 01/03/2202, do cargo de Motorista Fluvial, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 33, IV, da Lei Municipal n° 001, de 11/04/2005. Art. 2º Referido servidor fica exonerado de seu cargo e função, devendo o Setor de Pessoal proceder aos trâmites administrativos necessários ao encerramento do seu vínculo com a Administração Pública. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01 (primeiro) de maio de 2022, revogado as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, ESTADO DO ACRE, EM 30 DE MARÇO DE 2022 Registre-se. Publique-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 169/2023 - Abre crédito adicional - suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 169/2023 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13654 109 14 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 169 de 14 de julho de 2023 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal nº 000162/22 de 30 de Dezembro de 2022. D E C R E T A Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 3.400,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 1º - orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.01 - Departamento de Saúde e Saneamento 13.01.17.511.0002.2.094-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 3.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 - Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0002.2.109-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de julho de 2023 VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°205- Abertura Crédito | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°205- Abertura Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 177 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000205/24 de 2 de Outubro de 2024 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CP N°009/2025 - Construção do Anexo Administrativo | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP N°009/2025 - Construção do Anexo Administrativo Licitações Concorrência Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14050 166 25 de junho de 2025 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO PROCESSO ADM. N°054/2025 CONTRATADO : A E R CONSTRUÇÃO DE EDIFICIL LTDA VALOR R$ 884.428,60 ********************************************* EDITAL e ANEXOS Aviso de Licitação (PDF ) CONCORRECIA PRESENCIAL N°009/2025 Órgão : Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 15/07/2025. Horário: 80h30hrs – Horário local Local: RUA RAIMUNDO MARGARIDA BAIRRO SÃO FRANCISCO, BAIRRO: SÃO FRANCISCO S/N Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO ANEXO ADMINISTRATIVO NO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 25 de junho de 2025. André Luiz Nobre da silva Presidente da Comissão de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Jogos Escolares | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Educação > Jogos Escolares Jogos Escolares >> JOGOS ESCOLARES Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: esportes@marechalthaumaturgo.ac.gov.br para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. 2024 Irá começar a fase municipal dos jogos escolares 2024. Fique atento! Regulamento e Informações para inscrições Inscrições presenciais ou online Regulamento dos jogos Apresentação dos jogos 2023 sem informações 2022 sem informações 2021 sem informações < 2021 Não localizado informações anteriores a 2021.

  • Decreto N°287/2021 - Abertura de Crédito | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°287/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13106 50 13 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 000287/21 de 30 de julho de 2021 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL de Marechal Thaumaturgo no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal n° 000117/20 de 30 de Dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 11.818,51 para a(s) seguintes(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01 – GABINETE DO PREFEITO 01.01 – Gabinete do Prefeito 01.01.04.122.0004.2.207-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 1.755,00 03 – SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL 03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo 03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 8.639,71 09 – SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 – Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.423,80 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentaria(s): 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 11.01 – Departamento de Agricultura 11.01.20.122.0002.2.208-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.800,00 11.01.20.305.0002.2.202-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 1.018,51 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de julho de 2021 ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 248/2022 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 248/2022 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13431 83 15 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0248/22 de 28 de Outubro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 33.121,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 12.01 Departamento de Finanças 12.01.04.122.0001.2.013-4.6.90.71.00.00.00.00 –Principal da Dívida Contratual Resgatado 123.101,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo 10.01.18.542.0007.2.100-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 10.01.18.542.0007.2.103-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 14.000,00 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 12.01 Departamento de Finanças 12.01.04.122.0001.2.013-3.2.90.21.00.00.00.00 –JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 9.121,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 28 de outubro de 2022 Publique-se. Cumpra-se. