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- PE Nº019/2021 - AQUISIÇÃO DE MAQUINARIO | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº019/2021 - AQUISIÇÃO DE MAQUINARIO Licitações Pregão Eletrônico Suspensa/Cancelada Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13005 19 de março de 2021 Sec. Agricultura Data de Abertura 12/04/2021 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO PROCESSO N°029/2021 CONVÊNIO N° 906064/2020 Proposta N° 020420/2020 SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO Aviso de Retificação do Edital e Prorrogação do Prazo de Abertura. Pregão Eletrônico nº 019/2021. Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, retifico a publicação efetuada no Diário Oficial da União, nº 54, do dia 22 de março de 2021 e Jornal A Tribuna, do dia 19 de março de 2021, referente ao Aviso de Licitação. Onde se lê: Data de abertura dia 12/04/2021 as hs 10:00min, Leia-se: Data de abertura dia 28/04/2021 as hs 10:00min. Felix de Melo Sarah Neto Pregoeiro ******************* ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Aviso de Retificação do Edital e Prorrogação do Prazo de Abertura Pregão Eletrônico nº 019/2021. Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, retifico a publicação efetuada no Diário Oficial da União, nº 54, do dia 22 de março de 2021 e Jornal A Tribuna, do dia 19 de março de 2021, referente ao Aviso de Licitação. Onde se lê: Data de abertura dia 12/04/2021 as hs 10:00min Leia-se: Data de abertura dia 19/04/2021 as hs 10:00min. Felix de Melo Sarah Neto Pregoeiro **************** ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 019/2021 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 12/04/2021 Horário: 10h00min HORARIO BRASÍLIA Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Cinco de Novembro, nº 113 – Centro Objeto: AQUISIÇÃO DE MAQUINARIO. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 18 de março de 2021. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP Nº008/2025 Material Higiênico, Limpeza, Copa e Cozinha | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº008/2025 Material Higiênico, Limpeza, Copa e Cozinha Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13983 402 17 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATOS - DOEAC ATAS N°/2025 VENCEDORES/CONTRATADOS PROCESSO ADM N°022/2025 ***************************************** EDITAL e ANEXOS Aviso de Licitação Pregão PRESENCIAL nº 08/2025 - PDF Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 010/04/2025. Horário: 08h30hrs – Horário local Local: RUA RAIMUNDO MARGARIDA BAIRRO SÃO FRANCISCO, BAIRRO: SÃO FRANCISCO S/N Objeto: Registro de Preços para Contratação de empresa para Fornecimento de Material Higiênico, Limpeza, Copa eCozinha, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo e suas Secretarias. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 17 de março de 2025. André Luís Nobre da Silva Presidente da Comissão de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CP N°003/2026 Pavimentação de Vias - Convenio nº943686/2023 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP N°003/2026 Pavimentação de Vias - Convenio nº943686/2023 Pavimentação de Vias - Convenio nº943686/2023 Licitações Concorrência Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de fevereiro de 2026 Data de Abertura 17/03/2026 Hora de Abertura 14:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Aviso de ratificação e prorrogação do prazo de abertura de licitação CONCORRENCIA PRESENCIAL 03 -2026. A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC através de sua Comissão Permanente Municipal de Licitação – CPML comunica aos interessados que a CONCORRENCIA PRESENCIAL 03 -2026 cujo objeto é o pavimentação de vias no município de marechal Thaumaturgo – acre – convenio no 943686/2023, publicado no Diário Oficial do Oficial Estado no 14.211 Pág.125, portal da transparência do município, ambos do dia 25 de fevereiro de 2026, fica prorrogada a data de sua abertura para o dia 27/03/2026 às 08h00min , Mais informações poderão ser obtidas na sede da CPML situada na Rua Raimundo Margarida, S/N, - Centro no município de Marechal Thaumaturgo-AC, ou ainda eletronicamente através do e-mail cpmlmth2024@gmail.com ou ainda pelos sites https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. Os demais atos do presente edital permanecem inalterados. Marechal Thaumaturgo–AC, 10 de março de 2026. Francisco Deles de Souza Junior Presidente da Comissão de Contratação --------------------------------------------------------------------- Aviso de ratificação e prorrogação do prazo de abertura de licitação CONCORRÊNCIA PRESENCIAL 03 -2026. A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC através de sua Comissão Permanente Municipal de Licitação – CPML comunica aos interessados que a CONCORRÊNCIA PRESENCIAL 03 -2026 cujo objeto é o pavimentação de vias no município de marechal Thaumaturgo – acre – convênio no 943686/2023, publicado no Diário Oficial do Oficial Estado no 14.211 Pág.125, portal da transparência do município, ambos do dia 25 de fevereiro de 2026, fica prorrogada a data de sua abertura para o dia 24/03/2026 às 08h00min, os demais atos do presente edital permanecem inalterados. Marechal Thaumaturgo–AC, 09 de março de 2026. Francisco Deles de Souza Junior Presidente da Comissão de Contratação ------------------------------------------------------- Aviso de Licitação CONCORRENCIA PRESENCIAL nº003/2026 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 17/03/2026. Horário: 14h00hrs – Horário local Local: RUA RAIMUNDO MARGARIDA BAIRRO SÃO FRANCISCO, BAIRRO: SÃO FRANCISCO S/N Objeto: pavimentação de vias no município de marechal Thaumaturgo – acre – convenio nº 943686/2023. