Você está em: Início > Busca > Busca Avançada
Resultados da pesquisa
Search this site
9104 resultados encontrados com uma busca vazia
- Decreto N°138/2024 - Exonerar Adriele Barros de Andrade | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°138/2024 - Exonerar Adriele Barros de Andrade Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13813 143 9 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 138 DE 04 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Servidora do cargo em Comissão de Seção de Manutenção e Abastecimento Rodoviário, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, cultura e desporto e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR a pedido da servidora a Srª Adriele Barros de Andrade do cargo em Comissão de Seção de Manutenção e Abastecimento Rodoviário, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, cultura e desporto, até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 04 (quatro) dias do mês de julho de 2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Execução Cultural/PNAB Nº012/2024 Contemplada MARIA DE NAZARÉ NOGUEIRA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural/PNAB Nº012/2024 Contemplada MARIA DE NAZARÉ NOGUEIRA Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13915 2 de dezembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO-ACRE RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº012/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Autorização para Sepultamento em Cemitérios Públicos | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização para Sepultamento em Cemitérios Públicos Carta de Serviços CEMITÉRIO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Consiste na escavação da cova e/ou abertura do jazigo e colocação do cadáver na sepultura, sendo que a inumação, ou seja, o primeiro sepultamento se dá de imediato, já a reinumação se dá somente após 03 anos do sepultamento anterior, conforme a Lei 1.809 de 30 de junho de 2010, em seu Art. 27, que diz: será de 03 (três) anos para adultos e de 02 (dois) anos para crianças, menores de 06 (seis) anos de idade, o prazo mínimo a vigorar entre dois sepultamentos, em um mesmo local. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar de posse da documentação do lote. Documentos necessários O responsável pela solicitação do sepultamento, deverá se identificar através de documento com foto, apresentar o atestado de óbito, comprovar a titularidade do lote, informar o endereço e o telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, porém o serviço será executado em até 06 horas. Passo a Passo Identificação do lote, apresentação dos documentos necessários, emissão da taxa de sepultamento e preparação do sepultamento, onde é dada a ordem de serviço para que o profissional coveiro inicie a escavação ou abertura do jazigo. Após a chegada do corpo ao cemitério, a família autoriza o fechamento ou cobertura da sepultura para o encerramento do serviço. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente. Qual o valor? O serviço será taxado pela UF (Unidade Fiscal do Município), o valor abaixo corresponde ao percentual dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. TAXA PARA SEPULTAMENTO UF 2018 VALOR: R$ Autorização para sepultamento (inumação) 0,4 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°241/2026 - Cedência de Servidor - Flaviana Praxedes Saraiva Moreno | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°241/2026 - Cedência de Servidor - Flaviana Praxedes Saraiva Moreno Cede a servidora Flaviana Praxedes Saraiva Moreno para o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Marechal Thaumaturgo. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 180 9 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 241 DE 06 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art. 65 inciso II do nº XVIII dos Recursos Humanos e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o (a) Servidor (a) FLAVIANA PRAXEDES SARAIVA MORENO, portador (a) do Cartão CPF/RG de nº 721.361.462-20/SEPC/AC, em atenção ao OFÍCIO Nº 23/2025, será cedida a servidora Flaviana Praxedes Saraiva Moreno, para prestar serviços no período aquisitivo de 06 de maio de 2026 à 06 de maio de 2027, no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Marechal Thaumaturgo, com ônus para essa municipalidade. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação no átrio, revogando-se as disposições em contrário, desta Municipalidade. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos seis dias do mês maio de dois mil e vinte e seis. Edésio Matos dos Santos Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Termo de Homologação do Credenciamento Nº010/2026 - Edital de Credenciamento Nº38/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Termo de Homologação do Credenciamento Nº010/2026 - Edital de Credenciamento Nº38/2026 Homologação do credenciamento de pessoas jurídicas para aquisição de combustíveis (B.A.LUCENA e REDE POSTO 7 LTDA). Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 205 31 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 38/2026 No uso das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo em epígrafe, bem como os atos praticados pela Comissão de Contratação/Comissão Permanente de Credenciamento, que concluiu pela regularidade do procedimento e pelo atendimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 11/2026, HOMOLOGO o resultado do presente procedimento de credenciamento, destinado ao: OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. Após análise da documentação apresentada e verificação do cumprimento das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica previstas no instrumento convocatório, ficam CREDENCIADOS, sem exclusividade e em igualdade de condições, os seguintes interessados: ORDEM EMPRESA CNPJ ITENS 1º B.A.LUCENA 02.367.453/0001-86 1,2 2° REDE POSTO 7 LTDA 48.904.369/0001-55 1,2 O presente credenciamento possui natureza paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, não importando na formação de ordem classificatória, exclusividade ou garantia de contratação, permanecendo aberto ao ingresso de novos interessados durante todo o período de vigência do edital, desde que atendidos os requisitos nele estabelecidos. A contratação dos credenciados ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública, observando-se os critérios objetivos de distribuição da demanda previstos no Edital de Credenciamento, assegurados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência, eficiência e publicidade. Determino: I – a publicação deste Termo de Homologação no Diário Oficial e demais meios oficiais de divulgação; II – a inclusão do(s) credenciado(s) no Cadastro Municipal de Prestadores Credenciados, quando houver; III – a convocação do(s) credenciado(s), sempre que houver demanda administrativa, para assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, Contrato ou instrumento equivalente; IV – o prosseguimento dos demais atos necessários à execução do objeto. Publique-se. Marechal Thaumaturgo /AC, 16 de julho de 2026. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 037/2026 - PP SRP N°003/2025 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 037/2026 - PP SRP N°003/2025 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA DE LIMPEZA EM GERAL (MAJUDH TERCERIZAÇÃO LTDA) Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14195 173 30 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 037/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 014/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO. CONTRATADA: MAJUDH TERCERIZAÇÃO LTDA, CNPJ: 13.758.125/0001-27. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA COMPREENDENDO: SERVIÇOS DE LIMPEZA EM GERAL (VARREDOR (a), COLETOR DE LIXO e OPERADOR DE ROÇADEIRA). ITEM OBJETO UNIDADE QTD PRAZO (MESES) V. UNITÁRIO V. MENSAL V. ANUAL 1 COLETOR DE LIXO POSTOS 6 4 R$ 4.192,00 R$ 25.152,00 R$ 100.608,00 2 VARREDOR(a) POSTOS 23 4 R$ 3.644,84 R$ 83.831,32 R$ 335.325,28 3 OPERADOR DE ROÇADEIRA POSTOS 6 4 R$ 3.112,92 R$ 18.677,52 R$ 74.710,08 4 AUXILIAR DE LIMPEZA/AJUDANTE DE ROÇADOR POSTOS 8 4 R$ 3.097,69 R$ 24.781,52 R$ 99.126,08 5 ZELADOR POSTOS 3 4 R$ 3.097,37 R$ 9.292,11 R$ 37.168,44 6 RECEPCIONISTA POSTOS 3 4 R$ 3.097,37 R$ 9.292,11 R$ 37.168,44 7 AUXILIAR ADMINISTRATIVO POSTOS 2 4 R$ 3.097,37 R$ 6.194,74 R$ 24.778,96 VALOR TOTAL: R$ 708.885,28. Marechal Thaumaturgo/AC, 26 de janeiro de 2026. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO - Prefeito. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°171/2024 - Conceder 10 diárias TACIONE RAIMUNDA FERREIRA SILVA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°171/2024 - Conceder 10 diárias TACIONE RAIMUNDA FERREIRA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13794 164 12 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 171 DE 28 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) TACIONE RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (Dez) diárias a Senhora TACIONE RAI MUNDA FERREIRA SILVA, portadora do cartão CPF: 932.171.702-10, sob a Matrícula de nº s/n, no cargo/função de Técnica em Enfermagem, residente e domiciliado na Rua Raimundo Margarida nº S/N, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Técnica em Enfermagem na realização de atendimentos nas comunida des ribeirinhas pelo (PSF) Rosendo Rodrigues, referente ao mês de maio de 2024, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 898/2024 de 28 de maio de 2024 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 345,00 (Trezentos e Quarenta e Cinco Reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econô mica Federal de nº Ag: 0803 Conta: 00086670819-9. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. Cleonilton Santos da Silva Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 194/2021 - Conceder diárias a Antônia Barboza da Silva | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 194/2021 - Conceder diárias a Antônia Barboza da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13077 65 5 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PORTARIA Nº 194 DE 29 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A SERVIDORA ANTONIA BARBOZA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias a Senhora Antônia Barboza da Silva, portador do cartão CPF 013.522.772-04, sob a Matrícula nº 6027 no cargo/função de entrevistadora do Cadastro Único da secretaria municipal de Assistência Social, residente e domiciliada na Rua Raimundo Margarida – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a comunidade APIWTXA zona rural Rio Amonea para realizar um cadastramento do cadastro único das famílias beneficiarias Indígenas do Programa Bola Família para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 023 7161-1 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. Valdelio