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 386/2023 - NOMEAR MARIA JOSÉ DA COSTA BEZERRA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 386/2023 - NOMEAR MARIA JOSÉ DA COSTA BEZERRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13671 128 12 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 386 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA MARIA FERREIRA DO VALE DE ACORDO COM O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR, COORDENADOR DE ENSINO, COORDENADOR PEDAGÓGICO E COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADES ESCOLARES, REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2023 EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES FEITAS ATRAVÉS DA LEI Nº 173, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis à espécie, nos termos do Artigo 206, da Constituição Federal de 1988; Artigos 3°, 14, 15 e 64 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e da Lei Complementar Municipal nº 004 de 21 de novembro de 2018, bem como, alterações estabelecidas na Lei nº 173, de 22 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o resultado final do processo seletivo para a função de gestor, coordenador de ensino, coordenador pedagógico e coordenador administrativo de unidades escolares da rede municipal de ensino. CONSIDERANDO a necessidade de nomear os aprovados no processo de Gestão Democrática para exercício do cargo de Coordenador administrativo nas escolas da rede Municipal de Ensino aptas conforme previsto na Lei Complementar Nº 004, de 21 de novembro de 2018 e alterações que dispõe sobre a Gestão Democrática nas unidades escolares. CONSIDERANDO que a gestão democrática é um processo intencional e sistemático de se chegar a uma decisão e fazê-la funcionar, mobilizando meios e procedimentos para se atingir os objetivos da instituição escolar, envolvendo os aspectos pedagógicos, técnico-administrativos e gerenciais do processo escolar, com envolvimento de todos os segmentos da comunidade escolar. RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR a senhora MARIA JOSÉ DA COSTA BEZERRA para o exercer o cargo em Comissão de Coordenador Pedagógico da Escola Maria Ferreira do Vale, localizada na rua Fernando Zilda Vasconcelos, centro de Marechal Thaumaturgo – Acre. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se. Publica-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 034/2021 NOMEAR o Srº. MARICELSON BARRETO FIRMINO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 034/2021 NOMEAR o Srº. MARICELSON BARRETO FIRMINO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12955 7 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para exercer o cargo em comissão de Gerente de Articulação Institucional da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Srº. MARICELSON BARRETO FIRMINO , para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Articulação Institucional da Secretaria Municipal de Saúde até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°084/2022 - Nomeação dos novos membros do CMDCA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°084/2022 - Nomeação dos novos membros do CMDCA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13298 93 2 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 084 DE 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a nomeação dos novos membros que compõem o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) para o Biênio de 2022 a 2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, nomeia os membros que compõem o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) para esta municipalidade. R E S O L V E: Art. 1º Ficam NOMEADOS, através deste Decreto, os novos membros integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, para o Biênio de 2022 a 2024, passa a ser a seguinte: 1 – PODER PÚBLICO 1.1 - GABINETE DO PREFEITO - Membros Titulares a) Francisco Oliveira da Silva; b) João Marcelo Souza de Oliveira; 1.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Membros Titulares a) Antônio Paulo Rocha da Silva; b) Natacha Pereira da Silva; 1.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Membros Titulares a) Isaias Azevedo Souza; b) Nonato de Azevedo Biletes; 1.4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Membros Titulares a) Cleudon da Silva França; b) Isael Silva Lima. 1.5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Membros Titulares a) Maria Marciane Gomes da Silva; b) Natana Maria Bezerra do Vale; 1.6 - Departamento de Cultura a) Titular: Jose Rafael Souza do Nascimento. b) Suplente: Daniela de Castro Barbosa. 2 – SOCIEDADE CIVIL 2.1 – ESCOLINHA CF7 a) Kallidy Nicolau Rodrigues; b) Gustavo Oliveira Souza; 2.2 – GRUPO SPORT BOYS: a) Titular: Ariel Oliveira Sales. b) Suplente: José Dinelândio Nascimento da Silva. 