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 24 de fevereiro de 2026.. Francisco Deles de Souza júnior Presidente da Comissão de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°361/2024-Conceder 10 diárias Maria Elsa da Silva Azevedo | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°361/2024-Conceder 10 diárias Maria Elsa da Silva Azevedo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13853 2 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 361 DE 16 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O (A) SENHOR (A) MARIA ELSA DA SILVA AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMA TURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art 1º - Conceder o quantitativo de 10 (dez) diárias a Senhora Maria Elsa da Silva Azevedo, portadora do cartão CPF: 625170582-53, sob a Matrícula de nº 583 no cargo/função de Coordenadora Pedagó gica da unidade da secretaria de Educação - Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2 Art 2º - Fica designado ao servidor, referido no art 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem para ob servar as aulas dos professores, coletar os resultados das avaliações diagnósticas em mapa de classe, reco lher os rendimentos do 2º bimestre 2024 e coletar os pontos dos servidores nas escolas: Poleta Ferreira da Costa, Zilda Vasconcelos, Ulisses Guimarães, Raimundo Ferreira Lima, Leontina Gomes, Laires Silva e 24 de Janeiro, referente ao mês de agosto de 2024, de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 2454 /2024 de 16 de agosto de 2024, para esta municipalidade Art 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a ser depositado na conta do Banco do Bradesco de nº Ag 1060 Conta: 050529912 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipali dade, revogando-se as disposições em contrário Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário adquirir por ato oneroso bens imóveis e/ou direitos reais sobre estes, que incidem a tributação do Imposto Sobre Transmissão de Propriedade "Inter Vivos" - ITBI no município, e necessita efetivar a respectiva transferência junto ao (s) órgão (s) competente (s), excetuando os casos de Não Incidência e Isenções Tributárias, em conformidade ao disposto na Lei Complementar nº 1.508/03 – Código Tributário do Município. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Vendedor ou Cônjuge / Comprador ou Cônjuge Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); 01 cópia simples da Certidão de Casamento; Escritura Pública de União Estável ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado); 01 cópia simples da Decisão/Sentença Judicial ou Documentos do Processo Judicial, informando a disposição dos bens (apresentação obrigatória caso o Vendedor seja divorciado); Observação: quando o cônjuge do Vendedor for casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. PESSOA JURÍDICA: PROCURADOR: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócios deverá ser apresentada em conformidade aos apresentados pela Pessoa Física, quando se tratar de solicitação de Pessoa Jurídica). Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: URBANO – Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua registro no cartório de registro de imóveis); IPTU do imóvel; Contrato de Compra e Venda; Contrato de Financiamento ou Minuta de Escritura; Autorização para lavratura de escritura (apresentação obrigatória somente nos casos de loteamento); Ofício de Liberação de Caução / Hipoteca do imóvel (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel estiver sido alienado). RURAL – Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR do imóvel (documento emitido no máximo de 5 anos, contados da data de emissão); Título Definitivo; Título de Domínio (emitido pelo INCRA); Contrato de Compra e Venda; Contrato de Financiamento ou Minuta de Escritura Pública; Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua registro no cartório de registro de imóveis); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (apresentar original). Observação: Em ambos os casos, se o imóvel tiver sido transmitido por mais de um proprietário, deverá ser juntado todos os Contratos de cessão e transferência de direitos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 30 dias corridos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 12, da Lei supramencionada. ITBI: o valor do ITBI será calculado sobre o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. As transmissões realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação será de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado e 2% (dois por cento) sobre o valor restante, e 2% (dois por cento) nas demais transmissões. O imposto poderá ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças, entretanto, o recebimento do Laudo de ITBI ficará condicionado a quitação do respectivo imposto. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto ao valor do imposto a ser pago; O usuário será notificado por telefone para comparecimento à Divisão e conhecimento do valor do ITBI; Havendo concordância do valor do Imposto, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado; Não havendo concordância do valor do Imposto, o usuário será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso, será emitido novo Documento de Arrecadação Municipal, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será emitido Documento de Arrecadação Municipal atualizado, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível caberá ao usuário o pagamento do Imposto inicial e recebimento do respectivo Laudo de ITBI, ou o processo será finalizado e arquivado sem atendimento do pleito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço compreende a aprovação do Projeto Urbanístico para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis. Tem validade de 180 dias. Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Ter o documento de Diretrizes do Parcelamento do Solo; O imóvel não pode ter débito com o Município. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. da Pessoa Jurídica: OBS.: Os projetos devem estar devidamente assinados pelo proprietário e pelo profissional técnico. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. do Imóvel: 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; do Projeto: 02 vias do Projeto Planialtimétrico da área acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 03 vias de Projeto Urbanístico acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias de Projeto de Drenagem acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Pavimentação acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Terraplenagem acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Esgotamento Sanitário aprovado pelo DEPASA, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Abastecimento de Água aprovado pelo DEPASA, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Rede Elétrica aprovado pela ELETROBRÁS, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Iluminação Pública aprovado pela ELETROBRÁS, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Sinalização de Trânsito aprovado pela RBTRANS acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Arborização aprovado pela SEMEIA acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 01 cópia de Memorial Descritivo de lote a lote; CD/mídia com todos os arquivos; Licença Prévia (LP) do IMAC; 01 via do cronograma de execução. Ter o documento de Diretrizes do Parcelamento do Solo da Prefeitura. