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  • PE N°008/2026 - Exames Médicos em Ultrassonografia | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°008/2026 - Exames Médicos em Ultrassonografia Registro de preços visando a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de exames médicos em ultrassonografia para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de marechal Thaumaturgo/ac. Licitações Pregão Eletrônico Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 22 de julho de 2026 Sec. Saúde Data de Abertura 07/08/2026 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO PROCESSO ADM. N°/2026 *********************************** AVISO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n° 008/2026 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 07/08/2026 Horário: 10h00hrs – Horário de Brasília Local: http://www.comprasnet.gov.br/ Objeto: registro de preços visando a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de exames médicos em ultrassonografia para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de marechal thaumaturgo/ac. OBS: Mais informações poderão ser obtidas na sede da CPML situada na Rua Raimundo Margarida, S/N, - Centro no município de Marechal Thaumaturgo-AC, ou ainda eletronicamente através do e-mail cpmlmth2024@gmail.com ou ainda pelos sites https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 23 de julho de 2026. FRANCISCO DELES DE SOUZA JUNIOR Presidente da Comissão de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE N°005/2026 Exames Oftalmológicos | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°005/2026 Exames Oftalmológicos Realização de exames oftalmológicos para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde Licitações Pregão Eletrônico Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 8 de maio de 2026 Sec. Saúde Data de Abertura 25/05/2026 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO PROCESSO ADM. N°149/2025 *********************************** Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP) EDITAL REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Aviso de Licitação Pregão Eletrônico no 05/2026 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 25/05/2026 Horário: 10h00hrs – Horário de Brasília Local: http://www.comprasnet.gov.br/ Objeto: registro de preços visando a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos terceirizados na realização de exames oftalmológicos para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de marechal thaumaturgo/ac. OBS: Mais informações poderão ser obtidas na sede da CPML situada na Rua Raimundo Margarida, S/N, - Centro no município de Marechal Thaumaturgo-AC, ou ainda eletronicamente através do e-mail cpmlmth2024@gmail.com ou ainda pelos sites https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 08 de maio de 2026. FRANCISCO DELES DE SOUZA JUNIOR Presidente da Comissão de Contratação ******************************************* Aviso de Licitação Pregão Eletrônico n°05/2026 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 22/05/2026 Horário: 10h00hrs – Horário de Brasília Local: http://www.comprasnet.gov.br/ Objeto: registro de preços visando a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos terceirizados na realização de exames oftalmológicos para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de marechal thaumaturgo/ac. OBS: Mais informações poderão ser obtidas na sede da CPML situada na Rua Raimundo Margarida, S/N, - Centro no município de Marechal Thaumaturgo-AC, ou ainda eletronicamente através do e-mail cpmlmth2024@gmail.com ou ainda pelos sites https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 08 de maio de 2026. FRANCISCO DELES DE SOUZA JUNIOR Presidente da Comissão de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Dispensa de Licitação - DL N°002/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Dispensa de Licitação - DL N°002/2026 Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de suporte de manutenção preventiva e corretiva para computadores, redes e impressoras. Licitações Aviso de Dispensa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14219 64 9 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo por meio da Secretaria Municipal de assistência social em conformidade com o art. 75, § II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que pretende realizar a CONTRATAÇÃO PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SUPORTE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, PARA OS COMPUTADORES, REDES E IMPRESSORAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL THAUMATURGO ACRE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. Quaisquer outras informações e demais documentos inerentes à contratação poderão ser obtidos através do e-mail: cpmlmth2024@gmail.com , eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no período de 09 a 12 de março de 2026, oportunidade em que esta Prefeitura escolherá a mais vantajosa. As propostas deverão ser encaminhadas presencialmente até às 17:00 horas do dia 12/03/2026, ou por e-mail: cpmlmth2024@gmail.com . Marechal Thaumaturgo-Ac, 06 de março de 2026. Maricelson Barreto Firmino Secretaria Municipal de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°007/2026 - Kit de Limpeza de Residência | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°007/2026 - Kit de Limpeza de Residência Fornecimento Emergencial de Kit Limpeza de Residência Licitações Dispensa de Licitação Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 20 