2.3 NÚCLEO DE CIDADANIA DE ADOLESCENTES - NUCA: a) Titular: Leidinalva Nascimento da Silva. b) Suplente: Rayca Oliveira Costa 2.4 – GRUPO DE JOVENS ASSEMBLEIA DE DEUS. a) Titular: Jair Cordeiro da Silva. b) Suplente: Caisla Barroso Nascimento. 2.5 – GRUPO DE JOVENS DA IGREJA CATÓLICA. a) Titular: José Elizandro Julião da Costa. b) Suplente: Francisca Miquelangela da Rocha. 2.6 - GRUPO DE JOVENS DA UNIÃO DO VEGETAL. a) Titular: Saulo Bezerra dos Santos. b) Suplente: Samira Silva de Oliveira Art. 2º Ficam também NOMEADOS para compor a Diretoria Eleita do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Marechal Thaumaturgo - CMDCA MTH, para o Biênio 2022-2024: PRESIDENTES: 1º Presidente: Cleudon da Silva França. 2º Vice-presidente: Maria Marciane Gomes da Silva. SECRETÁRIOS: 1º Secretário: José Elizandro Julião da Costa. 2ª Secretária: Leidinalva Nascimento da Silva. TESOUREIROS: 1º Tesoureiro: Isaias Azevedo Souza 2º Tesoureiro: Ariel Oliveira Sales. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data do dia 04 de maio de 2022, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito ****** ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 084 DE 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a nomeação dos novos membros que compõem o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) para o Biênio de 2022 a 2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, nomeia os membros que compõem o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) para esta municipalidade. R E S O L V E: Art. 1º Ficam NOMEADOS, através deste Decreto, os novos membros integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, para o Biênio de 2020 a 2022, passa a ser a seguinte: 1 – PODER PÚBLICO 1.1 - GABINETE DO PREFEITO - Membros Titulares a) Francisco Oliveira da Silva; b) João Marcelo Souza de Oliveira; 1.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Membros Titulares a) Antônio Paulo Rocha da Silva; b) Natacha Pereira da Silva; 1.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Membros Titulares a) Isaias Azevedo Souza; b) Nonato de Azevedo Biletes; 1.4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Membros Titulares a) Cleudon da Silva França; b) Isael Silva Lima. 1.5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Membros Titulares a) Maria Marciane Gomes da Silva; b) Natana Maria Bezerra do Vale; 1.6 - Departamento de Cultura a) Titular: Jose Rafael Souza do Nascimento. b) Suplente: Daniela de Castro Barbosa. 2 – SOCIEDADE CIVIL 2.1 – ESCOLINHA CF7 a) Kallidy Nicolau Rodrigues; b) Gustavo Oliveira Souza; 2.2 – GRUPO SPORT BOYS: a) Titular: Ariel Oliveira Sales. b) Suplente: José Dinelândio Nascimento da Silva. 2.3 NÚCLEO DE CIDADANIA DE ADOLESCENTES - NUCA: a) Titular: Leidinalva Nascimento da Silva. b) Suplente: Rayca Oliveira Costa 2.4 – GRUPO DE JOVENS ASSEMBLEIA DE DEUS. a) Titular: Jair Cordeiro da Silva. b) Suplente: Caisla Barroso Nascimento. 2.5 – GRUPO DE JOVENS DA IGREJA CATÓLICA. a) Titular: José Elizandro Julião da Costa. b) Suplente: Francisca Miquelangela da Rocha. 2.6 - GRUPO DE JOVENS DA UNIÃO DO VEGETAL. a) Titular: Saulo Bezerra dos Santos. b) Suplente: Samira Silva de Oliveira Art. 2º Ficam também NOMEADOS para compor a Diretoria Eleita do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Marechal Thaumaturgo - CMDCA MTH, para o Biênio 2022-2024: PRESIDENTES: 1º Presidente: Cleudon da Silva França. 2º Vice-presidente: Maria Marciane Gomes da Silva. SECRETÁRIOS: 1º Secretário: José Elizandro Julião da Costa. 2ª Secretária: Leidinalva Nascimento da Silva. TESOUREIROS: 1º Tesoureiro: Isaias Azevedo Souza 2º Tesoureiro: Ariel Oliveira Sales. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data do dia 04 de maio de 2022, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 229/2021 - Conceder diárias ao Paulo Amorim de Andrade | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 229/2021 - Conceder diárias ao Paulo Amorim de Andrade Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13085 109 15 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PORTARIA Nº 229 DE 14 DE JULHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR PAULO AMORIM DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao Senhor Paulo Amorim de Andrade, portador do cartão CPF 433.995.842-53, sob a Matrícula de nº 6066 residente e domiciliado na Estrada do Aeroporto KM 01-/ Bairro da Cohab-Ac, Cruzeiro do Sul, no cargo/função de diretor de comunicação gabinete do prefeito em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Cruzeiro do Sul/ Rio Branco para Assessoramento do Prefeito Isaac Piyãko na participação do XXI Encontro Nacional do Fórum CB27: Tema: Financiamento para ações climáticas local nas Capitais Brasileiras na cidade de Rio Branco, de acordo com o MEMO.N°117/2021-GAB.PREF/MT/AC/2021 de treze de julho de 2021 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) a ser depositado na conta da Caixa Econômica 0803 7139-4 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e um. José dos Santos Furtado Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO Nº 25 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 25 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 Nomeia a Senhora MARIA FRANCISCA SOUZA DA SILVA para exercer o cargo de Diretor de Política para Mulheres. