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Portaria nº0397/2026 - Concessão de Diárias - Eliarda Costa da Silva

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ELIARDA COSTA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14362

189

29 de setembro de 2026

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Data de Abertura

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Hora de Abertura

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PORTARIA Nº 0397 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ELIARDA COSTA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (sete) diárias a(o) Senhor(a) Eliardo Costa da Silva, portador(a) do cartão CPF de nº 023.327.882-40, sob a Matrícula de nº 6173, no cargo/função de Chefe de Seção de Zeladoria, Unidade da Secretaria Municipal de Agricultura, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Chefe de Seção de Zeladoria, referente a viagens para a comunidade 05 Voltas – Rio Tejo – Zona Rural, para atuar como A.O.S.D. – Prestando apoio na alimentação da equipe e na logística das atividades durante o evento alusivo ao dia do trabalhador, realizado nos dias 31 de julho e 01 de agosto de 2026, de acordo com o MEM/SEMAG/AC nº 585/2026 de 16 de setembro de 2026 para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) a ser depositado na conta Caixa: Ag. 0803 Conta: (68) 99226-9355
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.

Secretaria Municipal de Administração
Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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