Lei N°171/2023 Concessão de Abono/Magistério da Educação escolar
13583
192
28 de julho de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 171 DE 26 DE JULHO DE 2023.
“Dispões Sobre a concessão de abono a título de complementação
Salarial dos Profissionais de Contratação Temporária do Magistério
da Educação escolar do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac,
e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a concessão de abono a título de complementação
salarial aos profissionais do Magistério da Educação Escolar do Município
de Marechal Thaumaturgo/Ac com contratação temporária
ocorrido no exercício de 2023.
Parágrafo único: O valor do abono de complementação salarial será
pago na seguinte proporção:
I – Para os professores com formação em nível superior
será pago o valor de R$ 500,00(quinhentos reais);
II - Para os professores com formação em nível médio
será pago o valor de R$ 300,00(trezentos reais);
Art. 2º - O abono de complementação salarial previsto nesta Lei
destina-se exclusivamente para aos profissionais de contratos
temporários ocorridos no ano de 2023, em respeito ao disposto
no art. 31, parágrafo único da Lei Municipal nº 166/23, perdendo
seus efeitos no encerramento da vigência desta contratação.
Art. 3º - Fica ainda autorizado a realização do efetivo pagamento do
presente reajuste de forma retroativa aos profissionais abrangidos pelos
efeitos desta Lei, a contar do início da contratação.
Art. 4º - As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos
profissionais do magistério educacional municipal, correrão por conta
de recursos consignados no orçamento Municipal vigente, que poderá
sofrer alteração para atender os efeitos desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, 26 de julho de 2023.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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