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  • Portaria N° 249/2022 - DIÁRIAS A SERVIDORA VANESSA SANTOS BEZERRA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 249/2022 - DIÁRIAS A SERVIDORA VANESSA SANTOS BEZERRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13350 80 16 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 249 DE 09 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR A SENHORA VANESSA SANTOS BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (Seis) diárias a Senhora Vanessa Santos Bezerra, portadora do cartão CPF 010.291.782-59, sob a Matrícula nº 5801, no cargo/função de Conselheira Tutelar em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a servidora a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco para participar de uma formação continuada para conselheiros tutelares e também para outros órgãos de proteção da criança e do adolescente (redação dada pela a lei nº 12.696, de 2012) para participar do V Seminário Estadual , que ocorrerá na cidade de Rio Branco no dia 16 a 18 de agosto de 2022, de acordo com o ofício/ CT 73/2022 de 05 de agosto de 2022 desta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.160,00 (um mil cento e sessenta reais) a ser depositado na conta 0803 33071-3 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°152/2024 - NOMEAR Macione Barros da Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°152/2024 - NOMEAR Macione Barros da Silva Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13813 139 9 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 152 DE 05 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da Servidora para o cargo em Comissão de Gerente de Produção, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR a Srª Macione Barros da Silva para o cargo em Comissão de Gerente de Produção, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 05 (cinco) dias do mês de julho de 2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 090/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 090/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12803 53 21 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 090 de 18 de maio de 2020 Abre crédito adicional – extraordinário – abertos no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre , no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/2020 de 30 de abril de 2020 . R E S O L V E: Art. 1º . Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 25.978,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 - Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.122.0004.1.065-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 25.978,48 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 - Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0004.1.047-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 25.978,48 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 18 de maio de 2020 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°446/2022 - Conceder diárias a Antônia Adriana Souza da Rocha | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°446/2022 - Conceder diárias a Antônia Adriana Souza da Rocha Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13436 22 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 446 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A SERVIDORA ANTÔNIA ADRIANA SOUZA DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (Três) diárias a Senhora Antônia Adriana Souza da Rocha, portadora do CPF de nº 810.881.672-68, sob a Matrícula de nº 2274, no cargo/função de Coordenadora Pedagógica para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede do município as comunidades ribeirinhas, como Coordenadora Pedagógica em viagem de para dar recolher os resultados finais do ano letivo de 2022, e receber os pré matriculas para o ano letivo de 2023, nas escolas da área do rio Juruá II são elas; Percília Gomes Barbosa, José Pinto Pereira, Antônio Rubens, São Raimundo, Padre Alberto Urban, e Ernestina Rodrigues Ferreira, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°3224/2022 do dia 19 de dezembro de 2022, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 100,00 (cem reais), a ser depositado na conta da Caixa Econômica 0803 00002306-7. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 295/2019 - Abre crédito | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 295/2019 - Abre crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12716 92 9 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 295 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 376,81 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 - Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0004.2.044-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 11,17 13.02.10.301.0004.2.040-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 365,64 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 - Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0004.2.041-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 376,81 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 19 de dezembro de 2019 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 111/2020 - Diárias a senhora Antônia Francisnete