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO ADM N°043/2026 ********************************************** CONTRATADO: T. F. BARBARY LTDA (GELO EXPRESSO DISTRIBUIDORA) CNPJ Nº 37.592.143/0001-40 VALOR: R$67.650,00 EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2026 OBJETO: contratação de empresa para fornecimento emergencial de kit limpeza de residência para atender às familias atingidas pela enchente de 2026 no município de marechal thaumaturgo, custeados com recursos da p civil - portaria do governo federal n° 1.584, 12 de maio de 2026 e decreto do estado do acre nº 271 de 25 de abril de 2026. Considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente Municipal de Licitação, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2026, pelo critério de menor preço global, verificando que o demais ato do presente DISPENSA encontram-se em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas legais, resolve: I - RATIFICAR o objeto da licitação para a empresas vencedoras, T. F. BARBARY LTDA (Gelo Expresso Distribuidora), inscrita no CNPJ: 37.592.143/0001-40, vencedora com valor global R$ 67.650,00 (sessenta e sete mil seiscentos e cinquenta reais). Marechal Thaumaturgo AC, 10 de julho de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO. Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°002/2026 Manutenção preventiva e corretiva para computadores, redes e impressoras | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°002/2026 Manutenção preventiva e corretiva para computadores, redes e impressoras Suporte de manutenção preventiva e corretiva para computadores, redes e impressoras Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14219 64 9 de março de 2026 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO ADM. N°24/2026 ****************************************** CONTRATADO: A. B DE MATOS CNPJ: 54.174.369/0001-40 VALOR: R$ 52.200,00 EXTRATO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo por meio da Secretaria Municipal de assistência social em conformidade com o art. 75, § II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que pretende realizar a CONTRATAÇÃO PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SUPORTE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, PARA OS COMPUTADORES, REDES E IMPRESSORAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL THAUMATURGO ACRE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. Quaisquer outras informações e demais documentos inerentes à contratação poderão ser obtidos através do e-mail: cpmlmth2024@gmail.com , eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no período de 09 a 12 de março de 2026, oportunidade em que esta Prefeitura escolherá a mais vantajosa. As propostas deverão ser encaminhadas presencialmente até às 17:00 horas do dia 12/03/2026, ou por e-mail: cpmlmth2024@gmail.com . Marechal Thaumaturgo-Ac, 06 de março de 2026. Maricelson Barreto Firmino Secretaria Municipal de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°001/2026 - Fornecimento de Caixas de Lixo em Madeira de Lei | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°001/2026 - Fornecimento de Caixas de Lixo em Madeira de Lei Fornecimento de caixas de lixo em madeira de lei Licitações Dispensa de Licitação Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14220 265 10 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO PROCESSO ADM N°013/2026 ******************************* CONTRATADO: S. QUEIROZ DA SILVA LTDA CNPJ: 41.258.204/0001-04 Valor total: R$ 61.750,00 EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°013/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°001/2026 O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 01 – Autorizar a contratação nos seguintes termos: Dispensa de Licitação, com fundamento no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Caixas de Lixo em Madeira de Lei. Empresa: S. QUEIROZ DA SILVA LTDA CNPJ: 41.258.204/0001-04 Valor total: R$ 61.750,00 (sessenta e um mil setecentos e cinquenta reais) 02 - Autorizar o Empenho da (s) despesa (s) resultante (s) da presente contratação na seguinte dotação orçamentária: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO 12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE 12.001 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 2 - Gestão Pública Planejada e Transparente 4.122 - Administração / Administração Geral 2.051 - ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE 149 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Por fim, que seja encaminhado ao setor administrativo para elaboração da minuta de contrato. Marechal Thaumaturgo, 06 de março de 2026 EDÉSIA MATOS DO SANTOS Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Termo de Ratificação - DL N°001/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Termo de Ratificação - DL N°001/2026 Fornecimento de caixas de lixo em madeira de lei Licitações Termo de Ratificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14220 265 10 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°013/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°001/2026 O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 01 – Autorizar a contratação nos seguintes termos: Dispensa de Licitação, com fundamento no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Caixas de Lixo em Madeira de Lei. Empresa: S. QUEIROZ DA SILVA LTDA CNPJ: 41.258.204/0001-04 Valor total: R$ 61.750,00 (sessenta e um mil setecentos e cinquenta reais) 02 - Autorizar o Empenho da (s) despesa (s) resultante (s) da presente contratação na seguinte