José do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 017/2018 (ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE TROFÉUS) | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 017/2018 (ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE TROFÉUS) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 15 de junho de 2018 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Fornecedor Contratado : TIAGO RUFINO HERCULANO CNPJ: 26.196.876/0001-49 Valor: R$ 7.289,33 Data do Pedido: 15/06/2018 Responsável pela dispensa: CLAUDOMIR DE SOUZA FARIAS Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE TROFÉUS EM ACRÍLICO CRISTAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- NOMEAÇÃO DE CLEANE MARIA OLIVEIRA SOUZA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir NOMEAÇÃO DE CLEANE MARIA OLIVEIRA SOUZA Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14189 57 20 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 098 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lesgilação vigente, R E S O L V E: Art. 1º. Fica NOMEADA a Senhora CLEANE MARIA OLIVEIRA SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 691.975.202-68, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Seção de Apoio Turistico, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, conforme previsto na Lei nº 221, de 31 de dezembro de 2025 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMAS 013/2023 - Aprovar a Prestação de Conta - Proteção Social | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS 013/2023 - Aprovar a Prestação de Conta - Proteção Social Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13646 107 31 de outubro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 13 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. - (PDF) O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de Outubro de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei municipal nº004 de 06 de abril de 2001, e lei nº8742 de 07 de dezembro 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Prestação de Conta referente ao Bloco da Proteção Social Especial do ano de 2022. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gerlene Lopes Pedroza Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 109/2020 - Diárias a senhora Ivangela Maria Vale | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 109/2020 - Diárias a senhora Ivangela Maria Vale Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12902 16 de outubro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0109 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 A IVANGELA MARIA VALE RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias a senhora Ivangela Maria Vale Rodrigues , portadora CPF 702.641.122-53 a Matrícula nº 1400 em viagem, no cargo/função de Coordenadora Pedagógica em Educação para custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo como Coordenadora Pedagógica em áreas para o acompanhamento pedagógico e administrativo com planejamento regulares em conformidades com as orientações do planejamento para a entrega das atividades não presenciais aos alunos das escolas rurais desta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 95,00 (noventa e cinco reais); Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria nº 0273/2026 - Concessão de Diárias - Maria Clice Chagas Cunha | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 0273/2026 - Concessão de Diárias - Maria Clice Chagas Cunha Concessão de diárias de campo para a servidora Maria Clice Chagas Cunha para realização de atendimentos em comunidades ribeirinhas. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14314 146 24 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 0273 DE 22 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) MARIA CLICE CHAGAS CUNHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (quinze) diárias a(o) Senhor(a) Maria Clice Chagas Cunha, portador(a) do cartão CPF de nº 031.053.562-06, sob a Matrícula de nº 8703, no cargo/função de Tecnico de Enfermagem, Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Técnica de Enfermagem, com a equipe de Profissionais do Porgrama de Saúde da Família (PSF) na realização de atendimentos cnas comunidades ribeirinhas: Novo Horizonte, Alegria, Prainha e Vila Restauração pelo PSF Luiz Fontinele, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 886/2026 de 22 de junho de 2026 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 900,00 (novecentos reais) a ser depositado na conta Caixa Econômica Federal: Ag. 0803 Conta: 26856-6 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°391/2021 - Relação dos candidatos com projetos selecionados | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°391/2021 - Relação dos candidatos com projetos selecionados Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13150 100 20 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO Onde se lê: PORTARIA Nº 391 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. Leia-se: PORTARIA Nº 391 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 TORNA-SE PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM PROJETOS SELECIONADOS SEM CONFORMIDADE COM O EDITAL Nº 01/2020 - I EDITAL DE PREMIAÇÃO – ESPAÇOS E TERRITÓRIOS CULTURAIS REFERENTE A LEI 116 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 ALDI BLANC EM CONFORMIDADE COM O INCISO II DO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL Nº 14.017/2020, NESTE