Silva Bezerra | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 111/2020 - Diárias a senhora Antônia Francisnete Silva Bezerra Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12902 16 de outubro de 2020 Sec. Planejamento e Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0111 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 A ANTONIA FRANCISNETE SILVA BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias a senhora Antônia Francisnete Silva Bezerra, portadora CPF 659.464.212-04 a Matrícula nº 580 em viagem, no cargo/função de Coordenadora Pedagógica em Educação para custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo como Coordenadora Pedagógica em áreas para o acompanhamento pedagógico e administrativo com planejamento regulares em conformidades com as orientações do planejamento para a entrega das atividades não presenciais aos alunos da educação infantil e fundamenta das escolas rurais desta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais); Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 017/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 017/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12807 103 27 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 017 de 10 de janeiro de 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 23.423,82 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 12.000,00 07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 11.423,82 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0004.1.024-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 23.423,82 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 10 de janeiro de 2020 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº 054/2021 - FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL (GASOLINA E DIESEL) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 054/2021 - FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL (GASOLINA E DIESEL) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13152 49 22 de outubro de 2021 Sec. Educação;Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATO N°56/2022 CONTRATO N°04/2022 ATA Nº087/2021 PROCESSO ADM. N°121/2021 CONTRATADO : B. A LUCENA EIRELI CNPJ: 02.367.453/0001-86 Valor total R$ 1.702.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses 16 de novembro de 2021 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº055/2022 (REP. POR INCORREÇÃO ) CONTRATO N°55/2022 CONTRATO N°03/2022 ATA Nº 086/2021 PROCESSO ADM. N°121/2021 CONTRATADO: F C C PEDROSA EIRELI CNPJ: 84.320.365/0003-55 Valor total R$ 1.699.520,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses 16 de novembro de 2021 EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação ( PDF ) PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 054/2021 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 05/11/2021 Horário: 08h30min Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Sala de Reuniões de Licitação, sito a RAIMUNDO MARGARIDA, S/N, BAIRRO, SÃO FRANCISCO. Objeto: FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL (GASOLINA E DIESEL). OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 21 de outubro de 2021. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Medicamentos | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Medicamentos Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13480 169 24 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE COTAÇÃO DE PREÇOS COTAÇÃO DE PREÇO DE MEDICAMENTOS ITEM DESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO POSOLOGIA APRESENTAÇÃO QTD V. UNIT V. TOTAL 1. ACEBROFILINA 10MG/ML AD FRASCO 2.000 2. ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 3MG/ML + 3MG/ML AMPOLA 500 3. ACETATO DE HIDROCORTISONA (1%) 10MG/G CREME 300 4. ACETATO DE HIDROCORTIZONA INJETAVEL 500 MG AMPOLA 200 5. ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG COMPRIMIDO 120.000 6. ÁCIDO FÓLICO 5 MG COMPRIMIDO 40.000 7. ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO 8.000 8. ALBENDAZOL 40 MG/ ML FRASCO 3.000 9. AMBROXOL 30 MG/5 ML FRASCO 2.000 10. AMBROXOL 15 MG/5ML FRASCO 2.000 11. AMINOFILINA 100MG COMPRIMIDO 1.500 12. AMOXICILINA 500 MG COMPRIMIDO 60.000 13. AMOXICILINA 250 MG/ML FRASCO 1.200 14. AMOXICILINA + CLAV DE POTÁSSIO 400 MG/5 ML+57 MG/5 ML FRASCO 1.000 15. AMOXICILINA + CLAV DE POTÁSSIO 500/125 MG COMPRIMIDO 8.000 16. AMPICILINA 50 MG/ML FRASCO 2.000 17. AMPICILINA 500 MG COMPRIMIDO 20.000 18. ANLODIPINO 10 MG COMPRIMIDO 30.000 19. ANLODIPINO 5MG COMPRIMIDO 5.000A 20. ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO 50.000 21. AZITROMICINA 600 MG FRASCO 1.300 22. AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO 10.000 23. BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25MG/ML FRASCO 300 24. BROMOPRIDA 4MG/ FRASCOS 2.000 25. CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO 130.000 26. CARVERDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO 10.000 27. CARVERDILOL 25 GM COMPRIMIDO 15.000 28. CARVERDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO 12.000 29. CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO 30.000 30. CEFALEXINA 250MG FRASCO 1.500 31. CEFTRIAXONA 1G AMPOLA 500 32. CETOCONAZOL 20 MG CREME 1.500 33. CIMETIDINA 200 MG COMPRIMIDO 40.000 34. CINARIZINA 75 MG COMPRIMIDO 30.000 35. CIPROFIBRATO 100 MG COMPRIMIDO 1.500 36. CIPROFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO 60.000 37. CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO 5.000 38. CLORIDRATO DE LIDOCAINA (2%) 20MG/G GEL 200 39. CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA INJET 50 ML 20MG/ML FRSCO 300 40. COMPLEXO B POLIVITAMINICO COMPRIMIDO 30.000 41. COMPLEXO B POLIVITAMINICO FRASCO 2.000 42. COMPLEXO B INJETAVEL AMPOLA 2.000 43. DEXAMETASONA 1 MG CREME 2.000 44. DEXAMETASONA 4 MG/ ML IV/IM AMPOLA 3.000 45. DEXAMETASONA (1%) 1MG/ ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA 800 46. DEXCLORFENIRAMINA 2 MG/ 5ML FRASCO 2.000 47. DEXCLORFENIRAMINA 2 MG COMPRIMIDO 50.000 48. DICLOFENACO 50 MG COMPRIMIDO 50.000 49. DICLOFENACO 25 MG/ML AMPOLA 2.000 50. DICLOFENACO INJETÁVEL 75 MG/1ML AMPOLA 2.000 51. DIPIRONA 500 MG COMPRIMIDO 120.000 52. DIPIRONA 500 MG/ML FRASCO 2.500 53. DIPIRONA 1 MG AMPOLA 1.500 54. DOMPERIDONA 10 MG COMPRIMIDO 4.000 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº319/2025 - Exonerar MARCOS SANTOS DE SOUZA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº319/2025 - Exonerar MARCOS SANTOS DE SOUZA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14173 22 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 319 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do servidor do cargo em comissão de Assessor Especial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1o. EXONERAR o Sr.o. MARCOS SANTOS DE SOUZA, inscrito no CPF de no 002.918.742-74, no Cargo em comissão de Assessor Especial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, o mesmo nomeado no dia 03 de fevereiro de 2025 pelo decreto de no 73, até ulterior deliberação. Art. 2o Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2025. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Balanço Anual 2018 (PCA) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual 2018 (PCA) Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de janeiro de 2019 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Marechal Thumaturgo Balanço Anual 2018 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Balanço Anual 2019 (PCA) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual 2019 (PCA) Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de janeiro de 2020 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Marechal Thumaturgo Balanço Anual 2019 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Balanço Anual 2017 (PCA) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual 2017 (PCA) Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de janeiro de 2018 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Marechal Thumaturgo Balanço Anual 2017 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°051/2025 - NOMEAR Maria Miliane Barbosa de Souza | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°051/2025 - NOMEAR Maria Miliane Barbosa de Souza Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 183 17 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 051 DE 015 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Cargo em Comi ssão de Secretária Executiva da Secretaria Municipal de Assistência Social dá outras providências.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°149/2022 - Luto oficial e ponto facultativo de 02 dias | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°149/2022 - Luto oficial e ponto facultativo de 02 dias Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13338 54 29 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 149 DE 28 DE JULHO DE 2022 DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (02) DOIS DIAS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA MARIA JOSÉ MAPES BARROSO. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o falecimento da ilustre e querida filha da terra a Senhora MARIA JOSÉ MAPES BARROSO, no dia 28 de julho de 2022 com 86 anos de idade, cidadã bastante conhecida pela população de Marechal Thaumaturgo como agricultora, aposentada e especialmente MÃE; CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores; CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muita sabedoria, experiência de vida como agricultora, aposentada no decorrer de sua vida como cidadã; CONSIDERANDO que a dedicação e empenho apresentados pela Senhora MARIA JOSÉ MAPES BARROSO que contribuiu para o desenvolvimento e progresso deste Município; CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar sua homenagem a Senhor MARIA JOSÉ MAPES BARROSO, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados como agricultora e aposentada e especialmente MÃE ao município de Marechal Thaumaturgo-AC; CONSIDERANDO que o falecido se tratava de pessoa de bem, possuindo entre nós a respeitabilidade política do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar, respeitável e de ilibado espírito público; CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma grande cidadã exemplar, guerreira, respeitável e de ilibado espírito público; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público do município de Marechal