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Portaria nº0409/2026 - Concessão de Diárias - José Francisco Costa da Silva

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) JOSÉ FRANCISCO COSTA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14362

192

29 de setembro de 2026

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Data de Abertura

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Hora de Abertura

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PORTARIA Nº 0409 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) JOSÉ FRANCISCO COSTA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (quinze) diárias a(o) Senhor(a) Jose Francisco Costa da Silva, portador(a) do cartão CPF de nº 461.705.962-87, sob a Matrícula de nº 625, no cargo/função de Pedreiro, Unidade da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.

Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem para a comunidade Oriente, as margens do Rio Juruá, para a realização de atividades de campo na função de pedreiro, na execução de pisos em concretos de galpões zootécnicos, de acordo com o MEM/SEMAG/AC nº 640/2026 de 25 de setembro de 2026 para esta municipalidade.

Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 900,00 (novecentos reais) a ser depositado na conta Chave Pix de nº 461.705.962-87

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.

Secretaria Municipal de Administração
Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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