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 30 a 60 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Desenvolvimento Urbano para análise e Relatório Técnico. Não havendo inconsistência será encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para emissão do documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones informados, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 009/2018 (AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO BÁSICOS) | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 009/2018 (AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO BÁSICOS) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 18 de maio de 2018 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Fornecedores contratados: Nome CPF/CNPJ LABORATÓRIO IQUEGO- INDUSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIAS. CNPJ 01.541.283/0003-03 Valor: R$ 2.243,00 Data do Pedido: 18/05/2018 Responsável pela dispensa: JOSE MARIA DA SILVA Objeto : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO BÁSICOS ATRAVÉS DO LABORATÓRIO IQUEGO- INDUSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 292/2019 - Francisca Miquelangela da Rocha | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 292/2019 - Francisca Miquelangela da Rocha Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12636 146 17 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 292 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SENHORA FRANCISCA MIQUELANGELA DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias a Senhora Francisca Miquelangela da Rocha, portadora do cartão CPF 955.484.452-53, sob a Matrícula nº 2392, no cargo/função de Assessora Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social para viagem e custeio de despesas com alimentação e locomoção . Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Brasília como Assessora Especial da Secretaria Municipal de Assistência para participar do 9º encontro de apoio técnico integrado da SNAS secretaria Nacional de assistência para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento de acordo ao Decreto n° 332/2013 correspondente ao valor total de R$ 2.630,00 (dois mil seiscentos e trinta reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Republicado por incorreção - Termo Aditivo - Contrato 361/2025 - Davir Silva de Souza | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por incorreção - Termo Aditivo - Contrato 361/2025 - Davir Silva de Souza Republicado por incorreção - Termo Aditivo - Contratonº 361/2025 Contratado: Davir Silva de Souza. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 171 28 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ...EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO... AO CONTRATO Nº 361/2025... PESSOA FÍSICA: DAVIR SILVA DE SOUZA... prorrogação... de 01/01/2026 até 31/12/2026... mensal de R$ 1.800,00... Marechal Thaumaturgo/Ac, 16 de dezembro de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- EXTRATO DA ATA 019/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DA ATA 019/2026 Registro de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis exclusivos para merenda escolar. Licitações Extrato da Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 196 21 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2026 O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO... resolve registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA... em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS EXCLUSIVOS PARA MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARECHAL THAUMATURGO... DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: ITEM DESCRIÇÃO UND QNTD MARCA V. UNT V. TOTAL 11 FERMENTO EM PÓ PARA BOLO. Embalagem em lata de 100g Unid. 2.000 DONA BENTA R$ 4,98 R$ 9.960,00 16 BISCOITO DOCE, TIPO MAIZENA. Contendo Glúten. Ingredientes: Farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal, açúcar, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, bicarbonato de amônia e sódio, aroma de leite e ferro, aromatizante artificial, contendo glúten. Peso líquido de 400g. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado. Período de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. Pacote 20.000 DALLAS R$ 5,92 R$ 118.400,00 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 007/2020 - Thais Lima dos Santos | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 007/2020 - Thais Lima dos Santos Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12731 99 3 de fevereiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 007 DE 27 DE JANEIRO DE 2020 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da servidora do Cargo em Comissão de Secretária Executiva da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E Art. 1º . EXONERAR a Srª. Thais Lima dos Santos do Cargo em Comissão de Secretária Executiva da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto nomeada no dia 09 de maio de 2019 com o decreto de nº 091 publicado no diário Oficial do Estado do Acre de nº 12.549, segunda feira no dia 13 de maio de 2019 até ulterior deliberação. Art. 2º . Este decreto entra em vigor na data do dia 01 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº132/2025 -NOMEAR PEDRO SOUZA DO VALE | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº132/2025 -NOMEAR PEDRO SOUZA DO VALE Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13968 128 20 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 132 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Srº PEDRO SOUZA DO VALE, portador do cartão CPF de nº 701.858.982-70 para o Cargo em Comissão da Seção de Manut. Predial Prev. e