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Secretaria Municipal de Controle Interno

Secretaria Municipal de Controle Interno

Jailton Silva de Souza

Secretário de Controle Interno

Não informado

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Mini currículo

Atuação social: Sindicalista rural.


Formação: Letras Português, cursando Geografia pela UnB, pedagogia pela UFAC, tecnólogo em recursos humanos pela IEVAL. Servidor público: Instrutor de informática na secretaria de Educação. Vida pública: secretário de governo em 2018. Presidente e Administrativo, sindicato dos trabalhadores rurais 2004/2020.  Ag. Administrativo na escola Maria Ferreira do Vale 2018/2022.

Secretaria Municipal de Controle Interno

Rua Raimundo Margarida, Centro- Poerinha

Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados

(68) 3325-1092

Competências e atribuições

Controle Interno Municipal


  • Avaliar o cumprimento da metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;

  • Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto é eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito;

  • Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres do Município;

  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

  • Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas;

  • Subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento;

  • Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal;

  • Consolidar os planos de trabalhos para realização de auditoria interna;

  • Prestar assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos ao controle interno;

  • Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal;

  • Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas no âmbito de suas competências.


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