IDENTIFICADA COMO LEI ALDIR BLANC, O DECRETO FEDERAL Nº 10.464/2020, E O DECRETO MUNICIPAL Nº 310/2020, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 NO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ESTAO DO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Torna-se público a relação dos candidatos com projetos selecionados sem conformidade com o edital nº 01/2020 - Edital de Premiação – Espaços e Territórios Culturais referente a lei 116 de 18 de dezembro de 2020 Aldi Blanc em conformidade com o inciso II do artigo 2º da lei federal nº 14.017/2020, neste identificada como lei Aldir Blanc, o decreto federal nº 10.464/2020, e o decreto municipal nº 310/2020, de 9 de novembro de 2020 no Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre, e dá outras providências. Art. 2º - Segue os proponentes contemplados por ordem de notas decrescentes: Nº NOMES NOTAS 01 JOSE VALTENISIO SOUZA OLIVEIRA 100 02 MARIA LUANA SILVA COSTA 95 03 EJANILSON LIMA DE OLIVEIRA 94 04 ANTONIA QUETILA DA SILVA SOUZA 90,5 05 MARIA LUCIANGELA BARBOSA DA CUNHA 90 06 ANDRÉIA DAMACENO COSTA 88 07 KEMILY FIRMINO MOREIRA 80 08 MARIA LUCILENE VIEIRA DA SILVA 76 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Onde se lê: Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 18 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. Leia-se: Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 28 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito ***** ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 391 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 TORNA-SE PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM PROJETOS SELECIONADOS SEM CONFORMIDADE COM O EDITAL Nº 01/2020 - I EDITAL DE PREMIAÇÃO – ESPAÇOS E TERRITÓRIOS CULTURAIS REFERENTE A LEI 116 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 ALDI BLANC EM CONFORMIDADE COM O INCISO II DO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL Nº 14.017/2020, NESTE IDENTIFICADA COMO LEI ALDIR BLANC, O DECRETO FEDERAL Nº 10.464/2020, E O DECRETO MUNICIPAL Nº 310/2020, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 NO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ESTAO DO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie RESOLVE: Art. 1º - Torna-se público a relação dos candidatos com projetos selecionados sem conformidade com o edital nº 01/2020 - Edital de Premiação – Espaços e Territórios Culturais referente a lei 116 de 18 de dezembro de 2020 Aldi Blanc em conformidade com o inciso II do artigo 2º da lei federal nº 14.017/2020, neste identificada como lei Aldir Blanc, o decreto federal nº 10.464/2020, e o decreto municipal nº 310/2020, de 9 de novembro de 2020 no Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre, e dá outras providências. Art. 2º - Segue os proponentes contemplados por ordem de notas decrescentes: Nº NOMES NOTAS 01 JOSE VALTENISIO SOUZA OLIVEIRA 100 02 MARIA LUANA SILVA COSTA 95 03 EJANILSON LIMA DE OLIVEIRA 94 04 ANTONIA QUETILA DA SILVA SOUZA 90,5 05 MARIA LUCIANGELA BARBOSA DA CUNHA 90 06 ANDRÉIA DAMACENO COSTA 88 07 KEMILY FIRMINO MOREIRA 80 08 MARIA LUCILENE VIEIRA DA SILVA 76 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 18 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°423/2021 - Conceder diárias a Maria Clice Chagas da Cunha | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°423/2021 - Conceder diárias a Maria Clice Chagas da Cunha Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13166 95 18 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 423 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) MARIA CLICE CHAGAS DA CUNHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 09 (Nove) diárias eventuais a Senhora Maria Clice Chagas da Cunha, portadora do cartão CPF: 031.053.562-07, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a comunidades ribeirinhas como Técnica de Enfermagem da secretaria municipal de saúde em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Luiz Fontinele, referente ao mês de novembro de 2021 de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 1148/2021 de 01 de novembro de 2021 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 270,00 (Duzentos e Setenta reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 013 26856-6 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 102/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 102/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12821 51 19 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 102 de 08 de junho de 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 22.040,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 19.950,00 09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.090,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 22.040,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º . Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 08 de junho de 2020 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 097/2021-Conceder diária à JAILSON DA COSTA OLIVEIRA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 097/2021-Conceder diária à JAILSON DA COSTA OLIVEIRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13046 18 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 097 DE 17 DE MAIO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR JAILSON DA COSTA OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 12 (doze) diárias ao Senhor JAILSON DA COSTA OLIVEIRA, portador do cartão CPF 625.962.502-25, sob matricula de nº 537 no cargo/função de Técnico em Programas da Secretaria Municipal de Educação em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Cruzeiro do Sul como Técnico em Programas da Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de dar início nas atualizações dos Conselhos Escolares da Zona Urbana, que será realizado em Cruzeiro do Sul – Ac, nos dias 12 a 24 de Maio de 2021. Tendo em vista que será necessário o registro dessas Atas no cartório de Cruzeiro do Sul, em seguida levar para a Contadora tirar os faturamentos e atualizar os dados das escolas no site da receita Federal para encaminhar ao Banco do Brasil para inserir os dados dos conselhos no Sistema do Banco para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.920,00 (mil novecentos e vinte reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°432/2021 - Abertura de Crédito | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°432/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13213 234 28 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0432 de 29 de Dezembro de 2021 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.002.117,35 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0004.2.061-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 986.946,35 07.01.12.365.0004.2.058-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 15.171,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 85.986,68 07.01.12.365.0004.2.057-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 11.000,00 07.01.12.365.0004.2.058-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 33.000,00 07.01.12.361.0004.2.061-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 6.600,00 07.01.12.361.0004.2.062-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 11.000,00 07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.94.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 40.000,00 07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias- Civil 17.760,00 07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 50.000,00 07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 71.300,00 07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 98.700,00 07.01.12.361.0004.2.062-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 54.000,00 07.01.12.361.0004.2.084-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 49.700,00 07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 36.111,00 07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 29.300,00 07.01.12.361.0004.2.062-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 50.000,00 07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 75.000,00 07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 30.000,00 07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 50.000,00 07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 13.100,00 07.01.12.361.0004.2.084-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 12.364,00 07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 48.000,67 07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 50.000,00 07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 9.475,00 07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 19.190,00 07.01.12.365.0004.2.057-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 6.640,00 07.01.12.361.0004.2.084-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.190,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0004.2.062-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 33.700,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 29 de Dezembro de 2021 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 025/2023 - NOMEAR o Srº. Jose Raimisson Benedito da Silva | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 025/2023 - NOMEAR o Srº. Jose Raimisson Benedito da Silva Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13475 178 14 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 025 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Servidor para o Cargo em Comissão de Gerente do Posto “NALDIR MARIANO” da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Srº. Jose Raimisson Benedito da Silva, para o Cargo em Comissão de Gerente do Posto “NALDIR MARIANO” da Secretaria Municipal de Saúde até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01 de fevereiro de 2023, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 08 (oito) dias do mês de fevereiro de 2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP Nº 012/2020 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 012/2020 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 17 de fevereiro de 2020 Sec. Saúde;Sec. Educação;Sec. Assistência Social;Sec. Administração;Sec. Obras;Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EXTRATO DO CONTRATO N°024/2021 ATA N°015/2020 CONTRATADA: O.X. DIAS (BOCA DO ACRE MOTORES – EPP) CNPJ : 08.795.958/0001-28 VALOR TOTAL R$ 186.000,00 EXTRATO DO CONTRATO 023/2021 EXTRATO DA ATA N°014/2020 CONTRATADO: CRUZEIRO MOTORS LTDA CNPJ: 05.213.789/0001-82 VALOR TOTAL 1.269,00 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 12/2020 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 28/02/2020 Horário: 014h30min Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo - Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Cinco de Novembro, nº 113 - Centro Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