Corretiva Regional 01 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Deporto da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Acre, até ulterior deliberação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO 3° Bimestre - Maio e Junho de 2017 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 3° Bimestre - Maio e Junho de 2017 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Marechal Thumaturgo Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2017 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°172/2022 - Concessão de diária(s) - Sandra Maria Félix | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°172/2022 - Concessão de diária(s) - Sandra Maria Félix Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13311 95 23 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 172 DE 21 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA A SENHORA SANDRA MARIA FELIX DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (Sete) diária a Senhora Sandra Maria Félix do Nascimento, portador do cartão CPF de nº 777.358.542-34, sob a Matrícula de nº 1548, no cargo/função de Professora, residente e domiciliado na Rua: Raimundo Bezerra– Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco-Acre para participar da formação Caminhos da Educação do Campo Primeira Infância, que acontecerá em Rio Branco, nod dias 28 e 29 de junho de 2022, conforme solicitação via oficio circular nº 043/decam/2022, de acordo com o MEM/SEMEC/ AC nº 873/2022 do dia 13 de junho de 2022 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.320,00 (Um mil Trezentos e Vinte Reais), a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 00008710-3 Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 172/2026 Nomeia ANTONIO DIECKSON MELO DA SILVA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 172/2026 Nomeia ANTONIO DIECKSON MELO DA SILVA Nomeia ANTONIO DIECKSON MELO DA SILVA para o Cargo em Comissão da Sessão de Chefe de Zeladoria Distrital da Comunidade Triunfo. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 143 22 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 172 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º. Fica NOMEADO o Senhor ANTONIO DIECKSON MELO DA SILVA, inscrito no CPF de nº 019.170.742-20 para exercer o Cargo em Comissão da Sessão de Chefe de Zeladoria Distrital da Subprefeitura da Comunidade Triunfo da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo - Acre, conforme previsto na lei nº 221, de 31 de dezembro até ulterior deliberação. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado - Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 016/2021 NOMEAR o Srº. Antonio Jederson Pinto Vale | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 016/2021 NOMEAR o Srº. Antonio Jederson Pinto Vale Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016 DE 04 DE JANEIRO DE 2019 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Servidor para o cargo em Comissão de Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e dá outras providências. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Srº. Antonio Jederson Pinto Vale, para o cargo em Comissão de Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°165/2025- Conceder 06 diárias Carem Paloma Menezes da Silva | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°165/2025- Conceder 06 diárias Carem Paloma Menezes da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14032 29 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº0165 DE 27 DE MAIO DE 2025. RESOLVE: Art. 1º – Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias a servidora, a se nhora Carem Paloma Menezes da Silva, portadora do cartão CPF de nº 025.991.382-05, no cargo/função de Enfermeira, matrícula de nº s/n da unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°445/2021 - Conceder diárias a Paulo Frota de Azevedo | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°445/2021 - Conceder diárias a Paulo Frota de Azevedo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13172 79 26 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 445 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR PAULO FROTA DE AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao Senhor Paulo Frota de Azevedo, portador do CPF de nº 850.119.322-49, sob a Matrícula de nº 6060, no cargo/função de Motorista Fluvial para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo as comunidades ribeirinhas como Motorista Fluvial em viagem com a coordenadora de área, para o recebimento das atividades não presenciais do 2° bloco do 3° bimestre, e entrega das atividades não presenciais do 4° bimestre do bloco unico do ano letivo de 2021,nas escolas da área do Baixo Juruá, são elas; Percília Gomes Barbosa, José Pinto Pereira, Antônio Rubens, São Raimundo, Padre Alberto Urban, e Ernestina Rodrigues Ferreira, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°01212/2021 de 23 de novembro de 2021, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 135,00 (cem e trinta e cinco reais), a ser depositado na conta da Caixa Econômica 0803 000832610809-8 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito em exercico Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°442/2025 - Conceder 05 diárias Pedro Vitor Silva das Neves | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°442/2025 - Conceder 05 diárias Pedro Vitor Silva das Neves Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14146 11 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 442 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL AO SERVIDOR (A),O(A) SENHOR(A) PEDRO VITOR SILVA DAS NEVES, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°293/2021 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°293/2021 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13128 70 16 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0293 de 02 de agosto de 2021 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/20 de 30 de dezembro de 2020. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 645,32 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica 645,32 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 645,32 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 02 de agosto de 2021 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