dotação orçamentária: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO 12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE 12.001 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 2 - Gestão Pública Planejada e Transparente 4.122 - Administração / Administração Geral 2.051 - ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE 149 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Por fim, que seja encaminhado ao setor administrativo para elaboração da minuta de contrato. Marechal Thaumaturgo, 06 de março de 2026 EDÉSIA MATOS DO SANTOS Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº016/2026 - Marcenaria e Carpintaria | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº016/2026 - Marcenaria e Carpintaria Serviços contínuos de marcenaria e carpintaria, com fornecimento de mão de obra qualificada Licitações Dispensa de Licitação Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de junho de 2026 Sec. Agricultura Data de Abertura 06/07/2026 Hora de Abertura 17:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de marcenaria e carpintaria, com fornecimento de mão de obra qualificada, ferramentas, equipamentos e demais insumos necessários, destinados à execução de manutenção preventiva, corretiva, reforma, recuperação, adaptação, reforço estrutural, confecção, substituição, montagem, desmontagem e instalação de componentes em madeira e materiais correlatos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Marechal Thaumaturgo/AC. As propostas deverão ser encaminhadas presencialmente até às 17:00 horas do dia 06/07/2026, ou por e-mail: cpc.marechalthaumaturgo@gmail.com . Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Ratificação - DL Nº016/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Ratificação - DL Nº016/2026 Serviços contínuos de marcenaria e carpintaria, mediante fornecimento de mão de obra especializada, destinados à manutenção preventiva, corretiva, recuperação, reforma, adaptação, fabricação, substituição, montagem e instalação de componentes em madeira utilizados nos bens patrimoniais, veículos, embarcações, implementos agrícolas, equipamentos rurais e demais estruturas pertencentes à Secretaria Municipal de Agricultura Licitações Termo de Ratificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14339 114 27 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 066/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 066/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2026 O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela le - Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°006/2026 - Fornecimento emergencial de cesta básicas | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°006/2026 - Fornecimento emergencial de cesta básicas Contratação de empresa para fornecimento emergencial de cesta básicas para atender às familias atingidas pela enchente de 2026 Licitações Dispensa de Licitação Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 PROCESSO ADM N°/2026 ************************************** CONTRATADA: T.F BARBARY LTDA (GELO EXPRESSO DISTRIBUIDORA) CNPJ N° 37.592.143/0001-40 VALOR: R$ 225.500,00 EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2026 OBJETO: contratação de empresa para fornecimento emergencial de cesta básicas para atender às familias atingidas pela enchente de 2026 no município de marechal thaumaturgo, custeados com recursos da defesa civil - portaria do governo federal n° 1.584, 12 de maio de 2026 e decreto do estado do acre nº 271 de 25 de abril de 2026. Considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente Municipal de Licitação, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2026, pelo critério de menor preço global, verificando que o demais ato do presente DISPENSA encontram-se em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas legais, resolve: I - RATIFICAR o objeto da licitação para a empresas vencedoras, T. F. BARBARY LTDA (Gelo Expresso Distribuidora), inscrita no CNPJ: 37.592.143/0001-40, vencedora com valor global R$ 225.500,00 (duzentos e vinte cinco mil quinhentos reais). Marechal Thaumaturgo AC, 10 de julho de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO. Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato nº332/2026 - T. F. BARBARY LTDA - DL nº007/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº332/2026 - T. F. BARBARY LTDA - DL nº007/2026 Contratação emergencial de empresa para fornecimento de kits de limpeza de residência para famílias atingidas pela enchente de 2026. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14308 180 15 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO-AC DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 332/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 043/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA T. F. BARBARY LTDA (GELO EXPRESSO DISTRIBUIDORA), na forma abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II). O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE KIT LIMPEZA DE RESIDÊNCIA PARA ATENDER ÀS FAMILIAS ATINGIDAS PELA ENCHENTE DE 2026 NO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, CUSTEADOS COM RECURSOS DA DEFESA CIVIL – PORTARIA DO GOVERNO FEDERAL N° 1.584, 12 DE MAIO DE 2026 E DECRETO DO ESTADO DO ACRE Nº 271 DE 25 DE ABRIL DE 2026, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT MARCA VALOR UNIT. POR KIT VALOR TOTAL 1 Aquisição de kit de Limpeza de Residência kits 410 Várias R$ 165,00 R$ 67.650,00 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO (art. 92, §1º) É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Marechal Thaumaturgo/Ac, 13 de julho de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal. T. F. BARBARY LTDA (GELO EXPRESSO DISTRIBUIDORA), Contratado. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • INEXIGIBILIDADE Nº 003/2026 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO- CAF | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir INEXIGIBILIDADE Nº 003/2026 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO- CAF Licitações Inexigibilidade Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14312 239 21 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS PROCESSO ADM. Nº341/2026 CONTRATADO: ADIMA GUIMARAES FERNANDES CPF: 868.455.512-00 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 341/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 053/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A Sr.ª. ADIMA GUIMARAES FERNANDES, NA FORMA ABAIXO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida, S/n, Bairro São Francisco, no município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada LOCATÁRO, e a pessoa física ADIMA GUIMARAES FERNANDES, CPF: 868.455.512-00, ajustam o presente contrato para LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO- CAF, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL THAUMATURGO- ACRE, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e da Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e suas alterações posteriores, e de acordo com o Termo de Referência e proposta de preço referente ao Processo de Inexigibilidade de nº 03/2026, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição, juntamente com o laudo de vistoria e avaliação do imóvel, datado de 03/06/2026, que se regerá pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Este contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO- CAF, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL THAUMATURGO- ACRE. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA 2.1. A presente locação visa a atender finalidade pública, sendo o imóvel locado utilizado para locação de imóveis para a central de abastecimento farmacêutico Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato nº291/2026 - J R P DA SILVA LTDA - PP nº009/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº291/2026 - J R P DA SILVA LTDA - PP nº009/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL HIGIÊNICO, LIMPEZA, COPA E COZINHA, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E SUAS SECRETARIAS. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14305 143 10 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 291/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA J R P DA SILVA LTDA, CNPJ: 41.178.177/0001-60, na forma abaixo: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa J R P DA SILVA LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 41.178.177/0001-60, com endereço na Travessa Jose Ananias, 70, Marechal Thaumaturgo-Ac, tendo em vista o que consta no Processo nº 025/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 009/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL HIGIÊNICO, LIMPEZA, COPA E COZINHA, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E SUAS SECRETARIAS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UNID QNT VALOR UNT R$ VALOR TOTAL R$ 32 Desinfetante tipo Minuano 24x500 UNID 1800 R$ 89,90 R$ 161.820,00 34 Desinfetante, tipo casa e perfume embalagem com 1L UNID 1400 R$ 9,95 R$ 13.930,00 CENTO E SETENTA E CINCO MIL CINUENTA REAIS R$ 175.750,00 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) PREÇO O valor total da contratação é de R$. 175.750,00 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL E CINQQUENTA REAIS) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. FORMA DE PAGAMENTO Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) / 365. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularização fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme datado, devidamente acostado aos autos. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, dos índices IGP-M ou IPCA, mediante casos, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme Artigo 25, § 7º, da Lei n.º 14.133/2021. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) São obrigações do Contratante: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. Notificar os emitentes das garantias, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta; Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) Multa: moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; O atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157). Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para o Contratante; a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160) O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161). As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta municipalidade, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ENTIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2.080 – MANUTENÇÃO DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – ASP/CUSTEIO 10.301.0011 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO - 1.600.42.0000 – RECURSO DO SUS/FNS/UNIÃO. 