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14187 244 15 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 25 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lesgilação vigente, R E S O L V E: Art. 1º. Fica NOMEADA a Senhora MARIA FRANCISCA SOUZA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 009.626.812-37 para exercer o Cargo em Comissão de Seção de Diretor de Política para Mulheres, conforme previsto na Lei nº 221, de 31 de dezembro de 2025 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Cotação - Manutenção, recarga, teste hidrostático e fornecimento de extintores de incêndio | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação - Manutenção, recarga, teste hidrostático e fornecimento de extintores de incêndio Manutenção, recarga, teste hidrostático e fornecimento de extintores de incêndio Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14198 205 3 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SETOR DE COMPRAS Extrato de cotação para futura Contratação de empresa especializada em manutenção, recarga, teste hidrostático e fornecimento de extintores de incêndio, destinados a atender às necessidades das diversas secretarias municipais de Marechal Thaumaturgo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°115/2024 - Conceder 07 diárias a Maria Marciane Gomes da Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°115/2024 - Conceder 07 diárias a Maria Marciane Gomes da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13756 94 18 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 115 DE 17 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA A SENHORA MARIA MARCIANE GOMES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (Sete) diárias a Senhora Maria Marciane Gomes da Silva, portadora do cartão CPF: 890.444.792-53, no cargo/função de Coordenadora do Cras da Secretaria Municipal de Assistência Social, em viagem para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a servidora a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo à Cidade de Rio Branco – Ac, para participar do Encontro do Selo UNICEF, com o objetivo de orientar sobre a realização do 2º Fórum Comunitário, bem como das atividades do 1º semestre do Selo UNICEF, para as Equipes do Selo UNICEF dos municípios do Acre. De acordo com o MEM/SEMAS/MT/AC Nº167/2024, do dia 17 de abril de 2024, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.270,00 (Mil Duzentos e Setenta Reais) a ser depositado na conta Ag. 0803 Op. 023 Conta Corrente: 11465-5 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 262/2022 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 262/2022 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13431 89 15 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0262/22 de 31 de Outubro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 48.908,52 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL 03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo 03.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.36.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.250,00 06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 06.01 - Departamento de Administração e Planejamento 06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.551,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.02- Departamento de Cultura e Esporte 07.02.27.812.0003.2.081-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 8.314,00 07.02.27.812.0003.2.081-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 34.500,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 11.01 – Departamento de Agricultura 11.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.30.00.00.00. 00 – Material de Consumo 1.293,52 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 05.01-Gabinete de Controle Interno 05.01.04.122.0001.2.005-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 2.250,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02-Fundo Municipal de Assistência Social 08.02.08.244.0004.2.039-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 3.389,00 08.02.08.244.0004.2.039-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 3.000,00 08.02.08.244.0004.2.037-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 3.345,00 08.02.08.244.0004.2.041-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 3.000,00 08.01-Departamento de Assistência Social 08.01.04.122.0004.2.006-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 4.945,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.04.122.0001.2.007-4.4.90.52.99.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 6.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo 10.01.18.392.0007.2.102-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.000,00 10.01.18.542.0007.2.100-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 10.01.04.122.0001.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo 10.01.18.542.0007.2.104-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.979,52 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 31 de outubro de 2022 Publique-se. Cumpra-se. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°056/2025 -NOMEAR GERLENE LOPES PEDROZA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°056/2025 -NOMEAR GERLENE LOPES PEDROZA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 184 17 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 056 DE 015 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Cargo em Comi ssão de Assessora Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social dá outras providências.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 066/2019 (Abertura de crédito) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 066/2019 (Abertura de crédito) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12529 75 10 de abril de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO No 066 DE 01 DE ABRIL DE 2019 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar – originário do or- çamento geral no Orçamento programa a de 2018 e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal no 000081/2017 de 26 de Dezembro de 2017. R E S O L V E: Art. 1o. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 30.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 – Departamento de Assistência Social 08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 30.000,00 Art. 2o. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 03 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 03.01 – Departamento da Secretaria Municipal de Governo 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Mate- rial Permanente 10.000,00 Art. 3o. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposi- ções em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 01 de abril de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°001/2021 NOMEAR o Srº CLEONILTON SANTOS DA SILVA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°001/2021 NOMEAR o Srº CLEONILTON SANTOS DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Planejamento e Finanças e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Srº CLEONILTON SANTOS DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Planejamento e Finanças até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°022/2022 - Conceder a José Bezerra | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°022/2022 - Conceder a José Bezerra Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13227 55 17 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 022 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art. 65 inciso II do nº XVIII dos Recursos Humanos e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) Geanderson José Bezerra, Portador(a) do Cartão CPF de nº 702.606.132-15, Registro Geral de nº 384441 SSP/AC, sob matrícula de nº 1945, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde como Técnica de Enfermagem lotada na Unidade Básica de Saúde Dr. Naldir Nariano um período aquisitivo de 03 (três) meses de Licença Prêmio, correspondente a maio de 2012 a maio de 2016, a contar do dia 01 de janeiro de 2022 com retorno a 01 de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data do dia 01 de janeiro de 2022 publicado com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 0275/2022 - Abre crédito adiciona | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 0275/2022 - Abre crédito adiciona Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13452 134 13 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 000275/22 de 18 de Novembro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/21 de 30 de dezembro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 369.286,02 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 – Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0002.2.086-3.1.90.04.00.00.00.00- Contratação por Tempo Determinado 46.424,85 13.02.10.301.0002.2.089-3.1.90.04.00.00.00.00- Contratação por Tempo Determinado 22.809,06 13.01 – Departamento de Saúde e Saneamento 13.01.10.301.0002.2.091-3.1.90.04.00.00.00.00- Contratação por Tempo Determinado 4.848,00 13.01.10.301.0002.2.087-3.1.90.11.00.00.00.00- Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 143.849,27 13.01.10.301.0002.2.091-3.1.90.11.00.00.00.00- Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 26.578,84 13.02 – Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0002.2.086-3.1.90.11.00.00.00.00- Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 19.986,66 13.02.10.301.0002.2.088-3.1.90.11.00.00.00.00- Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 8.022,34 13.02.10.301.0002.2.086-3.3.90.36.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 59.892,00 13.02.10.301.0002.2.086-3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 36.875,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.01 – Departamento de Saúde e Saneamento 13.01.10.301.0002.2.085-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 140.000,00 13.02 Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0002.2.089-3.3.90.36.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 49.286,02 13.02.10.301.0002.2.089-3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 140.000,00 13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.01 – Departamento de Saúde e Saneamento 13.01.10.301.0002.2.085-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 18 de novembro de 2022 Publique-se. Cumpra-se. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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