Thaumaturgo – Acre render justas homenagens àquela que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o crescimento e bem-estar da Coletividade, DECRETA: Art. 1º. LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, por 02 (dois) dias pelo falecimento da Senhora MARIA JOSÉ MAPES BARROSO que em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Marechal Thaumaturgo – Acre. Parágrafo I. MARIA JOSÉ MAPES BARROSO era MÃE, AVO, BISAVO não só da família ilutada, mas de toda população de Marechal Thaumaturgo – Acre, tradicional pioneira do município, que já prestou e continua prestando relevantes serviços para o desenvolvimento de Marechal Thaumaturgo em nossos corações. Parágrafo II. Permanecem mantidos de forma integral os seguintes serviços essenciais: I – Coleta de lixo; II – Serviços internos da administração e III – Saúde Pública Municipal. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Jose dos Santos Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°0353/2025 - Conceder 05 diárias Antônia da Silva Brilhante | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0353/2025 - Conceder 05 diárias Antônia da Silva Brilhante Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14117 30 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0353 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A), O (A) SENHOR (A) ANTONIA DA SILVA BRILHANTE E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°271/2025 - Conceder 15 diárias Raimundo Pereira da Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°271/2025 - Conceder 15 diárias Raimundo Pereira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14107 16 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0271 DE 13 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO N° 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°343/2021 - CONCEDER a Srª FRANCISCA CALISTA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°343/2021 - CONCEDER a Srª FRANCISCA CALISTA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13155 253 27 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 343 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 “Dispõe sobre a Função de Confiança FC - 09 para a servidora do quadro da Secretaria municipal de Educação, Cultura e Desporto e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER a Srª FRANCISCA CALISTA, portadora do cartão CPF de nº 814.004.542-04, sob matrícula de nº 3328 no cargo de Agente administrativo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Função de Confiança FC – 09 de acordo com a seção III, Art. 57, 61 e tabela II da Lei nº 65, de 24 de maio de 2013 até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 01 (primeiro) de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 19 (dezenove) dias do mês outubro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio José do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 129/2019 (Sandra Maria Felix do Nascimento) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 129/2019 (Sandra Maria Felix do Nascimento) Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12553 34 17 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 129 DE 16 DE MAIO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA SANDRA MARIA FELIX DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) Diárias a Senhora Sandra Maria Felix do Nascimento, CPF 777.358.542-34 sob a Matrícula nº 1548, em viagem, para custeio de despesas com alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco como Coordenadora do Ensino Infantil da Secretaria Municipal de Educação para participar da 1º etapa da formação Novo Currículo para educação Infantil realizado pela UNDIME/ AC para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento de acordo ao Decreto n° 332/2013. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°362/2022 - Concessão de diária(s) - Antônio Jose Joaquim de Souza | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°362/2022 - Concessão de diária(s) - Antônio Jose Joaquim de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13409 71 11 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 362 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O SENHOR ANTONIO JOSE JOAQUIM DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (Quinze) diárias ao Senhor Antônio Jose Joaquim de Souza, portador do cartão CPF 890.601.802-91, sob a Matrícula de nº 6278, no cargo/função de Auxiliar de Saúde Bucal, residente e domiciliado a Rua Zilda Vasconcelos nº 728, Zona Urbana, –Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Auxiliar de Saúde Bucal na realização de atendimento de saúde de enfermagem, odontológico, na comunidade: pelo PSF Luiz Fontinele Vila Restauração, referente ao mês de outubro de 2022 deacordo com o MEM/SEMSA/AC nº 1099/2022 de 27 de outubro de 2022 para esta municipalidade. Art. 3º - autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 520,00 (Quinhentos e Vinte Reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 7787-3. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. Jose dos Santos Furtado Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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