27 10.301.0011 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO - 1.500.41.0002 – RECURSO NÃO VINCULADO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º) É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Marechal Thaumaturgo/Ac, 19 de junho de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante J R P DA SILVA LTDA CNPJ: 41.178.177/0001-60 Contratado TESTEMUNHAS: 1-______________________________________ - CPF: ________________________ 2-______________________________________ - CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Extrato de Contrato Nº268/2026 - Maria Francinete Alves - CHP Nº005/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Extrato de Contrato Nº268/2026 - Maria Francinete Alves - CHP Nº005/2026 Republicação por incorreção do extrato de contrato para aquisição de produtos da agricultura familiar para fortalecer a merenda escolar. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 199 14 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 268/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: MARIA FRANCINETE ALVES, CPF: 835.581.012-00, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: MARIA FRANCINETE ALVES, Residente na Comunidade Cocal, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 835.581.012-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 005/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 4.054,14 (QUATRO MIL E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUATORZE CENTAVOS). O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. ITEM PRODUTO UND QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Arroz regional – Tipo comum, torrado em condições adequadas... Quilos 42 R$ 6,88 R$ 288,96 5 Tubérculos (inhame, batata doce, dali-dali)- Deverão ser entregues cozidas... Quilos 25 R$ 8,00 R$ 200,00 6 Cheiro verde (cebolinha de palha, coentro e chicória)... Maço 10 R$ 5,00 R$ 50,00 7 Alface - Deve ter condições adequadas... Maço 27 R$ 6,75 R$ 182,25 9 Couve tronchuda portuguesa... Maço 30 R$ 5,75 R$ 172,50 11 Feijão - Deve apresentar grau de maturação tal... Quilos 34 R$ 11,50 R$ 391,00 12 Frango caipira - Deverá ser de primeira qualidade... Quilos 50 R$ 35,50 R$ 1.775,00 13 Jerimum - In Natura, apresentando grau de maturação... Quilos 10 R$ 5,00 R$ 50,00 16 Ovos de galinha caipira, tipo vermelho... Duzia 21 R$ 20,33 R$ 426,93 17 Pimenta de cheiro - tipo de cheiro, unidade de fornecimento 1 Kg Quilos 15 R$ 10,00 R$ 150,00 20 Vinhos (Açai, Buriti e patoá)... Litros 30 R$ 12,25 R$ 367,50 Valor Total do contrato R$ 4.054,14 CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO 09.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.001 – GABINETE ADMINISTRATIVO DA SEMEC 6 – Educação Inclusiva de Qualidade 12.306 – Educação / Alimentação e Nutrição 2.014 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSIO FUNDAMENTAL 48 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 – TRANSFER RECURSOS DO FNDE – PNAE 2.015 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSINO INFANTIL 49 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 – TRANSFER RECURSOS DO FNDE – PNAE CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 30 de dezembro de 2026. Marechal Thaumaturgo/Ac, 13 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante MARIA FRANCINETE ALVES CPF: 835.581.012-00 Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Pregão Presencial 050/2024 - ATA Nº004 2025 - DOEAC N°13.969 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 050/2024 - ATA Nº004 2025 - DOEAC N°13.969 ATA Nº004 2025 - DOEAC N°13.969 Licitações Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13969 153 21 de fevereiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Pregão Presencial 021/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - ATA Nº102 2025 | Marechal Thaumaturgo

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  • Pregão Presencial 021/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - ATA Nº106/2025 | Marechal Thaumaturgo

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  • Pregão Presencial 021/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - ATA Nº107 2025 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 021/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - ATA Nº107 2025 REP. POR INCORREÇÃO - ATA Nº107 2025 Licitações Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14128 139 15 de outubro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata de Registro de Preços - Termos de Validade e Alteração | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Registro de Preços - Termos de Validade e Alteração Registro de preços para contratação de empresa (continuação de documento anterior). Licitações Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14211 121 25 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação em sítio eletrônico oficial... Marechal Thaumaturgo/AC, 24 de fevereiro de 2026. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal E.C. SILVA LTDA CNPJ: 46.280.265/0001-91 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • EXTRATO DA ATA Nº006/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DA ATA Nº006/2026 Registro de preços para fornecimento de combustível para diversas secretarias municipais. Empresa: B A LUCENA EIRELI. Licitações Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 168 11 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO... DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026 OBJETO: Registro de preços para a eventual REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL VISANDO SUPRIR AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO – AC. ITEM PRODUTO UND QUANT VALOR MAX 2 Gasolina Aditivada Lts 5.000 9,8 3 oleo diesel comum Lts 2.500 10,5 4 oleo diesel S 10 Lts 20.000 10,5 Marechal Thaumaturgo/AC, 03 de março de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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